Partes do Processo:
José Silveiro da Rocha (vitima);
Rafael (réu/escravizado);
José Alves de Araújo Lima (proprietário);
Crime
13 Descrição arquivística resultados para Crime
Partes: Jacob Nickel.
Escravizados: Felisbino; Damásio.
Partes: escravizado João; João da Costa Cezar.
Partes: escravizado Manoel; José Souza Silveira; escravizado Policarpo (vítima).
Partes do Processo:
Manoel Forro;
Antônio de Souza e Cunha;
Maria;
Rafael;
José;
Maximiano Pereira;
Partes: A justiça; Candido Machado Severino; escravizado Manoel.
Partes: José Francisco da Silva Leite; Cândido Machado Severino.
Escravizados: Manoela; Manoel.
Partes: Luiz Martines de Ávila.
Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Luiz Leite (escravizado; réu);
Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
José Francisco Mafra (proprietário).
Resumo:
Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.
No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.
Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.
A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).
Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.
Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.
No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.
O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.
Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.
Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.
Atuaram no processo:
curador e promotor público João Francisco Mafra;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
perito José da Silva Ramalho Pereira;
perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
promotor público Victorino Ferreira de Mello;
promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
signatário José Luis do Livramento;
subdelegado de polícia João José Roza;
vereador Florindo Justino Reges;
vereador Manoel de Faria Teixeira.
Localidades relevantes:
Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
comarca de São José;
comarca da Capital.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de qualificação;
auto de perguntas;
contas;
interrogatório ao réu;
mandados de intimação;
pronúncia do réu;
sentenças;
testemunhos.
Variações de nome:
José Francisco Maffra;
Luiz Crioulo;
Thomas Cardoso;
Thomas Cardozo;
Thomaz Cardoso;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
vereador Florindo Justino Regis.
Infração de posturas autuada na comarca de São Miguel.
Partes do processo:
Aleixo Antonio de Faria (denunciante; réu);
Francisco (denunciado);
Joanna (denunciada).
Resumo:
Este documento é uma cópia de um auto de perguntas, referente a um processo de infração de posturas. O autor da denúncia (e também réu) é Aleixo Antonio de Faria, e os denunciados são Francisco e Joanna (ambos africanos, descritos como “pretos” e de nação Cabinda).
Nas perguntas feitas a Aleixo, este informou que havia contratado os serviços médicos de Francisco, a fim de curar sua esposa, pagando a ele uma certa quantia em dinheiro. Porém, segundo o denunciante, Francisco não curou a sua esposa.
Francisco, por sua vez, narrou que Aleixo de fato compareceu à sua residência para lhe pedir remédios e tratamento à sua esposa; porém, ele diz ter recusado, por não saber tratar a enfermidade. Oito dias após essa recusa, o cunhado de Aleixo, Mariano Pinto, foi à casa de Francisco para pedir novamente pelos seus serviços de cura; e, novamente, Francisco recusou por não saber como proceder para curar a mulher de Aleixo.
Em outra noite, Aleixo compareceu mais uma vez à casa de Francisco, e pediu que indicasse ou arranjasse outro “preto curador”. Francisco afirmou não conhecer nenhum outro curandeiro. Entretanto, outro homem designado como preto, de nome Manoel, estava na casa de Francisco; e ouvindo a conversa, ofereceu-se para prestar cuidados à esposa enferma de Aleixo. Manoel, africano de nação Monjolo, era escravizado pelo tenente-coronel Luiz Ferreira, na vila de São José. Assim, Aleixo concordou em pagar 28.000 réis (28$000) ao escravizado Manoel por seus serviços de cura, com um adiantamento de 8.000 réis (8$000). Assim, Francisco informou que Manoel atendeu a esposa de Aleixo em duas sessões, concluindo seu tratamento.
Além disso, quando perguntado se havia prestado serviços de feitiçaria a Aleixo, Francisco respondeu que Aleixo foi até ele em um momento anterior à enfermidade de sua esposa, pedindo por um feitiço para matar João José Rosa, por conta de uma dívida. Aleixo mencionou, também, que uma briga aconteceu entre sua esposa e a esposa de Fortunato de tal. Todavia, Francisco novamente disse não saber fazer feitiços, negando o pedido. Aleixo insistiu, e Francisco reagiu, dando-lhe um tapa.
Francisco foi perguntado se outras pessoas haviam lhe requisitado feitiços. Respondendo, contou que José Francisco da Silva Mafra pediu para enfeitiçar um devedor seu; e que Antonio Gonçalves Franco pediu para amaldiçoar um juiz que lhe havia causado a perda do emprego.
Na mesma sessão de perguntas, Joanna, esposa de Francisco, foi inquirida se alguém havia pedido a ela por feitiços. Ela disse, em resposta, que apenas sabia que seu marido foi convocado para esse fim, mas que quem efetivamente deu ervas medicinais a Aleixo foi o escravizado Manoel.
Depois, foram nomeadas outras testemunhas para prestar depoimentos. Os depoentes não foram unânimes; alguns disseram que apenas ouviram falar que Francisco foi chamado, mas que foi Manoel quem tratou a esposa de Aleixo. O réu contestou esta versão, insistindo que foi Francisco quem atendeu sua esposa. Outra testemunha alegou que Francisco deu remédios para a mulher enferma, que ia a sua casa coletá-los.
Por fim, o juiz julgou por sentença que os testemunhos comprovavam que houve prática de curandeirismo e medicina ilegal. Em sua declaração, reiterou que esse crime deveria ter suas penas aplicadas tanto aos curandeiros quanto aos que se beneficiaram da cura. Aleixo foi sentenciado a pagar uma multa; mas não ficou explicitado se Francisco ou Manoel foram obrigados a arcar com penas.
Compõem o processo:
audiência;
auto de qualificação;
autos de perguntas;
contas;
mandados de intimação;
multa sobre infração de código de posturas;
sentença;
termo de juramento de depoentes;
termo de interrogatório ao réu.
Localidades relevantes:
Pedra Branca (localidade no município de São José, Santa Catarina);
vila de São José (atual município em Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel.
Atuaram no processo:
delegado de polícia 6º suplente capitão Eduardo José do Amaral;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão fiscal Lucio Hypolito de Camargo;
juiz Cavalheiro;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
oficial de justiça e signatário Antonio Faustino Dias;
subdelegado de polícia 1º suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.
Variações de nome:
Francisco Cabinda;
Joana Cabinda.