Crime

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            Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
            BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Partes do processo:
            Damasio (escravizado, réu);
            Felisbino (escravizado, réu);
            Jacob Neckel (vítima).

            Jurados (julgamento do 1º réu):
            Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            Diogo da Silva Franque;
            Jacintho Gonsalves da Luz;
            João José de Simas;
            João Pereira Machado;
            João Rodrigues Pereira;
            José Luiz Alves de Britto Júnior;
            José de Souza Silveira;
            Joze Luiz do Livramento;
            Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel Pedro de Carvalho.

            Jurados (julgamento do 2º réu):
            Adolfo Francisco Souza;
            Amancio José Ferreira;
            Antonio Carlos de Carvalho;
            Antonio Domingos Cavalheiro;
            Eduardo José da Roza;
            Joze Nicoláo de Moura;
            Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
            Manoel Martins d’Aviz;
            Miguel Ignacio Pereira;
            Porfirio José d’Amaral;
            Vicente Cardozo da Silva;
            Virissimo Bento Ferreira Appa.

            Resumo:
            Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

            A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

            O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

            Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

            Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

            Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

            Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

            As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

            Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

            Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

            Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

            Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

            Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

            Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

            A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

            A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

            Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

            A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

            Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

            O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

            Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

            Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

            Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

            Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

            O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

            No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

            Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
            Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

            Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

            Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

            No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

            Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

            A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

            Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

            Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
            chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
            carcereiro José Machado de Souza;
            curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
            curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
            curador defensor Henrique Carlos Watson;
            delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
            delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
            delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Guilherme Augusto Varella;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão interino João Rodrigues Pereira;
            escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
            inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
            juiz Miguel Marcellino de Andrada;
            juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal Felippe Schmidt;
            juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
            juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
            juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
            médico João Francisco Lopes Rodrigues;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
            oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
            perito Antonio Francisco da Silva Leites;
            perito José Antonio da Costa;
            porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
            promotor público José Delfino dos Santos;
            promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
            signatário Antonio Silveira da Silva;
            signatário Francisco de Paula Guedes;
            signatário Germano Antonio Maria;
            signatário João Manoel Stuart;
            signatário Manoel Agostinho Vieira;
            signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Antinhas (local em Santa Catarina);
            Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
            Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
            Timbé (local nas Tijucas Grandes);
            Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            província da Bahia;
            comarca de Itajaí;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
            comarca de São José;
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acórdão;
            auto de corpo de delito;
            auto de óbito do réu Damasio;
            autos de qualificação;
            autos de perguntas;
            cartas precatórias;
            contas;
            cópias de edital de sessão ordinária do júri;
            correições;
            interrogatórios ao réu Damasio;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            razões do curador defensor;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de declaração;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Jaco Neque;
            Jacob Neque;
            Jacob Necker;
            Jacob Neckle;
            Jacob Nectele;
            Jacob Nekles;
            Manoel Junke Medeiros.

            Sumário de Culpa de Joaquim
            BR SC TJSC TRRJ-81961 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Maria Joana Terres Aroche (autora);
            Eva (vítima);
            Joaquim, escravizado por Marcelino de Faria (réu).

            Resumo:
            Maria Joana Terres Aroche, autora desta ação, denunciou o escravizado Joaquim, descrito como crioulo, por ter agredido fisicamente sua escravizada Eva, também descrita como crioula, deixando ferimentos em sua cabeça. Foi constatado no corpo de delito que havia duas “brechas” acima da testa de Eva, outros ferimentos na barriga, na mão esquerda e uma contusão no osso do rosto, abaixo do olho. O corpo de delito foi julgado como procedente pelo delegado de polícia José Francisco Mafra.

            Consta uma carta precatória requisitória ao fim desta queixa, expedida pelo juízo da delegacia de polícia da vila de São Miguel dirigida ao juízo da delegacia de polícia da cidade e termo de São José. O conteúdo da carta é referente a agressão de Joaquim para com Eva, explicando com mais detalhes como essa situação aconteceu e, que após o fato, Joaquim fugiu em uma canoa furtada para retornar a casa de seu senhor. Foi deprecado na carta a necessidade de capturar o réu e o levar para a cadeia. As diligências da precatória foram cumpridas.

            Maria Joana Terres Aroche, decidiu perdoar Joaquim como um “ato de misericórdia e humanidade” e desistiu da queixa. Além disso, o promotor deu vista dos autos e disse que, em vista da desistência, o juiz deveria dar a ação como perempta. A desistência foi julgada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia e juiz José Francisco Mafra;
            delegado de polícia João Antônio de Jesus e Mello
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão João Francisco Regis;
            perito Joze Luiz Alves de Brito e Castro;
            perito Joaquim Libanio da Silva Pereira;
            promotor público da comarca José Maria do Valle Junior;

            Localidades relevantes:
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de São José;
            Barreiros.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            termo de juramento;
            termo de desistência e perdão;
            carta precatória requisitória.

            Sumário de Culpa de Francisco
            BR SC TJSC TRRJ-86773 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            escravizado Francisco (réu);
            A Justiça (autora);
            escravizada Felicia (vítima).

            Resumo:
            Neste processo, o promotor público João da Costa Mello Junior acusa Francisco de homicídio contra Felicia, uma menina de dois anos de idade. Tanto o réu quanto a vítima eram pessoas escravizadas designadas como crioulas, sendo escravizadas por Candido Machado Severino.

            A partir das perguntas realizadas para os peritos no auto de corpo de delito, foi revelado que o falecimento da vítima foi causado por uma arma de fogo disparada em sua cabeça. Além disso, Candido foi intimado a comparecer no inquérito das testemunhas como curador de Francisco, para representá-lo ao decorrer da ação; entre os depoentes, foram chamados Luis e Laurentino, designados como crioulos, atuando como “informantes” porque estavam presentes no momento do crime.

            O inspetor Joze Antonio da Costa, ao descrever o crime, disse que Francisco teria disparado uma bala de espingarda acidentalmente em Felicia, após a arma ter falhado enquanto mirava em um coqueiro; a vítima estava observando o réu através da porta da cozinha quando foi baleada.

            Como mencionado em depoimento, o crime ocorreu no sítio de “Biguassú”, pertencente ao curador, sendo mencionado o sepultamento de Felicia no cemitério da Igreja Matriz da vila de São Miguel. Durante esta ação, as testemunhas concordaram que o disparo tinha sido realizado de maneira acidental — citado, também, que a vítima era sobrinha do réu —, e não houve nenhuma contestação por parte do curador.

            O subdelegado julgou a ação como procedente, estando o réu sujeito à prisão, e Candido à condenação ao pagamento das custas. Entretanto, não foi possível concluir se o réu era culpado do crime pelo tempo determinado por lei, já que houve demora de uma testemunha para comparecer ao depoimento.

            Após a sentença, foi dado início a uma ação de libelo. O réu foi pronunciado pela justiça, nesta ação representada pelo promotor público João da Costa Mello Junior. Foi afirmado que Francisco teria “pouco cuidado” no manuseio da arma, em um ambiente na qual a estava portando, já que muitas pessoas, adultas e de menoridade, estavam presentes no sítio. Até o julgamento do Tribunal do Júri, a ação deveria ter continuidade com o réu em prisão por cinco a quinze dias, requerido pelo juiz.

            Em seguida, foram chamadas testemunhas para compor o julgamento, assim como o depoimento do réu. Por fim, através da decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação, requerendo o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação por parte de Candido.

            Atuaram no processo:
            escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
            inspetor Joze Antonio da Costa;
            juiz de direito interino Joaquim Augusto do Livramento;
            juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
            perito Alexandre Eloy d’Asevedo Coitinho;
            perito Salvador Cavalheiro;
            promotor público João da Costa Mello Junior;
            promotor público Joze Francisco Mafra;
            signatário Antonio Carlos de Carvalho;
            subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves de Luz.

            Localidades relevantes:
            Alto Biguassú;
            comarca da capital;
            sítio de Biguassú;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de acusação;
            auto de corpo de delito;
            contas;
            cópia do edital;
            libelo;
            sentenças;
            termo de apresentação;
            termo de juramento;
            termos de comparecimento.

            Variação de nome:
            comarca de São Miguel;
            fazenda de Biguassú.

            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Sumário Crime de Ritta Roza de Jezus
            BR SC TJSC TRRJ-18296 · Processo · 1853 - 1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Ritta Roza de Jezus (autora);
            Adriano Francisco Pereira (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com autos de queixa por parte de Ritta Roza de Jezus, apontando Adriano Francisco Pereira como réu. A autora o denuncia pelo crime de estupro cometido contra sua filha de quatorze anos, Maria Ritta.

            Ritta afirma por meio de petição que a primeira situação ocorreu no momento em que deixou sua filha sozinha em casa, porque ela estava com um incômodo em seu pé. Aproveitando-se desse cenário, o suplicado foi até o local onde estava a ofendida e cometeu o crime, prometendo casamento se ela ficasse em silêncio sobre o ocorrido. Mesmo após diversas tentativas de afastar o réu de sua filha, a autora afirma que ela no momento estava residindo na casa da família do suplicado, onde passava por necessidades financeiras e privação de alimento.

            O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, pessoas como o cunhado do réu alegam que ele somente não teria se casado com a ofendida por falta de dinheiro, mas realizou todas as suas ações pensando em casar-se com ela e que a supre com o que é necessário, diferindo das afirmações da autora. Além disso, é revelado que a ofendida se acha grávida do réu.

            Após testemunhos, o oficial de justiça concluiu que houve o chamado “defloramento” de Maria Ritta por parte do réu, o condenando ao pagamento das custas do processo e anexando um mandado para a ofendida prestar interrogatório. Ao chegarem no local de residência do suplicado, à procura da ofendida, é revelado que o réu havia fugido e, com isso, a suplicante abre petição para acompanhar sua filha menor de idade no interrogatório. O processo é concluído com a distribuição da ação para o juízo municipal e sentença favorável ao réu, dando baixa em sua culpa e o condenando ao pagamento das custas.

            Atuaram no processo:
            delegado do chefe de polícia sexto suplente Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            distribuidor do juízo Manoel de Oliveira Gomes;
            escrivão do juízo municipal Manoel José de Oliveira;
            escrivão interino Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            oficial de justiça João dos Santos Xavier;
            oficial de justiça Paulino José de Mello;
            presidente do tribunal Joze Christianno Garção Stockter;
            promotor interino e signatário Joze Francisco Mafra;
            promotor público José Antonio da Costa Rade;
            signatário Hilario Joze da Silva;
            signatário Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
            signatário Joaquim Pereira da Cruz;
            signatário Manoel Francisco dos Reis.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            Tijuquinhas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de queixa;
            contas;
            correição;
            intimação;
            mandado;
            petições;
            pronúncia;
            sentenças;
            sumário de testemunhas;
            termos de interrogatório;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            promotor público José Antonio da Costa Frade.

            BR SC TJSC TRRJ-10908 · Processo · 1869
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Pedro José de Oliveira (autor);
            Luiz José de Oliveira (autor);
            José da Rocha e Souza (autor);
            Vicente José de Oliveira (vítima);
            Custódia Santa do Sacramento (ré);
            Marcellino de Souza Sarmento (réu).

            Resumo:
            Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.

            É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.

            Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.

            Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.

            Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.

            O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.

            É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
            escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
            juiz Manoel da Rocha Linhares;
            juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            procurador Antonio Joaquim de Vargas;
            procurador Antonio Marques da Silva;
            promotor público José Francisco Mafra.

            Localidades relevantes:
            colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            distrito de Baguaes;
            Lages;
            praia de Bento Francisco;
            Tijucas Grande;
            rio do Farias;
            São José;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de justificação;
            auto de prisão;
            autos de qualificação;
            carta precatória;
            contas;
            corpo de delito;
            inquirição de testemunhas;
            interrogatório;
            petições;
            procurações;
            recurso crime;
            sentenças;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Biguassú.

            Queixa crime de Joze Antonio dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-18111 · Processo · 1851 - 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime por queixa realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joze Antonio dos Santos (queixoso);
            Francisco Jose Vieira (queixado).

            Resumo:
            Joze Antonio dos Santos abre uma queixa em nome de seu filho, Silverio Antonio dos Santos, contra Francisco José Vieira, pelo crime de ferimento. O delito ocorreu após uma discussão entre o agredido e o indiciado, quando o primeiro estava com conhecidos em uma venda. Em auto de corpo de delito, é revelado que as feridas foram causadas por arma de corte.

            O processo contou com testemunhas e informantes. Durante os depoimentos, é afirmado que as partes já nutriam inimizades anteriores ao crime, e que a briga foi iniciada quando a vítima esbarrou no pé do agressor, em que o segundo reagiu de modo ríspido ao ato. Após o momento em que ambos saem do estabelecimento, o agredido retorna ao local e grita que estava ferido; porém, a arma de corte não foi vista por nenhum dos depoentes.

            O delegado responsável requereu que o queixado fosse sentenciado à prisão e livramento, com mandado de captura, e o juiz sustentou a decisão pronunciando o suplicado. Ao decorrer do processo, o suplicante desiste da queixa e afirma que o caso se tratava apenas de “meras rezingas de rapazes”, assinando então o termo de desistência e dando baixa na culpa do suplicado.

            Atuaram no processo:
            delegado Domingos de Souza Pereira;
            escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão João Antonio Lopes Gondim;
            juiz de direito Sergio Lopes Falcão;
            juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            perito Antonio Carllos de Carvalho;
            perito Diogo Trindade Madeira;
            promotor público Joze Antonio da Costa Frade;
            signatário Francisco Gonçalves da Luz;
            signatário Jacintho José Paxeco dos Santos;
            signatário João Joze Roza;
            signatário Juiz Antonio Gomes;
            signatário Manoel Lopes da Silveira;
            signatário Paulino Joze de Mello;
            signatário Xavier de Souza Junior.

            Localidades relevantes:
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            Tijucas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            contas;
            correição;
            mandado de captura;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de informação;
            termos de juramento.

            Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
            BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            Rafael (réu);
            Manoel (vítima).

            Testemunhas:
            Fernando Crosse;
            Joaquim Jeremias Coelho;
            João Correia da Costa;
            João Forro;
            Manoel Euzebio dos Passos;
            Marcos Joze da Conceição;
            Maria Bernarda;
            Thomaz Coêlho;
            Thereza Pereira dos Santos;
            João (escravizado);
            José (escravizado);
            Justino (escravizado);
            Sabino (escravizado);
            Vicente (escravizado).

            Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

            Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

            Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

            O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

            O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

            Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

            A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

            Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

            Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

            A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

            Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

            A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

            João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

            A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

            As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

            Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

            Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

            Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

            O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            signatário João da Costa Cezar;
            signatário João de Deus Gonçalves;

            Localidades relevantes:
            Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
            Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
            rio Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            autos de perguntas.

            Variações de nome:
            Mathias Walfet;
            Mathias Zalfet;
            Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
            Raphael (designado como “crioulo”).