Crime

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            BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
            Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
            Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

            Resumo:
            Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

            Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

            Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

            Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

            O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

            Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

            Localidades relevantes:
            Barreiros, São José;
            comarca do sul;
            cidade de Génova, Itália;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            advogado Francisco Honorato Cidade;
            árbitro Francisco da Silva Ramos;
            árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
            cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
            delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
            delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
            distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
            escrivão Francisco de Paula Lacé;
            escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            oficial de justiça Domingos José da Silva;
            perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            signatário João de Araujo Boeno;
            signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
            signatário José Theodoro de Souza Lobo;
            signatário Justino José de Abreu;
            signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio.

            Compõem o processo:
            traslado de auto de corpo de delito;
            traslado de auto de qualificação;
            traslado de autos de recurso;
            traslado de autos sumário de queixa;
            traslado de contas;
            traslado de distribuição;
            traslado de interrogatório;
            traslado de mandados de notificação;
            traslado de petições;
            traslado de réplica;
            traslado de sentenças;
            traslado de termo de apelação;
            traslado de termo de obrigação;
            traslado de termos de juramento;
            traslado de testemunhas.

            Variação de nome:
            Francisco Morfim Bonavia.

            Queixa crime de Joze Antonio dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-18111 · Processo · 1851 - 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime por queixa realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joze Antonio dos Santos (queixoso);
            Francisco Jose Vieira (queixado).

            Resumo:
            Joze Antonio dos Santos abre uma queixa em nome de seu filho, Silverio Antonio dos Santos, contra Francisco José Vieira, pelo crime de ferimento. O delito ocorreu após uma discussão entre o agredido e o indiciado, quando o primeiro estava com conhecidos em uma venda. Em auto de corpo de delito, é revelado que as feridas foram causadas por arma de corte.

            O processo contou com testemunhas e informantes. Durante os depoimentos, é afirmado que as partes já nutriam inimizades anteriores ao crime, e que a briga foi iniciada quando a vítima esbarrou no pé do agressor, em que o segundo reagiu de modo ríspido ao ato. Após o momento em que ambos saem do estabelecimento, o agredido retorna ao local e grita que estava ferido; porém, a arma de corte não foi vista por nenhum dos depoentes.

            O delegado responsável requereu que o queixado fosse sentenciado à prisão e livramento, com mandado de captura, e o juiz sustentou a decisão pronunciando o suplicado. Ao decorrer do processo, o suplicante desiste da queixa e afirma que o caso se tratava apenas de “meras rezingas de rapazes”, assinando então o termo de desistência e dando baixa na culpa do suplicado.

            Atuaram no processo:
            delegado Domingos de Souza Pereira;
            escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão João Antonio Lopes Gondim;
            juiz de direito Sergio Lopes Falcão;
            juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            perito Antonio Carllos de Carvalho;
            perito Diogo Trindade Madeira;
            promotor público Joze Antonio da Costa Frade;
            signatário Francisco Gonçalves da Luz;
            signatário Jacintho José Paxeco dos Santos;
            signatário João Joze Roza;
            signatário Juiz Antonio Gomes;
            signatário Manoel Lopes da Silveira;
            signatário Paulino Joze de Mello;
            signatário Xavier de Souza Junior.

            Localidades relevantes:
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            Tijucas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            contas;
            correição;
            mandado de captura;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de informação;
            termos de juramento.

            Auto de Devassa de Remualdo
            BR SC TJSC TRRJ-78293 · Processo · 1824 - 1825
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de devassa ex-officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Lino Sutil de Oliveira (juiz autor);
            Remualdo (réu);
            Florentino dos Santos (vítima).

            Resumo:
            Este processo, aberto pelo juiz ordinário Lino Sutil de Oliveira, se iniciou após Florentino dos Santos ser vítima de ferimentos causados por facadas em suas costas. A ação contou com testemunhas, que apontaram a autoria do crime a Remualdo, homem designado como crioulo, sem especificidades sobre as motivações para o ato. Alguns testemunhos revelam que o ocorrido se passou “do outro lado de Caveiras”, fazendo alusão ao rio que leva o mesmo nome. Além disso, onze dos depoentes se declararam como pardos.

            Após a inquirição, o juiz condena o réu ao pagamento das custas do processo e à prisão, o colocando no rol dos culpados. Mais tarde, Remualdo abre petição requerendo seu livramento através de fiança, pelo fato do agredido não ter procedido judicialmente contra ele. O pedido é aceito e, com isso, a ação é concluída com uma assinatura em termo de fiança, por parte do fiador nomeado. No documento final, é citado o Decreto de 14/03/1821, que concede perdão aos presos que não possuem outros acusadores além da justiça.

            Atuaram no processo:
            escrivão Camillo Justiniano Ruas;
            fiador Manoel Teixeira da Silva;
            juiz ordinário capitão Joaquim Ribeiro do Amaral;
            juiz ordinário Lino Sutil de Oliveira.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da ilha de Santa Catarina;
            rio Caveiras;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            alvará de soltura;
            contas;
            inquirição de testemunhas;
            petição;
            termo de fiança;
            sentença.

            Variação de nome:
            comarca da cidade do Desterro;
            Rimualdo;
            Romao;
            Romualdo;
            Rualdo.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro