Crime

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            BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
            Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
            Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

            Resumo:
            Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

            Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

            Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

            Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

            O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

            Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

            Localidades relevantes:
            Barreiros, São José;
            comarca do sul;
            cidade de Génova, Itália;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            advogado Francisco Honorato Cidade;
            árbitro Francisco da Silva Ramos;
            árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
            cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
            delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
            delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
            distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
            escrivão Francisco de Paula Lacé;
            escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            oficial de justiça Domingos José da Silva;
            perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            signatário João de Araujo Boeno;
            signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
            signatário José Theodoro de Souza Lobo;
            signatário Justino José de Abreu;
            signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio.

            Compõem o processo:
            traslado de auto de corpo de delito;
            traslado de auto de qualificação;
            traslado de autos de recurso;
            traslado de autos sumário de queixa;
            traslado de contas;
            traslado de distribuição;
            traslado de interrogatório;
            traslado de mandados de notificação;
            traslado de petições;
            traslado de réplica;
            traslado de sentenças;
            traslado de termo de apelação;
            traslado de termo de obrigação;
            traslado de termos de juramento;
            traslado de testemunhas.

            Variação de nome:
            Francisco Morfim Bonavia.

            Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
            BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Partes do processo:
            Damasio (escravizado, réu);
            Felisbino (escravizado, réu);
            Jacob Neckel (vítima).

            Jurados (julgamento do 1º réu):
            Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            Diogo da Silva Franque;
            Jacintho Gonsalves da Luz;
            João José de Simas;
            João Pereira Machado;
            João Rodrigues Pereira;
            José Luiz Alves de Britto Júnior;
            José de Souza Silveira;
            Joze Luiz do Livramento;
            Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel Pedro de Carvalho.

            Jurados (julgamento do 2º réu):
            Adolfo Francisco Souza;
            Amancio José Ferreira;
            Antonio Carlos de Carvalho;
            Antonio Domingos Cavalheiro;
            Eduardo José da Roza;
            Joze Nicoláo de Moura;
            Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
            Manoel Martins d’Aviz;
            Miguel Ignacio Pereira;
            Porfirio José d’Amaral;
            Vicente Cardozo da Silva;
            Virissimo Bento Ferreira Appa.

            Resumo:
            Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

            A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

            O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

            Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

            Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

            Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

            Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

            As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

            Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

            Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

            Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

            Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

            Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

            Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

            A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

            A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

            Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

            A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

            Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

            O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

            Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

            Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

            Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

            Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

            O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

            No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

            Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
            Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

            Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

            Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

            No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

            Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

            A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

            Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

            Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
            chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
            carcereiro José Machado de Souza;
            curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
            curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
            curador defensor Henrique Carlos Watson;
            delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
            delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
            delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Guilherme Augusto Varella;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão interino João Rodrigues Pereira;
            escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
            inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
            juiz Miguel Marcellino de Andrada;
            juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal Felippe Schmidt;
            juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
            juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
            juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
            médico João Francisco Lopes Rodrigues;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
            oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
            perito Antonio Francisco da Silva Leites;
            perito José Antonio da Costa;
            porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
            promotor público José Delfino dos Santos;
            promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
            signatário Antonio Silveira da Silva;
            signatário Francisco de Paula Guedes;
            signatário Germano Antonio Maria;
            signatário João Manoel Stuart;
            signatário Manoel Agostinho Vieira;
            signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Antinhas (local em Santa Catarina);
            Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
            Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
            Timbé (local nas Tijucas Grandes);
            Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            província da Bahia;
            comarca de Itajaí;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
            comarca de São José;
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acórdão;
            auto de corpo de delito;
            auto de óbito do réu Damasio;
            autos de qualificação;
            autos de perguntas;
            cartas precatórias;
            contas;
            cópias de edital de sessão ordinária do júri;
            correições;
            interrogatórios ao réu Damasio;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            razões do curador defensor;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de declaração;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Jaco Neque;
            Jacob Neque;
            Jacob Necker;
            Jacob Neckle;
            Jacob Nectele;
            Jacob Nekles;
            Manoel Junke Medeiros.

            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Sumário Crime de Ritta Roza de Jezus
            BR SC TJSC TRRJ-18296 · Processo · 1853 - 1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Ritta Roza de Jezus (autora);
            Adriano Francisco Pereira (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com autos de queixa por parte de Ritta Roza de Jezus, apontando Adriano Francisco Pereira como réu. A autora o denuncia pelo crime de estupro cometido contra sua filha de quatorze anos, Maria Ritta.

            Ritta afirma por meio de petição que a primeira situação ocorreu no momento em que deixou sua filha sozinha em casa, porque ela estava com um incômodo em seu pé. Aproveitando-se desse cenário, o suplicado foi até o local onde estava a ofendida e cometeu o crime, prometendo casamento se ela ficasse em silêncio sobre o ocorrido. Mesmo após diversas tentativas de afastar o réu de sua filha, a autora afirma que ela no momento estava residindo na casa da família do suplicado, onde passava por necessidades financeiras e privação de alimento.

            O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, pessoas como o cunhado do réu alegam que ele somente não teria se casado com a ofendida por falta de dinheiro, mas realizou todas as suas ações pensando em casar-se com ela e que a supre com o que é necessário, diferindo das afirmações da autora. Além disso, é revelado que a ofendida se acha grávida do réu.

            Após testemunhos, o oficial de justiça concluiu que houve o chamado “defloramento” de Maria Ritta por parte do réu, o condenando ao pagamento das custas do processo e anexando um mandado para a ofendida prestar interrogatório. Ao chegarem no local de residência do suplicado, à procura da ofendida, é revelado que o réu havia fugido e, com isso, a suplicante abre petição para acompanhar sua filha menor de idade no interrogatório. O processo é concluído com a distribuição da ação para o juízo municipal e sentença favorável ao réu, dando baixa em sua culpa e o condenando ao pagamento das custas.

            Atuaram no processo:
            delegado do chefe de polícia sexto suplente Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            distribuidor do juízo Manoel de Oliveira Gomes;
            escrivão do juízo municipal Manoel José de Oliveira;
            escrivão interino Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            oficial de justiça João dos Santos Xavier;
            oficial de justiça Paulino José de Mello;
            presidente do tribunal Joze Christianno Garção Stockter;
            promotor interino e signatário Joze Francisco Mafra;
            promotor público José Antonio da Costa Rade;
            signatário Hilario Joze da Silva;
            signatário Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
            signatário Joaquim Pereira da Cruz;
            signatário Manoel Francisco dos Reis.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            Tijuquinhas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de queixa;
            contas;
            correição;
            intimação;
            mandado;
            petições;
            pronúncia;
            sentenças;
            sumário de testemunhas;
            termos de interrogatório;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            promotor público José Antonio da Costa Frade.

            Requerimento
            BR SC TJSC TRPOA-10571798 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: Miguel Millego.

            Ex-escravizados: Rosa; Marianna (menor); Lourenço (menor).

            Autoridades: escrivão José de Miranda dos Santos; advogado José Henrique de Paiva; juiz Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.

            Queixa crime de Joze Antonio dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-18111 · Processo · 1851 - 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime por queixa realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joze Antonio dos Santos (queixoso);
            Francisco Jose Vieira (queixado).

            Resumo:
            Joze Antonio dos Santos abre uma queixa em nome de seu filho, Silverio Antonio dos Santos, contra Francisco José Vieira, pelo crime de ferimento. O delito ocorreu após uma discussão entre o agredido e o indiciado, quando o primeiro estava com conhecidos em uma venda. Em auto de corpo de delito, é revelado que as feridas foram causadas por arma de corte.

            O processo contou com testemunhas e informantes. Durante os depoimentos, é afirmado que as partes já nutriam inimizades anteriores ao crime, e que a briga foi iniciada quando a vítima esbarrou no pé do agressor, em que o segundo reagiu de modo ríspido ao ato. Após o momento em que ambos saem do estabelecimento, o agredido retorna ao local e grita que estava ferido; porém, a arma de corte não foi vista por nenhum dos depoentes.

            O delegado responsável requereu que o queixado fosse sentenciado à prisão e livramento, com mandado de captura, e o juiz sustentou a decisão pronunciando o suplicado. Ao decorrer do processo, o suplicante desiste da queixa e afirma que o caso se tratava apenas de “meras rezingas de rapazes”, assinando então o termo de desistência e dando baixa na culpa do suplicado.

            Atuaram no processo:
            delegado Domingos de Souza Pereira;
            escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão João Antonio Lopes Gondim;
            juiz de direito Sergio Lopes Falcão;
            juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            perito Antonio Carllos de Carvalho;
            perito Diogo Trindade Madeira;
            promotor público Joze Antonio da Costa Frade;
            signatário Francisco Gonçalves da Luz;
            signatário Jacintho José Paxeco dos Santos;
            signatário João Joze Roza;
            signatário Juiz Antonio Gomes;
            signatário Manoel Lopes da Silveira;
            signatário Paulino Joze de Mello;
            signatário Xavier de Souza Junior.

            Localidades relevantes:
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            Tijucas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            contas;
            correição;
            mandado de captura;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de informação;
            termos de juramento.

            Processo crime de Custódio Gonçalves de Saibro e outros
            BR SC TJSC TRRJ-24629 · Processo · 1827
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo crime na freguesia de São José, à época comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo: Custódio Gonçalves de Saibro (réu); Antônio Gonçalves de Saibro (réu); João (escravo e réu); Anastácio Índio (vítima).

            Escravizados: Maria Rita (parda); João (mulato).

            Resumo: Foi realizada uma devassa na localidade de Passo Vinte, da freguesia de São José para apurar o assassinato de um homem indígena chamado Anastácio. Segundo o depoimento de várias testemunhas, o corpo da vítima foi encontrado enterrado em um pântano próximo à sua residência. De acordo com perícia a vítima foi espancada com pau até sua morte.
            As testemunhas apontaram como responsáveis pelo crime os réus Custódio Gonçalves de Saibro, Antônio Gonçalves de Saibro e João, um escravizado. O motivo do crime, de acordo com os relatos, teria sido uma dívida em dinheiro entre os envolvidos.
            Consta ainda que a escravizada Rita Maria, havia fugido de sua senhora e estava acompanhado de um escravizado mulato chamado João. Ambos teriam participado do crime.
            O juiz ouviu diversas testemunhas, que relataram a mesma versão dos fatos. Apesar disso, o processo não foi concluído, embora as custas judiciais tenham sido devidamente pagas.

            Compõem o processo: depoimentos de testemunhas; custas de selo.

            Partes do processo: alcaide José de Souza Freitas; escrivão Antônio Lopes da Silva; juiz Floriano Eloy de Medeiros.

            Localidades relevantes: Passa Vinte; freguesia de São José; comarca da ilha de Santa Catarina

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-69678 · Processo · 1918
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Traslado de autos de ação ordinária realizado na cidade de Florianópolis, comarca da capital do estado de Santa Catarina.

            Partes:
            Virginia Maria Motta Domingues (autora);
            Aracy Domingues (autora);
            Aristides Ignacio Domingues (autor);
            Aristoteles Ignacio Domingues (autor);
            Euclides Domingues (autor);
            Hercilio Ignacio Domingues (autor),
            João Ricardo Schuldt (autor);
            Sara Domingues Schuldt (autora);
            A Fazenda Nacional (ré).

            Resumo:
            Neste processo, Virginia Maria Motta Domingues e outros, autores da ação, compareceram em juízo para mover uma ação ordinária contra a Fazenda Nacional, requerendo indenizações por conta dos assassinatos políticos feitos na fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim — no que ficou conhecido como o Massacre da ilha de Anhatomirim. A matança ocorreu em 1894, durante a Revolução Federalista (1893-1895).

            O processo se inicia tratando do desaparecimento e morte do falecido marido de Virginia Maria Motta Domingues, o capitão Luiz Ignacio Domingues, que em 1894 servia como ajudante no 25º Batalhão de Infantaria do exército estacionado em Florianópolis. É informado que o militar, após a derrota dos insurgentes da Revolta da Armada (1894), da qual participou, entregou-se à guarnição federal. Luis Ignacio Rodrigues, após seu recolhimento, ficou completamente incomunicável.

            Quando da chegada do coronel Antônio Moreira Cezar à cidade de Florianópolis, nomeado como interventor federal para efetuar o restabelecimento da “ordem constitucional”, Luiz Ignacio Domingues foi posto em uma embarcação, o transporte de nome “Santos”, que o levou para a ilha de Anhatomirim; deixando-o na “borda do norte” da fortaleza de Santa Cruz. A partir deste momento, não houve prestação de informação alguma sobre o paradeiro do militar.

            É alegado, na sequência do texto da petição inicial, que rumores e notícias do massacre de Anhatomirim levada a cabo em 1894 começaram a circular em Florianópolis a partir de 1912, pelo fato de que foram encontradas ossadas humanas resultantes da chacina. Os familiares das vítimas pediram pela coleta dos restos mortais das vítimas que, como dito pelo escrivão, estavam “expostos à curiosidade e ao tempo”. O então presidente da república, na época o marechal Hermes Rodrigues da Fonseca, permitiu que as ossadas fossem coletadas; e após análises, foi comprovado que as vítimas foram fuziladas.

            Com isso em vista, as partes autoras argumentaram sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade dos assassinatos, e exigiram o pagamento de indenizações pela morte do capitão Luis Ignacio Domingues. Como proposta, foi oferecida a cobrança de 16 anos do salário do falecido — calcularam-se os proventos devidos desde a sua idade do momento em que foi morto, de 44 anos, até a provável expectativa de vida de 60 anos — com acréscimo de indenizações por danos morais, totalizando uma soma de cinco contos de réis (5:000$000).

            Entre as páginas 47 e 51, consta o traslado de uma carta patente de 1890, de autoria do marechal Floriano Peixoto, na qual o então tenente Luiz Ignacio Domingues foi promovido, por antiguidade, para o posto de capitão de infantaria.

            O processo também contém uma segunda petição, assinada por Pedro Maria Trompowsky Taulois e outros, em que são requeridas as exumações dos falecidos no massacre (páginas 55-63). Em seguida a essa petição, foi informado pela chefia que, quando foram ser recolhidos, os ossos dos falecidos estavam distribuídos entre latas de querosene e furnas (página 64). Adiante, é descrita a chegada da comissão responsabilizada pela escavação e retirada das ossadas espalhadas pela fortaleza de Anhatomirim, bem como a trasladação dos restos mortais para Florianópolis.

            Ao longo de três autos de depoimentos de testemunhas foi corroborado o intento de fuzilar os presos durante a Revolução Federalista (páginas 78-106). O depoente Savas Nicolau Savas alegou que nutria amizade com o coronel Moreira Cezar, e portanto ficou sabendo que tanto o capitão Luiz Ignacio Domingues quanto todos os outros prisioneiros que foram encaminhados para Anhatomirim foram destinados a um fuzilamento sumário. Savas atesta, ainda, que Moreira Cezar confessou-lhe a execução da ordem do fuzilamento, justificando que eram ordens superiores que “não poderiam ser desrespeitadas”. Savas diz, ainda, que deixou de guardar sigilo sobre o acontecido após terem ficado publicamente conhecidos os vestígios da chacina em Anhatomirim.

            Algumas testemunhas informaram o nome de outras vítimas. O telegrafista Arthur Tupynambá de Campos informou que o alferes Olympio da Silveira, bem como outras vítimas, foram fuziladas na fortaleza de Santa Cruz. A testemunha também constatou que, na época do massacre, o comandante da fortaleza era um certo tenente Mariano (possivelmente o tenente Cândido José Mariano Júnior), e que era auxiliado pelo capitão Raul do Prado Pinto Peixoto. Outro depoente, o carregador José Maria da Costa, complementou ao dizer que o coronel Luiz Caldeira de Andrada foi fuzilado junto com o capitão Luiz Ignacio da Silveira. Ele também indica que o vapor Angra dos Reis trouxe prisioneiros como o coronel Sergio Tertuliano Castello Branco, o major de engenharia Romualdo de Barros, Capristrano, Constancio, José Constancio, Cascaes, Caetano Moura, e Lemos Henrique; e o vapor Itajaí trouxe Pedro Becker, José Becker, e um certo padre Almeida; todos estes presos foram executados, com a exceção do padre, que foi perdoado. Ainda, a testemunha informa que os fuzilamentos aconteciam entre 3:00 e 4:00 horas da madrugada; e os corpos eram postos num “subterrâneo” detrás da casa do comandante e do telegrafista. Depois, os cadáveres foram realocados, por conta mau cheiro, para um local denominado como “araçazeiro”, dentro do perímetro da fortaleza. Além disso, o oficial de marinha e imediato Henrique de Araujo alegou que sabia da existência de ossadas humanas em uma furna atrás de um paiol, que foram armazenadas dentro de caixões de querosene, no intuito de melhor escondê-las. O depoente ouviu rumores de que, entre os fuzilados, estavam também o marechal Manuel de Almeida da Gama Lobo Coelho d'Eça, barão de Batovi (com seu filho e irmãos), um certo doutor Barata, Elesbão Pinto Luz, e o capitão do mar e guerra Frederico Guilherme Lorena.

            Relatos de militares também compuseram os depoimentos. O guarda-livros Carlos Henrique de Paiva contou que participou do Cerco da Lapa, ocorrido em 1894, e atuou como oficial militar sob comando do general legalista Antônio Ernesto Gomes Carneiro. Porém, o depoente foi preso e encaminhado ao 25º Batalhão de Infantaria, onde viu o coronel e os mesmos prisioneiros mencionados por Henrique de Araujo. Antes da execução, o depoente foi solto, e os outros presos foram encaminhados à fortaleza de Santa Cruz. Já o francês Pedro Bosco constatou que atuava como soldado da Guarda Nacional em 1894: tendo o vapor Aquidaban aportado com marinheiros embriagados, este depoente chamou reforços para controlar a situação, sendo então assistido pelo tenente Carlos Camisão, pelo major Adehodato Mello, e pelo capitão Luiz Ignacio Rodrigues, a quem conhecia. Pouco depois, soube que Luiz foi executado, devido à notícia do retorno das ossadas a Florianópolis. Outro depoente, o militar Antenor Taulois de Mesquita, participou da comissão que localizou e escavou as ossadas humanas. Ele atestou que, entre os restos mortais, foram encontradas fardas e objetos que comprovaram a identidade dos fuzilados mencionados nos depoimentos anteriores.

            Outros detalharam as tensões sobre o massacre, em Anhatomirim e em Florianópolis. Testemunhas, como o pedreiro Firmino José da Costa e o marítimo Messias Antonio de Souza, expuseram que na fortaleza havia “ordens severíssimas” sobre a manutenção do sigilo do massacre de Anhatomirim. Outra testemunha, o padeiro Agostinho Jacintho Goulart, era criado da casa do capitão Luiz Ignacio Domingues, e depôs que levava comida ao capitão enquanto este esteve aprisionado no quartel da guarnição, antes da chegada do coronel Moreira Cezar. Depois que o coronel chegou, Luiz Ignacio Domingues ficou incomunicável. O negociante Evaristo Monteiro Cardozo, por sua vez, disse que identificou outras vítimas sendo embarcadas no trapiche e conduzidas para Anhatomirim, sendo elas o capitão Coelho e o alferes Lemos. Soube depois, por rumores “nos cafés” de Florianópolis, que estes foram executados sob ordens de Moreira Cezar.

            Depois desses depoimentos, foi autuada uma carta de inquirição, em que foi inquirido o remeiro José Guilherme da Silva. O depoente reafirmou as práticas do pessoal militar da fortaleza de Santa Cruz, em relação à ocultação dos cadáveres; o depoente acrescentou, dizendo que os corpos menos decompostos foram escondidos em um local e selados com uma parede de tijolos. Além disso, a testemunha lista outras vítimas: o alferes Joaquim Vieira e o alferes Raul de Souza.

            Na sequência, foram apresentadas as razões finais de Nereu Ramos (páginas 126-135), advogado dos autores; alguns depoimentos das testemunhas foram reunidos e foi reforçada a acusação contra a Fazenda Nacional, denunciando o autoritarismo do Estado ao comandar fuzilamentos sem qualquer justificativa legal. As razões finais também contestaram a prescrição do crime, por conta do tempo decorrido não ter excedido um prazo de trinta anos, como também pela natureza do crime não permitir prescrição.

            Em réplica, a Fazenda Nacional, por meio do procurador da república Henrique Richard, defendeu suas razões (páginas 145-150). O advogado alegou que a ré não tinha conhecimento dos fuzilamentos ocorridos em Anhatomirim; somente teve ciência após a trasladação das ossadas humanas, em 1913. Buscou justificar que a ação tinha ultrapassado o prazo possível para julgamento, que indicou ser de cinco anos; e, também, disse que a posição dos autores era contraditória, ao procurar justiça pelos falecidos apenas duas décadas mais tarde.

            Conclusivamente, na sentença (páginas 161-180), o juiz federal Henrique Lessa reconheceu os crimes cometidos em Anhatomirim, e atestou que as execuções foram marcadas pela crueldade e pela completa ausência de motivo legal ou moral. Assim, o juiz atendeu ao pedido dos autores na petição inicial, condenando a Fazenda Nacional a arcar com as indenizações requeridas. O processo termina com uma apelação movida por Henrique Richard, seguido de uma réplica de Nereu Ramos, que ficou destinada a prosseguir sob instância superior.

            Localidades relevantes:
            cidade de Desterro (atual Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de Florianópolis;
            cidade da Lapa;
            cidade do Rio de Janeiro;
            cidade de São José;
            fortaleza de Santa Cruz;
            ilha de Anhatomirim.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador Nereu de Oliveira Ramos;
            ajudante do procurador da república Laurindo Silva;
            ajudante de tabelião de notas José Maria de Abreu Santos;
            arquivista dos negócios do interior e justiça Alfredo Tiburcio Lobo;
            escriturário Gilberto P. da Cunha;
            escriturário Liberato José Feliciano da Silva Kelly;
            escrivão Jacintho Cecilio da Silva Simas;
            escrivão José Ciriaco de Souza Costa;
            juiz José Artur Boiteux;
            juiz federal Henrique Netto de Vasconcellos Lessa;
            juiz federal substituto primeiro suplente capitão Felippe Petry;
            oficial do registro civil José Garcez Junior;
            oficial do registro civil Nicolau Nagib Nahas;
            primeiro oficial José Pratos;
            procurador Aristides Ignacio Rodrigues;
            procurador da república Henrique Richard;
            tabelião Leonardo Jorge de Campos Junior;
            tabelião Fernando de Asevedo Milanez;
            signatário Gustavo Nazareno da Silva.

            Militares relevantes:
            capitão Raul do Prado Pinto Peixoto;
            capitão de corveta comandante Luiz Pereira Pinto Galvão;
            capitão-tenente comandante Americo de Asevedo Marques;
            chefe de gabinete capitão-tenente Dario de Castro;
            comandante Aguiar;
            conselheiro militar Delfim Carlos de Carvalho, barão da Passagem;
            ministro da guerra marechal Francisco Antonio de Moura;
            primeiro tenente imediato Antonio Joaquim Cordovil Maurity Junior
            secretário militar José Joaquim Rodrigues Lopes, barão de Matoso;
            segundo tenente José Francisco de Paula Ramos;
            tenente Mariano;
            tenente-coronel comandante do 56º batalhão de caçadores Odilio Bacellar Randolpho de Mello.

            Compõem o processo:
            carta de inquirição;
            carta patente;
            carta precatória;
            certidões e termos de batismo;
            certidões e termos de nascimento;
            certidões e termos de casamento;
            contas;
            petição inicial;
            procurações;
            razões;
            sentença;
            termo de apelação;
            termos de audiência;
            termos de substabelecimento;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Euclydes Domingues;
            Henrique Araujo;
            Luis Ignacio da Silveira;
            Verginia Maria Motta Domingues;
            escrivão José Cyriaco de Souza Costa;
            escrivão José Siríaco de Souza Costa;
            coronel Antonio Moreira César;
            coronel Sérgio Tertuliano Castelo Branco;
            juiz federal Henrique Mello de Wasconsellos Lessa;
            major Adeodato Mello;
            major de engenharia Remoaldo de Barros;
            vapor Aquidabam;
            vapor Itajahy.