Crime

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            BR SC TJSC TRRJ-58459 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna, na época sob a comarca de Santo Antonio dos Anjos da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Severino Martins de Sousa (denunciante);
            Manoel Rodrigues de Figueiredo Sobrinho (denunciado);
            Manoel Lidório de Sousa Aguiar (denunciado);
            escravizado Joaquim (denunciado);
            escravizado Francisco (denunciado).

            Resumo:
            Neste processo, Severino Martins de Sousa denunciou quatro pessoas pelo homicídio de seu irmão, Thomas Martins de Sousa. Os denunciados foram Manoel Rodrigues de Figueiredo, Manoel Lidório de Sousa Aguiar e duas pessoas escravizadas, de nomes Joaquim (descrito como pardo) e Francisco (descrito como preto).

            O queixoso declarou que o crime foi motivado por uma disputa pela posse de uma casa, situada nos terrenos vendidos pela vítima; a intriga entre os réus e a vítima foi intermediada por Joaquim e Francisco, que proferiram insultos e, posteriormente, ameaças. Poucos dias depois, Francisco confidenciou a Baldino Ferras que não voltaria para a casa de Manoel Rodrigues até assassinar a vítima — informação que Baldino repassou à Firmiano Alves dos Santos, subdelegado de polícia, momentos depois do homicídio.

            Thomas se encontrou com Francisco e Joaquim, disparando provocações no quintal de sua casa, e quando se aproximou de ambos recebeu diversos golpes de foice. O crime foi presenciado por Manoel Rodrigues e seu cunhado na porta de suas casas, que ordenaram a Joaquim e Francisco para não deixarem Thomas com vida, após este primeiro ataque.

            O assassinato causou comoção entre os vizinhos, que acarretou em Francisco perseguindo Lucinda, mulher escravizada por Thomas e designada como “preta”, quando gritava por ajuda a Bernardo Silveira Gularte; nesse momento, a vítima já estava morta. Nesta ação, Francisco foi referido como “negro”, já Joaquim como “mulato”.

            Através do auto de corpo de delito, os peritos que analisaram o corpo da vítima constataram a extensão dos ferimentos cometidos pela foice. Desta forma, o delegado de polícia julgou procedente a ação de corpo de delito. Além disso, foi requerida a prisão dos réus na cadeia de Laguna. Com a realização de autos de qualificação, foi decidido a nomeação de um curador para representar Joaquim, ao decorrer do processo.

            Testemunhas foram chamadas para depôr, e mais detalhes sobre o crime foram revelados, sendo Francisco chamado de “maluco” durante um depoimento. Entretanto, como as demais testemunhas convocadas não compareceram para a inquirição, a ação foi terminada. Por meio de uma petição, o queixoso requereu um procurador para representá-lo, porque estaria fora da cidade na continuidade do processo. Assim, as testemunhas foram convocadas novamente.

            Com os depoimentos, foi revelado que Josephina “de tal” — mais tarde chamada de Josephina Luisa do Amor Divino —, que trabalha como caseira na casa de Thomas, contou a uma das testemunhas que foi Manoel Lidório quem mandou matar a vítima, também sendo declarado que Josephina havia encontrado a vítima com o pescoço cortado.

            Mais tarde, Josephina testemunhou e recontou o crime: viu Francisco e Joaquim armados com uma foice, quando Joaquim desferiu um golpe contra a cabeça da vítima que caiu no chão; Manoel Rodrigues e seu cunhado gritaram para que eles acabassem de matá-lo, momento em que Francisco tomou a foice em suas mãos e o degolou.

            Anterior ao crime, foi dito nos depoimentos que Joaquim estava roçando ao pé da casa da vítima, que os avistou enquanto chegava em sua roça e foi perguntar o que estavam fazendo ali, quando foi atacado por trás por Francisco. Os depoimentos contaram com a presença de um informante, Querino, um homem escravizado por Antonio Manoel Machado e que não teve sua etnia designada. Da mesma forma, Lucinda foi convocada para depôr, já que havia assistido ao assasinato da vítima.

            Como o depoimento de Camillo Machado Quaresma entrou em conflito com o de outras testemunhas, a ação contou com termos de confrontação entre as testemunhas. Manoel Lidório foi interrogado, em que atribuiu sua denúncia a uma disputa pessoal entre ele e Josephina e sua filha; foi constatado que não havia evidência o suficiente para julgar o réu como cúmplice do homicídio. Demais réus passaram pelo interrogatório, em que foi revelado que Thomas, vendo Francisco e Joaquim capinando perto de sua casa, veio questionar a presença deles segurando um chicote.

            Por fim, a denúncia foi julgada procedente no caso de Francisco, que foi sentenciado à prisão, enquanto com os demais réus a denúncia foi julgada improcedente, já que através dos depoimentos não foi possível indicar que foram mandantes e cúmplices do crime; por esse motivos, foram soltos da cadeia onde estavam em cárcere durante a duração do processo. Tanto Manoel Rodrigues quanto o queixoso foram condenados a pagar as custas da ação.

            Bernardino Antonio Soares Simas, atuando como procurador do denunciante, realiza um termo de recurso à apelação da sentença. Como o processo está incompleto, com páginas faltando, não é possível analisar o andamento desta ação. Foi anexada uma ação de libelo crime, onde mais testemunhas foram convocadas para compor o processo.

            Atuaram no processo:
            carcereiro interino, oficial de justiça e signatário Manoel Garcia da Conceição;
            carcereiro interino e signatário Manoel José Pimentel;
            curador Antonio Baptista de Carvalho;
            curador e procurador Bernardino Antonio Soares Simas;
            curador Francisco José de Freitas;
            delegado de polícia Custodio José de Bessa;
            escrivão interino e tabelião Vicente de Paula Goes Rebello;
            juiz municipal José Marques de Oliveira Ivahy;
            oficial de polícia Manoel Garcia da Conceição;
            perito Francisco José Luis Vianna;
            perito João José de Cerqueira Lima;
            procurador Antonio Carneiro Antunes Guimarães;
            promotor público e signatário Domingos Custodio de Sousa;
            signatário João Fernandes Lima;
            signatário Joaquim José Pinto d’Ulysséa;
            signatário Laurentino da Rosa Luz;
            signatário Vitalino Jesuino de Vargas.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca de Santo Antonio dos Anjos;
            distrito de Capivary (atual município de Capivari Baixo, Santa Catarina);
            freguesia de Pescaria Brava (atual município de Pescaria Brava, Santa Catarina);
            freguesia de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
            Passo do Gado;
            rua do Rincão;
            Santiago.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            autos de prisão;
            autos de qualificação;
            contas;
            interrogatórios;
            libelo crime;
            petições;
            procurações;
            sentenças;
            termo de confrontação;
            termos de juramento;
            termo de recurso.

            Variação de nome:
            Josefina;
            Manoel Lidorio;
            Manoel Liodoro de Sousa de Aguiar;
            Manoel Rodrigues de Figuerêdo Sobrinho;
            Paço do Gado;
            sertão de Santiago.

            Sumário de Culpa de Firmino Gondim
            BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Firmino Gondim (réu);
            Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
            Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

            Jurados:
            Antonio Ribeiro dos Santos;
            Antonio Waltrick;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Firmino José Nunes;
            Francisco José de Oliveira Lemes;
            José Rodrigues de Souza;
            Lourenço Justiniano Pessôa;
            Manoel de Souza Machado;
            Marcos Baptista de Souza;
            Miguel da Silva Pompeo;
            Modesto Ferreira de Araujo.

            Resumo:
            Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

            Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

            A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

            Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

            O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

            O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

            Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

            O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

            Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
            delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
            procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            Continente;
            Olaria;
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            audiências;
            auto de perguntas à ofendida;
            certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
            contas;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            denúncia;
            libelo crime acusatório;
            mandado de prisão;
            mandados de intimação;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos;
            tribunal do júri.

            Variações de nome:
            Fermino Gondim (réu);
            escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
            escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
            testemunha Roberto Sanfort.

            BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Luis da Rocha (réu);
            Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
            José Antunes do Livramento (réu);
            Manoel João (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

            A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

            Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

            Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

            Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

            O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

            Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

            Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

            Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

            A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

            Atuaram no processo:
            árbitro Americo Antonio da Costa;
            árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
            árbitro Antonio José da Silva;
            chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
            defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
            escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
            escrivão Vicente José de Góis Rebello;
            juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal Albino Jose da Roza;
            oficial de justiça Manoel Francisco;
            pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
            promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
            subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
            subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

            Localidades relevantes:
            Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
            caminho do rio;
            cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca do sul;
            freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
            Poço Grande.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de interrogatório;
            contas;
            contralibelo;
            libelo crime acusatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de arbitramento;
            termo de juramento;
            termos de remessa;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            segunda comarca.

            Sumário Crime de Albino Pereira dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-83563 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul

            Partes do Processo:
            Jose da Silva Ramos (autor);
            Albino Pereira dos Santos (réu).

            Resumo: Sumário crime iniciado após prisão do guarda Albino Pereira dos Santos, com a justificativa de insubordinação do mesmo. O caso se explica pelo fato de que o réu teria sido enviado para a vila de Laguna, porém o mesmo se negou/não compareceu junto de seu destacamento. É feito um interrogatório ao réu, além de serem tomados testemunhos de demais guardas. É então apresentado um comprovante de uma justificação, na qual o réu afirma requisitar uma liberação para ir ao Rio Grande próximo a data da acusação, em 1836. Fica incerta a sentença ao réu devido a manchas no processo.

            Atuaram no Processo:
            escrivão Antonio Lourenço Duarte de Medeiros;
            procurador e signatário Antonio Pinheiro Guedes;
            oficial de justiça Silvino Pereira dos Santos;
            juiz de paz do primeiro distrito sargento-mór José da Silva Ramos.

            Localidades Relevantes:
            Vila de São José;
            Comarca do Sul;
            Villa de Laguna;
            Rio Grande.

            Compõem o Processo:
            Petição inicial;
            Interrogação;
            Testemunhos;
            Comprovantes;
            Conclusão.

            Variação de Nome:
            réu Albino José dos Santos.

            Recurso crime de Bernadino Machado
            BR SC TJSC TRRJ-20362 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Recurso crime realizado na cidade de Santo Antônio dos anjos de Laguna, à época sob Segunda Comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bernadino Machado (réu);
            Joaquim Alves de Oliveira (autor).

            Resumo:
            Bernadino Machado entrou na justiça para recorrer contra a prisão de seu escravizado Lourenço, ele foi preso por ter agredido Marcos, um escravizado que pertence a Joaquim Alves de Oliveira. Segundo a justiça, Lourenço agrediu Marcos por vingança, porque Marcos deixou animais entrarem na roça de Bernadino, causando danos na plantação de milho. A agressão foi confirmada por testemunhas e por exame de corpo de delito. Após o recurso e investigações com depoimentos de testemunhas, o juiz decidiu aceitar o recurso e declarou que não havia provas suficientes para a culpa. Lourenço foi solto. Foram citados 3 escravizados no processo, ambos Lourenço e Marcos foram descritos enquanto "crioulos", apenas Florêncio foi descrito enquanto "preto".

            Partes do processo:
            juiz Guilherme Ricken;
            escrivão Francisco Claudino de Souza Medeiros;
            escrivão Vicente José de Gois Rabello;
            escrivão generoso Pereira dos Anjos Junior;
            curador Domingos Custodio de Souza;
            curador Manoel Luiz Martins;
            perito Fortunato José da Silva;
            perito Américo Antônio da Costa.

            Localidade relevante:
            Cidade de Santo Antônio dos Anjos de Laguna.

            Compõem o processo:
            Testemunhos;
            Termo de responsabilidade;
            Corpo de delito;
            Conclusão;
            Custas de selo.

            Processo Crime de Virgolina Rosa de Oliveira
            BR SC TJSC TJSC-AJ-7410 · Processo · 1917
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Virgolina Rosa de Oliveira (vítima).

            Estupro coletivo; invasão de propriedade; sequestro; vítima não consegue identificar os dois homens; denúncia não aceita; alegação de não haver provas do crime; incompleto; sem capa; cidade de Laguna;

            Aprigio Gomes, promotor público;
            Antonio Baião;
            Adolfo Campos;
            Antônio Luis de Carvalho, escrivão;
            Fernando Machado Vieira;
            Fernando Bainha, proprietário do Jornal “A Tarde”;
            Gamaliel Garcia da Conceição;
            José Pereira da Rosa, alferes;
            João Alvaro de Souza;
            Luiz Trindade;
            Maria Maia;
            Virginia Maria da Silva;
            Victor Francisco Freitas;
            Vitor Freitas.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Processo Crime de José Cabral
            BR SC TJSC TRPOA-53979 · Processo · 1889
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Justiça Pública (autora).
            José Cabral (réu);
            Manoel Francisco de Souza (vítima).

            Incompleto (inicia na página 12); sem capa; arma de fogo; violência; tentativa de homicídio; ferimento, Laguna, translado.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre