Crime

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            Sumário de culpa dos escravizados Francisco e Salvador
            BR SC TJSC TRRJ-7199 · Processo · 1858-1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Francisco (réu; recorrido; escravizado);
            Salvador (réu; recorrido; escravizado);
            Felisberto Caldeira de Andrade (ofendido);
            Hermogenes de Miranda Ferreira Souto (ofendido);
            Francisco Honorato Cidade (recorrente).

            Resumo:
            Neste processo, a Justiça moveu um sumário de culpa contra os réus Francisco e Salvador. Francisco era escravizado pelo alemão Antonio de tal, e Salvador era escravizado por Antonio de Carvalho Bueno.

            O fato criminoso foi um arrombamento, cometido na casa do doutor Hermogenes de Miranda Ferreira Souto e seu cunhado, o negociante Felisberto Caldeira de Andrade; em seguida, foram roubados 195.200 réis (195$200) do doutor Hermogenes.

            Foi, então, feito um exame de corpo de delito na casa de Hermogenes, onde foi observada a cena do crime. Os peritos julgaram que a porta da varanda da casa foi arrombada com o uso de uma trincha ou formão de pedreiro, usada para estourar a tranca da porta.

            O doutor Hermogenes e Felisberto moravam na mesma residência. O Hermogenes informou que, na noite anterior ao fato criminoso , foi convidado a assistir a um baile na casa do major Antonio Benedicto dos Santos. Porém, ao retornar para sua casa, em torno das 3 horas da madrugada, encontrou sua casa dilapidada pelo arrombamento. O ofendido deu falta de uma bolsa, que continha 15 moedas de ouro, cada uma valendo 10.000 réis (10$000); e também uma carteira que continha duas moedas de ouro, cada uma valendo 20.000 réis (20$000). Baús também foram encontrados escancarados, e dois anelões de ouro (um verdadeiro e outro falso) que nele estavam foram roubados. Até esse momento, não havia suspeitos da autoria do crime.

            Na sentença do exame de corpo de delito, foi requerida a intimação de cinco a oito testemunhas. Nesse ínterim, foram presos os escravizados Francisco e Salvador. Foi alegado que Francisco havia confessado a autoria do crime; e Salvador foi preso por conivência, e também por parte do dinheiro roubado ter sido encontrada em sua possessão.

            O processo então prosseguiu ao auto de qualificação, onde foram feitas perguntas aos réus. Francisco alegou ser um escravizado de nação, mas não sabia de qual nação era oriundo. Salvador, por sua vez, alegou ser “crioulo”, natural da vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina). Francisco tinha 16 anos de idade, e Salvador não sabia dizer quantos anos tinha.

            Foram ouvidas as testemunhas; todas disseram saber por ouvir falar que os autores do crime foram os escravizados ali presentes. Novamente, os réus foram interrogados, dessa vez sendo perguntados sobre detalhes do fato criminoso e provas que atestassem sua inocência. Francisco não disse nada em sua defesa; Salvador, porém, alegou que quando chegou à casa do doutor Hermogenes, a porta já estava arrombada e os roubos já tinham sido cometidos. Justificou a sua posse das moedas dizendo que elas lhe foram entregues por Francisco, que pediu a Salvador para que as guardasse.

            Porém, o promotor público João Francisco de Souza apontou uma série de irregularidades no processo. Desde erros específicos no rito processual, como a falta de menção formal a portarias e notificações do processo, até irregularidades no procedimento, como ocorrido na inquirição da vítima durante o exame de corpo de delito e, também, na falta de intimação de certas testemunhas. Além disso, o promotor afirmou que tanto o depoimento de algumas testemunhas quanto dos escravizados eram inverossímeis.

            Os réus escravizados Francisco e Salvador, que se achavam presos, receberam alvará de soltura em 21 de abril de 1858, em razão do péssimo estado de saúde de ambos. Os réus foram despronunciados do crime; porém, em 4 de janeiro de 1865, o promotor público moveu um recurso para pronunciá-los novamente. Ao final do recurso, por sentença, os réus foram pronunciados incursos no crime de roubo. Foram, então, lançados no rol dos culpados, e o juiz mandou passar mandado de prisão contra os dois escravizados.

            Atuaram no processo:
            coletor de rendas gerais e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão substituto da subdelegacia Martinho José da Silva;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Marcelino Alves de Sá;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz de paz e delegado de polícia José Joaquim da Cunha Passos;
            oficial de justiça Caciano José Ferreira;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            perito Antonio Rodrigues Lima;
            perito Leandro Bento Correia;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            auto de exame e corpo de delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            denúncia;
            mandado de intimação;
            mandado de prisão;
            recurso crime;
            sentenças;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de peritos;
            termo de recurso;
            testemunhos;
            traslado de peças do sumário crime.

            Variações de nome:
            juiz municipal José Marcellino Alves de Sá;
            perito Leandro Bento Corrêa;
            vila de Sam Francisco;
            comarca de Sam José.

            Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
            BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Partes do processo:
            Damasio (escravizado, réu);
            Felisbino (escravizado, réu);
            Jacob Neckel (vítima).

            Jurados (julgamento do 1º réu):
            Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            Diogo da Silva Franque;
            Jacintho Gonsalves da Luz;
            João José de Simas;
            João Pereira Machado;
            João Rodrigues Pereira;
            José Luiz Alves de Britto Júnior;
            José de Souza Silveira;
            Joze Luiz do Livramento;
            Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel Pedro de Carvalho.

            Jurados (julgamento do 2º réu):
            Adolfo Francisco Souza;
            Amancio José Ferreira;
            Antonio Carlos de Carvalho;
            Antonio Domingos Cavalheiro;
            Eduardo José da Roza;
            Joze Nicoláo de Moura;
            Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
            Manoel Martins d’Aviz;
            Miguel Ignacio Pereira;
            Porfirio José d’Amaral;
            Vicente Cardozo da Silva;
            Virissimo Bento Ferreira Appa.

            Resumo:
            Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

            A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

            O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

            Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

            Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

            Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

            Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

            As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

            Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

            Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

            Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

            Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

            Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

            Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

            A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

            A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

            Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

            A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

            Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

            O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

            Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

            Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

            Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

            Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

            O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

            No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

            Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
            Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

            Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

            Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

            No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

            Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

            A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

            Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

            Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
            chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
            carcereiro José Machado de Souza;
            curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
            curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
            curador defensor Henrique Carlos Watson;
            delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
            delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
            delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Guilherme Augusto Varella;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão interino João Rodrigues Pereira;
            escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
            inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
            juiz Miguel Marcellino de Andrada;
            juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal Felippe Schmidt;
            juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
            juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
            juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
            médico João Francisco Lopes Rodrigues;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
            oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
            perito Antonio Francisco da Silva Leites;
            perito José Antonio da Costa;
            porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
            promotor público José Delfino dos Santos;
            promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
            signatário Antonio Silveira da Silva;
            signatário Francisco de Paula Guedes;
            signatário Germano Antonio Maria;
            signatário João Manoel Stuart;
            signatário Manoel Agostinho Vieira;
            signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

            Localidades relevantes:
            Antinhas (local em Santa Catarina);
            Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
            Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Biguaçu (local na vila de São Miguel);
            Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
            Timbé (local nas Tijucas Grandes);
            Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            província da Bahia;
            comarca de Itajaí;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
            comarca de São José;
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            acórdão;
            auto de corpo de delito;
            auto de óbito do réu Damasio;
            autos de qualificação;
            autos de perguntas;
            cartas precatórias;
            contas;
            cópias de edital de sessão ordinária do júri;
            correições;
            interrogatórios ao réu Damasio;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            razões do curador defensor;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de declaração;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Jaco Neque;
            Jacob Neque;
            Jacob Necker;
            Jacob Neckle;
            Jacob Nectele;
            Jacob Nekles;
            Manoel Junke Medeiros.

            Sumário de Culpa de Joaquim
            BR SC TJSC TRRJ-81961 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Maria Joana Terres Aroche (autora);
            Eva (vítima);
            Joaquim, escravizado por Marcelino de Faria (réu).

            Resumo:
            Maria Joana Terres Aroche, autora desta ação, denunciou o escravizado Joaquim, descrito como crioulo, por ter agredido fisicamente sua escravizada Eva, também descrita como crioula, deixando ferimentos em sua cabeça. Foi constatado no corpo de delito que havia duas “brechas” acima da testa de Eva, outros ferimentos na barriga, na mão esquerda e uma contusão no osso do rosto, abaixo do olho. O corpo de delito foi julgado como procedente pelo delegado de polícia José Francisco Mafra.

            Consta uma carta precatória requisitória ao fim desta queixa, expedida pelo juízo da delegacia de polícia da vila de São Miguel dirigida ao juízo da delegacia de polícia da cidade e termo de São José. O conteúdo da carta é referente a agressão de Joaquim para com Eva, explicando com mais detalhes como essa situação aconteceu e, que após o fato, Joaquim fugiu em uma canoa furtada para retornar a casa de seu senhor. Foi deprecado na carta a necessidade de capturar o réu e o levar para a cadeia. As diligências da precatória foram cumpridas.

            Maria Joana Terres Aroche, decidiu perdoar Joaquim como um “ato de misericórdia e humanidade” e desistiu da queixa. Além disso, o promotor deu vista dos autos e disse que, em vista da desistência, o juiz deveria dar a ação como perempta. A desistência foi julgada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia e juiz José Francisco Mafra;
            delegado de polícia João Antônio de Jesus e Mello
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão João Francisco Regis;
            perito Joze Luiz Alves de Brito e Castro;
            perito Joaquim Libanio da Silva Pereira;
            promotor público da comarca José Maria do Valle Junior;

            Localidades relevantes:
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de São José;
            Barreiros.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            termo de juramento;
            termo de desistência e perdão;
            carta precatória requisitória.

            Sumário de Culpa de Firmino Gondim
            BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Firmino Gondim (réu);
            Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
            Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

            Jurados:
            Antonio Ribeiro dos Santos;
            Antonio Waltrick;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Firmino José Nunes;
            Francisco José de Oliveira Lemes;
            José Rodrigues de Souza;
            Lourenço Justiniano Pessôa;
            Manoel de Souza Machado;
            Marcos Baptista de Souza;
            Miguel da Silva Pompeo;
            Modesto Ferreira de Araujo.

            Resumo:
            Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

            Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

            A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

            Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

            O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

            O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

            Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

            O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

            Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
            delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
            procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            Continente;
            Olaria;
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            audiências;
            auto de perguntas à ofendida;
            certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
            contas;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            denúncia;
            libelo crime acusatório;
            mandado de prisão;
            mandados de intimação;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos;
            tribunal do júri.

            Variações de nome:
            Fermino Gondim (réu);
            escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
            escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
            testemunha Roberto Sanfort.

            Sumário de culpa de Antonio Manoel de Almeida
            BR SC TJSC TRRJ-79636 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Manoel de Almeida (réu);
            José José de Sima Rosa (vítima).

            Resumo:
            A justiça da cidade de Lages denunciou Antonio Manoel de Almeida por ter disparado com uma arma de fogo contra o ofendido José “de tal” (mais tarde, chamado de José de Sima Rosa).

            Testemunhas foram chamadas para depôr, onde mais detalhes do crime foram revelados; esta ação contou com informantes — pessoas presentes no momento do crime —, além de duas pessoas escravizadas por Gregório Ferreira Maciel, dos nomes Paulo e José, que não tiveram suas etnias especificadas em um primeiro momento.

            A partir dos depoimentos, foi declarado que o crime ocorreu no lugar denominado Pessegueiros, no “quarteirão dos índios”, e que o motivo de ter disparado contra o ofendido foi por ele querer se ausentar para Faxinal Preto com o objetivo de cuidar de sua mula que estava “cansada”, sem antes finalizar o contrato de trabalho que cumpria com o réu.;

            O ferimento foi grave, atingindo seu braço, ainda que o ofendido estivesse lúcido. Nesta ação de testemunhos, José foi apelidado como Baiano. Durante alguns depoimentos, o réu contestou as informações.

            Em depoimento, o réu disse não saber como a arma de fogo disparou e que não tinha a intenção de ferir, apenas aterrorizar; além disso, também negou outras afirmações em relação à motivação de seu crime, como pretender matar outros após atirar no ofendido. O juiz julgou a ação procedente e requereu a prisão do réu, assim como o pagamento das custas.

            Após a sentença, foi iniciado um auto de libelo crime, que tem como anexo a ação de corpo delito; os peritos analisaram os danos causados pelo tiro no corpo — como a imobilidade de dois de seus dedos na mão direita, causada pela impacto da bala no braço —, assim como os dados materiais já que o ofendido necessitou de trinta dias fora do serviço. O réu foi pronunciado e os jurados foram sorteados para o Tribunal do Júri, em seguida.

            Durante o segundo interrogatório do réu, ele permaneceu alegando sua inocência, declarando que não tinha intenção de disparar. Em conformidade com a decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação; sendo assim, o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Polidoro José dos Santos;
            juiz de direito Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            perito Basilio Teixeira de Lacerda Pinto;
            perito João de Castro Neves;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            signatário Moyses da Silva Furtado.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            Faxinal Preto;
            Pessegueiros;
            quarteirão dos Índios.

            Compõem o processo:
            auto de corpo delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            libelo crime;
            petições;
            sentença;
            termo de assentada;
            termo de juramento;
            termo de remessa;
            termo de reunião;
            termo de sorteio;
            termo de verificação.

            Variação de nome:
            comarca de Lages.

            Sumário Crime de Fidellis José de Moraes
            BR SC TJSC TRRJ-28993 · Processo · 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Sumário Crime de homicídio do Indígena Agostinho dos Santos realizado na Vila de Lages

            Partes: Agostinho dos Santos (vítima); Fidellis José de Moraes (réu);

            Resumo: O Juiz/Delegado Antônio Saturnino de Souza Oliveira, outorga um auto de sumário crime sobre o assassinato do Indígena Agostinho dos Santos, por um tiro de arma de fogo empregado no peito da vitima, disparado pelo réu Fidellis José de Moraes. Sem haver um motivo claro por trás do homicídio, com o réu afirmando apenas ser inimigo da vítima, havendo relatos por partes das testemunhas que o réu já havia ameaçado a vitima de morte. O processo é concluído com a sentença de prisão do réu.

            Localidades mencionadas:

            • Vila de Lages;
            • Quarteirão da Costa da Serra;
            • Guarapuava;
            • Vila de Castro;
            • Província de São Paulo;
            • Província de Minas Gerais;
            • Província do Sul; Rio Grande do Sul;

            Atuaram no processo:

            • Escrivão Mathias Gomes da Silva; Escrivão Antonio Ricken de Amorim; Escrivão José Luíz Pereira; Escrivão Constancio Xavier de Souza; Escrivão e Delegado Generoso Pereira dos Anjos;
            • Promotor Público João Francisco de Souza;
            • Inspetor Joaquim Antunes de Oliveira; Inspetor Matheus José de Souza;
            • Oficial de Justiça Caciano Jozé Ferreira;
            • Delegado de Polícia Matheus José de Souza; Delegado de Polícia e Juiz Antonio Saturnino de Souza e Oliveira; Militar; Major;
            • Juiz Guilherme Ricken; Juiz José Nicolau Pereira dos Santos; Juiz Laurentino José da Costa; Juiz Joaquim José Henriques; Juiz Manoel Caetano do Amaral; Juiz José Marcelino Alves de Sá; Militar Capitão;

            Variação de nome: Fidelis José de Morais; Fidellis de Tal.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário Crime de Antonio Manoel da Cruz
            BR SC TJSC TRRJ-29364 · Processo · 1854-1858
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A justiça (autora);
            Antonio Manoel da Cruz (réu);
            Manoel Anselmo, “preto forro” (vítima).

            Resumo:
            Nesta ação, é exposto que o réu Antonio Manoel da Cruz feriu gravemente Manoel Anselmo, descrito como “preto forro”, utilizando uma pistola para desferir um “tiro no peito” da vítima. Porém, foi constatado no corpo de delito que, na verdade, o ferimento foi na virilha. O corpo de delito foi julgado por sentença pelo subdelegado Antonio Felipe Pessoa.

            Manoel era apadrinhado por João da Cruz, que foi a pessoa que o achou na rua após ter sido baleado. Mesmo ferido, as testemunhas afirmaram que Manoel constatou que estava andando na rua quando o réu disparou em sua direção, e por achar-se ferido acabou ficando caído na rua, até ser achado pelo seu padrinho. As testemunhas relataram que existia uma “rixa velha” entre a vítima e o réu, e que ambos discutiram antes do réu ferir Manoel. No testemunho do inspetor do quarteirão foi revelado que o réu desapareceu, e que provavelmente havia fugido para Vacaria.

            O promotor público da comarca passou mandando de prisão para que o réu fosse capturado e punido pelo crime que cometeu contra Manoel.

            Foi realizado um auto de sanidade no ofendido Manoel Anselmo, e ficou constatado pelos peritos e o próprio ofendido que o tiro o impossibilitou de trabalhar, bem como causou incômodo.

            A vista dos processos anteriores, o juiz municipal e delegado Guilherme Ricken julgou os procedimentos como procedente, pronunciando o réu Antonio Manoel da Cruz como indiciado e incurso no artigo 205 do código criminal, no qual o mesmo vai ter que servir tempo na prisão, além de pagar as custas do processo. O nome do réu foi lançado no rol dos culpados.

            Na petição de recurso do réu, ele apela afirmando que foi acusado injustamente e tenta recorrer ao juízo de direito da comarca a pronuncia feita contra ele. O que levou, já em 1858, a um segundo processo. O recurso crime tem por partes Antonio Manoel da Cruz como recorrente, e o juiz municipal e criminal como recorrido. Este segundo processo se passou em Lages, porém, diferente do primeiro, o recurso crime foi realizado através da comarca de São José. Após a declaração de inocência do réu, o juiz José Marcelino Alves de Sá despronunciou Antonio do crime que ele foi acusado, bem como ordenou um alvará de soltura para que ele pudesse ser liberado da cadeia pública.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão Antonio José Candido;
            escrivão David do Amaral e Silva;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
            juiz municipal segundo suplente em exercício José Marcelino Alves de Sá;
            subdelegado primeiro suplente alferes Antonio Felipe Pessoa;
            perito João Manoel da Cruz;
            perito Manoel Ignacio de Luz;
            perito capitão José Marcellino Alves de Sá;
            perito Ellias Borges Vieira;
            promotor publico da comarca Jacintho José Pacheco dos Santos.

            Localidades Relevantes:
            cidade de Lages;
            Quarteirão das Bandeirinhas;
            Paranaguá (município no Paraná);
            província do Paraná (atual estado do Paraná);
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            Antonina (município no Paraná);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            município de Vacaria (cidade no Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            corpo de delito;
            testemunhos;
            auto de exame de sanidade;
            libelo crime acusatório;
            termo de recurso;
            recurso crime;
            traslado.

            Variação de nome:
            réu Antonio da Cruz de Oliveira;
            vítima Manoel Anselmo Rocha.

            Processo crime de Maria Francisca e Generosa Maria
            BR SC TJSC TRRJ-70467 · Processo · 1859-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Queixa realizada na Vila de Lages, na época sob a comarca de São José, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça, pelo promotor interino da comarca Antônio Ricken do Amorim (autor);
            Maria Francisca (ré);
            Generosa Maria (ré).

            Resumo:
            Trata-se de uma queixa realizada contra Maria Francisca, descrita como parda, e Generosa de tal, descrita como preta, sendo o objeto da queixa a seguinte situação: as duas mulheres se envolveram em um uma briga na vila de Lages, injuriando publicamente uma a outra com termos de baixo calão como “mula dos diabos, cadela, besta e puta”. Ambas foram denunciadas pelo crime de injúria, e o denunciante afirmou que o uso de palavras injuriosas, “tidas como vícios”, podem “expor o ódio ou o desprezo público”, portanto ele pede que ambas sejam punidas com as penas do art. 237 do código criminal. Na defesa foi explicado que ambas estavam jantando juntas com outros convidados, e por terem ingerido bebidas alcoólicas e estarem inebriadas, Maria Francisca “agarrou” Generosa pelo colar (de contas) que usava e o arrebentou, motivando a briga já descrita. Apenas a ré Generosa compareceu para depor, a ré Maria Francisca não compareceu em juízo, portanto o processo seguiu para a inquirição de testemunhas.

            A denúncia feita pelo promotor público interino Antonio Ricken do Amorim foi julgada como procedente. Ambas foram condenadas nos artigos 237 e 238 no grau mínimo pelo crime de injúria, resultando em um mês de prisão e pagamento de multas. Foi passado um alvará de soltura em favor da ré Generosa, bem como iniciada a liquidação da multa que ela deveria pagar através de um arbitramento, visto que foi detectada uma irregularidade neste processo. a Ré Generosa foi posteriormente intimada para pagar a dita multa e finalizar as pendências. Além disso, o juiz deu baixa na culpa após o pagamento.

            Atuaram no processo:
            árbitro major Antonio Saturnino de Souza Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
            signatário Domingos Leite;
            promotor público interino Antonio Ricken do Amorim.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages;
            São Borja da província de Rio Grande do Sul (município no Estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            termo de audiência;
            termo de qualificação;
            defesa da ré;
            auto de prisão;
            juramento ao árbitro.

            Processo Crime de José Cabral
            BR SC TJSC TRPOA-53979 · Processo · 1889
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Justiça Pública (autora).
            José Cabral (réu);
            Manoel Francisco de Souza (vítima).

            Incompleto (inicia na página 12); sem capa; arma de fogo; violência; tentativa de homicídio; ferimento, Laguna, translado.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Processo Crime de Francisco Rachadel
            BR SC TJSC TJSC-AJ-76828 · Processo · 1903
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Francisco Manoel Rachadel (réu);
            Julia Luísa Cidade (vítima);
            A Justiça por seu promotor (autor).

            Defloramento; estupro; menor; hipossuficiência; recurso nº 95. Comarca de São José. Topônimos: “Barreiros”, “Sapé” “Praia Comprida”, “Estreito”, “Capoeiras”;

            Antero Francisco de Assis, desembargador;
            Ana de Jesus, informante;
            Antônio Sebastião Lentz;
            Arthur Horácio da Roza;
            Caetano José Ventura;
            Christaldo Bubre do Rio Grande, escrivão;
            Egidio Francisco das Chagas, prefeito de polícia do Estado;
            Ernesto Alvaro Pereira de Miranda, médico perito;
            Eugênio Boaventura Pereira;
            Henrique Eulálio Mafra;
            João Bernardino de Souza, testemunha;
            João de Oliveira Barbosa;
            Joana Bernardina da Conceição, testemunha;
            João Gomes da Silva, oficial de Justiça;
            João da Silveira Barbosa, secretário interino da superintendência de São José;
            José Victorino dos Santos Lessa;
            José Antônio Vaz, comissário de polícia;
            Julio Luis da Silva, testemunha;
            Maria Bernardina da Conceição, testemunha;
            Manoel Antônio Aceno, testemunha;
            Manoel João de Brito;
            Miguel Antônio da Rosa, testemunha;
            Onofre Pedro Cidade, pai da vítima;
            Pedro Antônio Vieira, oficial de justiça;
            Thomas Francisco de Souza;

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina