Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.
São partes no processo:
Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).
Resumo:
O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
É citado uma ação de esbulho.
O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.
Atuaram no processo:
advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
advogado e procurador Theodoro Amador;
advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
porteiro Jose de Jezus Maria;
vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.
Localidades relevantes:
Caminho da Contenda;
Lagoa;
Estrada Real;
Pedra Branca;
Freguesia de São José;
Estrada do Rio de Maruhi.
Compõem o processo:
Procurações;
Auto de vistoria;
Contestação;
Sentença.
Variação de nome:
Rio Maruim;
Rio Imaruí;
Rio Imaruim;
Vicente Jose de Assunção.