Liberdade

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              BR SC TJSC TRPOA-13349 · Processo · 1888-01-10
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Ação de liberdade
              Desterro
              Alfândega de Desterro

              Documento sobre o escravizado Fabrício, matriculado no município de São José

              Fabrício era escravo do Tenente Coronel Francisco José da Rosa e trabalhava no carregamento de carvão.

              Fabrício, filho de Custódia, tinha 29 anos e era cargueiro.

              Wenceslau Martins da Costa

              Juiz municipal Major Affonso de Albuquerque Mello

              Escrivão Francisco Xavier d'Oliveira Câmara Júnior

              Depositário Manoel Joaquim da Silveira Bittencourt

              Curador Dr. Luiz Augusto Crespo

              Carta Precatória para o juízo municipal de São José

              TRPOA-10749563 · Processo · 1887-04-05
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Joaquina era escrava de José Luiz Nery da Silva

              Art. 11, §3º do Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885. Ênfase ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 11.
              O Decreto n. 9.517 foi editado para regulamentar a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, que instituiu a liberdade condicionada dos escravizados com mais de 60 anos, vinculando-os por três anos de prestação de serviços obrigatórios.
              Publicado originalmente na Coleção de Leis do Império do Brasil, integra acervos legislativos e coleções documentais voltadas ao período final do regime escravocrata no Brasil.
              Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 disciplinam os procedimentos legais e prazos para o comparecimento dos senhores perante o Juiz dos Órfãos, a fim de regularizar a situação dos escravizados que completassem 60 anos durante o período de vigência da nova matrícula.
              O § 3º fixa prazos de intimação e aplicação de multas progressivas em caso de omissão do senhor.
              O § 4º determina que, uma vez apresentado o escravo, será lavrado auto declarando sua libertação formal, com a condição de prestação de serviços por três anos.
              O § 5º estabelece que esse prazo se conta a partir do dia exato em que o escravizado completou 60 anos, devendo essa informação constar no auto judicial.

              Escravidão; Lei do Sexagenário; fundo de emancipação; Juiz dos Órfãos; prestação de serviços; alforria; Império do Brasil.

              Relação nominal dos escravos que atingirão idade de 60 anos.

              Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
              Escrivão Antônio Thomé da Silva.

              Desterro.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rosa Machado (autora);
              Francisco José dos Santos (réu).

              Resumo:
              Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

              Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

              É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

              Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
              pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Luiz da Costa Fagundes;
              signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
              signatário João Xavier Neves;
              vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              Localidades relevantes:
              Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              Colônia dos Lamais;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              certidões;
              citações;
              contas;
              dilações de 20 dias;
              mandado;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              réplica;
              requerimentos de audiência;
              sentença;
              termos de desistência;
              testemunhas.

              BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Dionisio (réu);
              Florentino Franco (vítima).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

              A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

              Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
              juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
              oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
              oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
              promotor público interino João Francisco de Souza;
              signatário Henrique Martins;
              signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
              signatário Venancio Manoel Gonsalves;
              subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

              Localidades relevantes:
              campo do Nascimento;
              comarca de São José;
              freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
              Guarda-mor;
              vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              mandados;
              notificações;
              petições;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-49133 · Processo · 1851 - 1854
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joanna Moreira Pereira (falecida);
              Cezario Jozé da Costa (inventariante e testamenteiro).

              Resumo:
              Cezario José da Costa abre um processo de inventário após o falecimento de Joanna Moreira Pereira. A finada não deixou filhos e seu marido, Gonçalo de Braga, encontrava-se ausente.

              No traslado do testamento, são citados Matheus e Luzia (descrita como africana de nação), pessoas escravizadas que estavam em processo de alcançar sua liberdade: o primeiro por conseguir pagar carta de alforria, e a segunda por pedido da inventariada, para ser liberta após sua morte. Além disso, a inventariada menciona uma agregada, chamada Libania, para quem queria deixar bens; o termo “agregado” remonta a um tipo de registro utilizado no Brasil escravista para definir pessoas que, apesar de juridicamente livres, tinham suas vivências marcadas pela condição colonial de trabalho nas terras de senhores.

              Os bens inventariados foram uma quantia em moeda corrente, acessórios, ferramentas, caixas, uma prensa, um forno de barro, utensílios de cozinha, uma roça, terrenos e casas. Consta no processo uma menina escravizada chamada Maria, filha de Luzia e designada como crioula. O patrimônio que não foi citado no testamento para partilha passou por um processo de penhora, e foi separado para pagamento das custas.

              Mesmo após o testamento, Luzia e sua filha foram inseridas no leilão. Com isso, ela abre petição para requerer embargos e se opor à arrematação, representada por um curador e amparada por documentos. Um dos argumentos utilizados é o fato de que ela seria liberta após o falecimento de seus senhores, considerando também que a esposa encontrava-se finada e o marido ausente, mas com mais de 100 anos de idade no momento do processo e desaparecido antes mesmo da compra de Luzia. Além disso, seu representante afirma a ilegalidade de sua entrada no Brasil como escravizada em 1834, por conta da Lei de 7 de novembro de 1831, mais conhecida como Lei Feijó, e explicita o fato de Maria ser nascida a partir do ventre de Luiza, que já encontrava-se em liberdade.

              Após réplica e tréplica, o juiz sustenta a liberdade das duas embargantes. Além disso, afirma que, após 70 anos de ausência, o viúvo deveria ser considerado falecido, além do direito do inventário contar com todos os bens póstumos que ela compartilhava com o marido. Para o pagamento das custas da ação, foram separadas algumas terras.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Joaquim de Carvalho;
              avaliador e juiz municipal e de órfãos sexto substituto Salvador Antonio Alves Maia;
              coletor Manoel Jozé de Oliveira;
              curador ad litem major Francisco da Costa Pereira;
              curador e procurador advogado Francisco Honorato Cidade;
              curador e signatário Antonio Liandro dos Reis;
              curador José Francisco Pereira;
              curador José Nicolao Machado Junior;
              escrivão do juízo de paz e signatário João Chrysostomo Pinheiro Ribas;
              escrivão e tabelião João Jozé Machado da Costa;
              escrivão Manoel Joaquim Pinheiro;
              juiz municipal e de órfãos Augusto Lamenha Lins;
              juiz municipal e de órfãos José Maria de Albuquerque Mello;
              juiz municipal e de órfãos primeiro substituto major Joaquim Jozé de Oliveira Cercal;
              juiz municipal e de órfãos segundo substituto José Antonio de Oliveira;
              partidor Antonio Pinheiro Ribas;
              partidor Antonio Vieira de Araujo;
              pregoeiro Manoel Luiz dos Passos;
              procurador João Pereira Liberato;
              signatário Salvador Jozé dos Anjos.

              Localidades relevantes:
              cidade de São Francisco do Sul;
              Lagôa;
              primeira comarca;
              rio do Monte de Trigo;
              rua de São Jozé;
              ruas públicas.

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              carta precatória;
              certidões;
              contas;
              editais;
              embargo;
              partilhas;
              petições;
              procurações;
              réplica;
              sentenças;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de responsabilidade;
              traslado de testamento;
              tréplica.

              Variação de nome:
              cidade de Nossa Senhora do Rio de São Francisco Xavier do Sul.

              BR SC TJSC TRPOA-20658 · Processo · 1887-04-25
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Ação de liberdade do africano Job

              Desterro
              Vila de São Sebastião da Foz do Tijucas Grandes. Freguesia de Porto Belo.
              Africano José (ou Job), escravo de José Antônio da Silva Simas, em Tijucas Grandes. Foi trazido ao Brasil após a Lei de 1831, que aboliu o tráfico de escravos.
              José era natural de Benguela, na costa africana. Chegou ao Brasil na Bahia. Para Santa Catarina, José foi trazido em 1851.

              Juiz municipal Dr. Felisberto Elisio Bezerra Montenegro

              Carta precatória ao juízo de Tijucas

              Carta precatória ao juízo de Itajaí

              Cita-se um acórdão do Tribunal da Relação da Corte, de 3 de maio de 1887.

              BR SC TJSC TRRJ-79635 · Processo · 1841
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Manoel Coelho (justificante);
              Bento Garcia (justificante);
              Izabel Garcia (justificante);
              Joaquina Garcia (justificante);
              José Garcia (justificante);
              Jozé Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, são justificantes o curador João Manoel Coelho, representante de Bento Garcia, Joaquina Garcia, José Garcia e Izabel Garcia, designados como "pretos" ao longo do documento, e é justificado o capitão Jozé Marcelino Alves de Sá.
              O pedido visou um libelo de reivindicação de liberdade e de direito de usufruir da Fazenda do Curralinho, ao apresentar as cartas de José e Bento após a morte do seu senhor. O processo contou com testemunhas juradas e com contraposição do justificado, afirmando falsidade do documento que deixava os Campos do Curralinho, e para os justificantes e das cartas de liberdade, além de duvidar da integridade de tais testemunhas. Ao decorrer da ação, mais testemunhas foram chamadas para depor.
              O processo foi visto em correição, em que foi determinado que a coletoria cobrasse as devidas custas.

              Localidades relevantes:
              Campos do Curralinho;
              Fazenda do Curralinho;
              Paço do Cará;
              São Paulo;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila da Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autuação;
              correição;
              libelo;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              advogado Rafael Mendes de Carvalho;
              escrivão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              reverendo João Vicente Fernandes;
              reverendo vigário João Vicente Fernandes.

              Variações de nome;
              Bento Graçia;
              Izabel Graçia;
              Joaquina Graçia;
              Jozé Graçia.

              TRPOA-21199 · Processo · 1883-09-25
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Maria, escrava parda de Anacleto José Valente (depositante e autora da ação). José Antônio de Oliveira (depositário), morador da Praia de Fora. Valores pertencentes à Maria. José Antônio recusou-se a entregar a quantia devida à Maria. Mandado de prisão contra José Antônio de Oliveira. O dinheiro seria utilizado para tratar da liberdade de Maria. Ação de liberdade.

              Juiz de Órfãos Felisberto Elysio Bezerra Montenegro
              Escrivão José de Miranda Santos.

              Desterro.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-51068 · Processo · 1836
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação civil na vila de São José.

              Partes:

              • Maria Francisca (justificante; escravizada).

              Resumo:

              • Nesta justificação, a justificante, a escravizada Maria Francisca (designada como preta, forra, e de nação Congo), anteriormente de propriedade da falecida Thereza Maria e do falecido Caetano Francisco Coelho, procurou adquirir seu título de liberdade. Após a morte de seus proprietários, a justificante foi morar com João Francisco, na vila de São José. Na justificação, ela argumenta que sua liberdade foi prevista pelo testamento dos proprietários. A autora também menciona ter sido comprada por José Leonardo de Santa Anna e Pedro de Pavi; entretanto, ela afirmou que a compra foi “apócrifa”, sem validade e com o intuito de destituí-la de seu direito à liberdade. Consta, no processo, que o suplicado José Leonardo de Santa Anna apareceu à casa de Maria Francisca, queimou o testamento, e tentou obrigá-la a ir consigo, afirmando que ele havia comprado ela como escravizada. O suplicado é citado pela justificante a assinar termo de conciliação e apresentar seu título de compra da escravizada. Na audiência, não apresentou termo algum, mas afirmou que havia um crédito da dívida da compra de Maria Francisca, em poder de Mariano Coelho, sobrinho do falecido proprietário da escravizada. O processo terminou com a escravizada sendo depositada sob posse de Mariano Coelho.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Freguesia/vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              • Freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:

              • Depositário Mariano José Coelho;
              • Escrivão Joaquim José Porto;
              • Escrivão José Joaquim d'Assis e Passos;
              • Juiz/major Silvestre José dos Passos.

              Variação de nome:

              • José Joaquim de Assis e Passos.
              • José Lionardo de Santa Anna;
              • Pedro de Tavi.
              BR SC TJSC TRRJ-84511 · Processo · 1847
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de liberdade realizado na vila de São José, na época Comarca do Sul, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Ignacio (escravizado);
              Francisco José Ramos (falecido);
              Maria Roza de Freitas (viúva).

              Resumo:
              Neste processo, o escravizado Ignacio, descrito como de nação Cabinda, requer à justiça o pedido de liberdade mediante pagamento, porém há conflito de interesses com a viúva e curadora dos bens do falecido Francisco José Ramos, no qual a mesma nega o pedido de liberdade e não concede sua alforria. A justiça por fim requer o levantamento sobre o depósito de Ignácio.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz municipal de orfãos João Francisco de Souza;
              juiz municipal de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
              juiz de orfãos Domingos José da Costa Sobrinho;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Manoel do Nascimento Ramos;
              procurador José da Silva Ramos;
              procurador Domingos Luis Coelho.

              Localidades relevantes:
              São José;
              Comarca do Sul;
              Nação Cabinda.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Embargos de contestação;
              Despacho retro.