São Miguel

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            Autos de Arrematação de Anna Ignacio Constantina
            BR SC TJSC TRRJ-86466 · Processo · 1839
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de arrematação realizados na Villa de São Miguel, Comarca do Norte.

            Partes do Processo:
            Anna Ignacia Constantina (autor);
            Simão Alves (suplicado)

            Resumo: Processo de arrematação de dois escravizados de nomes Joaquim e Manoel, ambos de nação Moçambique, por requerimento de Anna Joaquina Constancia, com a justificativa de realizar o pagamento de dívidas que deixou seu falecido marido, Simão Alves. É então feita diferentes praças para a venda dos escravizados e uma citação de alguns bens já vendidos para o pagamento das ditas dívidas.

            Atuaram no Processo:
            escrivão de orfãos e procurador Amancio José Ferreira;
            pregoeiro Antonio Machado Severino;
            pregoeiro Mario José da Silva;
            pregoeiro dos auditorios Ilario José da Silva;
            juiz dos orfãos José Joaquim Dias.

            Localidades Relevantes:
            Villa de São Miguel;
            Povoação dos Ganxos;
            Tijucas;

            Compõem o Processo:
            Auto de praça;
            Termo de arrematação;

            Variação de Nome:
            autora Anna Joaquina Constantina;

            Auto de Justificação de João Antonio de Azevedo
            BR SC TJSC TRRJ-11029 · Processo · 1833
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Justificação realizado na Vila de São Miguel

            Partes: João Antonio de Azevedo (justificante); Roza (justificada)

            Resumo: Autos iniciados pelo justificante, por razão de falecimento de Thomaz Pereira e Izabel Francisca, pais e curadores da justificada, a qual se encontra em estado de "demência" (não há descrição aprofundada sobre sua condição). Com base nisso, o justificante se posiciona como tio da justificada, se propondo como tutor e responsável pela curadoria dos bens de inventário dos falecidos.

            Localidades mencionadas:
            Vila de São Miguel;
            Biguaçu;

            Atuaram no processo:
            Escrivão Amancio Jozé Ferreira Nunes;
            Juiz João de Amorim Pereira;

            Variação de nome: Biguassú;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Auto de inventário do ausente Manoel José de Faria
            BR SC TJSC TRRJ-10730 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Manoel José de Faria, ausente;
            Manoel José do Nascimento, autor.

            Descrição:
            Processo autuado na Vila de São Miguel, comarca do Norte da Província de Santa Catharina. O primeiro juiz declarou-se suspeito para analisar a petição inicial. Há carimbo prensado com as armas do Império no final da petição inicial, na página virtual de número 145. O juramento do inventariante foi formalizado na “sala pública de audiencias” na vila de São Miguel. Como observação, dentre os bens arrolados esta imóvel vizinho às terras do “preto forro Felippe”, evidenciando que havia um ex-escravo senhor de suas terras em aproximadamente 1841.

            Atuaram no processo:
            Alexandre Gonçalves da Luz, avaliador;
            Amancio Jose Ferreira, escrivão;
            Anacleto dos Reis Coutinho, avaliador;
            Anna Joaquina da Con., herdeira;
            Candido Machado Seberino, herdeiro;
            Domingos de Souza Pereira, juiz;
            Euphasia Leandra, herdeira;
            Francisca das Chagas, herdeira;
            Francisca Rosa, herdeira;
            Francisco José de Faria, herdeiro;
            Generoso Pereira dos Anjos, escrivão;
            João da Costa, juiz;
            João da Silva Ramalho Pereira, juiz;
            João José de Faria Rachadel, herdeiro;
            José Alves Barros, escrivão;
            José Francisco Coelho de Farias, herdeiro;
            José Luiz Alves de Brito e Castro, procurador;
            José Luiz de Bithencourt, herdeiro;
            José Joaquim Dias, procurador;
            Leandra Perpétua de Santa Anna, herdeira;
            Luisa Rosa Liandra d’Assis, herdeira;
            Manoel de Aviz, herdeira;
            Manoel Jacintho, herdeiro;
            Manoel José do Nascimento, herdeiro;
            Maria Caetana da Conceição, herdeira;
            Maria Leonarda, herdeira;
            Mathias Gomes da Silva, curador;
            Thomé da Rocha Linhares, juiz.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Auto de Inventário de Roberto Suain Cathecart
            BR SC TJSC TRRJ-17318 · Processo · 1862-1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Inventário realizados na vila de São Miguel, à época sob a comarca de São José.

            Partes:
            Roberto Suain Cathecart (inventariado);
            Maria Gama Cathecart (inventariante).

            Herdeiros:
            Maria Roberta Suaim Cathecart;
            Diogo Suain Cathecart;
            Roberto Suain Cathecart;
            José Mafra Cathecart (menor);
            Lucia Maria Cathecart (menor);
            Maria Luiza Cathecart (menor).

            Co-Herdeiros:
            Vital José da Matta.

            Resumo: Processo de inventário autuado após o falecimento de Roberto Suain Cathecart, sendo regido sob responsabilidade da viuva Maria Gama Cathecart. O processo contou com múltiplas instâncias de avaliação, além de contar com herdeiros adultos e menores. São apresentadas dividas e contas de credores, além de serem citados entre os bens: terras, sítio, mobília, animais, engenho de farinha e casa. São também descritos 16 escravizados, de nomes: José, Adão, Manoel, Mariano, João, Maria (a qual se encontrava grávida), Isabel e Maximiana, descritos como crioulos; Antonio e Mauricia, descritos como pardos; José e João, descritos como de nação Mina; Pedro, descrito como de nação Congo; Bento, descrito como de nação Moçambique; Juliana, descrita como de nação Cambinda; e Francisco, menor de idade. Como o falecido apresentava bens na cidade de Desterro, foi expedida carta precatória de forma a seguir-se a avaliação de uma propriedade.

            Carta precatória enviada "do Juízo de Órfãos dos termos munidos da cidade de São José, para o Juízo de Órfãos do termo da cidade do Desterro Capital da Província".

            Atuaram no processo:
            escrivão João Francisco Regis;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Vidal Pedro Moraes;
            escrivão Antonio Estanislau Ferreira de N.;
            escrivão José Rodrigues Pereira;
            escrivão interino e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            avaliador Jacintho Gonçalves da Luz;
            avaliador Manoel Antonio Rachadel;
            avaliador tenente coronel Anastacio Silveira de Souza;
            avaliador Patricio Marques Linhares;
            curador João Francisco de Andrade;
            curador doutor José Maria do Valle Junior
            curador João do Padro de Farias;
            curador geral de órfãos interino e partidor Salvador Cavalheiro;
            partidor Isidoro José Pereira;
            coletor de rendas Antonio Carlos de Carvalho;
            vigario Joaquim Gomes d'Oliveira Paiva;
            vigario interino Antonio de Santa Pulcheria Mendes e Oliveira;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            signatário Antonio Marques da Silva;
            signatário e procurador e juiz Joaquim da Silva Ramalho;
            juiz doutor Augusto Elísio de Castro Fonseca;
            juiz de direito doutor Manoel Vieira Tosta
            juiz de órfãos doutor Raymundo Borges Leal Castello Branco;
            juiz de órfãos primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
            juiz dos órfãos interino capitão Eduardo José do Amaral;
            juiz dos órfãos interino doutor José Maria do Valle Junior;
            juiz dos órfãos interino José Martins de Assis;
            juiz de direito corregedor doutor Manoel Vieira Tosta.

            Localidades:
            Palmas;
            Caieira;
            Jordão;
            Magalhães;
            Praça da Cidade;
            São José;
            Desterro (atual cidade de Florianópolis, Capital de Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            Petição inicial;
            Louvação de avaliadores e partidores;
            Auto de inventario e juramento;
            Título dos herdeiros;
            Termo de audiencia;
            Juramento a tutora;
            Juramento ao curador;
            Termo de descrição dos bens;
            Contas;
            Termo de louvação aos avaliadores e partidores;
            Juramento aos avaliadores;
            Avaliação dos bens;
            Auto de carta precatória;
            Declaração;
            Auto de partilha e juramento aos partidores;
            Exordia de partilha;
            Pagamento aos herdeiros;
            Recibos;
            Auto de tomada de contas;
            Autos de justificação para suprimento de idade;
            Procuração;
            Auto de justificação de baptismo;
            Testemunhos.

            Auto de Inventário de Joaquim Silveira da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-16651 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São Miguel, da Comarca de São Miguel.

            Partes:
            Joaquim Silveira da Silva (inventariado);
            Maria Christina da Silveira (inventariante).

            Herdeiros:
            Joaquina Rosa do Sacramento;
            Izabel;
            Antonio Joaquim Silveira;
            Christina (falecida);
            Pedro (menor);
            Maria (menor);
            Victorina (menor).

            Co-Herdeiros:
            Gabriel Francisco Fontes;
            Francisco Pedro da Rosa;
            Domingos Victorino da Silva.

            Descrição: Inventário realizado após a morte de Joaquim Silveira da Silva, com a sua esposa viúva atuando como inventariante. O falecido deixou herdeiros e bens a serem avaliados, entre os quais se citam: casa, engenho, terras, utensílios e dívidas, além de 5 pessoas escravizadas; seus nomes eram: Victorina, Luiza (menor), Anacleto (menor), Angelo (menor) e Catharina (menor). É feita a avaliação e partilha de todos os bens, com as dívidas sendo pagas e o processo sendo concluído.

            Atuaram no processo:
            escrivão João Rodrigues Pereira;
            escrivão Salvador Cavalheiro;
            curador geral José Francisco Mafra;
            signatário Luis Antonio dos Santos;
            signatário Antônio dos Santos;
            signatário Antônio Marques da Silva;
            signatário Jacintho Gonçalves da Luz;
            avaliador Francisco Antonio de Faria;
            avaliador José Claudino de Faria;
            partidor Antonio Joaquim de Vargas;
            partidor Francisco Felis Cortes;
            procurador Antonio Francisco Fontes;
            coletor de rendas Antônio Carlos de Carvalho;
            tutor Domingos Victorino da Silva;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            juiz dos órfãos interino Eduardo José do Amaral;
            juiz de órfãos quinto suplente José Martins de Assis.

            Localidades relevantes:
            local denominado "Fazenda".

            Compõem o processo:
            Petição inicial;
            Termo de declaração de herdeiros;
            Termo de descrição dos bens;
            Requisição para troca de inventariante;
            Termo de louvação de avaliadores;
            Juramento aos avaliadores;
            Auto de partilha;
            Termo de tutela;
            Declaração de herdeiros;
            Reforma de partilha;
            Auto de praça;
            Recibos;
            Pagamentos.

            Auto de Inventário de Felício José de Fraga
            BR SC TJSC TRRJ-18425 · Processo · 1853-1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na villa de São Miguel, na época chamada da Comarca do Norte da Província de Santa Catarina, e no decorrer do processo se chama a Primeira Comarca da Província de Santa Catarina.

            Partes:
            Felicio José de Fraga (inventariado);
            Joaquim da Silva Ramalho Mellado (inventariante).

            Herdeiros:
            Maria Joaquina de Jesus;
            Eufrazia Rosa de Jesus;
            Anna Constantina, herdeira;
            Joaquina (menor);
            Isidora Constantina de Jesus (menor);
            Felicia (menor);
            Perpetua (menor).

            Co-Herdeiros:
            Victorino Antonio;
            Eufrazino da Silva.

            Resumo: Após o falecimento de Felício José de Fragam se é iniciado o auto de inventário, com avaliação e partilha dos bens do mesmo. A esposa do finado já havia falecido anteriormente, com o inventário ficando a cargo de seus testamenteiros; O inventário conta com herdeiros maiores e menores. Entre os bens avaliados constam: utensílios, mobília, ferramentas, ferro, cobre, prata, ouro, "carros", canoas, engenhos de mandioca; engenhos de cana; engenhos de farinha; animais, arma de fogo, roças, terras, sítio, dividas ativas e passivas, além de múltiplas pessoas escravizadas.

            São citadas 17 pessoas escravizadas, de nomes: Cressencia, descrita como parda; Adão, Anna, Antonio, Candido, Custódia, Eva, Francisca, Gracianna, Joaquina, Jozé, Justina, Luiza, Maria, Rufino e Theodoro, todos descritos como "crioulos"; e João, descrito como originário de nação Monjollo.

            O processo segue com a realização da avaliação e partilha dos bens, havendo o pagamento e cobrança de dívidas e aos agentes da justiça. Posteriormente são anexados diferentes processos, entre os quais incluem um "Alvará de licença para casamento"; "Autos de apreensão e arrecadação" dos bens do falecido; "Autos de suspeição" instituído ao juiz por conflitos referentes a herança, sendo este seguido por um abitramento; Sendo ao fim seguido por um "Auto de justificação" requerido pelo procurador Joaquim José Dias de Siqueira, alegando irregularidades referentes ao processo de inventário dos bens do falecido Felício. Todos os autos são dados como conclusos, com as custas sendo devidamente pagas.

            Atuaram no processo:
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão João José Vieira N.;
            escrivão interino João Francisco Regis;
            escrivão interino Luiz Antonio Gomes;
            escrivão eclesiástico João Luiz do Livramento;
            tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            tabelião José Manoel de Araújo Roslindo;
            signatário Francisco Gonçalves da Luz;
            signatário Joaquim Silvanio Pereira;
            signatário Domingos Dias da Silveira;
            primeiro testamenteiro Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            segundo testamenteiro Alexandre José Varella;
            terceiro testamenteiro Vicente Rodrigues Pereira;
            tutor Albano Luiz de Souza;
            curador João Antonio Guimarães;
            curador doutor José Maria do Valle Junior;
            avaliador João de Deos da Silva;
            avaliador Jacintho Gonçalves da Luz;
            partidor Manoel Joaquim da Costa Junior;
            partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
            vigário Joaquim Serrano;
            oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
            procurador Joaquim José Dias de Siqueira;
            procurador Jozé Severiano da Silva;
            procurador Luiz Antonio Gomes;
            procurador Salvador Cavalheiro;
            procurador advogado Manoel do Nascimento Ramos;
            coletor de rendas Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz Joaquim da Rocha Linhares;
            juiz doutor Sergio Lopes Falcão;
            juiz de órfãos primeiro suplente Alexandre Eloy d'Azevedo Coutinho;
            juiz de órfãos primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
            juiz de órfãos terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            juiz arbitro Candido Machado Severino;
            juiz corregedor Jozé Christiano Garção Stockler.

            Localidades mencionadas:
            São Miguel (atualmente parte da cidade de Biguaçu);
            Desterro;
            Tijuca Grande;
            Tijuquinhas;
            Praia Grande;
            Porto Bello;
            freguesia de Penha;
            "fazenda do Jordão".

            Compõem o processo:
            Traslado de testamento;
            Relação de herdeiros;
            Juramento ao curador;
            Termo de responsabilidade;
            Termo de louvação dos avaliadores;
            Juramento aos avaliadores;
            Custas, despesas e dívidas;
            Recibos;
            Declarações;
            Juramento;
            Auto de partilha;
            Exordia de partilha;
            Pagamentos;
            Tutela;
            Alvará de licença para casamento;
            Autos de apreensão e arrecadação;
            Autos de "suspeição";
            Arbitramento;
            Termo de desistencia;
            Procuração;
            Autos de justificação.
            Testemunhos.

            Variação de nome:
            escravizada Faustina (crioula);
            escravizado Rofino (crioulo);
            localidade Tyjucas Grandes;
            localidade Tyjuquinhas:
            localidade "Retiro do Jordão";

            Auto de habilitação em inventário de Francisco Rebello
            BR SC TJSC TRRJ-86775 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Manoel Coelho Jordão, alferes, justificante;
            Liandro Ribeiro, justificante;
            Anna Maria Rosa e outros, justificantes;
            Francisco Rebello, justificado;
            Celço Coelho de Lemos, curador, justificado;

            Descrição:
            Processo autuado na vila de São Miguel. Trata-se de auto de habilitação do credor Manoel Coelho Jordão ao inventário de Francisco Rebello pelo crédito de 25$600 réis (vinte e cinco mil réis). Há época alguns atos judiciais eram realizados na sala de audiências da câmara municipal;

            Localidades:
            Biguaçu;
            Vila de São Miguel;
            Comarca do Norte.

            Atuaram no processo:
            Alexandre José Varella, cidadão, juiz de paz;
            Amancio José Pereira, escrivão;
            Antonio Francisco de Souza, alferes;
            Antonio Silveira de Souza, signatário;
            José Joaquim da Costa, escrivão.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
            TRPOA-18924 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

            Partes do Processo:
            Anna Maria de Jesus (ré);
            Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            Resumo:
            Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

            Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

            Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

            Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

            A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

            A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

            O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

            A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

            As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

            Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

            Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

            Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

            Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

            Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

            Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

            A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

            Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

            Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

            Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

            Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

            Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

            A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

            A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

            O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

            A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

            Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
            O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

            A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

            Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

            O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

            A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

            Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

            Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

            Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

            A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

            Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

            Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

            O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

            Atuaram no processo:
            advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
            curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
            escrivão interino João Jorge de Campos;
            escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
            escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
            juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            padre Nicoláo Gallotti;
            padre Manoel Coelho Gama;
            padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
            procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
            procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
            procurador Manoel da Silva Mafra;
            procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
            tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
            vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

            Localidades relevantes:
            Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
            Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
            distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            paróquia de São Miguel;
            paróquia de Tijucas Grandes;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da capital da província de Santa Catarina;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            carta precatória de inquirição;
            certidões de batismo;
            contas;
            cópia de termo de tutela e juramento;
            defesa da ré;
            documento de obrigação a prestação de serviços;
            testemunhos;
            procurações;
            sentenças;
            termos de audiência;
            termo de substabelecimento;
            traslados de procurações.

            Variações de nome:
            Manoel Claudino Vieira;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
            padre Nicoláo Gallot.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Ação de Obrigação de José Antônio dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-80884 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de exibição de sua obrigação realizado na Vila de São Miguel, na época sob a Primeira Comarca.

            Partes do processo:
            José Antonio dos Santos (autor);
            Antonio Ramalho da Silva Xavier (réu).

            Resumo: O autor José Antônio dos Santos menciona que possuía uma dívida com Joaquim Silveira, o qual deixou encarregado de resolver dita cobrança o réu Antonio Ramalho da Silva Xavier. Como pagamento da dívida, foram dados animais, prata e carne. O autor, em um ato de conciliação com o réu, exige que o mesmo apresente o comprovante da dívida que foi paga, além de uma devolução em dinheiro por um valor a mais cobrado de um animal. Ao final do processo, Antonio Ramalho da Silva Xavier alega que devolverá o valor solicitado somente se o autor apresentar o documento de avaliação feito por José Caetano Costa e José Teixeira. Desta forma, o réu não aceitou a conciliação, e José Antônio dos Santos solicitou ao juiz que o caso fosse levado a um processo judicial, o que foi aceito.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino e tabelião Antônio Francisco de Medeiros;
            escrivão do juízo de paz Alexandre Gonçalves da Luz;
            pregoeiro dos auditores Hylario Joze da Silva;
            procurador Joze Antonio dos Santos;
            procurador e signatário Luiz Antonio Gomes;
            oficial de justiça Jozé Thomé dos Santos;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            juiz Jose Francisco Mafra.

            Localidades relevantes:
            Villa de São Miguel (atual Biguaçu);
            Tijuquinhas.

            Compõem o processo:
            Procuração.

            Variação de nome:
            Antonio Ramalho da Silva;
            Antonio Ramalho da Silva Chavier.

            Ação de força nova de José Silveira de Sousa e outros
            BR SC TJSC TRRJ-18271 · Processo · 1844
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de força nova realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Francisca dos Santos (autora);
            Jacintho José Pacheco dos Santos (autor);
            José de Sousa (autor);
            Maria Nunes da Trindade (autora);
            Eugênia Rosa da Conceição (ré);
            Victorino da Rocha Linhares (réu).

            Resumo:
            Neste processo, são suplicantes Anna Francisca dos Santos, Jacintho José Pacheco dos Santos, José de Sousa e Maria Nunes da Trindade, os quais alegaram possuir e estar em posse pacífica de algumas terras devolutas, localizadas no lugar denominado como "Inferninho", que fazia divisa com um rio de mesmo nome. O réu Victorino da Rocha Linhares e sua mulher, Eugênia Rosa da Conceição, também moradores da região, invadiram, esbulharam e usurparam as terras.

            Diante disso, os autores pediram para que os acusados fossem citados para responderem judicialmente. Entretanto, o primeiro juiz Thomé da Rocha Linhares, e o juiz suplente Claudio Pereira Xavier, foram acusados de suspeição de parentesco com o réu. Em seguida, foi chamado o terceiro juiz, Antonio de Sousa Cunha, que alegou estar doente e, por isso, impossibilitado de julgar o processo. Em seguida, recorreram ao 4º juiz, Henriques Costa, cuja suspeição foi contestada por ser casado com a prima de 2º grau do réu. Por fim, solicita-se ao segundo substituo do juiz municipal que dê procedência ao caso.

            O final do processo é inconclusivo, sem a tomada de uma decisão definitiva.

            Localidades relevantes:
            rio do Inferninho;
            Inferninho;
            Tijuquinhas do Sul.

            Compõem o processo:
            contas;
            procurações;
            termo de audiência;
            termos de despachos e requerimentos.

            Atuaram no processo:
            escrivão José Manoel Araújo;
            escrivão de capelas, de resíduos e tabelião Amancio Jose Ferreira;
            escrivão do juízo de paz Antonio Carlos de Carvalho;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
            pregoeiro dos auditores Hilario José da Silva;
            juiz municipal Thomé da Rocha Linhares;
            juiz municipal Antonio de Sousa Cunha;
            juiz municipal Henriques Costa;
            juiz municipal suplente e escrivão Manoel Joaquim Henrique da Costa;
            juiz de paz Alexandre José Varella;
            suplente Claudio Pereira Xavier;
            2º vereador e 2º substituto do juiz municipal Jacob Pereira dos Santos.

            Variação de nome:
            escrivão José Manoel de Araujo.