São Miguel

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        São Miguel

          Termos equivalentes

          São Miguel

            Termos associados

            São Miguel

              15 Descrição arquivística resultados para São Miguel

              15 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Auto de Justificação de João Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-11029 · Processo · 1833
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Justificação realizado na Vila de São Miguel

              Partes: João Antonio de Azevedo (justificante); Roza (justificada)

              Resumo: Autos iniciados pelo justificante, por razão de falecimento de Thomaz Pereira e Izabel Francisca, pais e curadores da justificada, a qual se encontra em estado de "demência" (não há descrição aprofundada sobre sua condição). Com base nisso, o justificante se posiciona como tio da justificada, se propondo como tutor e responsável pela curadoria dos bens de inventário dos falecidos.

              Localidades mencionadas:
              Vila de São Miguel;
              Biguaçu;

              Atuaram no processo:
              Escrivão Amancio Jozé Ferreira Nunes;
              Juiz João de Amorim Pereira;

              Variação de nome: Biguassú;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos de Justificação de Celço Coelho de Lemos
              BR SC TJSC TRRJ-18262 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de São Miguel, à época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Celço Coelho de Lemos (justificante e herdeiro);
              José Coelho Peneche (justificado e herdeiro);
              Francisco de lemos Regello (justificado e herdeiro);
              Maria Tereza de Jesus (justificado e herdeiro);
              Ignacio José de Carvalho (justificado e herdeiro);
              Vicente Coelho Ramos (falecido).

              Resumo:
              Os herdeiros do falecido Vicente Coelho Ramos requerem ao juiz uma audiência para tratar do pedido de prestação de contas e justificativa de dívidas do falecido. Eles apresentaram esses pedidos ao testamenteiro e inventariante, seu sobrinho Celço Coelho de Lemos. Após a audiência e a apresentação dos documentos de recibos de pagamento das dívidas para com os bens inventariados, as prestações de contas foram acertadas. O restante dos bens foram repartidos entre os herdeiros.

              Atuaram no processo:
              coletor Antônio Ignacio Pereira;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              oficial de justiça Cypriano Pereira de Simas;
              juiz de paz Henrique De Azevedo Lino Coutinho;
              juiz de orfãos José Joaquim Dias;
              juiz dos orfãos João de Amorim Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              relação de dívidas;
              recibos de credores;
              recibo de selo;
              recibo da fazenda pública.

              Variação de nome:
              Testamenteiro e herdeiro Celso Coelho de Lemos.

              Autos de justificação de João Ribeiro e outros
              BR SC TJSC TRRJ-7155 · Processo · 1838-1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ribeiro (justificante);
              Gezoino da Silva Ribeiro (justificante);
              Francisco da Silva Ribeiro (justificante);
              Diogo da Silva Ribeiro (justificante);
              Fermino da Silva Ribeiro (justificante);
              Eugenia da Silva Ribeiro (justificante);
              Maria de Santa Anna Brites da Silva Ribeiro (justificante);
              Anna Bicuda Brittes do Amarante (justificante);
              Pedro da Silva Ribeiro (falecido).

              Resumo:
              Nestes autos de justificação, os justificantes buscaram comprovar serem legítimos filhos e herdeiros do capitão Pedro da Silva Ribeiro, cujo irmão, o capitão Domingos José de Brito, faleceu sem testamento e sem herdeiros. Por este motivo, os justificantes afirmaram ter direito sobre a herança dos bens do falecido. O processo terminou com as partes sendo intimadas para cumprir sentença, porém esta não é evidenciada.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Manoel de Araújo Roslindo;
              escrivão/coletor interino João Rodrigues de Andrade;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão interino Manoel José Pereira Cordeiro;
              juiz/coletor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Ignácio Bernardes dos Santos;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              instrumento de testemunhas;
              intimação para sentença;
              itens da justificação;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Gezuino da Silva Ribeiro;
              Jezoino da Silva Ribeiro;
              Jezuino da Silva Ribeiro.

              Inventário de Desideria Candida de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-17315 · Processo · 1871
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de São Miguel, na época sob a Comarca de São José

              Partes:
              Desideria Candida de Souza (inventariada);
              João Machado Mendes (inventariante).

              Herdeiros:
              Hygino Machado Mendes;
              João Machado Mendes;
              Pedro Machado de Souza;
              Agostinho Machado Mendes;
              Antonio Machado Mendes;
              Manoel Machado Mendes;
              Maria;
              Custodia;
              Luisa;
              Francisca;
              Felicidade;
              Anna;
              Luis.

              Descrição:
              O inventário de Desideria Candida de Souza foi conduzido por seu esposo, João Machado Mendes, sem testamento e a partilha dos bens ocorreu de forma amigável. Entre os itens inventariados, constam casas, engenho de fazer açúcar, engenho de fazer farinha, terras, animais, forno de cobre, objetos, mobílias, prataria e transporte. O processo também registra a presença de cinco pessoas escravizadas, de nome Maria, Benedito e Antonio e duas pessoas descritas como crioulas e menores de idade de nome Manoel e Francisca. Contém no processo uma justificação para a emancipação do herdeiro Luis Machado Mendes.

              Atuaram no processo:
              juiz de órfãos Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz dos órfãos Amancio Concesso de Contalici;
              escrivão João Rodrigues Pereira;
              escrivão João Luis do Livramento;
              tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              avaliador e signatário Claudio Francisco de Campos;
              avaliador José Claudino de Faria;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              procurador e signatário Amancio José Ferreira;
              signatário Gabriel Gonçalves Pereira;
              signatário Luiz José Vieira;
              signatário João Jorge de Campos;
              signatário Pedro Machado de Souza;
              signatário Claudio Francisco de Campos;
              signatário João José Rosa;
              signatário Gabriel Gonçalves Pessoa.

              Localidades relevantes:
              Biguaçu;
              barra do Biguaçu;
              rio do Três Riachos;
              Desterro.

              Compõem o processo:
              Título de herdeiros;
              Descrição dos bens;
              Juramento aos avaliadores;
              Relação e avaliação de bens;
              Partilha dos bens;
              Procuração;
              Justificação.

              Variação de nome:
              Biguassú.

              Inventário de Maria Souza de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-10597 · Processo · 1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Machado Santiago (inventariante);
              Maria Souza de Jesus (inventariada).

              Herdeiros:
              Manoel Machado Santiago;
              José Machado Santiago;
              Florentina Rosa;
              Maria Joaquina.

              Resumo:
              Manoel Machado Santiago realiza o inventário de sua falecida avó, Maria Souza de Jesus. Dentre os bens deixados por ela constam terras, um forno de cobre, dívidas e três pessoas escravizadas, de nomes Matheus, de nação quissamã (africano), Thereza, de nação Moçambique (africana) e Eufrásia, descrita como crioula (nascida no Brasil). Os bens foram partilhados entre seus filhos e netos. O processo foi visto em correição em 1853 pelo juiz corregedor Christiano Garção Stockler. A partir da página 47 consta um segundo processo, de "Autos de arrematação", no qual foram partes Manoel Machado Santiago e outros herdeiros da falecida. Neste segundo processo os herdeiros abrem edital para pregoar em praça pública Eufrásia, escravizada já partilhada, com o intuito de obter a quantia na qual ela foi avaliada. Consta a partir da página 59 um terceiro processo, intitulado "Autos de curadoria e sucessão provisória do ausente José Manoel Santiago", no qual novamente os herdeiros da falecida foram partes. Os herdeiros buscam justificar a ausência de José, afirmando que este se ausentou da província sem deixar notícias, sendo possível presumir sua morte.

              Atuaram no processo:
              juiz de orfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de orfãos João da Costa;
              juiz de orfãos Luis Coelho Machado;
              juiz municipal e de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
              juiz de orfãos Joaquim da Rocha Linhares;
              juiz de orfãos Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão João Francisco Régis;
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              avaliador Joaquim da Silva Ramalho;
              partidor Jacinto José Pacheco dos Santos;
              partidor Mathias Gomes da Silva;
              procurador Salvador Cavalheiro;
              curador Jacob Pereira dos Santos;
              curador Ignacio d'Assis Passos;
              pregoeiro Mario José da Silva.

              Localidade relevante:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              descrição de bens;
              autos de partilha;
              autos de arrematação;
              auto de praça;
              autos de curadoria e sucessão provisória;
              termo de obrigação, hipoteca e fiança.

              Variação de nome:
              Nação Guiçamá.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Affonso
              BR SC TJSC TRRJ-8948 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.

              Partes do processo:
              Affonso (justificante)
              Guilherme Schimite (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.

              Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.

              Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.

              No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.

              Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.

              Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.

              Compõem no processo:
              auto de perguntas;
              contas;
              declaração;
              desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
              mandados de intimação;
              termo de juramento de curador;
              testemunhos;
              traslado de compra e venda.

              Localidades relevantes:
              Armação da Piedade;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              contador interino Amancio José Ferreira;
              curador Antonio Marques da Silva;
              escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz Cavalheiro;
              juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.

              Variação de nome:
              Affonço;
              Affonso Africano de nação Moçambique;
              Guilherme Schimit;
              Guilherme Schmidt.

              Justificação de Anna Maria
              BR SC TJSC TRRJ-22489 · Processo · 1838-1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Maria (justificante);
              Salvador Cavalheiro (curador).

              Resumo:
              Anna Maria, acompanhada do curador Salvador Cavalheiro, abre um auto de justificação após o falecimento de seus pais. Nesse processo, a justificante declara estar apta para administrar os bens da família e para garantir o suprimento de sua idade. Para isso, foram analisados documentos como seu comprovante de batismo e um recibo da coletoria de rendas provincial, além de testemunhas que declaram que ela era filha legítima de seus pais.

              Atuaram no processo:
              arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
              coletor Antonio Ignacio;
              curador Salvador Cavalheiro;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              juiz José Joaquim Dias.

              Localidades relevantes:
              freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              Canto das Tijuquinhas da Praia Grande.

              Compõem o processo:
              contas;
              itens da justificação;
              juramento de curador;
              recibo;
              testemunhas.

              Justificação de Bento Grassia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

              Partes do processo:
              Bento Grassia (justificante);
              Jose Grassia (justificante);
              João Manoel Coelho (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

              Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

              Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              testemunhas;
              resposta;
              contas.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
              tabelião João Rodrigues de Andrade;
              testador Antonio Januario;
              testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

              Justificação de Celso Coelho de Lemos
              BR SC TJSC TRRJ-10728 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizado na Vila de São Miguel, atual Biguaçu, Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Celso Coelho de Lemos (justificante);
              Justino José Coelho (justificante);
              Justiniano Lourenço Coelho (justificado).

              Resumo: Justificação de falecimento de Justiniano Loureço Coelho descoberto após mandado de busca a partir de seu desaparecimento, que se deu após a morte de sua esposa Maria Rose de Souza e que deixou dois filhos menores.

              Agentes no processo:
              escrivão Amancio José Ferreira;
              juiz de orfãos João da Silva Ramalho Pereira.

              Localidades relevantes:
              Província de Rio Grande de São Pedro do Sul.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Claudio Pereira Xavier
              BR SC TJSC TRRJ-86782 · Processo · 1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de artigo de suspeição para justificação realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Claudio Pereira Xavier (requerente);
              Antonio Gonçalves Franco (requerido).

              Resumo:
              Neste processo, o juiz municipal suplente capitão Claudio Pereira Xavier alegou que o juiz Antônio Gonçalves Franco era suspeito, requerendo ao conselho municipal da vila de São Miguel a nomeação de outro juiz, a fim de que fosse possível dar seguimento a um processo em que Antonio Machado Severino figurava como suplicante.

              Em um dos artigos redigidos para motivar a suspeição, Claudio Pereira Xavier alegou que Antonio Gonçalves Franco era amigo do juiz Antônio Machado Severino e outros, tornando sua atuação no processo inadequada. Em seguida, o capitão Thomé da Rocha Linhares foi notificado para ser juiz árbitro da situação. O processo termina inconclusivo.

              Localidade relevante:
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina)

              Compõem o processo:
              artigos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joze Manoel d’Araujo Roslindo;
              juiz Antonio Gonçalves Franco.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro