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            Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia
            BR SC TJSC TRRJ-9978 · Processo · 1845-1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonia (suplicante);
            Francisco de Souza Machado (suplicado).

            Resumo:
            Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.

            Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.

            Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.

            Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.

            Atuaram no processo:
            curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
            curador João José da Camara;
            curador João de Souza Machado;
            curador Marcelino de Souza Machado;
            depositário Rafael Sardana;
            desembargador Luiz Coelho Machado;
            escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
            escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
            juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
            juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
            juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            Ganchos;
            rua da praia;
            vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            dilação de 10 dias;
            embargo;
            petições;
            réplica;
            sentença;
            termo de depósito;
            termo de desistência;
            termos de juramento;
            termos de reclamação e protesto;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Catharina Agostinho de Sousa;
            depositário Rafael Sarda.

            Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
            BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Roza (justificada);
            Graciana Roza (justificada);
            Francisco Rabello (falecido).

            Resumo:
            Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
            O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
            O processo termina de modo inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Barreiros;
            Rio Biguassú;
            vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            petição;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            curador Jozé Ferreira dos Santos;
            curador Tristão Telles Cortes;
            curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
            escriturário Joaquim Antonio Godinho;
            escrivão José Joaquim da Costa;
            escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
            juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
            pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
            procurador Francisco Correa de Araujo;
            tabelião Francisco de Paula Lacé.

            Variação de nome:
            rio Biguaçu.

            Requerimento de Alexandre Gonçalves da Luz
            BR SC TJSC TRRJ-18386 · Processo · 1834
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificante);
            Celço Coelho de Lemos (justificado/testamenteiro);
            Vicente Coelho Ramos (testador/falecido).

            Resumo:
            Nesta justificação, denominada como autos de requerimento de certeza de dívida, Alexandre Gonçalves da Luz abriu o requerimento para tratar de dívidas deixadas pelo falecido Vicente Coelho Ramos, tio do justificado Celço Coelho de Lemos, provenientes de empréstimos de dinheiro e de produtos de sua venda que não foram pagos em vida.
            No processo, constam testemunhas que corroboram com os fatos apresentados, afirmando que o justificante negociou seus produtos com boa-fé, e que já presenciaram o justificado buscar objetos na venda sem levar dinheiro para pagá-los. O justificante solicitou que alguns dos bens inventariados fossem separados para o pagamento dos débitos e custas do processo.
            O processo foi concluído com uma sentença favorável ao justificante, com o representante do devedor condenado a pagar pelo valor dos bens.

            Localidades mencionadas:
            Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            escrivão Jozé Joaquim da Costa;
            escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
            juiz/capitão João de Amorim Pereira;
            juiz/coronel Henrique de Azevedo Lião Coutinho;
            oficial de justiça Cipriano Pereira de Simas.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Requerimento de Manoel Joaquim da Silveira
            BR SC TJSC TRRJ-9984 · Processo · 1869-1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Requerimento realizado na comarca de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

            Resumo:
            Neste requerimento, iniciado em novembro de 1869, o requerente Manoel Joaquim de Silveira desejava receber a quantia de 73.572 réis (73$572), armazenada nos cofres públicos da província de Santa Catarina. Manoel pediu para que o escrivão deprecasse o inspetor da tesouraria provincial, a fim de realizar sua demanda. Manoel, órfão, atingiu a maioridade de 21 anos de idade em 30 de junho de 1869, tornando-se portanto capaz de administrar seu patrimônio.

            O requerente era filho legítimo de Maria Roza e do finado Joaquim Silveira de Souza, e este montante em dinheiro era referente à arrematação de Eva, mulher escravizada (descrita como “crioula”). Eva era escravizada pelo seu falecido pai, e por conta de seu falecimento, Manoel herdou o direito ao valor de Eva.

            Manoel recebeu a quantia em 4 de julho de 1870, comprovado mediante a expedição de um recibo.

            Atuaram no processo:
            escrivão João Rodrigues Pereira;
            juiz de órfãos Patrício Marques Linhares;
            signatário Claudio Francisco de Campos.

            Localidades relevantes:
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            petição;
            recibo.

            BR SC TJSC TRRJ-10764197 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de Carta Precatória realizado na Vila de São Miguel, na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Maximiano Antonio Pereira da Silva (inventariante);
            Maria Joaquina (inventariada).

            Resumo: Feita sob requerimento de Maximiano Antonio Pereira, a fim de avaliar os bens pertencentes ao inventário de sua falecida esposa, Maria Joaquina, localizados na Vila de Lages. A precatória é enviada do Juízo de Órfãos da Vila de São Miguel para o Juízo Municipal e Órfãos da Vila de Lages. Em seu inventário constam: fazenda de criação de animais, terras, casas, vestuário, mobília, ferramentas e duas escopetas.

            Atuaram no processo:
            escrivão de órfãos capitão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Amancio Jozé Ferreira Nunes;
            tabelião Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
            procurador tenente Luis Gonzaga de Almeida;
            procurador Felisberto Joaquim de Amarante;
            procurador João Manoel Coelho;
            procurador José Antonio da Silva Monteiro;
            procurador Manoel Francisco de Azambuja Rangel;
            avaliador alferes Antonio Joze de Lis;
            avaliador Pedro Ribeiro Borges;
            juiz municipal de órfãos Antonio Caetano Machado;
            juiz de órfãos primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques.

            Localidades relevantes:
            Vila de São Miguel;
            Vila de Lages;
            Vila de Laguna;
            Lava-Tudo.

            Compõem o processo:
            Traslado de Carta Precatória;
            Termo de juramento;
            Avaliação dos bens;
            Termo de encerramento;
            Prestação de contas.

            Variação de nome:
            inventariante Maximiano Antonio Pereira de Souza; inventariante Macimiano Antonio Pereira.