Serviços de Escravizados

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              Livro de notas n. 6, 1867

              Livro de notas n. 6, 1867

              Transcrição

              [Folha de rosto]
              Este livro é para servir de livro de notas do escrivão do juízo de paz da Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão; têm 25 folhas as quais vão por mim numeradas e rubricadas com o meu apelido Souza. Desterro, 5 de dezembro de 1867.
              O Presidente da Câmara Municipal
              Eleutério Francisco de Souza

              [Eleutério era natural de São Miguel da Terra Firma (atual Biguaçu), atuou como advogado provisionado, foi procurador fiscal da Provedoria, subdelegado de polícia e promotor público da Comarca do Norte (1849). Foi deputado na Assembleia Legislativa Provincial por cinco vezes. Eleutério foi advogado dos filhos de Liberata, uma escrava que lutou na Justiça por sua liberdade e conquistou a liberdade de seus filhos. O Tribunal da Relação do Rio de Janeiro confirma a decisão do juiz de Desterro. A historiadora Keila Grinberg estuda o caso e publica a obra Liberata: uma lei da ambiguidade como ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro no século XIX. Centro Edelstein de Pesquisas Sociais. Eleutério também foi advogado e curador no processo de emancipação da tutela da africana livre Rufina]

              [Folha 1]
              Escritura de troca fixa que fazem o capitão Antônio José Antunes e sua mulher D. Jacinta Antônia da Silva com Manoel Antônio de Souza, Alexandre José de Siqueira, Elias José de Siqueiras, D. Felicidade Antônia de Freitas e Francisca Rosa de Jesus, como abaixo se declara.
              [Vinte e nove braças de terra em Caiacanga por vinte e uma braças e meia de terra em Itaqui]
              [...]

              [Folha 2]
              Escritura de venda fixa que fazem Antônio José Linhares e sua mulher Valda Maria, de vinte e cinco e meia braças de terra com casa de morar, engenhos de farinha e cana, a João Antônio da Silva como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 2 verso]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que faz o crioulo liber-

              [Folha 3]
              to João Caetano e Manoel Carlos Viganigo, como abaixo de declara.

              Saibam quantos este público instrumento de escritura de locação de serviço virem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e nove, aos dois dias do mês de abril do mesmo ano, nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão em meu cartório compareceram os outorgantes deste instrumento partes havidas e contratadas, o preto liberto João Caetano, como devedor, e Manoel Carlos Viganigo, como credor, todos moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé pelo devedor me foi dito presente as mesmas testemunhas que ele era devedor do credor da quantia de trezentos mil reis, que lhe havia emprestado para sua completa liberdade, cuja quantia lhe pagaria com oito anos de serviço, com a obrigação porém do credo alimentá-lo e tratá-lo em suas enfermidade, não podendo-se desonerar do presente contrato sem que o preencha, mas no caso de querer praticar o contrário, isto é, de querer servir a outra pessoa, será obrigado a indenizar ao credor a quantia de trezentos mil reis, e perder qualquer tempo que tenha servido, e pelo credor foi dito que aceitava a confissão de dívida e contrato na forma acima declarada de que me pediram lhe fizesse este instrumento nesta nota que lhe fiz, por apresentarem o conhecimento de terem pago o selo do teor seguinte = Número ove, estava impresso o selo das Armas do Império, duzentos reis. Pagou duzentos reis.

              [Folha 3 verso]
              Desterro, 1º de abril de 1869 = Lopes Lemos. E sendo-lhe lido o ratificaram e assinaram, assinando-se a rogo do devedor por não saber ler nem escrever o vigário José Martins do Nascimento com as testemunhas presentes Thomé José de Souza e Manoel Luiz Martins, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escrevi.
              Manoel Carlos Viganigo
              Vigário José Martins do Nascimento
              Thomé José de Souza
              Manoel Luiz Martins

              Escritura de venda fixa que fazem Francisco Carlos dos Santos e sua mulher Francisca Maria de Jesus a Domingos Vieira de Aguiar como abaixo se declara.
              [trinta e três braças de terra e uma morada]
              [...]

              [Folha 4 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem Maria Rosa de Jesus e seus filhos Francisco Antônio Coelho e Francisca Rosa ao Sr. Ignácio Antônio da Silva como abaixo se declara.
              [vinte e oito braças de terra e uma morada]
              [...]

              [Folha 5 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem José Thomas Martins Linhares e sua mulher Anna Joaquina Lopes, de dezenove braças de terra e uma morada de casa ao Sr. Ignácio Gonçalves Lopes, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 6 verso]
              [...]
              Escritura de troca que fazem Manoel Luiz dos Santos e sua mulher Maria Nunes do Nascimento, com seu filho Francisco Carlos dos Santos e sua mulher Francisca Maria de Jesus como abaixo se declara.
              [trinta e quatro braças de terra, uma morada e um engenho de farinha por uma morada na cidade do Desterro, na rua Menino Deus]
              [...]

              [Folha 7 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz D. Maria Joaquina Garcia de um sítio ao Sr. Jorge Monteiro como abaixo se declara.
              [noventa e cinco braças de terra]
              [...]

              [Folha 8 verso]
              Escritura de venda fixa que faz João Caetano da Silveira de vinte e três braças de terra a D. Francisca Clara Coelho, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 9]
              [...]
              Escritura de dívida e hipoteca que fazem Bento Luiz de Abreu Vianna e sua mulher Maria Antônia do Nascimento a João Antônio da Silva na forma que abaixo se declara.
              [empréstimo de seiscentos e cinquenta e quatro mil reis, em moeda corrente, por dois meses]
              [...]

              [Folha 10]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem Virtuoso Lopes do Espírito Santo e sua mulher Rosa Joaquina de Jesus ao Sr. Francisco Caetano da Silveira, como abaixo se declara.
              [vinte braças de terra e uma morada]
              [...]

              [Folha 11]
              [...]
              Escritura de dívida e hipoteca que fazem José Gonçalves Lopes e sua mulher Valentina Rosa de Jesus a João Antônio da Silva, como abaixo se declara.
              [empréstimo de setecentos e cinquenta e quatro mil reis, em moeda corrente, por seis meses]
              [...]

              [Folha 12]
              Escritura de venda fixa que faz Luiz José de Barcellos ao Sr. capitão Isidoro Pires Ferreira, como abaixo se declara.
              [uma casa e vinte e cinco braças e seis palmos de terra no Pântano do Sul]
              [...]

              [Folha 12 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Anna Rosa de Jesus de uma morada de casa a Antônio Joaquim Baptista como abaixo

              [Folha 13]
              se declara.
              [...]

              [Folha 13 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem Alberto Martins Linhares e sua mulher Felicidade Maria de Jesus ao Sr. Ignacio Gonçalves Lopes, como abaixo se declara.
              [trinta e três braças de terra, uma casa e dois engenhos cobertos de telha]
              [...]

              [Folha 14 verso]
              [...]
              Escritura de dívida e hipoteca que faz o capitão Pompeu Capistrano do Rego Lobo e sua mulher D. Carlota Amelia Capistrano ao Sr. João Antônio da Silva como abaixo de declara.
              [empréstimo de um conto e cem mil reis, em moeda corrente, por quatro anos]
              [...]

              [Folha 15 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem Joaquim Martins Linhares e sua mulher Anna Maria de Jesus de uma morada de casa à Sra. Maria da Conceição Pamplona, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 16 verso]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que faz o preto liberto Luiz Cordeiro e José Vieira Cordeiro como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 17]
              [...]
              Escritura de troca que fazem Joaquim Vieira Cordeiro e sua mulher Florência Maria Josefa, com João Francisco de Resendes, como abaixo se declara.
              [dezessete braças de terra por nove braças e meia de terra]
              [...]

              [Folha 18]
              [...]
              Escritura de doação fixa que faz Francisco Pereira de Souza a seu afilhado Manoel de Souza Machado, como abaixo se declara.
              [quinze braças e meia de terra]
              [...]

              [Folha 19]
              [...]
              Escritura de doação que faz Manoel Luiz da Costa a sua escrava Ignacia e seus filhos Januário e Albina, como abaixo se declara.
              Saibam quantos este público instrumento de escritura de doação virem que sendo no ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e dois, aos vinte e três dias do mês de outubro do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, no lugar denominado Pântano do Sul, na casa de Manoel Luiz da Costa, onde eu, escrivão fui a seu chamado [...] que de sua própria vontade faz doação à sua escrava Ignacia e seus filhos Januário e Albina da morada de casa de sua vivenda e do que se acha dentro da mesma casa e mais vinte braças de terra no lugar da mesma casa [...].

              [Folha 19 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem José Gonçalves Lopes e sua mulher Valentina Domingues da Conceição a João Antônio da Silva, como abaixo se declara.
              [vinte e uma braças e seis palmos de terra com uma morada]
              [...]

              [Folha 20 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o capitão Isidoro Pires Ferreira e sua mulher D. Maria Perpetua de Jesus, de uma morada de casa ao Sr. Enriques de Moraes, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 21 verso]
              [...]
              Escritura de doação que fazem Francisco José de Oliveira e suas irmãs Pulcheria Maria de Jesus e Florência Maria da Conceição, à Balbina Maria dos Passos, como abaixo se declara.
              [partes de uma morada e seus pertences, um engenho de farinha e cento e vinte e três braças de terra]
              [...]

              [Folha 22]
              [...]
              Escritura de troca fixa que fazem Antônio Joaquim Baptista e sua mulher Carolina Baptista de Aguiar com Francisco Gonçalves Dutra e sua mulher Anna Luiza de Oliveira, como abaixo se declara.
              [uma morada de casa por outra morada de casa na praça da freguesia e rua da Pedreira]
              [...]

              [Folha 23]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem Antônio Manoel de Souza e sua mulher Elísia Anna de Jesus, a Francisco Albano Martins, como abaixo se declara.
              [vinte e três braças e oito palmos de terra na Fazenda da Tapera]
              [...]

              [Folha 24]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que faz a preta liberta Joanna ao Sr. Ignacio Antônio da Silva, como abaixo se declara.
              [liberdade em troca de quatro anos de serviço]
              [...]

              [Folha 24 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz D. Zeferina Leopoldina Alves de oito braças e sete palmos de terras com uma casa ao Sr. Antônio José Linhares, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 25]
              [...]
              Escritura de doação que fazem Maria Cândida Rosa, Luiza Rosa de Jesus, Adriana Rosa d'Alaião e Leandro d'Alaião, a Manoel d'Alaião.
              [uma morada com pequeno terreno]
              [..]

              [Folha 25 verso]
              [...]
              Escritura de dívida e hipoteca que fazem João Manoel Calistro e Joaquim da Costa Lejo ao Sr. João Antônio da Silva, como abaixo se declara.
              [empréstimo de duzentos mil reis, em moeda corrente, por dois anos]
              [...]

              [Folha 26]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem João Antônio da Silva e sua mulher Maria de vinte e uma e meia braças de terras ao Sr. Manoel Gonçalves Lopes, como abaixo se declara.
              [...]

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-58245 · Processo
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ignacio Rachadel (autor);
              Antonio Pereira de Carvalho (réu).

              Resumo:
              João Ignacio Rachadel abriu um libelo cível para tratar de dívidas pendentes, nas quais Antonio Pereira de Carvalho é o devedor. A esposa do autor herdou de seu falecido pai um crédito com o réu; mas, mesmo após o prazo de pagamento vencer, o suplicado ainda não havia pago a quantia prometida.

              Ao decorrer do processo, o procurador do réu negou a existência da dívida pedida, alegando que ela já havia sido satisfeita por meio de serviços que o suplicado prestou à família do autor, ao trabalhar como agente de negócios e cirurgião assistente do falecido, quando ele esteve enfermo. Além disso, foi afirmado que o valor e o tempo gastos nesses auxílios transformaram o falecido em devedor do réu, superando o valor devido pelo réu. Foi mencionado um homem escravizado, descrito como “preto velho”, que também auxiliava com os cuidados do doente.

              Em contraposição por parte do procurador do autor, é questionado se o réu realmente era cirurgião, ou se era apenas “um simples curandeiro”. Também foi alegado que o suplicado não tinha título escrito, nem testemunhas para comprovar a existência de dívidas provenientes dos materiais usados nos cuidados.

              Após réplica e tréplica da reconvenção, o autor desistiu de dar continuidade à ação. Foi assinado um termo de desistência com a parte interessada, e o juiz julgou o processo por sentença, requerendo pagamento das custas e dízimas para o autor.

              Atuaram no processo:
              coletor Gaspar Xavier e Neves;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Bernardo Joze Pereira;
              procurador Domingos Antonio Guimaraens;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              Barreiros (atual bairro do município de São José);
              Serraria (atual bairro do município de São José);
              freguesia de Vila Nova;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              certidão do formal de partilha;
              contas;
              correição;
              declaração;
              procurações;
              reconvenção;
              réplica;
              réplica à reconvenção;
              requerimento de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              tréplica.

              Variações de nome:
              João Ignacio Raxadel;
              freguesia de Villa Nova.

              BR SC TJSC TRRJ-82028 · Processo · 1850 - 1855
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Jacinta de Oliveira (falecida);
              João Affonço Moreira (inventariante, testamenteiro e herdeiro).

              Herdeiros:
              Barbara (neta);
              Luiza (neta);
              João Correa de França (co-herdeiro);
              Maria Jacinta de Oliveira (descrita como “desavisada”).

              Resumo:
              Foi aberto um processo de inventário dos bens da falecida Anna Jacinta de Oliveira, por parte de seu filho, alferes João Affonço Moreira. A finada deixou testamento e uma herdeira menor de idade, sendo necessário então que o processo passasse pelo juízo de órfãos e pela nomeação de um curador. Uma herdeira é descrita como “desavisada” durante a ação; esse termo pode ser relacionado, à época, a alguém que possuía algum tipo de deficiência intelectual.

              Em testamento, é revelado que a finada havia doado Malaquias, homem escravizado, à Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Graça. Além disso, ela declara que, após sua morte, os escravizados Antonio e Antonia estariam libertos, mas com a condição de continuar “servindo” ao seu filho João até o falecimento dele.

              Os bens inventariados foram utensílios de cozinha, uma balança de ferro, caixas, canoas, sítios, casas, engenhos e roças. Ao total, constam 14 pessoas escravizadas no inventário e no testamento, de nomes: Apolinario, Salvador, Malaquias, Marcellino, Domingos, Antonio, Maximo, Antonia, Narciza, Maria, Thereza, Lusia, Joanna e José — este último denominado como pardo, enquanto os restantes não foram descritos. É citado durante o processo que o inventariante possuía dívidas ativas e passivas, e parte do patrimônio foi separado para o pagamento dos credores. Após avaliados, os bens foram divididos com igualdade entre os herdeiros.

              Mais tarde, a Fazenda Provincial aplicou vistas ao processo, afirmando que muitas ilegalidades foram cometidas ao decorrer da ação. Entre outras questões, o pedido de doação de Malaquias à Irmandade é reavaliado, havendo o requerimento de citação a um coletor das Rendas Provinciais, avaliadores e a nomeação de um segundo juiz dos órfãos. A ação foi finalizada com uma nova avaliação de Malaquias, seguida de sentença; nela, o juiz requereu que o inventariante entrasse com o valor líquido da reavaliação para o cofre, e que pagasse as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Vieira de Araújo;
              avaliador Domingos Jozé de Oliveira;
              avaliador Higino Antonio de Miranda;
              avaliador Salvador Jozé dos Anjos;
              coletor das rendas provinciais Manoel José d’Oliveira;
              curador geral interino José Nicolão Machado Junior;
              curador Polycarpo José de Carvalho;
              escrivão e tabelião João José Machado da Costa;
              escrivão Manoel Joaquim Pinheiro;
              juiz municipal e órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              juiz municipal e órfãos major Joaquim José de Oliveira Cercal;
              signatário José Estevão de Miranda;
              signatário Manoel José de Oliveira;
              partidor Antonio Pinheiro Ribas;
              partidor Francisco da Costa Pereira.

              Localidades relevantes:
              Areias Grandes;
              Barra de Araquari (atual município de Araquari, Santa Catarina);
              cidade de São Francisco do Sul;
              primeira comarca;
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              rua de São Bento;
              sítio dos Pinheiros;
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de alimpação de partilha;
              contas;
              correição;
              partilha;
              petição;
              sentença;
              termo de encerramento;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Variação de nome:
              cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul;
              Egyno Antonio de Miranda;
              Rio dos Pinheiros.

              BR SC TJSC TRPOA-65835 · Processo · 1882
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              João Policarpo Régis (falecido);
              Antônio Carlos de Carvalho (inventariante).

              Obs:
              Intimação para inventário; mercadorias; açúcar; farinha; tábuas de madeira de canela e cedro; mobília; oratório com imagens religiosas; louça; prataria; ouro; casas; paiol; terras; engenho de açúcar; propriedades rurais; propriedades costeiras; Morro do Cham; Morro Grande; Tijuquinhas; Paróquia de São Miguel; escravidão; 4 escravizados; Francisco; José; Pedro; Pulchéria; Serviços do escravizado Pedro.

              escrivão Eduardo Augusto de Noronha;
              escrivão Francisco José dos Prazeres;
              escrivão Jacintho Jorge de Campos;
              escrivão Veríssimo Bento Ferreira;
              oficial de Justiça Cândido G. da Luz;
              curador geral Sntôni Luiz B;
              curador geral Cláudio Francisco de Campos;
              juiz José Virgulino Correia de Queiroz;
              juiz Manoel Januário Bezerra Montenegro.

              Variação de nomes:
              vila de São Miguel;
              João Polycarpo Régis;
              Jacinto Jorge de Campos;
              Pulquéria.

              Untitled
              TRPOA-18924 · Processo · 1878
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

              Partes do Processo:
              Anna Maria de Jesus (ré);
              Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              Resumo:
              Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

              Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

              Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

              Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

              A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

              A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

              O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

              A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

              As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

              Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

              Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

              Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

              Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

              Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

              Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

              A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

              Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

              Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

              Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

              Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

              Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

              A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

              A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

              O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

              A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

              Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
              O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

              A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

              Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

              O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

              A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

              Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

              Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

              Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

              A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

              Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

              Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

              O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

              Atuaram no processo:
              advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
              coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
              curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
              escrivão João Luiz do Livramento;
              escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
              escrivão interino João Jorge de Campos;
              escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
              escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
              juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
              oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              padre Nicoláo Gallotti;
              padre Manoel Coelho Gama;
              padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
              procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
              procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
              procurador Manoel da Silva Mafra;
              procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
              tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
              vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

              Localidades relevantes:
              Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
              Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
              Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
              distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              paróquia de São Miguel;
              paróquia de Tijucas Grandes;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
              comarca da capital da província de Santa Catarina;
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              carta precatória de inquirição;
              certidões de batismo;
              contas;
              cópia de termo de tutela e juramento;
              defesa da ré;
              documento de obrigação a prestação de serviços;
              testemunhos;
              procurações;
              sentenças;
              termos de audiência;
              termo de substabelecimento;
              traslados de procurações.

              Variações de nome:
              Manoel Claudino Vieira;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
              padre Nicoláo Gallot.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-49128 · Processo · 1851 - 1853
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Fernandes do Rosario (falecida);
              Dionisio Martins Soares (inventariante, testamenteiro e herdeiro).

              Resumo:
              Dionisio Martins Soares requereu a abertura de um processo de inventário dos bens de sua falecida esposa, Maria Fernandes do Rosário, que deixou testamento e não tinha herdeiros forçados; com isso, seu marido foi o único a receber os bens. Por meio do testamento anexado, é revelado que a finada organizou os detalhes de seu funeral, com o pedido de ser sepultada na Igreja de Nossa Senhora da Graça, acompanhada da Irmandade do Santíssimo Sacramento, em que foi separada uma quantia de dinheiro para essa instituição.

              Integraram a ação 12 pessoas escravizadas: Francisca, Leonor, Joaquim e Antonio, de nação Benguela; José, de nação Moçambique; Manoel, de nação Congo; e Antonia, Maria, Gracianna, João, Marianno e Josepha, designados como crioulos. Durante o testamento, a falecida requereu que os escravizados Antonio, Francisca, Josepha, Guilhermina, Francisco e Florencio fossem libertos após sua morte, pertencendo a eles metade de sua terra –– contudo, na condição de que continuassem a serviço de seu marido.

              Os bens inventariados foram moedas de ouro, cem patacões (moedas de 960 réis), um conjunto de jóias, botões de prata, utensílios de cozinha, uma quantia em dinheiro, fornos de cobre, selas, caixas, material de pesca, uma mesa, canoas, alqueire de farinha de mandioca, um sítio, uma casa, um engenho de farinha e roças de mandioca. Além disso, constam dívidas ativas; durante a listagem das pendências, há citação de uma dívida deixada com Andre, homem liberto descrito como preto.

              Após avaliado, o patrimônio passou por um processo de partilha para o herdeiro, em que a repartição das terras e seis pessoas escravizadas foram destinados ao pagamento das pendências citadas. O processo foi julgado por sentença, e o juiz demandou o pagamento das custas da ação por parte do inventariante.

              Atuaram no processo:
              avaliador José Antônio Pereira Maia;
              avaliador Salvador Antonio Alves Maia;
              coletor das rendas provinciais Manoel José d’Oliveira;
              coletor interino Francisco Mathias de Carvalho;
              escrivão ajudante Bernardino Antonio de Sena Feltro Junior;
              escrivão e tabelião João José Machado da Costa;
              juiz municipal João Nepomoceno Xavier de Mendonça;
              juiz municipal primeiro substituto major Joaquim José d’Oliveira Cercal;
              partidor Francisco Germano de Arruda;
              partidor João Jose Gomes Leal;
              signatário Antonio Machado Pereira;
              signatário Salvador Jose dos Anjos.

              Localidades relevantes:
              cidade de São Francisco do Sul;
              primeira comarca;
              rio Monte de Trigo;
              rua de São José;
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              contas;
              correição;
              petição;
              sentença;
              termo de louvação;
              termo de partilha;
              termo de remessa;
              termos de encerramento;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              traslado de testamento.

              Variação de nome:
              Maria Fernandes de Rosario;
              Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul;
              Rio de São Francisco;
              São Francisco.

              BR SC TJSC TRRJ-29031 · Processo · 1840 - 1864
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bento Ribeiro de Cordova (inventariado);
              Henriques Ribeiro de Cordova (inventariante, testamenteiro e herdeiro).

              Herdeiros:
              Alexandrina;
              Anna (menor);
              Antonio da Roza Madruga (co-herdeiro);
              Candida dos Prazeres de Cordova;
              João Baptista de Sousa (co-herdeiro);
              Joaquim da Roza Madruga (co-herdeiro);
              Joaquina (descrita como bastarda);
              Jose Ribeiro de Cordova;
              Maria de Cordova;
              Vidal Ribeiro de Cordova.

              Resumo:
              O inventário de Bento Ribeiro de Cordova foi conduzido por seu filho e testamenteiro, Henriques Ribeiro de Cordova. No início do processo, é mencionado que a ação havia sido interrompida pela incidência de rebeldes que tomaram a vila de Lages, ocasionando a destruição dos autos originais. Considerando a data e local, é possível afirmar que os rebeldes mencionados são aqueles envolvidos na Guerra dos Farrapos.

              Na titulação de herdeiros, menciona-se a existência de uma herdeira bastarda, Joaquina, que o falecido teve “no estado de solteiro”. Responde-se que, para ser considerada herdeira legítima, ela precisaria realizar habilitação e provar que não seria uma “filha adulterina”. O finado deixou um testamento, em que cita o fato dos herdeiros e genro deverem uma quantia em dinheiro; além disso, é revelado que o falecido deixaria liberto Vitto, homem escravizado, com a condição de "servir" a sua filha Anna.

              Entre os bens inventariados, destacavam-se casas, uma fazenda no lugar denominado “Tres Morrinhos”, uma fazenda de criar no lugar denominado “Pelotinhas”, objetos de prata, mobília, peças de vestuário, um serigote, uma âncora, ferramentas, utensílios domésticos, um forno de cobre, animais e terras. Além do homem escravizado citado no testamento, constam no processo 6 pessoas escravizadas: Isabel, Adão, Matheus, Alexandrina, Claudianno e Sipriano — que, ao decorrer do processo, conquistou sua carta de liberdade.

              Há uma interrupção no processo de partilha, com um pedido para credores e devedores se apresentarem para reconhecer suas dívidas. Também pede-se que se faça a avaliação de pessoas escravizadas que não foram incluídas na primeira avaliação. Durante a ação, há um protesto entre co-herdeiros para que reconhecessem a herdeira “bastarda” Joaquina; pede-se que se siga a partilha, desconsiderando a “herdeira ausente”, por não ter feito a habilitação dentro do prazo estipulado.

              A meação é dividida em três partes, sendo as primeiras duas terças repassadas neste momento inicial, e em 1843 o inventariante requer a continuidade da partilha para o repasse da última terça. Ao final, é feita uma partilha amigável das terras da fazendo de Três Morrinhos entre “Vidal Ribeiro de Córdova e outros”, os herdeiros e co-herdeiros de Bento Ribeiro de Córdova, como suplicantes, e os demais ocupantes da fazenda como suplicados. O processo é julgado por sentença, em que o juiz requer a anexação dessa partilha amigável nos autos de inventário e demanda aos interessados o pagamento das custas.

              Atuaram no processo:
              avaliador Felipe Borges do Amaral e Castro;
              avaliador capitão Miguel Rodrigues de Araújo;
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              curador Adelitão Maximiano Antonio Pereira de Souza;
              curador geral e coletor sargento-mor Joaquim Fernandes da Fonceca;
              escrivão do juizo de paz Manoel Jose Pereira Cordeiro;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão José Luis Pereira;
              juiz de órfãos João Thomas Silva;
              juiz de órfãos Jose Jacinto de Oliveira;
              juiz de órfãos suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              juiz municipal Ignacio Bernardes dos Santos;
              partidor José Joaquim da Cunha Passos;
              partidor Luis Gonzaga de Almeida;
              tabelião João Rodrigues de Andrade;
              tabelião Mathias Gomes da Silva.

              Localidades relevantes:
              Boa Vista;
              Capão da Tapera;
              Capão Grande;
              freguesia de Cotia (atual município de Cotia, São Paulo);
              Morrinhos;
              Morro Agudo;
              Pelotinhas;
              província de São Paulo (atuais estados de São Paulo e Paraná);
              rincão do Teobaldo;
              Três Morrinhos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Santos (atual município de Santos, São Paulo).

              Compõem o processo:
              autos de partilha;
              avaliação de bens;
              correição;
              petições;
              sentença;
              termo de obrigação;
              termo de protesto;
              termo de tutoria;
              termos de juramento;
              traslado de testamento.

              Variação de nome:
              Candida Maria dos Prazeres;
              Cipriano;
              Isabel;
              juiz José Jacinto de Oliveira;
              Jose Lins de Cordova;
              Nito;
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.