Crime

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            BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Luis da Rocha (réu);
            Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
            José Antunes do Livramento (réu);
            Manoel João (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

            A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

            Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

            Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

            Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

            O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

            Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

            Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

            Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

            A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

            Atuaram no processo:
            árbitro Americo Antonio da Costa;
            árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
            árbitro Antonio José da Silva;
            chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
            defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
            escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
            escrivão Vicente José de Góis Rebello;
            juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal Albino Jose da Roza;
            oficial de justiça Manoel Francisco;
            pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
            promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
            subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
            subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

            Localidades relevantes:
            Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
            caminho do rio;
            cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca do sul;
            freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
            Poço Grande.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de interrogatório;
            contas;
            contralibelo;
            libelo crime acusatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de arbitramento;
            termo de juramento;
            termos de remessa;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            segunda comarca.

            Sumário crime do escravizado Silverio
            BR SC TJSC TRRJ-20365 · Processo · 1851-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime de ferimento realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Silverio (réu);
            Joze Elias Monteiro (vítima).

            Resumo:
            Neste processo, A Justiça move um sumário crime contra o réu Silverio (descrito alternadamente como “mulato”, “preto” e “negro”), por ter agredido Joze Elias Monteiro. O fato criminoso ocorreu no dia 9 de agosto de 1851, durante uma viagem de Curitiba à comarca de Lages.

            O processo se inicia com um documento através do qual o inspetor de quarteirão participa (informa) ao delegado de polícia que recebeu uma denúncia, feita por Pedro Pereira Bueno. Na denúncia, Silverio foi acusado de ter dado duas machadadas na cabeça de Joze Elias Monteiro. O ferimento não resultou na morte da vítima, mas a deixou gravemente ferida.

            O informe do inspetor ainda diz que, no dia seguinte (10 de agosto de 1851), a vítima esteve acompanhada de Antonio Alves Cardozo, João Vicente, e Jenoario Alves. Jenoario, por sua vez, trouxe mais três pessoas consigo: Pedro Pereira Bueno, o escravizado Fidencio (descrito como “pardo”), e um menino de 12 anos de idade, de nome Saturnino Pinto da Silva (ex-escravizado liberto, descrito como “pardo”). Fidencio era escravizado por Felissimo Monteiro, irmão de José Monteiro; José alugou o escravizado de seu irmão. O texto do informe, embora incoerente, menciona armas, roupas, e a “aparição” de jóias de ouro. O documento conclui dizendo que a vítima, Joze Elias Monteiro, encontrava-se na casa de Antonio Rodrigues Morais, e que o réu foi encaminhado à prisão.

            Na sequência, foi realizado um auto de exame e corpo de delito, onde foi examinada a condição física de Joze Elias Monteiro após os ferimentos nele imprimidos. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame. No exame, identificaram três ferimentos, feitos com o “olho” do machado. A arma do crime já estava confiscada, em poder do delegado polícia.

            Depois disso, foram citadas 5 testemunhas para oferecerem seus depoimentos.

            A primeira testemunha, na pessoa de Pedro Pereira Bueno, disse que era camarada da vítima Joze Elias Monteiro, que por sua vez era seu patrão. Estavam retornando juntos da província de São Paulo para a vila Lages. Traziam consigo o garoto Saturnino, e também os escravizados Fidencio e Silverio, escravizados por Joze Elias Monteiro. Durante a viagem, pousaram em Curitibanos, onde montaram acampamento.

            Em certo momento, Pedro Bueno foi tomar banho em uma lagoa, na companhia de Saturnino e Fidencio. Joze Monteiro e Silverio ficaram sozinhos; Joze ficou na barraca, enquanto Silverio picava lenha com o machado. Alguns momentos depois, Pedro Bueno relatou que Silverio foi até a lagoa enquanto ele testemunha e os outros estavam tomando banho; e disse que Silverio o chamou para ver o seu companheiro, pois ele o havia matado. O depoente alegou que Silverio lhe apareceu munido de uma pistola, duas facas e um relho de estoque que Pedro Bueno reconheceu pertencerem a Joze Monteiro. Essa cena deixou Pedro horrorizado, pois ele não tinha trazido nenhuma arma para a viagem, logo estava indefeso. Em seguida, Pedro foi até a barraca, enquanto Silverio pulou no lombo de um cavalo encilhado e fugiu.

            Ao chegar na barraca, junto com Fidencio e Saturnino, Pedro Bueno viu seu patrão Joze Monteiro estirado no chão, inconsciente e ensanguentado, e acreditou que ele estava morto. Pedro foi relatar o acontecido ao inspetor de quarteirão de Curitibanos; ao retornar, percebeu que a vítima ainda estava viva.

            Além disso, o depoimento de Pedro Bueno esclarece o que ficou nebuloso no informe do inspetor, referente às roupas e ao ouro: Silverio, quando fugiu, levou consigo algumas onças de ouro e roupas de Joze Monteiro.

            O terceiro depoente narrou que um homem, descrito como “mulato”, apareceu à porta de sua casa com um cavalo, cansado. Ele pediu ao depoente se ele tinha um cavalo disponível para troca, ao que o depoente lhe respondeu que não dispunha. Porém, sem desconfiar, tampouco saber do fato criminoso naquele momento, não deu muita atenção ao homem. Apesar disso, notou que o homem a cavalo tinha uma pistola na cintura, e que ele estava apressado.

            O quinto depoente relatou que Fidencio foi à sua casa e lhe contou do crime, dizendo que Silverio havia fugido após cometer o delito. Nesse momento, ele confirmou que também viu Silverio com armas, acessórios e roupas de José Monteiro. O depoente imediatamente montou em seu cavalo e foi à cena do crime, onde se deparou com Pedro Bueno e o garoto Saturnino, que tentavam mover a vítima, José Monteiro, para uma cama que haviam improvisado. O testemunhante levou José Monteiro para sua casa, onde permaneceu alguns dias, até ser levado para a casa de Fermina de tal.

            As outras testemunhas alegaram ter ficado sabendo do fato criminoso por ouvirem dizer, mas sem tê-lo presenciado. Em seguida, o juiz ordenou que o escravizado Fidencio e o menino Saturnino fossem intimados pelo escrivão para prestar depoimentos, na forma de testemunhas informantes.

            Saturnino disse que, na hora em que estavam acampados, foi buscar água em um arroio mato adentro, de modo que não tinha como ver a barraca. José Monteiro estava sentado no acampamento no momento da saída de Saturnino. Quando o garoto voltou com um recipiente cheio de água, viu José Monteiro estirado no chão e com muito sangue vertido; nesse ínterim, Silverio apareceu, vindo do mato, e ordenou a Saturnino que ficasse calado, ameaçando-o de morte caso desobedecesse.

            Fidencio, por sua vez, corrobora os relatos anteriores em que foi dito que ele e Pedro Bueno estavam tomando banho na lagoa no momento em que Silverio apareceu, armado, e anunciou ter matado José Monteiro. O testemunhante, ao ouvir as palavras de Silverio, disse a Pedro: “Também vou matar este diabo!”, referindo-se a Silverio; porém, Pedro Bueno lhe disse: “Não ‘sejes’ tolo, não vê que está todo armado, e que a ti também te pode matar?” (página 32 da digitalização). Apesar de desarmado e dos avisos de Pedro Bueno, Fidencio perseguiu Silverio. O depoente disse que encontrou Silverio pegando o machado, no intuito de agredir José Monteiro novamente. Fidencio gritou, alertando aos outros; Silverio então largou o machado e, com uma faca, cortou a cinta de José Monteiro, coletando-a para si. Silvério também pegou dinheiro de José Monteiro. O réu fugiu da cena antes que Fidêncio pudesse interceptá-lo.

            Terminados os depoimentos, o juiz convocou a vítima José Monteiro e ofereceu-lhe a oportunidade para prestar declarações. A convocação foi feita no dia 1º de setembro, em que a vítima já se encontrava sã o suficiente para prestar declarações. José Monteiro não quis prestar declarações.

            O juiz prosseguiu e, na sentença, julgou que os depoimentos reuniram provas o suficiente para enquadrar Silverio como incurso nos crimes aos quais foi atribuído. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e um mandado foi expedido para a execução da sentença. Silverio, porém, estava foragido.

            Depois da expedição de sentença, o promotor público da comarca desejava que a pena fosse agravada, tornando-se pena de morte. O promotor se baseou no art. 1º da lei nº4 de 10 de junho de 1835, que entre outras coisas previa pena de morte aos escravizados que ferissem gravemente ou matassem seus senhores. Para tal, o promotor público moveu um libelo acusatório.

            O libelo foi admitido, efetivamente aumentando a pena de Silverio. O juiz ordenou que fossem expedidas cartas precatórias para as províncias de São Paulo e Rio Grande do Sul, para localizar e capturar Silverio.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino do geral e do júri Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            inspetor de quarteirão Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz Antonio do Amaral Grugel;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal 2º suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal, juiz de órfãos e delegado de polícia Guilherme Ricken;
            perito João Ferreira da Maia;
            perito Venancio Joze Ribeiro Pires;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jorge Xavier Vasconcellos;
            signatário Matheus José de Souza;
            subdelegado de polícia Antonio Fellipe Pessoa.

            Localidades relevantes:
            quarteirão dos Curitibanos (atual município em Santa Catarina);
            Vila Nova do Príncipe (atual município de Lapa, Paraná);
            vila de Curitiba (atual município no Paraná);
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            província do Paraná (atual estado do Paraná);
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de exame e corpo de delito;
            contas;
            correição;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            sentença;
            testemunhos.

            Variação de nome:
            quarteirão dos Coritibanos;
            vila de Coritiba.

            Sumário crime do escravizado Militão
            BR SC TJSC TRRJ-10332281 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime realizado na vila de Lages, à época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Justiça (autora);
            Militão (réu).

            Resumo:
            O inspetor Luciano da Silva Palhano abre um processo de Sumário Crime a fim de realizar um corpo de delito em Militão, escravizado de Izaias Pacheco de Quadros. O crime cometido foi uma castração, e o principal suspeito foi Antonio Rodrigues de Andrade, denunciado pelo escravizado em uma inquirição.

            Os examinadores do corpo de delito acharam feridas em sua genitália e em sua cabeça, ambas feitas com faca. O réu encontrava-se em um estado em que não conseguia executar tarefas básicas do dia-a-dia, como montar a cavalo.

            Militão foi avistado com dois escravizados de Antonio Rodrigues de Andrade nos campos, e no caminho foi pego pelo senhor. De acordo com seu depoimento, Andrade colocou uma faca em cima de sua cabeça, o ameaçando de morte se ele reagisse. Após isso, ele deu ordens para que Militão fosse castrado; todavia, os depoimentos divergem sobre quem efetivamente executou as ordens de Andrade. O escravizado conseguiu fugir, mas em estado grave de debilitação.

            O processo contou com testemunhas, em que algumas souberam das violências cometidas contra Militão por ver ou ouvir, e outras disseram não ter conhecimento sobre o ocorrido. Em um dos depoimentos, é alegado que o filho de Andrade culpou outro escravizado pela castração de Militão.

            Foi anexado ao processo o mandado de prisão a Antonio Rodrigues de Andrade. No documento, é mostrado que ele estava em Pelotas na primeira tentativa de prisão.

            O delegado e o juiz municipal responsável pelo processo alegaram que a ação tinha provas insuficientes, e que as testemunhas eram improcedentes por não levarem a uma conclusão. O escravizado Militão foi dado como ausente da província de Santa Catarina, e a municipalidade foi condenada a pagar metade das custas da ação.

            Localidades relevantes:
            Cruz Alta;
            Ilha;
            Pelotas;
            freguesia de Passo Fundo das Missõens (região onde hoje se encontra o atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            contas;
            correição;
            mandado de prisão;
            sentença;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            delegado sargento mór Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão de polícia Mathias Gomes da Silva;
            examinador Antonio Jose Vieira;
            examinador tenente coronel Manoel Rodrigues de Sousa;
            inspetor do quarteirão da ilha Luciano da Silva Palhano;
            juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomas Silva;
            juiz de paz e subdelegado Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            signatário Francisco Propicio de Souza;
            signatário Laurentino Jose da Costa;
            signatário Mauricio Jose Pereira da Silva.

            Variação de nome:
            freguesia de Passo Fundo das Missões.

            Sumário Crime de Ritta Roza de Jezus
            BR SC TJSC TRRJ-18296 · Processo · 1853 - 1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Ritta Roza de Jezus (autora);
            Adriano Francisco Pereira (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com autos de queixa por parte de Ritta Roza de Jezus, apontando Adriano Francisco Pereira como réu. A autora o denuncia pelo crime de estupro cometido contra sua filha de quatorze anos, Maria Ritta.

            Ritta afirma por meio de petição que a primeira situação ocorreu no momento em que deixou sua filha sozinha em casa, porque ela estava com um incômodo em seu pé. Aproveitando-se desse cenário, o suplicado foi até o local onde estava a ofendida e cometeu o crime, prometendo casamento se ela ficasse em silêncio sobre o ocorrido. Mesmo após diversas tentativas de afastar o réu de sua filha, a autora afirma que ela no momento estava residindo na casa da família do suplicado, onde passava por necessidades financeiras e privação de alimento.

            O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, pessoas como o cunhado do réu alegam que ele somente não teria se casado com a ofendida por falta de dinheiro, mas realizou todas as suas ações pensando em casar-se com ela e que a supre com o que é necessário, diferindo das afirmações da autora. Além disso, é revelado que a ofendida se acha grávida do réu.

            Após testemunhos, o oficial de justiça concluiu que houve o chamado “defloramento” de Maria Ritta por parte do réu, o condenando ao pagamento das custas do processo e anexando um mandado para a ofendida prestar interrogatório. Ao chegarem no local de residência do suplicado, à procura da ofendida, é revelado que o réu havia fugido e, com isso, a suplicante abre petição para acompanhar sua filha menor de idade no interrogatório. O processo é concluído com a distribuição da ação para o juízo municipal e sentença favorável ao réu, dando baixa em sua culpa e o condenando ao pagamento das custas.

            Atuaram no processo:
            delegado do chefe de polícia sexto suplente Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            distribuidor do juízo Manoel de Oliveira Gomes;
            escrivão do juízo municipal Manoel José de Oliveira;
            escrivão interino Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            oficial de justiça João dos Santos Xavier;
            oficial de justiça Paulino José de Mello;
            presidente do tribunal Joze Christianno Garção Stockter;
            promotor interino e signatário Joze Francisco Mafra;
            promotor público José Antonio da Costa Rade;
            signatário Hilario Joze da Silva;
            signatário Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
            signatário Joaquim Pereira da Cruz;
            signatário Manoel Francisco dos Reis.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            Tijuquinhas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de queixa;
            contas;
            correição;
            intimação;
            mandado;
            petições;
            pronúncia;
            sentenças;
            sumário de testemunhas;
            termos de interrogatório;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            promotor público José Antonio da Costa Frade.

            Sumário crime de queixa de Severino Pereira dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-28988 · Processo · 1846 - 1850
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Severino Pereira dos Santos (queixoso);
            Antonio Rodrigues Lima (réu).

            Resumo:
            Severino Pereira dos Santos abre o processo para denunciar Antonio Rodrigues Lima, por tentativa de homicídio. O queixoso afirmou que o réu deu uma facada embaixo de seu peito, causando graves danos físicos, e requereu um corpo de delito, onde se confirmou o ferimento feito e a arma utilizada.

            O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, três pessoas escravizadas e uma pessoa indígena são mencionadas, pois estavam na cena do crime e presenciaram o ocorrido. É afirmado também que a violência ocorreu em Morro Grande, onde o queixoso trabalhava como carpinteiro, e se iniciou com insultos proferidos ao autor e às outras pessoas que ali estavam, seguido do réu o esfaqueando no terreno e fugindo. Todos os declarantes confirmaram a ação do crime, por ver ou ouvir falar.

            Os testemunhos foram dados como procedentes pelo juiz. Com isso, foi publicado um mandado para a captura do réu e seu nome foi colocado no rol dos culpados. Ele foi localizado em Tubarão, mas foi solto por fiança.

            Em contradição ao libelo acusatório realizado e durante interrogatório, o réu e promotor público representante pontuaram outras versões do ocorrido: ao chegar de viagem, foi convidado a entrar no local do acontecimento pela caseira da casa, Felisbina. Ele aproveitou a ocasião para tratar de um possível furto de bois que teria acontecido e, quando tocou no assunto, os homens na casa se alteraram. Quando o suplicante apareceu no ambiente, disse palavras ofensivas e perseguiu o suplicado pelo terreno o agarrando pelas costas, e o denunciado tendo como defesa pegou uma faca de cortar fumo e atingiu o autor.

            Durante o júri popular, foi decidido que por mais que o queixoso tenha sofrido graves danos físicos, a ação do réu foi em legítima defesa e objetivou evitar males maiores. A pena do suplicado, que antes era máxima, foi reelaborada juntamente com o pagamento de multa calculada pelos árbitros. Ao decorrer dos dias, o suplicado pagou o valor e cumpre a sentença. Com isso, o juiz ordenou que fosse dada baixa na culpa do réu e retirado o seu nome do rol dos culpados, e que também fosse publicado um alvará de soltura em seu favor.

            Atuaram no processo:
            árbitro e perito Claudiano de Oliveira Rosa;
            árbitro José Antonio Botelho;
            delegado Antonio Caetano Machado;
            delegado Joaquim e Antunes de Oliveira;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            escrivão Manoel Antonio de Azevedo;
            examinador Guilherme Ricken;
            examinador manoel Jose de Andrade Pereira;
            fiador Jorge Trueter;
            inspetor do quarteirão João da Silva Ribeiro;
            juiz de distrito Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal e perito delegado Guilherme Ricken;
            juiz municipal e vereador Lourenço Dias Baptista;
            juiz municipal Matheus Jose de Souza;
            porteiro do tribunal Domingos Leite;
            presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            procurador da câmara Antonio Benedicto dos Santos;
            procurador e signatário José da Silva Ribeiro;
            procurador Joaquim Manoel de Oliveira;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            signatário Manoel Joze de Santa Anna.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            distrito de Costa da Serra;
            distrito de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
            Morro Grande;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            alvará de soltura;
            arbitramento;
            auto de qualificação;
            carta precatória;
            certidão de pagamento de fiança;
            convocação do júri;
            contas;
            cópia da convocação do júri;
            cópia do libelo crime acusatório;
            corpo de delito;
            correição;
            interrogatório;
            libelo crime acusatório;
            mandado de prisão;
            procuração;
            sentença;
            termo de comparecimento;
            termos de juramento;
            testemunhos.

            Variação de nome:
            Seberino Pereira dos Santos.

            Sumário Crime de Pedro Paulino dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-29519 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Luis Martins de Brito (autor);
            Pedro Paulino dos Santos (réu).

            Resumo:
            Luis Martins de Brito atuou como o autor desta ação de Sumário de Crime, ao acusar Pedro Paulino dos Santos por furtar gado de sua propriedade.

            A ação contou com testemunhas, assim como o depoimento do réu, para a exposição dos detalhes do crime. Foi revelado que o autor da ação havia perdido cinco reses há pelo menos três anos, e após receber uma notícia sobre a localização de uma vaca e uma novilha, as reconheceu como suas.

            Ao levar as vacas para a cidade, o autor deixou-as sob cuidados do filho de uma das testemunhas convocadas, chamado de José. Após esse momento, o réu teria se dirigido ao local e colocado as duas reses em sua própria mangueira, a retirando da posse do menino.

            Pedro Paulino contestou a acusação do informante José, declarando que as vacas já estavam marcadas com ferro por ele e que não haviam sido levadas para sua mangueira à força. Outra testemunha afirma que sabia, por ouvir dizer, que as reses haviam sido compradas pelo réu a partir de um negócio com Candido, homem escravizado por Senhorinha Dias Baptista.

            Ainda nos depoimentos, é afirmado que Candido havia recebido essas duas reses de um homem chamado Gravé, que as arrecadou; o valor da arrecadação teria sido destinado à esmola para a Nossa Senhora do Rosário.

            Em interrogatório, o réu confirma que comprou publicamente as duas reses de Candido e, após isso, as vendeu para João Luiz de Andrade. Também foi afirmado que o processo não poderia ser vigorado em juízo, já que o furto de gado só seria passível de denúncia quando realizado em campos e pastos de fazendas de criação; porém, disse que se houve furto, ele foi praticado por Candido e não pelo acusado.

            Desta forma, Pedro Paulino defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente e que o autor seria o responsável pelo pagamento das custas. Por este motivo, Candido foi intimado para depor; em sua descrição, é afirmado ser pardo e ter o ofício de pedreiro. Durante seu testemunho, ele explicou ser verdade a venda de duas reses ao réu a cinco anos atrás.

            Como Gravé havia sido chamado para testemunhar mas estava de viagem, Gabriel Velloso depôs em seu lugar: ao contrário do que declarou Candido, a testemunha disse que não vendeu nenhum gado a ele, mas que havia emprestado uma novilha a ele e uma mulher escravizada — designada como crioula —, sendo acordado que ele deveria dar duas novilhas em troca; este acordo não foi realizado, segundo a testemunha.

            O juiz julgou procedente a queixa através dos depoimentos das testemunhas, assim como pelo fato das datas não serem as mesmas — as reses haviam desaparecido há apenas três anos, e a transação com Candido teria sido feita há cinco. Por fim, o réu foi julgado culpado e colocado no rol dos culpados, sendo requerido o pagamento das custas da ação.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Claudeano de Oliveira Rosa;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Francelisio Arbelio;
            juiz municipal suplente capitão e tenente coronel Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz municipal suplente capital Ignacio Coelho d’Avila;
            oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
            promotor público Roberto Sanford;
            signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Pedro Henrique Daw.

            Localidades relevantes:
            campos Esperança;
            cidade de Lages;
            comarca da capital;
            quarteirão do portão.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            contas;
            petição;
            sentença;
            termo de juramento.

            Sumário Crime de Mathias Alves dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-29729 · Processo · 1854-1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Mathias Alves dos Santos (réu);
            A Justiça (autora).

            Resumo:
            Mathias Alves dos Santos, designado como pardo, foi preso na Cadeia Pública da vila de Lages por ameaçar Maria Borges e seu irmão de morte, com o objetivo de “desinquietar” uma mulher escravizada por Maria.

            Testemunhas foram chamadas para depôr, onde foi alegado que o réu costumava ameaçar Maria durante a noite enquanto rodeava sua casa, invadindo o seu quintal com “intenções criminosas”.

            O delegado de polícia, considerando os depoimentos, condenou o réu a dois meses de prisão simples e a pagar uma multa correspondente às custas da ação. Por esse motivo, foi nomeado um árbitro para realizar a liquidação da multa.

            O processo foi visto em correição, requerendo que a sentença fosse realizada pelo juiz municipal, contando com a presença de um promotor público. O pedido foi atendido, e a sentença foi apelada pelo promotor, com o argumento que o “crime inteiramente particular” não cobriu a denúncia de Maria, de forma com que se julgue nesta ação seu crime a partir de outro artigo da Lei.

            O juiz julgou a apelação, determinando que não iria produzir efeito algum a anulação da ação após o réu ter cumprido a sentença. Após isso, ele requereu o pagamento das custas.

            Atuaram no processo:
            árbitro Generoso Pereira dos Anjos;
            delegado de polícia Guilherme Ricken;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz de direito Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Antonio Rodrigues Lima;
            signatário Carlos Rodrigues Lima;
            signatário major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira.

            Localidades relevantes:
            fazenda do Cajurú;
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            petição;
            qualificação;
            sentença;
            termo de apelação;
            termo de juramento.