Furto

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              BR SC TJSC TRRJ-24993 · Processo · 1831
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de Notificação realizada na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora de Desterro.

              Partes: Anna Joaquina de Jesus (Autora); Josefa Maxinianna (Autora); Adrianno (Autor); Antônio José da Silva Pacheco (Réu);

              Resumo: Com autoria de Anna Joaquina de Jesus e Jozefa Marianna, é determinado pelo juiz de fora, Manoel Moreira da Silva Meirelles, que o réu Antônio José da Silva Pacheco fosse notificado para comparecer em audiência de interrogatório e acareação dos fatos relacionados a acusação de um suposto furto praticado pelo escravizado Adrianno. Portanto é notificado Antônio, proprietário de duas escravizadas de nome Maria, com a intenção de defenderem-se de acusação e calúnia.

              Localidades mencionadas:

              • Desterro; Ilha de Santa Catarina;
              • Freguesia de São José da Terra Firme.

              Agentes que atuaram:

              • Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos; Escrivão Manoel Jozé de Abreu;
              • Solicitador Antônio Pinheiro Guedes;
              • Procurador Advogado Manoel da Silva e Souza;
              • Juiz de Fora Manoel Moreira da Silva Meirelles;
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos crime da agregada Maria
              BR SC TJSC TRRJ-29346 · Processo · 1845-1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Maria (vítima);
              Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja (réu);
              Candido Dazio Machado (réu);
              Anastacio de Tal (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Maria, mulher indígena descrita na ação como “catequizada”, por ter sido agregada do padre João Vicente Fernandes. O termo “agregado” remonta a um tipo de registro utilizado no Brasil escravista para definir pessoas que, apesar de juridicamente livres, tinham suas vivências marcadas pela condição colonial de trabalho nas terras de senhores.

              No auto de corpo de delito, é revelado que seu corpo foi encontrado no fundo de um itaimbé (morro alto), com marcas de perdigoto (chumbo utilizado em armas de caça) e sangue, que também estava no topo do morro. Só foi possível identificá-la pelo vestido azul listrado que ela usava, e roupas que estavam espalhadas no local do crime.

              Em depoimentos, um homem escravizado de nome Luiz é citado; ele desceu o itaimbé para examinar o porquê de algumas aves estarem sobrevoando a área, e foi o primeiro a se deparar com o cadáver de Maria. De acordo com as testemunhas, Maria teria fugido da vila com dois homens escravizados, durante uma comitiva militar sob comando de Joaquim Fernandes, que ia em direção a Porto Alegre. Além disso, é mencionado que a vítima se comunicava e mantinha redes de relações com outros indivíduos escravizados, trabalhando na cozinha e distribuindo comida para pessoas que, de acordo com a descrição, “estavam no mato” — dentre estas, os chamados Munderé, Francisco (descrito como “de Nação”) e Joze.

              Ainda durante inquirição, uma testemunha alega que os homens Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja, Candido Dazio Machado e Anastacio de Tal ofenderam Maria, e que alguns dias depois afirmaram ir até o Passo do Constante — local do crime — para “irem atrás de uma égua”. Após esse depoimento, foi anexado um auto de queixa crime em que os citados tornaram-se réus.

              Dentro da queixa crime anexada, é afirmado que os réus seduziram Maria, Joze e Francisco, para irem a campos estranhos em suas companhias — contrariando a versão de que eles teriam fugido. Os autores queixaram-se do furto e ocultamento das pessoas escravizadas, afirmando que sabiam, por ouvir dizer, que os réus foram vistos levando dois homens negros à freguesia de Vacaria a cavalo, já sem a presença da vítima, para vendê-los.

              14 anos após o início do processo, o escravizado Joze voltou à vila de Lages e afirmou que esteve em poder do réu Joaquim Azambuja durante esse período. É revelado que Maria conseguiu fugir do furto e, para não serem delatados pelo crime, os réus a mataram. Com isso, os agravantes levaram à pronúncia dos suplicados. Os últimos documentos do processo revelam a nomeação do réu Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja ao cargo da escrivania eclesiástica. Portanto, a ação termina de modo inconclusivo e sem sentença sobre os crimes cometidos por ele.

              Atuaram no processo:
              curador geral reverendo João Vicente Fernandes;
              delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Affonso de Araujo e Silva;
              escrivão Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão e promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              escrivão e tabelião Constancio Xavier de Souza;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              inspetor do quarteirão Tiburcio Pinto Carneiro;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal capitão José Marcelino Alvez de Sá;
              juiz municipal suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              padre Juliano de Faria Lobato;
              procurador Ignacio Coelho d’Avila;
              procurador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
              promotor público João Francisco de Souza;
              promotor público Roberto Sanford;
              signatário Joaquim Dias de Moraes;
              tenente Anastacio Gonçalves de Araujo;
              tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              tenente Manoel Firmanno.

              Localidades relevantes:
              Capirú;
              cidade de Porto Alegre;
              Cima da Serra;
              freguesia de Vacaria;
              passo da Guarda;
              passo de Pelotas;
              passo de Santa Vitória;
              passo do Constante;
              Potreiro;
              quarteirão de Pelotinhas;
              rio Lava-Tudo;
              vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Passo Fundo (atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul).
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              agravo;
              auto de corpo de delito direto;
              auto de queixa crime;
              carta precatória;
              citação;
              contas;
              diligência;
              inquirições;
              libelo crime acusatório;
              mandado de captura;
              notificações;
              procuração;
              pronúncia;
              termo de declaração;
              termo de desistência;
              termos de juramento.

              Variação de nome:
              Monderé;
              Sima da Serra;
              Rio Lavatudo.

              Autos crime de Floriano Joze Cardenas
              BR SC TJSC TRRJ-29003 · Processo · 1844 - 1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Floriano Joze Cardenas (queixoso);
              Daniel Schutel (réu).

              Resumo:
              Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.

              Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.

              O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.

              A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.

              Atuaram no processo:
              coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
              escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
              escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal José Nicolau Pereira;
              perito Joaquim Dias de Moraes;
              perito Mariano Cardoso Monteiro;
              procurador capitão Hipolito Machado Dias;
              procurador Miguel Ferreira Braga;
              signatário Joze Fabiano de Campos.

              Localidades relevantes:
              América do Norte;
              pátio da matriz;
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
              vila de Mancefield.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito direto;
              auto de qualificação;
              contas;
              correição;
              inquisição;
              petição;
              procuração;
              réplica;
              sentença;
              termo de declaração;
              termos de juramento;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              vila de Mansfield.

              Autos Crimes de João Teixeira Gonsalves e outros
              BR SC TJSC TRRJ-28983 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              João Teixeira Gonsalves (réu);
              Manoel Teixeira Gonsalves (réu);
              Serafim Joze da Silva (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com mandado para escolta de uma comitiva que estava indo em direção à província de São Paulo. Nela, estavam presentes os réus citados João Teixeira Gonsalves, Manoel Teixeira Gonsalves e Serafim Joze da Silva. A comitiva havia roubado três pessoas escravizadas – João, descrito como de nação Angola; e Roza e Luiz, descritos como “de nação” (africanos) – de Porto Alegre e fugido com mulheres e crianças. Eles estavam escondidos em um lugar denominado Curisco no momento da escolta e, de acordo com a justiça, pretendiam vender as pessoas roubadas quando chegassem ao destino. O processo contou com testemunhas. Durante a inquirição há depoimentos que se contradizem na questão de roubo ou não das pessoas escravizadas, e um dos suplicados afirma que eles eram libertos. Além disso, os escravizados afirmaram que os réus apresentaram uma nova proposta de trabalho para eles, sem seus senhores por perto, e que viram-se seduzidos pela sugestão. Ao decorrer do processo, é analisado que o crime de furto e sedução contou com circunstâncias agravantes, por ter sido premeditado. Com isso, os suplicados foram pronunciados ao Tribunal do Júri. Por unanimidade, foi determinado que houve furto das três pessoas, assim como o fato de que elas não eram libertas e foram manipuladas a estarem presentes na comitiva para São Paulo. Com isso, o juiz condena os réus à prisão com trabalho e a pagarem as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              chefe de polícia Manoel José de Freitas Travassos;
              defensor e signatário Amancio José Ferreira;
              delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão da delegacia Francisco Jose Pereira da Costa Medeiros;
              escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              inspetor do quarteirão Francisco Antonio das Neves;
              juiz municipal coronel Jeronimo Coelho Nilto;
              juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomaz e Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              promotor público Jacintho Jose Pacheco de Santos;
              signatário alferes Matheus Jose de Sousa;
              signatário Guilherme Ricken.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              Curisco;
              freguesia de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
              Porto Alegre;
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo e parte do estado do Paraná);
              quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              carta citatória;
              contas;
              inquirição de testemunhas;
              libelo crime acusatório;
              ofício;
              passaporte;
              pronúncia;
              sentença;
              termo de declaração;
              termo de juramento.

              Autos de Devassa de Anna Joaquina
              BR SC TJSC TRRJ-44835 · Processo · 1817
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Devassa na vila de Nossa Senhora do Desterro, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

              Partes do processo: Anna Joaquina (autora da denúncia); Procuradoria (recebeu a denúncia).

              Resumo: O juiz recebeu uma denúncia dizendo que alguém teria invadido o sítio da senhora Anna Joaquina, que mora na freguesia de São José, na vila de Nossa Senhora do Desterro e roubado algumas plantas. Depois de fazer um exame no local, o juiz chamou 26 pessoas da vizinhança, que eram lavradores, para testemunhar. Mas nenhum deles sabia de nada sobre o suposto roubo. No fim, o juiz concluiu que não houve furto e que a denúncia não tinha fundamento.

              Atuaram no processo: escrivão João Francisco Cidade; juiz de fora Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.

              Localidades relevantes: freguesia de São José; vila de Nossa Senhora do Desterro.

              Compõem o processo: custas de selo; depoimentos de testemunhas.

              Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
              Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

              Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

              Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

              Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

              Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

              Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

              Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

              Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

              Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

              Atuaram no processo:
              administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
              avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
              avaliador Francisco José Ferreira Silva;
              avaliador João Antonio da Costa Junior;
              avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
              avaliador José Pereira Malheiros;
              coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
              curador Antonio José Pereira;
              curador José Mendes da Costa Rodrigues;
              delegado de polícia João Correia Rebello;
              delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
              escrivão Cypriano Ramos Martins;
              escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
              escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
              escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
              escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
              juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
              partidor major Henrique Etur;
              partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
              perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
              perito Joze Pereira;
              procurador Jose Baptista Pacheco;
              reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

              Localidades relevantes:
              arcebispado de Braga;
              estrada para o Rio;
              freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
              freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
              freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
              primeira comarca;
              província de Trás-os-Montes;
              reino de Portugal (atual República Portuguesa);
              Travessão;
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              auto de corpo de delito direto;
              autos de arrematação;
              autos de praça;
              certidões;
              contas;
              correições;
              cópia de carta de édito;
              cópias de edital;
              petições;
              pregões;
              recibos;
              sentenças;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termo de entrega de bens;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              BR SC TJSC TRRJ-19598 · Processo · 1815
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Carta precatória realizada em Laguna à época Vila de Santo Antônio dos Anjos da Laguna.

              Partes: Carlos José da Cunha (denunciante); Joaquim Antônio Monteiro (denunciante); Manoel Joaquim (réu);
              Jeronimo da Silva (réu)

              Resumo: O processo de carta precatória provém de um requerimento de auto de devassa. A carta é expedida pelo Juiz Thomaz José Freire, do juízo da vila de Santo Antônio dos Anjos da Laguna (atual cidade de Laguna) para o juízo da vila de Lages, (atual cidade de Lages). Relacionado à um crime de roubo em uma embarcação de nome Fumaça Monte Alegre, pelos marinheiros Manoel Joaquim e Jeronimo da Silva. É mencionado um mandado de busca e apreensão dos bens furtados. O delito ocorreu na vila de laguna, com a fuga dos réus para a vila de Lages.

              Atuaram no processo: Juiz Thomas José Freire; Escrivão Joao Batista Rodrigues

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Crime de Ignácio Ribeiro Gomes
              BR SC TJSC TRPOA-31237 · Processo · 1885
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Ignácio Ribeiro Gomes (réu); José Manoel de Oliveira Branco (vítima)

              Furto; Invadia a propriedade usando uma espingarda e um cão para roubar porcos; Gados; Usava uma canoa para transporte; Latrocínio; Localidade; Costa do Rio Caveiras; Quarteirão de Amola facas; Distrito de Baguais; Auto de desistência da ação;

              Escrivão e Tabelião José Luís Pereira; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Procurador Pedro José Leite Júnior; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos;

              15 Folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Inquérito policial contra Silvino Borges

              Partes:
              Silvino Borges (réu); Abdon Baptista (vítima)

              Silvino era marinheiro; 22 anos de idade; furto de pacote de dinheiro; roubo de cédulas; confissão do crime por parte do suspeito; mandado de prisão; fato criminoso ocorrido durante viagem de São Francisco do Sul a Joinville; embarcações; vaporzinho "Dona Francisca"; vapor "Santos"; escrivão Aristides Fernandes de Barros; oficial de justiça João Lemos de Carvalho; promotor público José de Souza Lobo; juiz Francisco Tavares da Cunha Melo Sobrinho; carcereiro Jacob Schmidlin; comissário de polícia Adriano Schondermank; variação de nome: Abdon Batista; esse tinha 49 anos de idade e era natural da Bahia; testemunhas Fernando von Lasperg, Franz Bernstein e Lucio Gonçalves Correa; sem capa; incompleto; condenação 7 meses de prisão.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Inquérito Policial de Aureliano Antunes de Oliveira
              BR SC TJSC TRPOA-31222 · Processo · 1885
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Aureliano Antunes de Oliveira (réu); Dontel Marcos Pereira de Andrade (vítima)

              Furto de um animal; Conflito entre as partes; Quarteirão dos Patos; Costa de Pelotas; Possível carneamento de vaca furtada;

              Escrivão José Luís Pereira; Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Delegado Francisco Lareiro do Amaral; Promotor José Joaquim de Córdova passos; Promotor Albino dos Santos Pereira;

              07 Folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre