Lages

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        Lages

          Equivalent terms

          Lages

            Associated terms

            Lages

              14 Archival description results for Lages

              14 results directly related Exclude narrower terms
              BR SC TJSC TRPOA-30836 · Processo · 1884
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              A Justiça (autor);
              Honorato Florêncio de tal (réu);
              Manoel Francisco de Carvalho (vítima);
              Maria Josepha do nascimento (vítima).

              Lages; furto; invasão; inquirição feita em casa de promotor, como bem legível na página digital 03; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; venda de mercadoria roubada; topônimos: “Mouras”, “quarteirão de S. Mateus”, “quarteirão do Collegio – São Joaquim”.

              Emilia Maria de Oliveira da Rosa, testemunha;
              Francisco Pinheiro, negociante, testemunha;
              Genovencio da Silva Mattos, testemunha;
              Joaquim das Palmas Silva Mattos, tenente, testemunha, escrivão;
              João Fernandes Guimarães, testemunha;
              José Joaquim de Cordova Passos, promotor público;
              Joaquim Firmino Nunes, subdelegado, alferes, juiz;
              Maria Claudiana Rosa, testemunha;
              Maria Florencia, mãe de Honorato;
              Maria Josefa do Nascimento;
              Manoel Flores e Souza, testemunha;
              Manoel Francisco de Carvalho;
              Mauricio Ribeiro de Cordova, juiz;
              Thomas Antunes de Oliveira, fazendeiro;
              Thomas André da Silva, perito;
              Thomas Antunes de Oliveira, perito, fazendeiro;
              Vidal Ribeiro de Cardoso, oficial de justiça.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-29198 · Processo · 1843
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo Crime na vila de Lages, à época comarca do Norte da Província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Mariano José de Oliveira (réu); Joaquim Fernando da Fonseca, major comandante militar da vila de Lages (autor).

              Resumo: Mariano José de Oliveira, morador do Passo de Canoas, no distrito de Campos Novos da vila de Lages, fez uma denúncia ao delegado local. Ele contou que sua casa foi arrombada.
              Durante a investigação, foi feito um exame de corpo de delito, que confirmou o arrombamento. O delegado ouviu testemunhas e, ao aprofundar a apuração, descobriu que havia um esconderijo de ladrões na região do Passo de Canoas, numa estrada que leva Vacarias ao distrito de Campos Novos.
              No decorrer das investigações e da análise do corpo de delito, Mariano José de Oliveira acabou sendo identificado como réu no processo. Até o momento, o caso segue sem conclusão.

              Atuaram no processo: ajudante de primeira linha do Exercito Imperial Mariano José de Oliveira; delegado Antônio Saturno de Souza e Oliveira; escrivão Mathias Gomes da Silva; signatário João Sério de Arcanjo.

              Localidades relevantes: Passo do Canoas; Campos novos; Vacarias; vila de Lages; Comarca do Norte

              Compõem o processo: custas de selo; depoimentos de testemunhas; corpo de delito; citações da legislação da época.

              BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora; apelante);
              Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
              Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

              Jurados:
              Anacleto Dias Baptista;
              Bento Rodrigues de Araujo;
              Claudiano Luiz Vieira;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Francisco Antunes Lima Júnior;
              Izirio Bento Rodrigues Nunes;
              Joaquim Rodrigues de Paula;
              Laurentino José da Costa;
              Manoel José Pereira de Medeiros;
              Ramiro Ribeiro de Cordova;
              Vicente José de Oliveira.

              Resumo:
              Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

              O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

              Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

              Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

              Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

              Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

              Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

              Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

              Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

              Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

              Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

              Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

              Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

              Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

              O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Domingos Leite;
              escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
              escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
              juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              perito Jorge Hermano Meyer;
              perito Roberto Sanford;
              perito João de Castro Nunes;
              procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

              Localidades relevantes:
              Costa do Lava-Tudo;
              Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
              Fazenda dos Barreiros;
              Fazenda da Ramada;
              igreja matriz da cidade de Lages;
              quarteirão do Portão;
              cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
              cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              assento;
              auto de qualificação;
              conta;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              corpos de delito;
              dedução da defesa;
              interrogatórios do réu;
              libelo crime acusatório;
              mandados de intimação;
              portarias;
              pronúncia;
              resposta do promotor público;
              resumo da acusação e defesa;
              sentença;
              sumário de culpa ex officio;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos.

              BR SC TJSC TRRJ-78557 · Processo · 1835
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Carta precatória requisitória realizada na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              São partes do processo:
              Bernardino Jose Loppes (autor);
              Segundo (réu);
              José Antonio da Silva Castro (réu);
              Bento Antonio (réu).

              Resumo:
              Nesta carta precatória requisitória, é deprecante o juízo de paz da vila do Espírito Santo da Cruz Alta, e é deprecado o juízo de paz da vila de Lages.

              O processo contido na carta precatória trata de uma denúncia feita pelo reverendo vigário Bernardino Jose Loppes, tesoureiro da Igreja do Espírito Santo, a igreja matriz da vila de Cruz Alta. Ele descreve que, há seis meses da data autuação de sua denúncia, a igreja em que presta seus serviços foi arrombada e saqueada por ladrões, que levaram diversas artigos religiosos, confeccionados em ouro, prata e outros materiais. O denunciante acusou um homem chamado Segundo (descrito como pardo "balviano") de ter sido quem arrombou as portas da igreja; e acusou José Antonio da Silva Castro e Bento Antonio (descrito como crioulo, preto e forro) de terem efetuado o roubo, e de terem levado os artefatos roubados.

              O autor da denúncia afirmou que José Antonio da Silva Castro e Bento Antonio trabalharam para a igreja como armadores de um evento religioso; e tendo o fato criminoso acontecido depois do evento, ambos os armadores foram presos na vila de Cruz Alta. Entretanto, as peças levadas da igreja não foram encontradas, e sem provas conectando-os ao crime, os dois presos foram soltos.

              De acordo com o denunciante, mais tarde, esses mesmos dois réus que foram presos seguiram a estrada da Vacaria até chegarem em Lages. Lá, foram encontrados na posse de itens que batiam com a descrição dos artefatos roubados da igreja; e foram novamente presos na vila de Lages. O autor da denúncia especulou que alguns dos bens já haviam sido vendidos, perdidos ou danificados ao longo da viagem dos réus para Lages.

              Os artigos religiosos roubados constavam em uma "custódia" (também chamada de "ostensório" — é um artefato religioso, geralmente feito de ouro, usado pela igreja católica durante liturgias), três cálices, duas "patenas" (pratos usados para hóstias e para cobrir os cálices no catolicismo), uma caixa, um "frontal" (tecido que cobre o altar) com franjas de prata, e mais dois acessórios do frontal.

              São mencionados depoimentos de testemunhas, que não constam no corpo documental deste processo; mas, na sentença, o juiz atestou que elas corroboram a denúncia do vigário, tornando-a procedente e pronunciando os réus culpados pelos crimes de arrombamento e roubo. Posteriormente, pelo mau estado da cadeia da vila de Lages, foram transferidos para a capital da província de Santa Catarina.

              Localidades relevantes:
              cadeia da vila de Lages;
              comarca de Missoins;
              comarca do norte;
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              correição;
              denúncia;
              despacho com descrição dos bens roubados;
              mandado de prisão e livramento;
              mandado de levantamento;
              procuração.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão do juízo de paz Camillo Justiniano Ruas;
              depositário João Rodrigues de Andrade;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal Jose Jacinto de Oliveira;
              juiz de paz Francisco das Chagas do Amaral Fontoura;
              juiz de paz João Guilherme Catelam.

              Variações de nome:
              Bernardino Jose Lopes;
              Bernardino Joze Lopes;
              depositário João Roiz de Andrade;
              comarca de Missões;
              juiz de paz João Guilherme Catelan.

              BR SC TJSC TRPOA-31240 · Processo · 1885
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Martinho Simão (réu); Honorato Florêncio Nuncio; Manoel Euzébio

              Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Indivíduos armados; Ladrões; Facões; Espadas; Pistola; Réu Jornaleiro; Fazenda dos Ausentes; Vacaria; província de São Pedro do Rio Grande do Sul; Arrombamento; Furto; Local Morro Grande;

              Escrivão Joaquim dos Palmos Silva; Escrivão José Luís Pereira; Delegado Francisco Loureiro de Amaral; Subdelegado Manoel Cavalheiro de Amaral; Signatário Ernesto Fiorovante; Signatário Ginovencio da Silva Mattos; Signatário Filippe de Santiago de Santiago Fiorante; Promotor Albino dos Santos Pereira; Promotor José Joaquim de Cordova Passos;

              Variação de nome; Auto de flagrancia;

              7 Folhas.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-29003 · Processo · 1844 - 1861
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Floriano Joze Cardenas (queixoso);
              Daniel Schutel (réu).

              Resumo:
              Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.

              Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.

              O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.

              A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.

              Atuaram no processo:
              coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
              escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
              escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal José Nicolau Pereira;
              perito Joaquim Dias de Moraes;
              perito Mariano Cardoso Monteiro;
              procurador capitão Hipolito Machado Dias;
              procurador Miguel Ferreira Braga;
              signatário Joze Fabiano de Campos.

              Localidades relevantes:
              América do Norte;
              pátio da matriz;
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
              vila de Mancefield.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito direto;
              auto de qualificação;
              contas;
              correição;
              inquisição;
              petição;
              procuração;
              réplica;
              sentença;
              termo de declaração;
              termos de juramento;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              vila de Mansfield.

              BR SC TJSC TRRJ-29347 · Processo · 1845
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              A Justiça (autora);
              Luiz Francisco Padilha (réu);
              José Manoel Monteiro (réu);
              Digo J. Pereira (réu);
              José Boçoroca (réu).

              Arrombamento da cadeia pública; Lages; Comarca do Norte; província de Santa Catarina; província da Bahia.

              Antonio Filipe Pessoa, alferes, testemunha;
              Antonio Saturino de Souza e Oliveira, major comandante, delegado de polícia;
              Estevão F. de Vargas, guarda;
              Francisco José Pereira da C. Medeiros;
              Generoso Pereira dos Anjos, capitão;
              Gil Pereira da Silva;
              João Teixeira Gonçalves, acusado de furto, solto no arrombamento;
              José Martins;
              João Thomas e Silva;
              Joaquim Rodrigues de Morais;
              Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              José Antonio Pinheiro;
              Mathias Gomes da Silva, escrivão;
              Maria Felicia dos Santos, testemunha;
              Manoel Antonio do Nascimento, escrivão;
              Manoel Teixeira Gonçalves;
              Manoel Martins, acusado de assassinato, solto no arrombamento;
              Marciano Cardoso Monteiro, carpinteiro;
              Maria do Prado;
              Manoel José Correa Junior;
              Miguel Ferreira Braga;
              Serafim José da Silva, acusado de furto, solto no arrombamento;
              Tristão Rodrigues.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-10626748 · Processo · 1816-1860
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de devassa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim de Sá Sottomaior (requerente);
              Antonio de Camargo Moura (réu).

              Este processo é uma ordem régia, expedida da comarca de Paranaguá e Curitiba para o juízo ordinário da vila de Lages. O objetivo é comunicar Lages da existência de um processo de devassa, a fim de investigar um crime. O processo foi requerido pelo reverendo Joaquim de Sá Sottomaior, vigário da igreja matriz da vila de Lages e da vara daquela comarca.

              O crime a ser investigado tratava de um arrombamento feito na porta da casa do reverendo durante a noite. Temendo que os autores do crime pretendessem ofendê-lo ou matá-lo, o vigário entrou requereu a devassa na justiça, a fim de que fossem investigados os suspeitos de terem cometido o crime. Para corroborar os motivos de seu temor, o vigário Joaquim de Sá Sottomaior mencionou que outros crimes notórios foram cometidos naquela região, como os homicídios de um juiz ordinário, de um sargento de ordenanças, e de outro vigário de nome Antonio Antunes — este foi espancado e ferido gravemente.

              Logo após a denúncia, um despacho comunica que seriam levantadas testemunhas para prestar depoimento sobre o caso. Porém, uma sentença é rapidamente emitida, decretando a prisão e livramento de Antonio de Camargo Moura, com seu nome lançado ao rol dos culpados.

              Porém, na sequência, outra sentença é emitida, em que é anulada e destituída de quaisquer efeitos o processo de devassa. Assim, foi dada baixa na culpa do pronunciado Antonio Camargo de Moura.

              Atuaram no processo:
              corregedor, desembargador e ouvidor geral João de Medeiros Gomes;
              escrivão José Joaquim de Oliveira;
              escrivão da ouvidoria e correição Antonio Antunes Rodrigues;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz da lei João Manoel;
              tenente Manoel Rodrigues.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca de Paranaguá e Curitiba;
              comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              cumprimento;
              despacho;
              petição;
              sentenças.

              Variação de nome:
              comarca de Parnagua e Coritiba.

              BR SC TJSC TRRJ-38590 · Processo · 1850
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Queixa crime realizada na via de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Jose de Andrade Pereira (autor);
              Jose Joaquim de Magalhains Menezes (réu).

              Resumo:
              O autor Manoel Jose de Andrade Pereira moveu este processo para tratar de um arrombamento feito em sua invernada, acusando o réu Jose Joaquim de Magalhains Menezes da autoria do crime. Por conta do ocorrido, alguns animais de posse do autor fugiram do local, causando-lhe prejuízos.

              Peritos foram chamados para um corpo de delito, em que se verificou o fato ocorrido. É descrito que a invernada foi arrombada "de tranqueira em tranqueira", sendo quebradas partes das cercas e, portanto, abertos alguns caminhos para a fuga dos animais.

              O processo contou com testemunhas que, em sua maioria, souberam do ocorrido por ouvir da parte autora. Durante o interrogatório com o réu, ele afirmou ter intrigas antigas com o autor do processo, pois foi acusado pelo queixoso de ser ladrão e de ter cometido um roubo em Porto Alegre. Além disso, o réu afirmou que o autor e ele tinham uma relação de inimigos. O réu alegou, ainda, que tinha provas para declarar sua inocência, e que as citadas cercas nem mesmo estavam nos terrenos pertencentes ao autor.

              O queixoso não apresentou provas de ter propriedade da invernada e nem suas testemunhas, sendo então condenado a pagar as custas do processo. Após isso, vários juízes se averbam como suspeitos por serem amigos íntimos de ambas as partes da ação. O processo termina, assim, de modo inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão João da Silva Ribeiro;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
              juiz terceiro suplente Claudianno de Oliveira Roza;
              oficial de justiça Domingos Leite;
              perito Felisberto de Chaves;
              perito Francisco da Rosa;
              procurador Antônio Jose Pereira Tinoco Junior;
              signatário Antonio Rodrigues Lima;
              subdelegado de polícia alferes Antonio Fillipe Pessoa.

              Localidades relevantes:
              Arroio;
              Cajurú;
              Capão Grande;
              Paço do Garcia;
              fazenda do São João do Bom Jardim;
              vila de Lages (atual cidade de Lages).

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito direto;
              auto de qualificação;
              correição;
              interrogatório;
              procuração;
              sentença;
              termo de juramento;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              Jose Joaquim de Magalhães Menezes.

              BR SC TJSC TRRJ-7199 · Processo · 1858-1868
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Francisco (réu; recorrido; escravizado);
              Salvador (réu; recorrido; escravizado);
              Felisberto Caldeira de Andrade (ofendido);
              Hermogenes de Miranda Ferreira Souto (ofendido);
              Francisco Honorato Cidade (recorrente).

              Resumo:
              Neste processo, a Justiça moveu um sumário de culpa contra os réus Francisco e Salvador. Francisco era escravizado pelo alemão Antonio de tal, e Salvador era escravizado por Antonio de Carvalho Bueno.

              O fato criminoso foi um arrombamento, cometido na casa do doutor Hermogenes de Miranda Ferreira Souto e seu cunhado, o negociante Felisberto Caldeira de Andrade; em seguida, foram roubados 195.200 réis (195$200) do doutor Hermogenes.

              Foi, então, feito um exame de corpo de delito na casa de Hermogenes, onde foi observada a cena do crime. Os peritos julgaram que a porta da varanda da casa foi arrombada com o uso de uma trincha ou formão de pedreiro, usada para estourar a tranca da porta.

              O doutor Hermogenes e Felisberto moravam na mesma residência. O Hermogenes informou que, na noite anterior ao fato criminoso , foi convidado a assistir a um baile na casa do major Antonio Benedicto dos Santos. Porém, ao retornar para sua casa, em torno das 3 horas da madrugada, encontrou sua casa dilapidada pelo arrombamento. O ofendido deu falta de uma bolsa, que continha 15 moedas de ouro, cada uma valendo 10.000 réis (10$000); e também uma carteira que continha duas moedas de ouro, cada uma valendo 20.000 réis (20$000). Baús também foram encontrados escancarados, e dois anelões de ouro (um verdadeiro e outro falso) que nele estavam foram roubados. Até esse momento, não havia suspeitos da autoria do crime.

              Na sentença do exame de corpo de delito, foi requerida a intimação de cinco a oito testemunhas. Nesse ínterim, foram presos os escravizados Francisco e Salvador. Foi alegado que Francisco havia confessado a autoria do crime; e Salvador foi preso por conivência, e também por parte do dinheiro roubado ter sido encontrada em sua possessão.

              O processo então prosseguiu ao auto de qualificação, onde foram feitas perguntas aos réus. Francisco alegou ser um escravizado de nação, mas não sabia de qual nação era oriundo. Salvador, por sua vez, alegou ser “crioulo”, natural da vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina). Francisco tinha 16 anos de idade, e Salvador não sabia dizer quantos anos tinha.

              Foram ouvidas as testemunhas; todas disseram saber por ouvir falar que os autores do crime foram os escravizados ali presentes. Novamente, os réus foram interrogados, dessa vez sendo perguntados sobre detalhes do fato criminoso e provas que atestassem sua inocência. Francisco não disse nada em sua defesa; Salvador, porém, alegou que quando chegou à casa do doutor Hermogenes, a porta já estava arrombada e os roubos já tinham sido cometidos. Justificou a sua posse das moedas dizendo que elas lhe foram entregues por Francisco, que pediu a Salvador para que as guardasse.

              Porém, o promotor público João Francisco de Souza apontou uma série de irregularidades no processo. Desde erros específicos no rito processual, como a falta de menção formal a portarias e notificações do processo, até irregularidades no procedimento, como ocorrido na inquirição da vítima durante o exame de corpo de delito e, também, na falta de intimação de certas testemunhas. Além disso, o promotor afirmou que tanto o depoimento de algumas testemunhas quanto dos escravizados eram inverossímeis.

              Os réus escravizados Francisco e Salvador, que se achavam presos, receberam alvará de soltura em 21 de abril de 1858, em razão do péssimo estado de saúde de ambos. Os réus foram despronunciados do crime; porém, em 4 de janeiro de 1865, o promotor público moveu um recurso para pronunciá-los novamente. Ao final do recurso, por sentença, os réus foram pronunciados incursos no crime de roubo. Foram, então, lançados no rol dos culpados, e o juiz mandou passar mandado de prisão contra os dois escravizados.

              Atuaram no processo:
              coletor de rendas gerais e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão substituto da subdelegacia Martinho José da Silva;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal José Marcelino Alves de Sá;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz de paz e delegado de polícia José Joaquim da Cunha Passos;
              oficial de justiça Caciano José Ferreira;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              perito Antonio Rodrigues Lima;
              perito Leandro Bento Correia;
              promotor público Francisco Honorato Cidade;
              promotor público interino João Francisco de Souza;
              signatário Domingos Leite.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              auto de exame e corpo de delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              correição;
              denúncia;
              mandado de intimação;
              mandado de prisão;
              recurso crime;
              sentenças;
              termo de juramento de curador;
              termo de juramento de peritos;
              termo de recurso;
              testemunhos;
              traslado de peças do sumário crime.

              Variações de nome:
              juiz municipal José Marcellino Alves de Sá;
              perito Leandro Bento Corrêa;
              vila de Sam Francisco;
              comarca de Sam José.