Santa Catarina

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            BR SC TJSC TRRJ-29003 · Processo · 1844 - 1861
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Floriano Joze Cardenas (queixoso);
            Daniel Schutel (réu).

            Resumo:
            Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.

            Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.

            O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.

            A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.

            Atuaram no processo:
            coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
            escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira;
            perito Joaquim Dias de Moraes;
            perito Mariano Cardoso Monteiro;
            procurador capitão Hipolito Machado Dias;
            procurador Miguel Ferreira Braga;
            signatário Joze Fabiano de Campos.

            Localidades relevantes:
            América do Norte;
            pátio da matriz;
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
            vila de Mancefield.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            inquisição;
            petição;
            procuração;
            réplica;
            sentença;
            termo de declaração;
            termos de juramento;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            vila de Mansfield.

            BR SC TJSC TRRJ-28984 · Processo
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Faustino (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.

            O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.

            Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.

            Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
            examinador Guilherme Ricken;
            juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
            juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
            porteiro do tribunal Domingos Leite;
            procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            sargento Joaquim Dias de Moraes;
            signatário alferes Antonio Pereira Borges;
            signatário Antonio Luiz;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            signatário Francisco Gomes da Silva;
            signatário Laurentino Jose da Costa.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            estrada do Trombudo;
            restinga de Santa Clara;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            agravo;
            ata da sessão de júri;
            auto de corpo de delito direto;
            auto de qualificação;
            cópia de libelo crime acusatório;
            contas;
            contralibelo;
            correições;
            edital de convocação do júri;
            interrogatório;
            libelo crime acusatório;
            procuração;
            pronúncia;
            repergunta;
            termo de juramento;
            termos de desistência;
            testemunhos.

            BR SC TJSC TRRJ-18296 · Processo · 1853 - 1855
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Ritta Roza de Jezus (autora);
            Adriano Francisco Pereira (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com autos de queixa por parte de Ritta Roza de Jezus, apontando Adriano Francisco Pereira como réu. A autora o denuncia pelo crime de estupro cometido contra sua filha de quatorze anos, Maria Ritta.

            Ritta afirma por meio de petição que a primeira situação ocorreu no momento em que deixou sua filha sozinha em casa, porque ela estava com um incômodo em seu pé. Aproveitando-se desse cenário, o suplicado foi até o local onde estava a ofendida e cometeu o crime, prometendo casamento se ela ficasse em silêncio sobre o ocorrido. Mesmo após diversas tentativas de afastar o réu de sua filha, a autora afirma que ela no momento estava residindo na casa da família do suplicado, onde passava por necessidades financeiras e privação de alimento.

            O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, pessoas como o cunhado do réu alegam que ele somente não teria se casado com a ofendida por falta de dinheiro, mas realizou todas as suas ações pensando em casar-se com ela e que a supre com o que é necessário, diferindo das afirmações da autora. Além disso, é revelado que a ofendida se acha grávida do réu.

            Após testemunhos, o oficial de justiça concluiu que houve o chamado “defloramento” de Maria Ritta por parte do réu, o condenando ao pagamento das custas do processo e anexando um mandado para a ofendida prestar interrogatório. Ao chegarem no local de residência do suplicado, à procura da ofendida, é revelado que o réu havia fugido e, com isso, a suplicante abre petição para acompanhar sua filha menor de idade no interrogatório. O processo é concluído com a distribuição da ação para o juízo municipal e sentença favorável ao réu, dando baixa em sua culpa e o condenando ao pagamento das custas.

            Atuaram no processo:
            delegado do chefe de polícia sexto suplente Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            distribuidor do juízo Manoel de Oliveira Gomes;
            escrivão do juízo municipal Manoel José de Oliveira;
            escrivão interino Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            oficial de justiça João dos Santos Xavier;
            oficial de justiça Paulino José de Mello;
            presidente do tribunal Joze Christianno Garção Stockter;
            promotor interino e signatário Joze Francisco Mafra;
            promotor público José Antonio da Costa Rade;
            signatário Hilario Joze da Silva;
            signatário Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
            signatário Joaquim Pereira da Cruz;
            signatário Manoel Francisco dos Reis.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            Tijuquinhas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de queixa;
            contas;
            correição;
            intimação;
            mandado;
            petições;
            pronúncia;
            sentenças;
            sumário de testemunhas;
            termos de interrogatório;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            promotor público José Antonio da Costa Frade.

            BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
            A Justiça (autora).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

            A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

            Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

            Atuaram no processo:
            delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            examinador Hartigo Bambusck;
            juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
            oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
            pregoeiro e signatário Domingos Leite;
            promotor público Frederico Xavier de Souza;
            signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário Jose Antunes Lima.

            Localidades relevantes:
            cachoeira da província do sul;
            Canoas;
            estrada Capitão Mor;
            estrada do Trombudo;
            Matto dos Índios;
            Missões;
            Ponte Grande;
            Rio Bonito;
            Rio de Janeiro;
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            auto de sanidade;
            libelo crime acusatório;
            petição;
            sentença;
            termo de apresentação;
            termo de leitura;
            testemunhas.