Partes:
Partes:
Promotor público da comarca, acusador.
Manoel José de Carvalho, acusado.
José Estevão de Miranda - escrivão.
Selo do Império de 200 réis na folha 24.
Selo da República na folha 32, 33, 36 e 37.
TE Abelardo Luz
TE Agrolândia
TE Agronômica
TE Água Doce
TE Águas Frias
TE Águas Mornas
TE Anchieta
TE Angelina
TE Anitápolis
TE Apiúna
TE Arabutã
TE Araquari
TE Araranguá
TE Armazém
TE Arvoredo
TE Ascurra
TE Atalanta
TE Aurora
TE Bandeirante
TE Barra Bonita
TE Barra Velha
TE Belmonte
TE Biguaçu
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TE Bom Jesus
TE Bom Retiro
TE Bombinhas
TE Botuverá
TE Brunópolis
TE Brusque
TE Caçador
TE Caibi
TE Calmon
TE Camboriú
TE Campo Alegre
TE Campo Erê
TE Campos Novos
TE Canelinha
TE Canoinhas
TE Capão Alto
TE Capinzal
TE Catanduvas
TE Celso Ramos
TE Cerro Negro
TE Chapecó
TE Cocal do Sul
TE Concórdia
TE Corupá
TE Criciúma
TE Cunha Porã
TE Cunhataí
TE Curitibanos
TE Descanso
TE Dona Emma
TE Entre Rios
TE Ermo
TE Erval Velho
TE Forquilhinha
TE Fraiburgo
TE Frei Rogério
TE Galvão
TE Garopaba
TE Garuva
TE Gaspar
TE Grão-Pará
TE Gravatal
TE Guabiruba
TE Guaraciaba
TE Guaramirim
TE Guatambu
TE Ibiam
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TE Ibirama
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TE Ilhota
TE Imaruí
TE Imbituba
TE Imbuia
TE Indaial
TE Iomerê
TE Ipira
TE Ipuaçu
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TE Irati
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TE Jaguaruna
TE Jardinópolis
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TE Joinville
TE José Boiteux
TE Jupiá
TE Lacerdópolis
TE Lages
TE Laguna
TE Laurentino
TE Lauro Müller
TE Lebon Régis
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TE Macieira
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TE Paial
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TE Palmeira
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TE São José
TE São Ludgero
TE São Martinho
TE Saudades
TE Schroeder
TE Seara
TE Serra Alta
TE Siderópolis
TE Sombrio
TE Sul Brasil
TE Taió
TE Tangará
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TE Timbé do Sul
TE Timbó
TE Timbó Grande
TE Três Barras
TE Treviso
TE Treze Tílias
TE Tubarão
TE Tunápolis
TE Turvo
TE Urubici
TE Urupema
TE Urussanga
TE Vargeão
TE Vargem
TE Vidal Ramos
TE Videira
TE Witmarsum
TE Xanxerê
TE Xavantina
TE Xaxim
TE Zortéa
Partes:
Partes:
Promotor público da comarca, acusador.
Manoel José de Carvalho, acusado.
José Estevão de Miranda - escrivão.
Selo do Império de 200 réis na folha 24.
Selo da República na folha 32, 33, 36 e 37.
Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Antônia Maria (testadora);
Florêncio Rosa Silva (testamenteiro);
Florêncio Gomes de Castro Campos (testamenteiro).
Herdeiro:
Manoel da Rosa.
Resumo:
A testadora Antonia Maria, filha de Antonio Silveira e Joana de Jesus, viúva de José da Rosa da Silva, possui um filho de nome Manoel da Rosa, a quem designa ser seu herdeiro. A testadora também nomeou como testamenteiros os seus netos Florencio Rosa Silva e Florencio Gomes de Castro Campos para executar suas vontades.
Os bens do testamento, que eram uma quantia em dinheiro em doblas (antiga moeda portuguesa), foram distribuídos a sua neta Josefina, ao seu bisneto José da Cunha, ao primeiro testamenteiro (que também recebeu parte dos seus bens de inventário), e também aos escravizados Joaquim e Maria (irmãos entre si, ambos designados como pardos e forros).
O processo foi aceito pelo juiz responsável e, ao final, o testamenteiro Florencio Rosa Silva aceitou e se tornou responsável pelo encargo do cumprimento das contas e demais disposições da lei.
Atuaram no processo:
escrivão Damião do Amaral Silva;
escrivão, tabelião e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz municipal de capelas e resíduos João Francisco de Sousa;
signatário Miguel dos Santos Sousa.
Localidade relevante:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas;
termo de abertura;
termo de aceite.
Caetana Desidéria do Sacramento, segunda mulher de Manoel Antônio da Silva Júnior (testamenteiro).
Juiz Barcinio Paes Barreto.
Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrada.
Testamento realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.
Partes:
Caetana Miguelina de Souza (falecida);
Luiz Coelho Vieira (testamenteiro).
Herdeiras:
Maria;
Caetana.
Resumo: O juiz João Francisco de Souza determina o termo de abertura do testamento de Caetana Miguelina de Souza. O testamento contém os bens a serem repartidos entre as pessoas e entidades citadas, aos quais consta quantias em dinheiro (esmolas) para as entidades religiosas Senhor do Bomfim, Nossa Senhora das Dores, Divino Espirito Santo, Nossa Senhora do Parto, Senhor Bom Jesus, Senhor Morto, Casa de Caridade dos Pobres e valor para pobres e necessitados. Quantia em dinheiro (esmolas) para filha Maria e netos. Quantia em dinheiro (esmolas) para escravizados de nomes Maria "Pequena", Maria Luiza, Rita, Antonio e Ignes, descrita como preta. A escravizada de nome Maria, designada no processo enquanto crioula, foi deixada liberta e forra através do testamento.
Atuantes do processo:
juiz municipal João Francisco de Souza;
escrivão Francisco Xavier D'Oliveira Camara;
signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
tabelião David do Amaral e Silva.
Localidades relevantes:
Vila de São José
Segunda comarca da província de Santa Catarina.
Compõem o processo:
Termo de abertura;
Termo de Aceite;
Aprovação.
Manoel Antônio da Silva (viúvo e inventariante).
Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrada.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaParte:
Ciprino Antonio Martins
Escrivão Bernardino Esteves de Carvalho; juiz municipal Antonio Rebello Flores; curador da lide Trajano José de Souza; testemunhas provam a legitimidade do testamento.
Testamento realizado no distrito de Picadas do Sul, da vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Gabriel José da Cunha (testador);
Duarte Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro);
Miguel Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro).
Resumo:
Este testamento foi realizado por Gabriel José da Cunha, casado com Thereza Antonia de Jesus, com quem teve 6 filhos, mas apenas 2 ainda vivos de nomes Duarte Vieira da Cunha e Miguel Vieira da Cunha. Eles foram designados como legítimos herdeiros e testamenteiros.
O testador declara ser proprietário de 2 pessoas escravizadas; um homem chamado Manoel, e uma mulher chamada Joanna. Em sua última vontade, foi garantida a liberdade aos escravizados após três anos de serviços prestados aos filhos do testador, após seu falecimento. Ficou estipulado que o testamenteiro passaria cartas de liberdade a ambos os escravizados.
Foi também declarado o pagamento de esmolas de meia "dobla" (antiga moeda) a suas três afilhadas de nome Luiza e Alexandrina. O testador deixou, ainda, um oratório e uma cômoda a seu neto e afilhado Manoel, filho de Miguel, sob a condição de que ambos rezassem juntos perante o móvel ao longo de suas vidas.
Doações em dinheiro foram encaminhadas às entidades religiosas do Senhor Bom Jesus, da Nossa Senhora do Rosário, da Nossa Senhora das Dores, da Nossa Senhora do Parto, do Senhor Morto, e ao Senhor do Bom Fim. Foram também dadas esmolas às obras da capela do Senhor do Bom Fim. Outra quantia em dinheiro foi designada em esmola réis à Santa Casa da Caridade da Cidade de Desterro; e mais uma soma foi destinada a ser repartida em igualdade por viúvas, órfãos, pobres e necessitados.
Ao final do processo, o primeiro testamenteiro, Miguel Vieira da Cunha, aceitou o encargo da testamentaria, adquirindo a responsabilidade e obrigação de prestar contas em juízo sob os prazos da lei. E pelo fato de o testador não deixar nada em dinheiro a Miguel, ele protestou pela sua vintena (remuneração a ser paga ao testamenteiro)
Localidades relevantes:
Capela do Senhor do Bom Fim;
distrito de Picadas do Sul.
Compõem o processo:
contas;
termo de abertura;
termo de aceite.
Atuaram no processo:
juiz municipal João Francisco de Sousa;
tabelião Davi do Amaral Silva.
Testamento realizado na vila de São Jose, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Genoveva Ignacia de Jesus Caldeira (testadora);
Eufrazia Xavier Caldeira (testamenteira);
Manoel Joaquim Teixeira (testamenteiro);
Domingos Antônio Guimarães (testamenteiro).
Herdeiros:
Anna;
Ignacia;
Eufrazia Xavier Caldeira;
Resumo:
Este processo, iniciando-se em 1848, é parte da Comarca do Sul da Província de Santa Catarina, porém encerrando-se em 1853, torna-se parte da Segunda Comarca.
Testamento realizado por Genoveva Ignacia de Jesus Caldeira, deixando uma quantia em dinheiro que ficara para cada um de seus filhos. Ainda no testamento, declara três escravizados libertos, de nomes: Polucenia e Crispim descritos como pardos e Florianna descrita como crioula. É mencionado uma quantia em dinheiro deixada à ex escravizada Polucenia.
Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis Passos
juiz Municipal Joao Francisco de Souza;
Localidades relevantes:
Vila de São José ( atual cidade de São José, Santa Catarina).
Testamento feito na Comarca de Lages
Partes do testamento: Joaquim José Ribeiro do Amaral (falecido); Elizeo José Ribeiro do Amaral (testamenteiro);
Descrição: O processo consiste na apresentação de um testamento para ser validado o processo de partilha. Na escrita do testamento, o falecido determinou seu filho, Elizeo José Ribeiro do Amaral como testamenteiro. Entre os bens listados no testamento, há a menção de pagamento de quantias de dinheiro, dívidas; e a alforria de dois escravizados, Firmiana e Adão. O restante do processo consiste na validação do testamento apresentado, contando com diferentes testemunhos para dar inicio ao processo de partilha.
Ex-Escravizados: Firmiana; Adão;
Localidades: Lages; Desterro; Santo Antônio da Patrulha; Província do Rio Grande do Sul;
Atuaram no processo: Escrivão Theodorio José Corrêa; Tabelião Joaquim do Amaral e Silva Ferrão; Advogado Polidoro do Amaral e Silva; Promotor Antonio Ricken de Amorim; Juiz José Nicolau Pereira dos Santos;
Variação de nome: Elizio José Ribeiro;
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroTestamento realizado Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul.
Partes:
Joaquina Rosa de jesus (testadora)
Francisco Duarte Silva (testamenteiro);
Felisberto Duarte da Silva (testamenteiro);
Duarte José da Silva (testamenteiro).
Herdeiros:
Laurinda Rosa;
Maria Joaquina da Silva;
Zaferina;
Francisca;
Anna;
Francisco Duarte Silva;
Felisberto Duarte da Silva;
Duarte José da Silva.
Resumo:
Testamento requerido por Joaquina Rosa de Jesus junto ao cartório da vila de Desterro. Consta nos autos do testamento que uma quantia em dinheiro ficara para cada um dos 8 filhos da testadora, além de uma quantidade de dinheiro ter sido destinada a doação.
Atuaram no processo:
tabelião/escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos
escrivão Davi do Amaral e Silva;
juiz municipal Francisco Honorato Cidade.
Localidades relevantes:
Vila de São José.
Compõem o processo:
Termo de abertura;
Termo de aceite.