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            Sumário de Culpa de Francisco Pereira da Silva
            BR SC TJSC TRPOA-54060 · Processo · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Sumário de Culpa na vila de Laguna, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo: Francisco Pereira da Silva (réu); João (vítima); Bernardo Santanna da Silveira (vítima).

            Escravizado: Rufina (preta).

            Resumo: O Ministério Público, por meio de seu promotor, instaurou processo criminal contra o réu Francisco Pereira da Silva, residente em Portugal, acusado de homicídio. O crime teria sido cometido com arma de fogo, vitimando fatalmente uma criança, filha de Rufina, mulher escravizada pertencente a Bernardo Santana da Silveira.
            Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a abertura de inquérito policial e a coleta de depoimentos de testemunhas.
            Durante o processo, o réu exerceu plenamente seu direito à ampla defesa, apresentando testemunhas em seu favor.
            Concluído o inquérito, o caso foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a análise detalhada das provas e da defesa apresentada, Francisco Pereira da Silva foi julgado pelo crime de homicídio.

            Atuaram no processo: defensor Francisco Pereira Silva; escrivão Vivente de Paula Gos Rebello; escrivão Manoel João Pires; juiz Francisco Ferreira de Siqueira Varejão.

            Localidades relevantes: Imbituba; Laguna, comarca da Capital.

            Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Sumário de Culpa de Firmino Gondim
            BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Firmino Gondim (réu);
            Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
            Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

            Jurados:
            Antonio Ribeiro dos Santos;
            Antonio Waltrick;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Firmino José Nunes;
            Francisco José de Oliveira Lemes;
            José Rodrigues de Souza;
            Lourenço Justiniano Pessôa;
            Manoel de Souza Machado;
            Marcos Baptista de Souza;
            Miguel da Silva Pompeo;
            Modesto Ferreira de Araujo.

            Resumo:
            Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

            Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

            A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

            Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

            O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

            O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

            Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

            O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

            Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
            delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
            procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            Continente;
            Olaria;
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            audiências;
            auto de perguntas à ofendida;
            certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
            contas;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            denúncia;
            libelo crime acusatório;
            mandado de prisão;
            mandados de intimação;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos;
            tribunal do júri.

            Variações de nome:
            Fermino Gondim (réu);
            escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
            escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
            testemunha Roberto Sanfort.

            Sumário de culpa de Estevão da Silva Vargas
            BR SC TJSC TRRJ-20343 · Processo · 1859
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Manoel Cavalheiro Leitão (autor); Estevão da Silva Vargas (réu)

            Escrivão Generoso Pereira dos Anjos; escrivão Constâncio Xavier de Souza; juiz municipal José Nicolau Pereita dos Santos; escrivão interino Antônio Ricken de Amorim; Quarteirão da Ilha; fazenda de crias; Estevão da Silva Vargas era agregado de outro fazendeiro, Francisco José Pereira; acusação de furto de vacas leiteiras para o sustento da família e abate de gado; delegado José Joaquim da Cunha Passos; sala de sessões da câmara municipal; o gado teria sido comprado pelo réu; Domingos Borges de Bitancourt, criador de gado e morador de Laguna; prisão; sessão do juri; o juri decidiu que Estevão não furtou o gado.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TJSC-AJ-74856 · Processo · 1905
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Emilio Schlup, Augusto Schlup, Paulo Schlup; Frederico Volgel; Hermann Thom; Francisco Wartha; João Passig; Augusto Kummrov (vítima)

            Advogado Achill von Gilsa; escrivão Frederico Müller; desembargador Felisberto Elysio Bezerra Montenegro; intérprete Carlos Schröder; absolvição.
            Caminho das Areias; espancamento; Indaial;

            Sumário de culpa de Dionisio
            BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dionisio (réu);
            Florentino Franco (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

            A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

            Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
            oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
            oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Henrique Martins;
            signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
            signatário Venancio Manoel Gonsalves;
            subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

            Localidades relevantes:
            campo do Nascimento;
            comarca de São José;
            freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
            Guarda-mor;
            vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            mandados;
            notificações;
            petições;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-8949 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Maria Luiza (autora); Candida Luiza da Cunha e Maria Luiza da Cunha (rés)

            Vila de São Miguel; Ganchos; Luis Francisco Peixoto; estrada pública; porrete; tentativa de assassinato; Comarca de São José; escrivão Antonio Francisco de Medeiros; delegado Antonio Gonçalves Franco; oficial de justiça Antonio Silveira de Souza; desistência da queixa; perdão; promotor público José Maria do Valle Júnior; procurador Salvador Cavalheiro.

            Sumário de culpa contra João Corrêa de França
            BR SC TJSC TRPOA-80192 · Processo · 1881
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            João Corrêa de França (réu); Luiza Tavares de Miranda (esposa falecida)

            Processo incompleto (inicia na folha 128); Art. 167 do Código Criminal; crime de falsificação de testamento; participação do escrivão de paz José Chrysostomo de França; demência; localidade de Pinheiros; denúncia de falsidade do testamento não confirmada; ação impetrada pelo irmão da falecida, João Affonso; advogado José Maria Cardoso; intimidação do inspetor de quarteirão José Liberato Cearence; pagamento a testemunha contra o denunciado; ação improcedente; carta precatória; Vila do Paraty; juiz municipal Balbino Cesar de Mello, natural de Pernambuco, onde se formou em 12 de dezembro de 1859. Balbino também foi juiz municipal de Itajaí e promotor público em São Francisco do Sul. Em 1873, Balbino retornou a Pernambuco (Jornal A Regeneração n. 444, de 16 de janeiro de 1873) porque foi demitido (e ofendido) pelo vice-presidente da província de Santa Catarina. Em 8 de dezembro de 1881, no jornal A Regeneração, há notícia da morte do juiz Dr. Balbino Cesar de Mello; escrivão Zeferino do Nascimento Quadros. Em 1860 (jornal O Cruzeiro n. 26, de 31 de maio de 1860), Zeferino teve concedida licença para abrir escola particular na freguesia do Senhor Bom Jesus do Paraty; juiz de direito Bento Fernandes de Barros. foi nomeado desembargador do Superior Tribunal de Justiça do Paraná em 31 de maio de 1892. Porém, sob a acusação de que esse Tribunal estivesse comprometido com a Revolução Federalista, durante a ocupação do Estado pelos revolucionários, foi aposentado compulsoriamente durante o governo de Vicente Machado da Silva e Lima, por meio do Decreto n. 26, de 8 de maio de 1894; oficial de justiça Vicente F. Moreira; promotor público Valentin Antonio de Souza; escrivão Francisco José Gonçalves; 4 escravos; liberdade; escrivão José Estevão de Miranda e Oliveira; oficial de justiça Vicente Silveira de Souza.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre