Autos de petição realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Coronel José da Silva Ramos (falecido)
Francisco da Silva Ramos (herdeiro do falecido; principal peticionário);
Joaquim Francisco de Assis e Passos (curador dos escravizados)
Manoel; Felipe (escravizados curatelados).
Resumo:
Nesta ação, o peticionário expôs que o escravizado Felipe, parte do espólio do falecido José, e descrito como “crioulo”, fugiu de casa “sem motivo algum”. Francisco da Silva Ramos acusou o curador de o ter caluniado, ao dizer que o peticionário abateria a liberdade de Felippe com o uso do terror e por meio de castigos. O peticionário queria impor sobre o escravizado Felippe, que estava tratando de sua liberdade na justiça com o escravizado Manoel e seu curador, uma prestação de fiança dos juros que tratavam da sua liberdade. Na arguição do curador, defensor do escravizado Felipe, são feitas menções ao alvará de 30 de julho de 1609 e ao alvará de 16 de janeiro de 1773, a fim de justificar a liberdade de seu curado. O curador argumenta que a lei age sob o princípio de presunção de liberdade, e não a pelo contrário. O curador também se opõe à insinuação dos peticionários de que Felipe seria obrigado a pagar fiança, pois ele tinha proprietário incerto; além disso, Felipe estava em estado de miserabilidade, impossibilitando-o de arcar com uma fiança. Portanto, o curador se prontificou no caso de uma exigência de fiança ser aprovada pelo juiz, afirmando que iria recorrer.
Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
juiz municipal João Francisco de Souza.
Localidades relevantes:
vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
termo de obrigação.
Variação de nome:
escravizado Felipe.