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            Libelo cível de Ramos da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-45635 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Ramos da Silva (autora);
            Marianno da Costa Porto (réu).

            Resumo:
            O sociedade comercial Ramos da Silva, representada por Francisco da Silva Ramos, moveu um processo de libelo cível contra Marianno da Costa Porto, a fim de tratar de algumas dívidas pendentes.

            Marianno era devedor na loja da sociedade comercial por compras fiadas, e não compareceu às tentativas anteriores de conciliação. Os suplicantes requereram que uma audiência fosse feita, sob pena de revelia caso o réu não comparecesse.

            Ao decorrer do processo, o suplicado pagou as dívidas pendentes aos autores, fazendo com que eles se conciliassem sem a necessidade de continuar a ação. Um termo de desistência foi assinado e os autores foram condenados a pagar as custas.

            Localidades relevantes:
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            citação para audiência;
            contas;
            correição;
            relação de dívidas;
            requerimento;
            sentença;
            termo de audiência;
            termo de desistência;
            termo de obrigação.

            Atuaram no processo:
            escrivão David do Amaral e Silva;
            escrivão Duarte Vieira da Cunha;
            juiz municipal quarto suplente Manoel Joaquim Teixeira;
            oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
            pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.

            Libelo cível de Manoel de Freitas Sampaio
            BR SC TJSC TRRJ-49623 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel de Freitas Sampaio (autor);
            João Carneiro de Almeida (réu).

            Resumo:
            Manoel de Freitas Sampaio entrou com um pedido na justiça para que o réu, João Carneiro de Almeida, pagasse uma dívida em dinheiro. A pendência foi originada pelo não pagamento do trabalho do autor, que promoveu o réu em uma ação anterior.

            O juiz determinou que fosse feito um pregão (um tipo de anúncio público) para cobrar o pagamento requerido. Além disso, o réu é condenado ao pagamento das custas da ação.

            Atuaram no processo:
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            juiz municipal da capital Sergio Lopes Falcão;
            juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
            juiz João Francisco de Souza;
            pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.

            Localidades relevantes:
            comarca do sul;
            Passavinte;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            citações;
            contas;
            petições;
            requerimentos;
            sentença;
            termo de obrigação.

            Libelo cível de liberdade de Maria
            BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Rosa Machado (autora);
            Francisco José dos Santos (réu).

            Resumo:
            Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

            Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

            É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

            Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

            Atuaram no processo:
            curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
            oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
            oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
            pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
            procurador Luiz da Costa Fagundes;
            signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
            signatário João Xavier Neves;
            vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

            Localidades relevantes:
            Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
            Colônia dos Lamais;
            comarca do sul;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de embargo;
            certidões;
            citações;
            contas;
            dilações de 20 dias;
            mandado;
            petições;
            pregões;
            procurações;
            réplica;
            requerimentos de audiência;
            sentença;
            termos de desistência;
            testemunhas.

            Libelo cível de Justino Antonio Soares
            BR SC TJSC TRRJ-50124 · Processo · 1853-1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo cível realizado na vila de Porto Belo, na época sob a Primeira Comarca.

            Partes do processo:
            Justino Antonio Soares (autor);
            João Florentino da Silva (réu).

            Resumo: Justino acionou a justiça por conta de por disputas comerciais envolvendo a compra e venda de certa quantidade de farinha de mandioca. Consta a versão do autor, a versão do réu, além de 4 testemunhas. As partes do processo fizeram um termo de composição que foi aceita pelo juiz.

            Atuaram no processo:
            juiz João José da Silva Mafra;
            juiz de paz Marcelino Correia da Silva;
            escrivão Antonio Ramos Martins;
            oficial de justiça João Alexandre Teixeira;
            oficial de justiça João Azevedo da Silva;
            procurador Feliciano Luiz Campos;
            procurador José Mendes da Costa Rodrigues.

            Localidade relevante:
            Tijucas Grandes.

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Dizima de chancelaria;
            Termo se responsabilidade;
            Termo de composição.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Libelo cível de José Pereira de Medeiros
            BR SC TJSC TRRJ-53479 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

            Partes do processo:
            José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
            Severina Rosa de Jesus (réu).

            Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
            O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
            Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.

            Atuaram no processo:
            oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
            juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
            advogado Manoel do Nascimento Ramos;
            escrivão Duarte Vieira da Cunha;
            escrivão Daniel do Amaral e Silva;
            escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
            procurador Domingos Antonio Guimarães;
            procurador Apolinario da Silva.

            Localidades relevantes:
            Segunda Comarca;
            Vila de São José;
            Aririu;
            Imaruí;
            Laguna.

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Recibos;
            Termos de juramento;
            Termo de audiência.

            Libelo cível de Jose Antonio dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-81028 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jose Antonio dos Santos (autor);
            Jose Caetano Cotta (réu).

            Resumo:
            Jose Antonio dos Santos moveu um processo de libelo cível para tratar de uma dívida que o réu Jose Caetano Cotta tinha contraído com o autor. Essa pendência foi originada pela compra fiada de um boi, e o suplicante requereu que o suplicado fosse condenado a pagá-la com juros correspondentes aos meses de atraso.

            O autor afirmou que tentou resolver a pendência pelo juízo de paz, mas que o réu não compareceu às audiências e, em decorrência disso, eles não se conciliaram. Além disso, é alegado que o réu fez isso com propósito de “arruinar” o crédito que o autor tinha com seus credores.

            A ação contou com testemunhas. Alguns depoimentos confirmam a dívida por ouvir dizer, e outros afirmam terem auxiliado a laçar e abater o boi, mas que não sabiam se o pagamento havia ou não sido efetuado.

            O juiz condenou o réu à revelia, por ele não ter comparecido às antigas e novas audiências e, portanto, não se defender das alegações. Com isso, o réu ficou obrigado a arcar com o valor da dívida e as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            credor João Pedro Cidade;
            escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            fiador e signatário Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
            juiz de paz José Francisco Mafra;
            juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
            oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
            pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
            procurador Luis Antonio Gomes;
            signatário Alexandre Eloy de Azevedo Couto;
            signatário Jacintho Gonçalves da Lús;
            signatário João Justino Reges;
            signatário Joze Thome dos Santos;
            signatário Luiz Antonio Gomes;
            signatário Manoel José d’Araujo Roslindo;
            signatário Manoel Ricardo Trindade;
            signatário Paulino Joze de Mello.

            Localidades relevantes:
            distrito de Tijuquinhas;
            primeira comarca;
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            dilação de dez dias;
            dilação de vinte dias;
            intimação;
            procuração;
            requerimento de audiência;
            revelia;
            sentença;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade e obrigação.

            Variação de nome:
            Jose Caetano Cota;
            Jose Cotta dos Santos.

            Libelo Cível de Joaquim José Henriques
            BR SC TJSC TRRJ-10828775 · Processo · 1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo Cível de Joaquim José Henriques, realizado em 1864 em Lages, à época parte da Comarca da Capital

            Partes:
            Joaquim José Henriques (autor);
            João Ferreira da Maia (réu).

            Descrição:
            Libelo cível feito pelo bacharel Joaquim José Henriques contra João Ferreira da Maia. Nele, alega-se que o réu é devedor de uma quantia inicial de 1$500:000 réis, que juntando-se juros e atrasos, chega a quantia de 2$500:000. Como hipoteca ficaram duas escravizadas, uma de nome Brízida e a outra Luisa. O autor pede o ressarcimento da dívida, e após intimações dos oficiais de justiça a conciliação é dada como não realizada.
            Com a não conciliação, pede-se uma justificação de ausência para a cobrança da dívida, argumentando com as tentativas para resolver o caso e a ausência do réu, que se retirou para o Rio Grande do Sul. Testemunhas chegam a ser ouvidas sobre a situação, com uma delas declarando que ele está “ocupado no negócio da erva-mate”. A tentativa de conseguir uma audiência com o réu através de um edital se repete algumas vezes, sempre seguida de testemunhos que confirmam a existência da dívida e a ausência do réu.
            A coletoria da Fazenda Nacional passa um mandado que o réu pague as custas da “dízima de Chancelaria”. Em 1868 o juiz corregedor define o processo como “nulo e tumultuário” porque o autor não requereu e o juiz não cedeu um curador para o autor. O corregedor condena o bacharel Joaquim José a pagar as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz de paz Anacleto Dias Baptista;
            escrivão Generoso Pereira dos Anos;
            escrivão interino Polidoro Jose dos Santos;
            escrivão Constancio Carneiro Barboza de Brito;
            tabelião Theodorico Jozé Corrêa;
            escrivão João de Castro Nunes;
            oficial de justiça Caciano Joze Francisco;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;6
            procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
            procurador Antonio Ricken de Amorim;
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;

            Localidades relevantes:
            Cidade de Lages;
            Amola-faca;

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Termo de responsabilidade;
            Auto de justificação;
            Edital;
            Audiência;
            Correição;