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            Justificação cível de Christianno Vagnar
            BR SC TJSC TRRJ-57920 · Processo · 1846-1847
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Christianno Vagnar (justificante);
            Jorge Vagnar (justificado).

            Resumo:
            Christianno Vagnar abriu um processo de justificação para seu pai, Jorge Vagnar. Ele iniciou esta ação para queixar-se do apossamento de algumas terras e títulos que o justificado fez, mas que pertenciam ao justificante. O justificante afirmou que pretendia morar no local com sua família e cultivar alimentos, e alegou que se encontraria em situação de pobreza sem essa moradia.

            Ao decorrer do processo, é revelado que o suplicado era um dos colonos alemães que vieram à província de Santa Catarina na década de 1820 para fundar a colônia de São Pedro de Alcântara, juntamente com o suplicado — que, na época, ainda era menor de idade. Ao tornar-se maior de idade, o justificante afirma que requereu parte dessas terras, o que foi concedido pelo governo brasileiro na segunda distribuição. Porém, no ano corrente da ação, os terrenos ainda não haviam sido passados para o seu nome.

            O justificado constatou que não passou as terras para o justificante, pelo fato de ter muitos filhos e de não saber a demarcação exata do terreno, já que foi feita pelo governo e passada por diversas distribuições. O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, é confirmado que houve uma segunda distribuição e demarcação das terras citadas. Além disso, é revelado que o diretor da colônia havia aconselhado o pai, Jorge Vagnar, a passar os terrenos para seus filhos.

            Ao final do processo, o juiz requereu que fossem dados os efeitos merecidos para o justificante após a justificação, e determinou que o justificado ficou obrigado a arcar com as custas da ação.

            Atuaram no processo:
            demarcador Antonio Vicente;
            diretor da colônia João Henrique Suestring;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
            oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira.

            Localidades relevantes:
            Sertão do Maruim (localidade do município de São José, Santa Catarina);
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            rio Imaruí;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            contas;
            sentença;
            termo de informação;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Christiano Vagne;
            Christianno Wagner;
            Giorge Vagne;
            Georg Wagner;
            Gorge Vanghen;
            certão de Maruhy;
            rio Maruhy.

            Justificação de Anna Maria
            BR SC TJSC TRRJ-22489 · Processo · 1838-1842
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Maria (justificante);
            Salvador Cavalheiro (curador).

            Resumo:
            Anna Maria, acompanhada do curador Salvador Cavalheiro, abre um auto de justificação após o falecimento de seus pais. Nesse processo, a justificante declara estar apta para administrar os bens da família e para garantir o suprimento de sua idade. Para isso, foram analisados documentos como seu comprovante de batismo e um recibo da coletoria de rendas provincial, além de testemunhas que declaram que ela era filha legítima de seus pais.

            Atuaram no processo:
            arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
            coletor Antonio Ignacio;
            curador Salvador Cavalheiro;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão Joaquim Caetano da Silva;
            juiz José Joaquim Dias.

            Localidades relevantes:
            freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Canto das Tijuquinhas da Praia Grande.

            Compõem o processo:
            contas;
            itens da justificação;
            juramento de curador;
            recibo;
            testemunhas.

            Justificação de Antonio da Silva Motta
            BR SC TJSC TRPOA-30252 · Processo · 1886
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Antonio da Silva Motta (autor);
            João da Silva Motta (autor);
            Clara Maria de Jesus (réu);
            Felizardo R. (réu);
            Elizeu José Ribeiro do Amaral, capitão (vítima).

            Processo de “Justificação” aqui é empregado como pedido de impulso ao processo crime principal, solicitando arrolamento de testemunhas que embasa a defesa dos aqui autores; autor quer “justificar” – mostrar álibi – de que estava em outro lugar no momento do crime; autores presos na cadeia municipal de Lages; distrito de Baguais, Lages; missa de Domingo de Ramos; cidade de Castro, província do Paraná.

            Antonio Ricken de Amorim, capitão, promotor público;
            Antonio Ribeiro dos Santos;
            Felizardo Ribeiro do Amaral;
            João Vicente da Cruz, testemunha;
            José Luis Pereira, escrivão;
            Lourenço Ribeiro dos Santos;
            Laurindo Carneiro C. Leão, juiz municipal;
            Maria de Jesus;
            Manoel Florencio da Motta;
            Manoel Florencio Barboza da Silva, testemunha;
            Pedro Quintino Santos;
            Pedro José Leite Junior, capelão;
            Policarpo Rodrigues de Paula;
            Ricardo Sutil de Oliveira, testemunha.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Justificação de Antônio Lima de Córdova
            BR SC TJSC TRRJ-77601 · Processo · 1823
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Justificação realizado na Vila de Lages

            Partes: Antônio Lima de Córdova (justificante); José da Silva Furtado (justificado); João Damasseno (justificado);

            Resumo: Neste processo, em que é justificante Antônio Lins de Córdova, e são justificados José da Silva Furtado e João Damaseno, o justificante buscou verificar uma tentativa de fraude contra sua pessoa, cometida pelos justificados. O justificante, herdeiro e inventariante de sua falecida mãe, procurou averiguar se Bento Ribeiro de Córdova procurou vender, ocultamente, uma propriedade sua, cometendo enganação. Contém testemunhos, incluindo menção a um escravizado mulato de nome Vito.

            Localidades mencionadas:

            • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
            • Desterro;
            • Vila de Castro;
            • Continente do Sul (atual Rio Grande do Sul).

            Atuaram neste processo:

            • Alferes Antonio Lins de Cordova;
            • Escrivão Manoel Pessoa da Silva;
            • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

            Variações de nome: Antonio Lins de Córdova; João Damasceno; Manuel Pessoa da Silva.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Antonio Marianno Pimentel
            BR SC TJSC TRRJ-29029 · Processo · 1840-1862
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de Autos Civeis de Justificação realizado na Vila de Lages, na época sob a Comarca de São Miguel

            Partes do processo:
            Antonio Marianno Pimentel (suplicante);
            Fortunato Joze Barboza (suplicado)

            Resumo: É feita uma justificação por Antonio Marianno Pimentel com a intenção de justificar a sua posse de uma tropa de bestas e potros, os quais foram vendidos por Furtunato Joze Barboza. A pedido do procurador do justificante, são tomados os relatos de testemunhas para justificar sua posse dos ditos animais, com o suplicado sendo obrigado a realizar uma assinatura de juramento de alma de forma a quitar sua dívida com o suplicante.

            Atuaram no processo:
            escrivão e tabelião João Rodrigues de Andrade;
            signatário Furtunato da Silva Neves Carneiro;
            signatário Francisco Martins de Carvalho;
            signatário Francisco de Azambuja Rangel;
            coletor de rendas Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            coletor de rendas Joaquim Fernandes da Fonceca;
            procurador Bento Domingues da Costa;
            juiz municipal interino José de Souza Araújo Guimarães;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

            Localidades relevantes:
            Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages).

            Compõem o processo:
            Traslado;
            Petição inicial;
            Testemunhos;
            Juramento de alma;
            Tomada de contas;
            Conclusão;
            Correição;

            Variação de nome:
            suplicante Antonio Mazanno Pimentel;
            suplicado Fortunato José Barbosa;
            juiz municipal interino Joze de Souza Araújo Guimaraens.

            Justificação de Antonio Silveira Gularte
            BR SC TJSC TRRJ-79038 · Processo · 1850
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos cíveis de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Silveira Gularte (justificante);
            Jose Antonio dos Santos (justificado).

            Resumo:
            Antonio Silveira Gularte abriu um processo de justificação por conta de dívidas que Jose Antonio dos Santos deixou em seu negócio.

            O processo conta com uma lista de objetos comprados, como fumo, sapatos, um lenço, roupas e tecidos. O justificado faleceu na província do Rio Grande do Sul; então o suplicante quis justificar a pendência da dívida. As testemunhas, em seus depoimentos, confirmaram que Jose devia a Antonio, por terem presenciado compras em seu negócio que eram colocadas na conta.

            Os depoimentos das testemunhas foram dados como precedentes, e o juiz julgou por sentença a justificação, para os posteriores efeitos desta no direito do justificante. O suplicante ficou com a posse dos traslados do processo e foi condenado a pagar as custas.

            Localidades relevantes:
            província do Rio Grande do Sul;
            vila de Lages.

            Compõem o processo:
            conta;
            correição;
            depoimento de testemunhas;
            notificação de testemunhas;
            petição;
            sentença.

            Atuaram no processo:
            escrivão e tabelião Miguel Gonçalves Franco;
            juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
            signatário Manoel de Oliveira Guedes.

            BR SC TJSC TRRJ-78547 · Processo · 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
            Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).

            Resumo:
            Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
            O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
            Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.

            Atuaram no processo:
            cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
            juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            juiz municipal Guilherme Ricken;
            juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
            meirinho Jose Antonio de Oliveira;
            oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
            pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
            signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.

            Localidades relevantes:
            Capela de Tindiquera;
            vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            escritura pública;
            carta de éditos;
            conta;
            termo de sessão de obrigação;
            traslado dos autos de dívida;
            traslado das testemunhas.

            Variações de nome:
            Gabriel Gonsalves dos Santos;
            província de São Pedro do Sul.

            Justificação de Bento Borges do Amaral
            BR SC TJSC TRRJ-10603824 · Processo · 1824
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de emancipação realizada na vila de Lages, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bento Borges do Amaral e Castro (justificante);
            João do Amaral Borges (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, o justificante Bento Borges do Amaral move uma justificação para emancipar-se, e adquirir plena capacidade de gerir os bens de seu finado pai, João do Amaral Borges.
            Visto em correição, o juiz corregedor demandou que a Coletoria Geral fosse convocada para fazer a arrecadação do selo e, assim, regularizar o processo.

            Compõem o processo:
            petição;
            testemunhos;
            correição;
            contas.

            Localidade mencionada:
            vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão de órfãos Camillo Justiniano Ruas;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal e1º suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            juiz municipal e 2º suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal, juiz de órfãos, 3º suplente e tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            juiz de órfãos e tenente Balthazar Joaquim de Oliveira.

            Variação de nome:
            escrivão Generozo Pereira dos Anjos.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-29032 · Processo · 1841-1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Translado de Justificação realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Bento Garcia (justificante);
            Izabel Garcia (justificante);
            Joaquina Garcia (justificante);
            Jozé Garcia (justificante);
            José Marcelino Alves de Sá (justificado).

            Resumo: Autos de justificação realizados a pedido do curador João Manoel Coelho, que atua como representante de Bento Garcia, Izabel Garcia, Joaquinna Garcia e Jozé Garcia, todos escravizados que reivindicam sua liberdade, de forma que o justificado, o capitão José Marcelino Alves de Sá, deve concordar com sua libertação. O justificado busca porém comprovar que há uma irregularidade na documentação referente ao Libelo de Reinvindicação de Liberdade feito anteriormente, tendo em vista que os testamentos de Felicia Domingues de Arruda e de Antonio Januario Garcia, os quais os justificantes afirmam garantir sua liberdade e acesso às terras da Fazenda do Curralzinho, não estão de acordo com a lei, com o justificado apresentando testemunhas para contrariar a justificação apresentada. Em meio aos testemunhos há menção de que há conexão entre o filho do curador dos escravizados e um grupo de rebeldes/quadrilha, de forma a descredibilizar o curador e sua moção. O processo não apresenta uma conclusão, exata, ficando seu final em aberto. É feita a correição do processo 20 anos após a sua conclusão, com o mesmo apresentando irregularidade por conta da ausência de assinatura do escrivão responsável pela transcrição do traslado.

            Atuaram no processo:
            curador João Manoel Coelho;
            escrivão interino Manoel Francisco Silva;
            escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos.
            advogado Rafael Mendes de Carvalho;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz corregedor Joaquim Jozé Henriques;
            juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

            Localidades relevantes:
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
            vila de Laguna;
            Pedras Brancas;
            Campos do Curralinho;
            Fazenda do Curralinho.

            Compõe o processo:
            Testamento;
            Testemunhos.

            Variação de nome:
            justificante Isabel Garcia;
            justificante Joaquinna Garcia.

            Justificação de Bento Grassia e outros
            BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

            Partes do processo:
            Bento Grassia (justificante);
            Jose Grassia (justificante);
            João Manoel Coelho (justificante);
            José Marcelino Alves de Sá (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, os suplicantes Bento e Jose, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento.

            Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

            Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            testemunhas;
            resposta;
            contas.

            Atuaram no processo:
            curador João Manoel Coelho;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
            tabelião João Rodrigues de Andrade;
            testador Antonio Januario;
            testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.