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            13 Descrição arquivística resultados para Santa Catarina

            Ação de Crédito de Felisbino José Duarte
            BR SC TJSC TRRJ-24620 · Processo · 1823
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de crédito realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Felisbino José Duarte (autor);
            Vicente José de Souza (réu).

            Resumo:
            Neste processo, o autor Felisbino José Duarte moveu uma ação de crédito contra o réu Vicente José de Souza, a fim de cobrar dele uma dívida pendente de 50.600 réis (50$600). Ambas as partes eram moradores da freguesia de São José. A dívida era proveniente da compra de um escravizado africano, descrito como “de nação Cambinda”, e “ladino” (esse termo denota um escravizado que era familiar com a língua portuguesa e a cultura brasileira; é o oposto da designação de “boçal”).

            O réu foi citado pelo alcaide e lançado em pregão pelo porteiro dos auditórios para comparecer às audiências, sob pena de revelia. O processo termina inconclusivo, com a publicação do pregão, mas sem terem sido feitas as audiências.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador capitão Francisco José Rebello;
            alcaide José de Souza Freitas;
            escrivão João Francisco Cidade;
            juiz de fora Francisco José Nunes;
            porteiro dos auditórios Manoel José de Lima.

            Localidades relevantes:
            freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada do Brito (atual bairro da Enseada de Brito, Florianópolis, Brasil);
            freguesia de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            audiência de lançamento de embargos;
            citação;
            contas;
            declaração de dívida.

            Crime de João Cabinda
            BR SC TJSC TRRJ-38591 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            escravizado João (réu);
            escravizada Bernarda (vítima).

            Resumo:
            Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.

            Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.

            Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.

            Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.

            Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.

            O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.

            Atuaram no processo:
            curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Polidoro José dos Santos;
            inspetor Firmino da Cunha;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            fazenda da trindade;
            Limoeiro;
            quarteirão de Pelotinha.

            Compõem o processo:
            contas;
            libelo crime;
            sentença;
            termo de juramento;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            João Cambinda.

            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do rio Lava Tudo;
            Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Crime José Joaquim Soares - translado
            BR SC TJSC TRRJ-24617 · Processo · 1825
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Parte:
            Anna Januária de Proença (autora);
            José Joaquim Soares (réu);
            Hipolito José de Meneses, alferes (vítima).

            Translado. Autora é esposa da vítima assassinada; Réu preso em cadeia na Côrte (Rio de Janeiro); Correição do Crime da Corte e Casa; Desterro; Juízo de Fora da Ilha de Santa Catharina; Topônimo: Passavinte, termo da Villa de Santa Catharina; Freguesia de São José.

            Antonio Lopes da Silva, escrivão;
            Antonio Lourenço;
            Antonio Silveira de Mattos;
            Antonio Pereira Barreto Pedrozo;
            Bernardino José;
            Cypriano de Tal;
            Dom João Sexto;
            Francisco Silveira de Mattos;
            Francisco José Rebello, advogado;
            Francisco das Chagas Silva do Amaral;
            Francisco, crioulo;
            Hipolito José de Meneses;
            Jacolina Nogueira;
            Joaquim Soares Coimbra, coronel, fazendeiro;
            Joaquim Alexandre de Campos;
            José Feliciano;
            João Vieira da Roza;
            José Antonio da Rosa;
            José Silveira;
            José Joaquim de Almeida, escrivão;
            Luis Pedreira do Couto Ferras, Professo na Ordem de Christo; Desembargador da Suplicação; Corregedor, Ministro;
            Manoel Bento da Silva Rodrigues Barreiros;
            Manoel Pereira;
            Miguel Borges de Castro Azevedo e Mello, doutor;
            Rafael Antonio.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Libelo Crime de Bento José Moraes
            BR SC TJSC TRRJ-62848 · Processo · 1849-1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo crime realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bento José Alvares (autor);
            Emilia Maria do Espírito Santo (vítima);
            Jacinto Claudino Machado (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a acusação de que Jacinto Claudino Machado teria se envolvido com uma menina menor de idade, Emilia Maria do Espírito Santo, com quem teria mantido relações sob a promessa de casamento. O autor do libelo foi Bento José Alvares, pai da vítima.

            O crime resultou em uma gravidez, e a vítima declara que o réu não aceitou seu estado, demandando que ela tomasse “remédios de azougue”. Após os depoimentos e a análise da certidão de batismo da vítima, que comprova a sua menoridade, o juiz conclui que esse se trataria de um crime com agravantes (como os de “defloramento” e “aborto”), e o repassa para a subdelegacia de São José, pronunciando o réu.

            Já pronunciado, o réu presta fiança pelo crime de estupro e assina termo em que se obriga a comparecer ao Tribunal do Júri. Em tentativa de resposta ao libelo acusatório, Jacinto alegou que não cometeu estupro e não havia prometido casamento à vítima, contrariando a sentença dada. No tribunal, o réu foi interrogado e o júri o declarou culpado por maioria de votos.

            Após isso, o réu abre um termo de apelação e o processo é concluído sem uma nova sentença. O caso começou a ser julgado na Comarca do Sul, no início de 1849, e foi finalizado quando ela já era denominada de “Segunda Comarca”.

            Atuaram no processo:
            administrador Gaspar Xavier Neves;
            árbitro Domingos José da Costa Sobrinho;
            árbitro Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão da coletoria Florencio Gomes de Castro Campos;
            escrivão da subdelegacia Duarte Vieira da Cunha;
            escrivão interino do júri e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            fiador tenente coronel Jose da Silva Ramos;
            juiz de direito José Rodrigues Pinheiro;
            juiz José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal segundo suplente e delegado de polícia João Francisco de Souza;
            oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
            promotor público Eleutherio Francisco de Souza;
            signatário Francisco Honorato Cidade;
            signatário Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            subdelegado Francisco da Silva Ramos;
            subdelegado Manoel Joaquim Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Capoeiras;
            comarca do sul;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            libelo crime acusatório;
            petições;
            remessa;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de fiança;
            termos de obrigação;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Jacintho Claudino Machado;
            Jacinto Maxado.

            Partes:
            Francisco Ferreira Albuquerque (autor); Laurinda Maria de Oliveira Albuquerque (autora); Balduíno Alves dos Santos (réu); Maria Francisca de Jesus (ré)

            Força nova turbativa; Fazenda do Monte Alegre; terras; divisão e demarcação; invasão; arrombamento de cerca; prejuízos; nova vistoria; ordem de desistência; condenação; apelação; embargos desprezados.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            BR SC TJSC TRRJ-20353 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de recurso realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio de Moraes (réu e recorrente);
            Antonio (escravizado, réu e recorrente);
            Antonio Joze Pereria Branco (recorrente);
            A Justiça (autora e recorrida).

            Resumo:
            Neste processo, os réus presos Francisco Antonio de Mores e Antonio (escravizado, descrito como “preto”), visam aplicar recurso à decisão do juiz responsável pelo julgamento de um crime de homicídio, cometido por estes réus contra o escravizado Salvador (designado como mulato). Para tal, foram anexados traslados do sumário crime referente ao ocorrido, objetivando a reavaliação do caso e absolvição dos réus.

            Durante o traslado, é revelado que o crime foi cometido através de bordoadas, causando morte instantânea. Nos depoimentos, é alegado que Salvador — descrito como um indivíduo “louco”, acometido por crises de confusão violenta — estava foragido da casa onde era escravizado e, nesse período, tentou entrar em algumas moradas da vila portando algumas armas. De acordo com a pessoa presente durante o ocorrido, os réus solicitaram que Antonio tentasse conduzir Salvador até a casa, mas é descrito que ele não aceitou as condições de submissão e o agrediu. Com isso, os suplicados atacaram Salvador, que desviou de facadas e tentou fugir, mas foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça. Por essas circunstâncias, ainda na cópia da ação, o primeiro juiz condenou os réus a serem pronunciados ao tribunal do júri e presos na cadeia pública.

            Após nova análise do recurso e do traslado, o juiz responsável requereu sentença de absolvição dos réus com mandado de soltura, por circunstâncias como o “estado de loucura” do falecido e as armas que ele portava. Com isso, os réus foram soltos com paz de justiça e as custas da ação foram pagas pelo cofre da municipalidade de Lages. Posteriormente, o processo original de autos crime de morte ex officio foi anexado à ação.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            examinador e inspetor Manoel Borges de Oliveira;
            examinador Policarpo Sezar de Oliveira;
            juiz de direito Francisco Vieira da Costa;
            juiz municipal Guilherme Ricken;
            procurador e signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            signatário Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública da vila de Lages;
            Capão Bonito;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            autos crime de morte ex officio;
            contas;
            despronúncia;
            mandado de soltura;
            procuração;
            recurso;
            sentença;
            termo de recurso;
            traslado de auto de corpo de delito direto;
            traslado de mandado de captura;
            traslado de pronúncia;
            traslado de sumário crime;
            traslado de testemunhos.

            Variação de nome:
            examinador Policarpo Cezar Branco.

            BR SC TJSC TRRJ-75743 · Processo · 1848-1850
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Translado de Ação Cominatória realizada na vila de São José, ao início sob a Comarca do Sul e findado sob a Segunda Comarca.

            Partes do processo:
            Luiz Antônio Coruja (réu)
            José de Souza d’Ávila (autor)

            Resumo:

            Traslado de uma ação cominatória para comprovação de denúncia, na qual o réu Luiz Antônio Coruja busca apresentar provas em sua defesa, contra o autor José de Souza d’Ávila. José acusou Luiz Antônio de causar prejuízo em sua plantação, ao deixar seu gado solto e em diferentes instâncias danificaram sua plantação e propriedade, sendo cobrada uma quantia de dinheiro de forma a compensar os danos. São feitas diferentes apelações por parte do réu, de forma a comprovar a sua inocência e a suposta calúnia por parte do autor. Após autuações e audiências com testemunhas, não é encontrada nenhuma prova substancial contra o apelado, com o apelante sendo condenado a pagar as custas pelo processo, além de ser determinado pela justiça que fosse feito o pregão dos bens do réu de forma a cumprir com os valores devidos.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino Duarte Vieira da Cunha;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            signatário Manoel do Nascimento Ramos;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
            delegado de polícia Joaquim Xavier Neves;
            delegado de polícia Antonio Pereira de Carvalho;
            delegado de polícia suplente Francisco da Costa Porto;
            juiz municipal suplente e delegado de polícia Domingos José da Costa Sobrinho;
            juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
            juiz da paz tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello.

            Localidades relevantes:
            vila de São José;
            Laguna;
            Sertão do Maruhy.

            Compõem o processo:
            Acusação de calúnia;
            Testemunhos;
            Apelação;
            Termo de obrigação;
            Conciliação;
            Sentença;
            Pagamento de custas.