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            38 Descrição arquivística resultados para Santa Catarina

            Autos de crime de Antonio Neckel
            BR SC TJSC TRRJ-28990 · Processo · 1847-1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de crime realizados na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Antonio Neckel (autor);
            Carlos Hempel (réu).

            Resumo: No presente processo, o autor alegou que o réu cometeu o ato de injúria ao chamá-lo de "ladrão", entre outras coisas, em decorrência de outro processo envolvendo roubo de animais denunciado pelo réu. Neste segundo processo, Carlos Hempel havia perdido seus cavalos e oferecido uma recompensa para quem os encontrasse. Antonio Neckel, segundo Hempel, vendeu os cavalos para João Wolf. Nesse contexto, ocorreram as alegadas injúrias contra Neckel. Em resposta, o juiz determinou que as partes assinassem um Termo de Bom Viver. A defesa de Antonio Neckel foi incluída nos autos. Há menção a rebeldes que participaram da Revolução Farroupilha, acusados de roubo de chapéus de palha e chilins. O juiz condenou o réu Carlos Hempel por injúria, mas também indiciou Antonio Neckel pela venda dos chapéus roubados. Houve interposição de recurso de apelação.

            Atuaram no processo:
            procurador Constâncio Xavier de Souza;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            juiz Guilherme Ricken;
            juiz Firmino Rodrigues Silva;
            procurador Manoel Antônio do Nascimento.

            Localidade relevante:
            Rua Direita.

            Compõem o processo:
            Juramento de testemunhas;
            Depoimentos de testemunhas;
            Termo de declaração e defesa do réu;
            Procuração;
            Termo de perdão.

            Autos de Sumário Crime de Fernando
            BR SC TJSC TRRJ-20183 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Justiça (autora);
            Fernando (réu).

            Resumo:
            Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.

            A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.

            João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.

            Localidades relevantes:
            Pedrinhas;
            cadeia pública da vila de Lages;
            estância do Sedro;
            fazenda do Sedro;
            quarteirão do Portão;
            freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de interrogação ao réu;
            auto de qualificação;
            auto de testemunhas;
            carta precatória requisitória;
            corpo de delito;
            intimação;
            juramento;
            portaria;
            sentença.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
            escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
            perito Manoel Jose da Conceição;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Francisco Manoel de Vieira;
            signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
            signatário Jose Constantino de Almeida;
            signatário José da Costa;
            signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
            subdelegado Manoel Sebastião.

            Variação de nome:
            estância do Cedro;
            fazenda do Cedro;
            João Jose de Maciel.

            Crime de morte de Gervazio Basílio
            BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Gervazio Basílio (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

            O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

            O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

            Localidades relevantes:
            distrito da Ponte Alta;
            estrada geral;
            passo do Rio de Canoas;
            quarteirão dos Campos Novos;
            quarteirão dos Curitibanos;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            carta citatória;
            correição;
            libelo acusatório;
            queixa;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
            juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
            juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
            promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Manoel Francisco de Deus.

            Crime de responsabilidade de Gaspar Xavier Neves
            BR SC TJSC TRRJ-53659 · Processo · 1860-1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João José Andrade Pinto (autor);
            Gaspar Xavier Neves (réu).

            Resumo:
            Neste documento, foi autuado um processo crime de responsabilidade contra o ex-coletor tenente–general Gaspar Xavier Neves.

            Sem capa e incompleto, o documento se inicia nos artigos de suspeição, onde o réu justifica a incompatibilidade do juiz com o julgamento da causa. A saber, Gaspar Xavier Neves busca recusar o juiz de direito João José de Andrade Pinto, declarando-o suspeito.

            Nos artigos em que se descrevem os motivos da suspeição, consta que o juiz foi amigo íntimo do recusante: suas famílias eram próximas, viajavam juntos para Lages, e “mutuamente se correspondiam na mais proverbial inteligência”. Porém, Gaspar era também amigo do juiz municipal e de órfãos Francisco José de Souza Lopes; e tendo Francisco chegado à cidade, João José tornou-se inimigo dele, e tentou (sem sucesso) minar a amizade entre Francisco e Gaspar.

            Depois disso, João José declarou-se inimigo de Gaspar, “protestando que lhe havia de fazer todo o mal que pudesse”. Francisco José convidou Gaspar e João José, por meio de um anúncio em jornal, para se reunirem em sua casa a fim de apaziguar as tensões. Contudo, segundo os artigos de suspeição, João José havia atacado a reputação de Gaspar, falando mal dele para amigos. Por isso, Gaspar não quis comparecer ao evento, pois não queria mais nutrir uma amizade com João José.

            Em razão desses motivos, o recusante procurou afastar o juiz de direito João José de Andrade Pinto do julgamento. Foi pedida a nomeação de um outro juiz em seu lugar.

            Depois dos artigos, constam 13 documentos, dentre eles várias cartas escritas por João José de Andrade Pinto a Gaspar Xavier Neves. Na primeira carta (documento 1), datada de 24 de agosto de 1855, o remetente comenta sobre uma vaca que havia emprestado de Gaspar, além de cobrar-lhe celeridade nos preparativos para uma obra na Casa da Câmara de Laguna; além disso, também demanda pressa na emissão de uma nota de preços de “madeiras”; lastimando que, por conta de não ter a nota, não conseguiu comprar duas embarcações (“vapores”) para o Rio de Janeiro.

            A partir da segunda carta (documento 2), o remetente reclama do meio de condução que recebeu do capitão José Marcelino, a fim de viajar para Lages para atender a uma convocação ao júri, marcado para o dia 15 de dezembro de 1856. João José Andrade Pinto lamenta que recebeu dele apenas “dois rapazinhos e dois animais”, insuficientes para lhe providenciar uma viagem rápida e confortável à Lages; ficaria dependente do ritmo mais lento dos tropeiros. Nesta carta, reclamou do transtorno e solicitou que Gaspar tomasse alguma providência.

            Nos documentos seguintes, o autor continua a efetuar pedidos de assistência e urgência no atendimento de suas solicitações. Em uma das cartas (documento 9), João José de Andrade Pinto menciona estar acompanhado de um homem escravizado, de nome Chico, designado como “crioulo”.

            Após os 13 documentos, constam páginas da edição nº 486 do jornal O Argos, de 22 de agosto de 1859 (páginas 58 a 59), em que há uma coluna com críticas ao juiz João José Andrade Pinto. O texto expõe que João José demonstrava atitude antipatriótica, nomeando o português João Climaco Zuzarte para o cargo de promotor. A coluna expõe Zuzarte como manchado pela infâmia de desertor, como que tendo fugido de um vapor de guerra; além de acusá-lo de ser um “adulador, e de baixa condição”. O texto continua, atacando a reputação de João José Andrade Pinto, dizendo que ele “[...] nunca habitou sua comarca, apresenta-se no júri de chapéu de pele de lontra, repreende quando lhe parece sem se merecer, e não trata os cidadãos como deve um juiz formado”. O texto, de teor altamente crítico e provocativo, pretendeu ainda dirigir um abaixo assinado popular para remover o juiz daquela comarca.

            Noutro texto do mesmo jornal, destacado, encontra-se um relato elogioso ao encontro idealizado por Francisco José de Souza Lopes, com o intuito de amenizar a tensão entre Gaspar Xavier Neves e João José de Andrade Pinto (páginas 61-62). O encontro teve diversos participantes ilustres da cidade: o tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello; o cirurgião-mor e delegado de polícia Frederico Affonso de Barros; o capitão Francisco Antonio Caetano; o presidente da câmara Joaquim Lourenço de Souza Medeiros; o vigário Macario Cesar d’Alexandria e Souza; o escrivão David do Amaral e Silva; o escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara; o juiz de paz Joaquim Xavier Neves Júnior; o advogado Manoel de Freitas Sampaio; o advogado “Nunes”; o tenente Frederico Xavier de Souza; o tenente Manoel Antonio de Mello; o cidadão Joaquim Francisco d’Assis e Passos; e o capitão Constancio José da Silva Pessôa; além dos próprios Francisco José de Souza Lopes e Gaspar Xavier Neves. João José de Andrade Pinto, porém, não estava presente.

            O jornal também contém um anúncio (página 60), onde pretende-se vender um homem escravizado, marinheiro, de 22 anos de idade, na rua da Paz (atual rua Jerônimo Coelho, em Florianópolis).

            Em seguida às páginas do jornal, e terminada a apresentação dos documentos, Gaspar Xavier Neves informa ao juiz da causa, ainda na pessoa de João José Andrade Pinto, que pelo fato de nenhum advogado aceitar representá-lo em seus artigos de suspeição, deseja receber licença para nomear um procurador por conta própria. O advogado Manoel de Freitas Sampaio recusou representá-lo por ser seu inimigo político; e o advogado João Francisco de Souza não explicitou seu motivo de recusa.

            O juiz João José Andrade Pinto escreveu, na sequência, uma longa resposta, onde recusou a suspeição por ter considerado os motivos completamente insuficientes (páginas 71 a 80). Além de as cartas não expressarem ódio ou inimizade, alegou que o recusante, Gaspar Xavier Neves, faltava com verdade quando dizia que era amigo íntimo do juiz.

            Para fundamentar seu argumento, o juiz evidencia uma contradição: em um dos documentos da suspeição, no jornal, foi dito que o juiz jamais habitou a comarca onde atuava. Logo, sua amizade com Gaspar Xavier Neves não seria possível, especialmente um vínculo íntimo. João José Andrade Pinto diz: “E como poderia haver essa amizade íntima com o recusante, e outros nas mesmas circunstâncias dele, e outros que me tenham merecido mais afeição e com quem tenho havido mais contato, se sou para todos inteiramente estranho e diferente em interesses, aspirações, hábitos e prevenções; se não tenho convivência de intimidade com pessoa alguma do lugar, e se todos me conhecem e tratam só como juiz?”.

            Além da contradição, o juiz aponta uma outra inconsistência: nas cartas, o tom é formal. O estilo da escrita não contém cumprimentos de estima ou amizade profundas, restringindo-se a saudações e cortesias sociais. Dessa forma, revela que não havia intimidade entre ambos. Outro fato coincidente é o de que, na data da primeira carta, 24 de agosto de 1855, o juiz João José Andrade Pinto havia chegado há pouco tempo na província de Santa Catarina, sem conhecer ninguém nela. Por isso, não tinha como ser amigo próximo ou de longa data do recusante.

            Por fim, o juiz assegura sua plena imparcialidade, tanto por não nutrir amizade ou inimizade com Gaspar Xavier Neves como, também, por não ter laços sociais ou de parentesco com as testemunhas do processo. Ele afirma que entende de onde pode ter surgido a indisposição de Gaspar, por conta da atitude esquiva do juiz de participar de eventos sociais ou comparecer em ocasiões em que o recusante estivesse presente — a fim de evitar aproximações alheias ao processo, causando parcialidade. Logo, os artigos de Gaspar foram considerados como insuficientes para indicar quaisquer suspeições, portanto de nulo efeito.

            Por fim, o processo termina com um comunicado do juiz municipal Luiz Ferreira do Nascimento e Mello. Nele, ele afirma que, enquanto não for convocado pelos meios competentes para proceder ao tribunal do júri, nada tinha a oficiar no processo (página 84). Ordenou, assim, que os autos retornassem ao cartório.

            Atuaram no processo:
            advogado João Francisco de Souza;
            advogado Manoel de Freitas Sampaio;
            coletor Moyses Lopes Gondim;
            escrivão Marcolino do Nascimento Ramos;
            escrivão interino Leonardo Jorge de Campos;
            juiz de direito João José de Andrade Pinto;
            juiz municipal primeiro suplente tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello.

            Localidades relevantes:
            Bom Retiro;
            Colônia dos Bugres;
            Morro Chato;
            Praia de Fora;
            freguesia de Cubatão;
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            rio Trombudo;
            comarca da capital.

            Compõem o processo:
            artigos de suspeição;
            cartas;
            jornal O Argos;
            recibos;
            resposta do juiz;
            termo de responsabilidade.

            Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
            BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Nome das partes:
            Francisco Borges Fernandes (autor);
            Maria Angelica Coelho (ré);
            Manoel Antonio Coelho (réu);
            Manoel José Novais (réu, falecido).

            Resumo:
            Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

            Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

            Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

            Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

            Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

            Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

            Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

            É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

            Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

            Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

            O final do processo é inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            artigos do libelo do autor;
            auto de corpo de delito;
            autos de sumário crime;
            contas;
            libelo contraditório;
            procurações;
            relação dos bens roubados;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade;
            testemunhos.

            Atuaram neste processo:
            escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
            escrivão Manoel Francisco Silva;
            escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz de paz João Thomas Silva;
            juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
            oficial de justiça Candido Jose Maria;
            procurador Carlos Soares dos Santos;
            procurador capitão Ipolito Dias Machado;
            tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

            Variação de nome:
            Maria Angellica Coelho;
            Maria da Luis.