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            13 Descrição arquivística resultados para Santa Catarina

            Autos Crimes de João Teixeira Gonsalves e outros
            BR SC TJSC TRRJ-28983 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            João Teixeira Gonsalves (réu);
            Manoel Teixeira Gonsalves (réu);
            Serafim Joze da Silva (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com mandado para escolta de uma comitiva que estava indo em direção à província de São Paulo. Nela, estavam presentes os réus citados João Teixeira Gonsalves, Manoel Teixeira Gonsalves e Serafim Joze da Silva. A comitiva havia roubado três pessoas escravizadas – João, descrito como de nação Angola; e Roza e Luiz, descritos como “de nação” (africanos) – de Porto Alegre e fugido com mulheres e crianças. Eles estavam escondidos em um lugar denominado Curisco no momento da escolta e, de acordo com a justiça, pretendiam vender as pessoas roubadas quando chegassem ao destino. O processo contou com testemunhas. Durante a inquirição há depoimentos que se contradizem na questão de roubo ou não das pessoas escravizadas, e um dos suplicados afirma que eles eram libertos. Além disso, os escravizados afirmaram que os réus apresentaram uma nova proposta de trabalho para eles, sem seus senhores por perto, e que viram-se seduzidos pela sugestão. Ao decorrer do processo, é analisado que o crime de furto e sedução contou com circunstâncias agravantes, por ter sido premeditado. Com isso, os suplicados foram pronunciados ao Tribunal do Júri. Por unanimidade, foi determinado que houve furto das três pessoas, assim como o fato de que elas não eram libertas e foram manipuladas a estarem presentes na comitiva para São Paulo. Com isso, o juiz condena os réus à prisão com trabalho e a pagarem as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Manoel José de Freitas Travassos;
            defensor e signatário Amancio José Ferreira;
            delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão da delegacia Francisco Jose Pereira da Costa Medeiros;
            escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            inspetor do quarteirão Francisco Antonio das Neves;
            juiz municipal coronel Jeronimo Coelho Nilto;
            juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomaz e Silva;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            promotor público Jacintho Jose Pacheco de Santos;
            signatário alferes Matheus Jose de Sousa;
            signatário Guilherme Ricken.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            Curisco;
            freguesia de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
            Porto Alegre;
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo e parte do estado do Paraná);
            quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            carta citatória;
            contas;
            inquirição de testemunhas;
            libelo crime acusatório;
            ofício;
            passaporte;
            pronúncia;
            sentença;
            termo de declaração;
            termo de juramento.

            Crime de morte de Gervazio Basílio
            BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Gervazio Basílio (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

            O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

            O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

            Localidades relevantes:
            distrito da Ponte Alta;
            estrada geral;
            passo do Rio de Canoas;
            quarteirão dos Campos Novos;
            quarteirão dos Curitibanos;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            carta citatória;
            correição;
            libelo acusatório;
            queixa;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
            juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
            juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
            promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Manoel Francisco de Deus.

            Crime de Reginaldo Rodrigues Pinto
            BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
            A Justiça (autora).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

            A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

            Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

            Atuaram no processo:
            delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            examinador Hartigo Bambusck;
            juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
            oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
            pregoeiro e signatário Domingos Leite;
            promotor público Frederico Xavier de Souza;
            signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário Jose Antunes Lima.

            Localidades relevantes:
            cachoeira da província do sul;
            Canoas;
            estrada Capitão Mor;
            estrada do Trombudo;
            Matto dos Índios;
            Missões;
            Ponte Grande;
            Rio Bonito;
            Rio de Janeiro;
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            auto de sanidade;
            libelo crime acusatório;
            petição;
            sentença;
            termo de apresentação;
            termo de leitura;
            testemunhas.

            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do Lava-Tudo;
            Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão;
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Denúncia crime de Dimiciano Antonio
            BR SC TJSC TRRJ-28987 · Processo · 1846 - 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de denúncia crime ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dimiciano Antonio (réu).

            Resumo:
            Nesta denúncia aberta pela justiça púbica, em que Dimiciano Antonio é réu, foi instaurado um pedido de vistoria na casa do ofendido Antonio de Paiva, após ele ter chegado em sua casa ensanguentado e com feridas em sua cabeça. O ofendido apontou Dimiciano como culpado, e afirmou ter sido agredido enquanto dormia em um capão. Mesmo com tentativa de fuga, o suplicado foi preso e a denúncia foi movida contra ele.

            O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, foi revelado que o réu havia ferido Antonio de Paiva com um trabuco, enquanto o ofendido dormia, e causado feridas mortais. Durante a escolta do réu, as testemunhas ouviram e viram que esse ocorrido se deu por ciúmes de uma mulher chamada Hipolita Maria, influenciado por uma suposta preferência dela por Paiva ao invés de Dimiciano. Todos os testemunhos confirmaram o ato e a arma do crime, que pertencia ao agredido mas que, de acordo com os depoimentos, foi roubada pelo agressor.

            Ao decorrer do processo, o ofendido desiste de ser parte da autuação, por ter perdoado o réu com o amor de Deus. O réu é solto e árbitros são nomeados para realizar a soltura por fiança, já que havia controvérsia entre a decisão da justiça e do suplicante.

            Porém, um juiz corregedor afirmou irregularidade na soltura, afirmando que o crime continha agravantes e era inafiançável; logo, solicitou um novo mandado de prisão para o réu. O juiz sustenta a pronúncia do suplicado e, apesar da desistência do agredido, a Justiça continua como autora.

            Um libelo acusatório foi iniciado contra o réu. Seu defensor contrariou a ação da justiça, afirmando que o crime foi em legítima defesa, e o réu alegou que sofria ameaças de morte por parte do ofendido, também por ciúmes de Hipolita. Além disso, é contada uma versão oposta do ocorrido: Dimiciano diz que, de sua casa, viu Paiva deitado embaixo de uma árvore próxima e, ao perguntar o que ele estava fazendo ali, o ofendido respondeu que estava para tirar satisfação com ele, puxando um trabuco de seu corpo e o atirando. Com isso, o réu teria somente se defendido da agressão.

            O júri popular decidiu em sua maioria pela condenação do réu e, após os votos, os agentes jurídicos requereram prisão simples do suplicado e pagamento de multa. Por fim, o juiz acata as decisões e julga o processo por sentença, nomeando avaliadores para calcularem o valor da pena pecuniária, além das custas.

            Localidades relevantes:
            Boqueirão do Baguá;
            cadeia da vila de Lages;
            quarteirão dos Baguais;
            subdelegacia da vila de Lages;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            correição;
            libelo crime acusatório;
            procuração;
            termo de arbitramento;
            termo de comparecimento;
            termo de desistência e perdão;
            termo de fiança;
            termos de juramento;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            árbitro Fabricio Jose de Oliveira;
            árbitro Jose Antonio Botelho;
            avaliador Claudianno de Oliveira;
            avaliador e perito Guilherme Ricken Amorim;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            fiador Venancio José Ribeiro;
            juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            juiz Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            juiz municipal e vereador da câmara Lourenço Dias Batista;
            juiz municipal Matheus Jose de Souza;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            perito Claudiano de Oliveira Rosa;
            porteiro do tribunal Domingos Leite;
            presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            procurador Antonio de Telles;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            signatário Francisco Gomes da Silva;
            signatário Joaquim Dias de Morais;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jose Antonio Pinheiro;
            signatário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            subdelegado Joaquim Rodrigues d’Oliveira e Costa.

            Variação de nome:
            Demiciano Antonio;
            Domiciano Antonio;
            Epolita Maria.

            TRPOA-7175 · Processo · 1884-01-01
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Tiros de revólver na rua da Praia na noite do dia 31 de dezembro de 1883. Italiano Henrique Repetto. Fiança. Fiador: o negociante Marcelino Monteiro Cabral.

            Hugo von Frankenberg Ludwigsdorff (agente da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos - RJ) foi designado como intérprete que, "achando-se presente declarou que não segue a religião católica. Sobre juramento de sua seita, prometia de bem e fielmente traduzir em português o que o declarante respondesse em italiano, na forma e sob as penas da Lei."

            Henrique tinha 32 anos de idade, era solteiro, nascido em Gênova, trabalhava como agente comissionado do Comendador Pinto, de Paris, para acompanhar imigrantes para a Colônia de Grão Pará, no município de Tubarão. Henrique, na noite em que foi preso, estava reunido com outras pessoas na casa de Hugo von Frankenberg. E quando saiu dessa casa, voltou para o Hotel Lagunense, onde estava hospedado. No caminho para o hotel, ao ouvir foguetes, respondeu com tiros de seu revólver. A entrada do Hotel ficava na rua Direita. Henrique diz ter sido abordados por dois homens. Com a ajuda de um homem negro, Henrique disse ter sido roubado.

            O homem negro a que se referia Henrique era escravo de Dona Francisca Cândida da Silva Reys, de nome Joaquim. Joaquim, que de fato estava com a carteira e cartas de Henrique, disse tê-las encontrado na rua Direita, no chão. Depois disso, caminhou pela rua da Praia até a casa do Tenente Coronel Luiz Pedro e do negociante Antônio Gonzaga, onde estava a lancha do Patacho Alegre. Na popa dessa embarcação encontrou outros papeis, os quais juntou e levou para casa.

            O homem negro forro de nome Miguel Bexiga também foi interrogado. Miguel era marinheiro. Miguel disse ter visto um homem estrangeiro passar pela rua Direita cantarolando e atirando com seu revólver enquanto havia queima de fogos de artifício. Depois disso, apareceu o policial Manoel Dias Baptista e o questionou sobre os tiros. Os dois foram até a rua da Praia e viram o homem estrangeiro que batia na porta do Hotel Lagunense. Miguel disse ter visto o padeiro Lourenço, na rua Direita, em frente ao escritório da Companhia da Estrada de Ferro, questionar os policiais a respeito das pancadas desferidas sem motivos contra o prisioneiro.

            O policial Manoel Dias Baptista também foi interrogado. Manoel era natural da província do Rio Grande do Sul. Disse que ao abordar o italiano, estava acompanhado de seu colega Luís Pereira Gomes. Manoel disse que o italiano resistiu à prisão.

            O policial Luís Pereira Gomes também prestou depoimento ao delegado. Luís era natural da província do Ceará.

            O dono do Hotel Lagunense, Manoel Antônio da Silva Amante, também foi testemunha nesse caso.

            Lourenço Baltazar Maria, padeiro, natural de Portugal, foi a segunda testemunha.

            José Gomes Funchal, também natural de Portugal, foi a terceira testemunha.

            Com o auxílio das testemunhas, o delegado concluiu que o preto forro Miguel Bexiga é quem havia subtraído o dinheiro do italiano. Porém, não foi encontrado nenhum dinheiro na casa de Miguel.

            O juiz municipal deu ordens para prender preventivamente os policiais Manoel e Luís, além do preto forro Miguel. Eles foram presos no dia 2 de janeiro de 1884.

            O carcereiro se chamava Pedro Florentino de Aguiar.

            Diligências.

            No dia 10 de março de 1884 ocorreu a primeira Sessão Ordinária do Júri.

            Sessão do Tribunal do Júri muito bem descrita.

            Segunda Sessão do Tribunal do Júri em 16 de junho de 1884.

            Juiz de Direito Manoel do Nascimento da Fonseca Galvão.
            Juiz municipal Francisco Ferreira de Siqueira Varejão.
            Promotor Público Manoel Carneiro dos Santos.
            Delegado de Polícia Júlio Caetano Teixeira.
            Escrivão Vicente de Paula Góes Rebelo.
            Oficial de Justiça Manoel Garcia da Conceição.

            Médicos Luiz da França Carlos da Fonseca e Francisco José Luiz Vianna.

            Rua da Praia, Laguna

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Libelo Crime de Bento José Moraes
            BR SC TJSC TRRJ-62848 · Processo · 1849-1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo crime realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bento José Alvares (autor);
            Emilia Maria do Espírito Santo (vítima);
            Jacinto Claudino Machado (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a acusação de que Jacinto Claudino Machado teria se envolvido com uma menina menor de idade, Emilia Maria do Espírito Santo, com quem teria mantido relações sob a promessa de casamento. O autor do libelo foi Bento José Alvares, pai da vítima.

            O crime resultou em uma gravidez, e a vítima declara que o réu não aceitou seu estado, demandando que ela tomasse “remédios de azougue”. Após os depoimentos e a análise da certidão de batismo da vítima, que comprova a sua menoridade, o juiz conclui que esse se trataria de um crime com agravantes (como os de “defloramento” e “aborto”), e o repassa para a subdelegacia de São José, pronunciando o réu.

            Já pronunciado, o réu presta fiança pelo crime de estupro e assina termo em que se obriga a comparecer ao Tribunal do Júri. Em tentativa de resposta ao libelo acusatório, Jacinto alegou que não cometeu estupro e não havia prometido casamento à vítima, contrariando a sentença dada. No tribunal, o réu foi interrogado e o júri o declarou culpado por maioria de votos.

            Após isso, o réu abre um termo de apelação e o processo é concluído sem uma nova sentença. O caso começou a ser julgado na Comarca do Sul, no início de 1849, e foi finalizado quando ela já era denominada de “Segunda Comarca”.

            Atuaram no processo:
            administrador Gaspar Xavier Neves;
            árbitro Domingos José da Costa Sobrinho;
            árbitro Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão da coletoria Florencio Gomes de Castro Campos;
            escrivão da subdelegacia Duarte Vieira da Cunha;
            escrivão interino do júri e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            fiador tenente coronel Jose da Silva Ramos;
            juiz de direito José Rodrigues Pinheiro;
            juiz José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal segundo suplente e delegado de polícia João Francisco de Souza;
            oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
            promotor público Eleutherio Francisco de Souza;
            signatário Francisco Honorato Cidade;
            signatário Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            subdelegado Francisco da Silva Ramos;
            subdelegado Manoel Joaquim Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Capoeiras;
            comarca do sul;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            libelo crime acusatório;
            petições;
            remessa;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de fiança;
            termos de obrigação;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Jacintho Claudino Machado;
            Jacinto Maxado.

            Sumário Crime de Antonio Faustino
            BR SC TJSC TRRJ-28984 · Processo
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Faustino (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.

            O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.

            Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.

            Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
            examinador Guilherme Ricken;
            juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
            juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
            porteiro do tribunal Domingos Leite;
            procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            sargento Joaquim Dias de Moraes;
            signatário alferes Antonio Pereira Borges;
            signatário Antonio Luiz;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            signatário Francisco Gomes da Silva;
            signatário Laurentino Jose da Costa.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            estrada do Trombudo;
            restinga de Santa Clara;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            agravo;
            ata da sessão de júri;
            auto de corpo de delito direto;
            auto de qualificação;
            cópia de libelo crime acusatório;
            contas;
            contralibelo;
            correições;
            edital de convocação do júri;
            interrogatório;
            libelo crime acusatório;
            procuração;
            pronúncia;
            repergunta;
            termo de juramento;
            termos de desistência;
            testemunhos.

            Sumário crime de José Caetano da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-20366 · Processo · 1853-1858
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime de ferimentos graves realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            José Caetano da Silva (réu);
            Francisco Chaves de Oliveira (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o réu José Caetano da Silva preso na cadeia pública da vila de Lages, incurso por crime de ferimentos graves contra a vítima Francisco Chaves de Oliveira. O ferido, chamado também de Francisco Mineiro, achava-se em perigo de vida e estava acamado. Durante o exame de corpo de delito, foi revelado que o agredido tinha uma ferida profunda e mortal em seu ventre, feita por instrumento cortante.

            O agredido afirmou que estava saindo de seu trabalho em uma olaria quando encontrou com o réu no caminho e, ao se aproximar dele, foi surpreendido com um golpe de facão em seu corpo. Ele alegou que o réu não finalizou a tentativa de homicídio, pelo fato de que alguns homens acudiram seu corpo caído.

            O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, feitos por pessoas que presenciaram ou ouviram sobre o ocorrido, foi revelado que as partes nutriam desentendimentos antigos por conta de disputa por mulheres. Após isso, é afirmado que o ferido foi levado às pressas para a casa de um agente da justiça, onde foi examinado. É também dito que o fato criminoso se iniciou com Francisco se queixando da mulher do réu.

            Perante interrogatório, o réu confirmou o crime. Ele afirma que estava embriagado no momento e que, ao ouvir o ofendido afirmar que passou a tarde com a mulher do suplicado e queixar-se dela, puxou sua faca e o atacou.

            O juiz sustentou a pronúncia do réu, e lançou seu nome no rol dos culpados, para conduzir a ação ao tribunal do júri. O resultado das sessões contou com decisões, como a ausência de circunstâncias agravantes e algumas atenuantes concedidas em favor do réu. Com isso, o juiz condenou o suplicado a quatro anos e seis meses de prisão, assim como a pagamento de multa e das custas do processo.

            Ao final do processo, encontra-se o alvará de soltura por meio do qual o réu pagou a multa requerida e teve sua saída da cadeia permitida.

            Atuaram no processo:
            arbitrador Generoso Pereira dos Anjos;
            árbitro e signatário Claudiano de Oliveira Roza;
            árbitro major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado de polícia substituto Bibiano Jose dos Santos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão de paz Jorge Xavier de Vasconcellos;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz Francisco Honorato Cidade;
            juiz de paz Joze Pereira de Jezuis;
            juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
            oficial de justiça e signatário Domingos Leite;
            perito Joaquim Antonio Machado;
            perito capitão Francisco Pinto de Castilho Mello;
            procurador da câmara municipal Leandro Bento Correia;
            promotor público Marcellino Antonio Dutra;
            signatário Balthazar Belchior;
            signatário alferes Jose Joaquim da Cunha Passos.

            Localidades relevantes:
            cadeia da vila de Lages;
            rio Carahá;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            alvará de soltura;
            auto de corpo de delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            depoimentos;
            interrogatório;
            libelo acusatório;
            liquidações;
            mandado de prisão;
            notificação;
            pronúncia;
            sentença;
            termo de apresentação;
            termo de designação;
            termo de juramento;
            termo de leitura do processo.

            Variação de nome:
            Francisco Xaves de Oliveira;
            procurador da câmara municipal Liandro Bento Correa;
            signatário Balthazar Belçhor;
            rio Cará;
            rio Chará;
            rio do Cará.