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            5 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
            Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
            Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

            Resumo:
            Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

            Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

            Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

            Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

            O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

            Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

            Localidades relevantes:
            Barreiros, São José;
            comarca do sul;
            cidade de Génova, Itália;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            advogado Francisco Honorato Cidade;
            árbitro Francisco da Silva Ramos;
            árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
            cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
            delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
            delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
            distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
            escrivão Francisco de Paula Lacé;
            escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            oficial de justiça Domingos José da Silva;
            perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            signatário João de Araujo Boeno;
            signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
            signatário José Theodoro de Souza Lobo;
            signatário Justino José de Abreu;
            signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio.

            Compõem o processo:
            traslado de auto de corpo de delito;
            traslado de auto de qualificação;
            traslado de autos de recurso;
            traslado de autos sumário de queixa;
            traslado de contas;
            traslado de distribuição;
            traslado de interrogatório;
            traslado de mandados de notificação;
            traslado de petições;
            traslado de réplica;
            traslado de sentenças;
            traslado de termo de apelação;
            traslado de termo de obrigação;
            traslado de termos de juramento;
            traslado de testemunhas.

            Variação de nome:
            Francisco Morfim Bonavia.

            Sumário de culpa dos escravizados Francisco e Salvador
            BR SC TJSC TRRJ-7199 · Processo · 1858-1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Francisco (réu; recorrido; escravizado);
            Salvador (réu; recorrido; escravizado);
            Felisberto Caldeira de Andrade (ofendido);
            Hermogenes de Miranda Ferreira Souto (ofendido);
            Francisco Honorato Cidade (recorrente).

            Resumo:
            Neste processo, a Justiça moveu um sumário de culpa contra os réus Francisco e Salvador. Francisco era escravizado pelo alemão Antonio de tal, e Salvador era escravizado por Antonio de Carvalho Bueno.

            O fato criminoso foi um arrombamento, cometido na casa do doutor Hermogenes de Miranda Ferreira Souto e seu cunhado, o negociante Felisberto Caldeira de Andrade; em seguida, foram roubados 195.200 réis (195$200) do doutor Hermogenes.

            Foi, então, feito um exame de corpo de delito na casa de Hermogenes, onde foi observada a cena do crime. Os peritos julgaram que a porta da varanda da casa foi arrombada com o uso de uma trincha ou formão de pedreiro, usada para estourar a tranca da porta.

            O doutor Hermogenes e Felisberto moravam na mesma residência. O Hermogenes informou que, na noite anterior ao fato criminoso , foi convidado a assistir a um baile na casa do major Antonio Benedicto dos Santos. Porém, ao retornar para sua casa, em torno das 3 horas da madrugada, encontrou sua casa dilapidada pelo arrombamento. O ofendido deu falta de uma bolsa, que continha 15 moedas de ouro, cada uma valendo 10.000 réis (10$000); e também uma carteira que continha duas moedas de ouro, cada uma valendo 20.000 réis (20$000). Baús também foram encontrados escancarados, e dois anelões de ouro (um verdadeiro e outro falso) que nele estavam foram roubados. Até esse momento, não havia suspeitos da autoria do crime.

            Na sentença do exame de corpo de delito, foi requerida a intimação de cinco a oito testemunhas. Nesse ínterim, foram presos os escravizados Francisco e Salvador. Foi alegado que Francisco havia confessado a autoria do crime; e Salvador foi preso por conivência, e também por parte do dinheiro roubado ter sido encontrada em sua possessão.

            O processo então prosseguiu ao auto de qualificação, onde foram feitas perguntas aos réus. Francisco alegou ser um escravizado de nação, mas não sabia de qual nação era oriundo. Salvador, por sua vez, alegou ser “crioulo”, natural da vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina). Francisco tinha 16 anos de idade, e Salvador não sabia dizer quantos anos tinha.

            Foram ouvidas as testemunhas; todas disseram saber por ouvir falar que os autores do crime foram os escravizados ali presentes. Novamente, os réus foram interrogados, dessa vez sendo perguntados sobre detalhes do fato criminoso e provas que atestassem sua inocência. Francisco não disse nada em sua defesa; Salvador, porém, alegou que quando chegou à casa do doutor Hermogenes, a porta já estava arrombada e os roubos já tinham sido cometidos. Justificou a sua posse das moedas dizendo que elas lhe foram entregues por Francisco, que pediu a Salvador para que as guardasse.

            Porém, o promotor público João Francisco de Souza apontou uma série de irregularidades no processo. Desde erros específicos no rito processual, como a falta de menção formal a portarias e notificações do processo, até irregularidades no procedimento, como ocorrido na inquirição da vítima durante o exame de corpo de delito e, também, na falta de intimação de certas testemunhas. Além disso, o promotor afirmou que tanto o depoimento de algumas testemunhas quanto dos escravizados eram inverossímeis.

            Os réus escravizados Francisco e Salvador, que se achavam presos, receberam alvará de soltura em 21 de abril de 1858, em razão do péssimo estado de saúde de ambos. Os réus foram despronunciados do crime; porém, em 4 de janeiro de 1865, o promotor público moveu um recurso para pronunciá-los novamente. Ao final do recurso, por sentença, os réus foram pronunciados incursos no crime de roubo. Foram, então, lançados no rol dos culpados, e o juiz mandou passar mandado de prisão contra os dois escravizados.

            Atuaram no processo:
            coletor de rendas gerais e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão substituto da subdelegacia Martinho José da Silva;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Marcelino Alves de Sá;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz de paz e delegado de polícia José Joaquim da Cunha Passos;
            oficial de justiça Caciano José Ferreira;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            perito Antonio Rodrigues Lima;
            perito Leandro Bento Correia;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            auto de exame e corpo de delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            denúncia;
            mandado de intimação;
            mandado de prisão;
            recurso crime;
            sentenças;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de peritos;
            termo de recurso;
            testemunhos;
            traslado de peças do sumário crime.

            Variações de nome:
            juiz municipal José Marcellino Alves de Sá;
            perito Leandro Bento Corrêa;
            vila de Sam Francisco;
            comarca de Sam José.

            Sumário de Culpa de Firmino Gondim
            BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Firmino Gondim (réu);
            Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
            Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

            Jurados:
            Antonio Ribeiro dos Santos;
            Antonio Waltrick;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Firmino José Nunes;
            Francisco José de Oliveira Lemes;
            José Rodrigues de Souza;
            Lourenço Justiniano Pessôa;
            Manoel de Souza Machado;
            Marcos Baptista de Souza;
            Miguel da Silva Pompeo;
            Modesto Ferreira de Araujo.

            Resumo:
            Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

            Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

            A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

            Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

            O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

            O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

            Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

            O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

            Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
            delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
            procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            Continente;
            Olaria;
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            audiências;
            auto de perguntas à ofendida;
            certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
            contas;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            denúncia;
            libelo crime acusatório;
            mandado de prisão;
            mandados de intimação;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos;
            tribunal do júri.

            Variações de nome:
            Fermino Gondim (réu);
            escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
            escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
            testemunha Roberto Sanfort.