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            9 Descrição arquivística resultados para Santa Catarina

            Sumário de liberdade da escravizada Margarida
            BR SC TJSC TRPOA-31029 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.

            Partes do processo:
            Margarida (autora, escravizada);
            José Antunes Lima (réu);
            Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).

            Resumo:
            Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.

            A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.

            Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.

            Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.

            Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.

            Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.

            Atuaram no processo:
            curador Pedro José Leite Júnior;
            curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
            depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
            escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
            escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
            juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
            juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
            signatário Emilio Virginio dos Santos.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca de Lages.

            Compõem o processo:
            autos de depósito;
            denúncia;
            jornal O Lageano;
            termo de depósito;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de escrivão.

            Sumário Crime de Pedro Barulho
            BR SC TJSC TJSC-AJ-78331 · Processo · 1904
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Pedro Barulho (réu);
            Antônio Corrêa de Mello (vítima).

            Ferimentos; curandeirismo; agressão; violência; espancamento; rosário; vara de marmeleiro; encarceramento da vítima; beberagem.

            Variação de Nome Antônio de Mello Corrêa

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Sumário crime de Caetano Antônio Teixeira
            BR SC TJSC TRRJ-28994 · Processo · 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime de queixa e denúncia realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca de Santa Catarina.

            São partes neste processo:

            • Domiciano de Azevedo Camillo Mascarenhas (autor);
            • Caetano Antônio Teixeira (réu).

            Resumo:

            • Neste processo, o autor Domiciano d’Azevedo Camillo Mascarenhas apresentou queixa contra o réu Caetano Antônio Teixeira, morador em Curitibanos, pelo fato de que as terras do autor foram ilegalmente e irregularmente vendidas ao réu, por parte de Ignácio da Luz.
            • Domiciano era possuidor de uma propriedade rural contendo um rancho, no quarteirão dos Campos Novos; lá, abrigava Ignácio da Luz, que encontrava-se acometido pelo “mal de Lázaro” (hanseníase/lepra). Em um momento em que Domiciano ausentou-se daquela sua propriedade, Ignácio vendeu uma parte da propriedade a Caetano, sem o consentimento do proprietário e sem entregar a escritura ou qualquer outro documento comprobatório da posse de tais terras. Sem demora, Caetano e seu pessoal desmancharam o rancho de Domiciano, e colocaram gado para pastar na localidade. O autor, ao retornar, encontrou sua propriedade alterada e danificada, e começou a consertar os danos causados. Encontrou ali também um escravizado de posse sua, que foi ordenado pelo autor a dizer ao réu Caetano que desocupasse suas terras. Entretanto, segundo Domiciano, o escravizado fingiu ser leal, mas na verdade estava do lado do réu. O réu marchou, mais tarde, para a propriedade do autor, com camaradas seus, capangas e mais seis escravizados, munidos de armas de fogo, lanças e espadas; e cercando a Domiciano, insultaram-no, agrediram-no e ameaçaram-no de morte. De acordo com a denúncia, o autor manteve-se calmo, e por isso ele e sua família escaparam com vida. Desse modo, o autor veio à justiça para retratar a venda e receber indenizações.
            • O processo termina com a desistência da ação por parte do autor, pelo fato de que este firmou um acordo com o réu; foi definido que o réu ficou encarregado de desocupar a propriedade.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Distrito/quarteirão de Campos Novos;
            • Curitibanos.

            Atuaram neste processo:

            • Escrivão Matthias Gomes da Silva;
            • Juiz Guilherme Ricken;
            • Oficial de justiça Gregório Antônio.

            Variações de nome:

            • Domiciano d’Azevedo Camello Mascarenhas;
            • Domiciano d'Azevedo Camillo Mascaranhas;
            • Domiciano de Azevedo Camello Mascarenhas.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Processo Crime de Vidal José Pereira de Andrade
            BR SC TJSC TRPOA-10724756 · Processo · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Vidal José Pereira de Andrade (réu); Bernardino Xavier da Silva (réu); Pedro de Tal (réu); Ramyro José Pereira de Andrade (vítima)

            Violência; Intriga; Agressão; Partes com parentesco; Richa; Acusação de furto; Tentativa de homicídio; Auto de corpo de delito; Ferimento grave na mão; Arma de crime; Facão; Arma de fogo; Espingarda; Pistola; Ferimento causou deficiência na mão; Quarteirão do Cajurú; Quarteirão do Raposo; Ordem de prisão ao réu; Foi determinado um alvará de soltura para o réu Bernardino; Translado; Paraná; Rio de Janeiro;

            Escrivão e tabelião José Luís Pereira; Escrivão Emilio Virginio dos Santos; Juiz Mauricio Ribeiro de Córdova; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Juiz Manuel Thome Freire Batalha; Juiz Joé Antunes Lima e Silva; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; Promotor Público José Joaquim de Córdova Passos; Promotor Público Antônio Ricken do Amaral; Signatário e Oficial de Justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; João Jacob Biller; Signatário Belizário José de Oliveira Ramos; Signatário Leovigildo Pereira dos Anjos; Signatário Carlos Schmidt Junior; Perito Antônio José Candido Perito Antônio Manuel Ledo; Inspetor Antônio Athanasio; Delegado Joaquim Morato do Canto; Oficial de Justiça Antônio Florêncio dos Santos; Procurador Joaquim Morato do Canto;

            60 folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Processo Crime de Pedro Jose Vellarte
            BR SC TJSC TRPOA-31242 · Processo · 1888
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Pedro José Vellarte (réu); Cyriano José de Lima (vítima)

            Homicídio; Violência; Agressão; Conflito gerado por ameaças de castigo a menor; Briga; Desentendimento; Arma do crime; Facão; Vitima com lesão interna; Vitima encontrada morta em um campo; Encontrada uma faca enfiada no estomago da vitima; Órgão exposto; Réu sofreu um corte no rosto; Lesão na mão; Grande risco de morte; Réu preso em flagrante; Traslado; 2 autos de corpo de delito; Contém tribunal do júri; Réu se encontra preso durante o tribunal; Lugar; Porto Alegre; Freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio de Baguais; Quarteirão de Pinheiros Ralos; Rio Grande do Sul; Vacaria; São Paulo; Edital; Condenação; Termo de apelação;

            Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão João Francisco Ignácio; Juiz Maurício Ribeiro de Córdova; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; Juiz José Antunes Lima e Silva; Juiz Francisco Ferreira Cavalcante Lins.; Jurado Simplício dos Santos Souza; Jurado Frederico Binger; Jurado Satornino Gonçalves Pereira da Silva; Jurado Manuel José Godinho; Jurado Manuel Geraldo da Silva Furtado; Jurado João de Costa Nunes Júnior; Jurado Pedro Antônio Cândido; Jurado Antônio Manoel de Lêdo; Jurado Antônio Waltrich Filho; Jurado Henrique Luiz de Córdova; Jurado José Domingues de Arruda; Jurado Belmiro José Alves de Menezes; Perito Antônio Delfes da Cruz Sobrinho; Perito Joaquim Antônio Corrêa Cachoeira; Promotor público João José Theodoro da Costa; Promotor público Pedro José Leite Júnior; Promotor público Albino dos Santos Pereira; Subdelegado Euzébio Baptista de Almeida; Subdelegado Jerônymo Xavier Leite; Presidente do Tribunal Antônio de Souza Martins; Inspetor Galvão Alves da Silva; Curador José Joaquim de Córdova Passos; Oficial de justiça Joaquim Bernardo Souza Brito; Oficial de justiça José Balthazar de Oliveira; Signatário Pedro Quintino dos Santos; Signatário João Moreira Branco; Advogado Viera Caldas;

            86 Folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Devassa de Joaquina Antônia
            BR SC TJSC TRRJ-10604403 · Processo · 1828
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Devassa crime realizada na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do Desterro.

            São partes neste processo:

            • Joaquina Antônia (vítima);
            • Miguel Linhares (réu);
            • Ângela de tal (ré).

            Resumo:

            • Nesta devassa, a vítima Joaquina Antônia foi acusada de ter enfeitiçado a esposa do réu Miguel Linhares. A vítima foi mantida em cárcere privado e torturada, tendo uma correia ou tira de couro posta e apertada em sua cabeça, a fim de extrair dela uma confissão de autoria do feitiço. A maior parte das testemunhas depoentes afirmou desconhecer o fato criminoso, mas algumas alegaram ter ouvido rumores sobre a agressão descrita na denúncia. Após ouvidos os testemunhos, o juiz admitiu não ser suficientemente versado para lidar com o julgamento, e solicitou que o corregedor efetuasse esta etapa do processo. Em conclusão, o corregedor, por sua vez, afirmou que a autora/vítima era falsária, e a condenou ao pagamento das custas do processo. O corregedor também apontou que Miguel Linhares, acusado da agressão, erroneamente não foi pronunciado no processo.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:

            • Escrivão João Manoel Cortês;
            • Juiz Francisco de Paiva Munis.

            Variação de nome:

            • Francisco de Paiva Muniz.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Denúncia de Roubo de Gabriel de Oliveira Rosa
            BR SC TJSC TRRJ-19775 · Processo · 1866
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Gabriel de Oliveira Rosa (réu)
            Cândido Luiz Duarte (denunciado)
            Leonydio Antônio de tal (denunciado)
            Henrique Ferreira Ramos (suplicante)

            Invasão; Roubo dentro da casa do suplicante; Agressão; Homicídio; Agressão a Emilliano, filho do suplicante; Homicídio infligido à Emília, filha do suplicante; Arma cortante; Ferro cortante; Roubo de dinheiro; Roubo de quantia em ouro; Uso de dinheiro e ouro roubados para compra de terras e jogos de azar, por parte do réu;

            Cadeia pública de Lages; Fazenda do Raposo; Distrito de Baguais; Localidade de São Martinho; Vila de Caçapava; Município de Porto Alegre; Município de São Pedro do Sul; Província do Rio Grande do Sul;

            Militares; Alferes; Capitão;

            Advogado João Francisco de Souza;
            Carcereiro Domingos Leite;
            Escrivão José Luís Pereira;
            Delegado Laurentino José da Costa;
            Juiz Francelísio Adolpho Pereira Guimarães;
            Juiz/delegado Fernando Affonso de Mello;
            Juiz/delegado Henrique Ribeiro de Córdova;
            Promotor público Antônio Ricken de Amorim;
            Promotor público João Francisco de Souza;
            Promotor público Roberto Sanford;
            Oficial de justiça Antônio Pereira dos Santos;

            Variação de nome;
            Fernando Afonso de Mello;
            Francelísio Adolfo Pereira Guimarães;
            Leonídio Antônio de tal;
            Emiliano;

            Sem capa;

            Exposição; Contém poemas; Folhas 3-9.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do Lava-Tudo;
            Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão;
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Auto de corpo de delito de Joaquim Francisco da Cruz
            TRRJ-19992 · Processo · 1859-12-14
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ferimento. Nulidade.

            Delegado de polícia José Joaquim da Cunha Passos.
            Delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos.
            Promotor Público Antônio Ricken de Amorim.
            Escrivão Constâncio Xavier de Souza.
            Escrivão Generoso Pereira dos Anjos.
            Duas testemunhas eram funcionários públicos oriundos de outras províncias (Minas Gerais e São Paulo).
            Vila de Lages, Comarca de São José.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro