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            Sumário de liberdade da escravizada Margarida
            BR SC TJSC TRPOA-31029 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.

            Partes do processo:
            Margarida (autora, escravizada);
            José Antunes Lima (réu);
            Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).

            Resumo:
            Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.

            A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.

            Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.

            Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.

            Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.

            Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.

            Atuaram no processo:
            curador Pedro José Leite Júnior;
            curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
            depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
            escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
            escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
            juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
            juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
            signatário Emilio Virginio dos Santos.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca de Lages.

            Compõem o processo:
            autos de depósito;
            denúncia;
            jornal O Lageano;
            termo de depósito;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de escrivão.

            Sumário de Culpa de Valentina Theresa de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-87509 · Processo · 1872-1873
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de Culpa realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Valentina Theresa de Jesus (ré);
            escravizada Fortunata (vítima).

            Resumo:
            O promotor público da cidade de São Francisco do Sul denunciou Valentina Theresa de Jesus, através da ação de sumário de culpa. A ré foi denunciada por espancar Fortunata, mulher descrita como parda e escravizada por Valentina. A denúncia se baseou na violência, configurando um castigo excessivo que ofendeu a moral pública, de forma com que a ré teria violado a Lei Estatal que autorizava o “castigo moderado” em pessoas escravizadas.

            Demais detalhes sobre o crime foram revelados através de um auto de declaração realizado por Fortunata ao decorrer do inquérito policial, anexado à ação. Fortunata explicou que, antes do crime, ela havia sido despedida por Zeferino José da Rosa, que a havia alugado. Como a ré estava fora da cidade (no sítio de Jaguaruna), a vítima decidiu ir até a casa de Luis Maximo de Sá Ferreira, sendo ele responsável por escrever para Valentina sobre o ocorrido;

            Ao saber que Fortunata estava na casa de Luis, o enteado da ré, Firmino, veio em seu nome procurá-la. Em outro momento, Fortunata foi a fonte buscar água, momento em que é surpreendida pela ré com chicoteadas e bofetadas. A vítima descreve o objeto como sendo de tecido e contendo um nó na ponta.

            Junto a sua declaração estava o depoimento de três testemunhas, que quando inquiridas sobre o crime, disseram não terem ouvido gritos vindo de Fortunata; além disso, não deram detalhes sobre o que aconteceu com a vítima, porém confirmaram a presença da enteada da ré na casa de Luis.

            Mais tarde, em um auto de corpo delito, os peritos foram perguntados sobre os ferimentos de Fortunata, sendo foi constatado que havia sido ferida, resultando em um sangramento nasal; os ferimentos foram declarados como “não mortais”, causados por instrumento contundente, confirmando que a arma do crime foi um chicote. O delegado de polícia julgou como procedente a autuação de corpo de delito, que passou a compor o inquérito policial.

            Mais testemunhas realizaram depoimento, assim como a ré, que passou a ser representada pelo procurador João Domingues das Neves. Luis Maximo de Sá Ferreira, como testemunha, disse que a declaração de Fortunata era mentirosa, alegou que ela “não era uma boa escravizada”, porém não negou que ela havia sido chicoteada; quando questionado se o acontecimento merecia a atenção da justiça, disse que foi “um castigo moderado”.

            Durante o interrogatório da ré, a acusação de um castigo exagerado foi negada, alegando que Fortunata havia a tratado com “pouco respeito”, assim como um conflito mútuo entre as duas partes, que resultou em chicotear duas vezes Fortunata. O juiz municipal julgou improcedente a acusação contra a ré, argumentando que “não haviam indícios de criminalidade” vindos da ofensa à moral pública, decidindo absolvê-la da acusação.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia tenente Francisco Machado de Lus;
            escrivão Hermelino Jorge de Linhares;
            escrivão e tabelião José Estevão de Miranda e Oliveira;
            juiz municipal José Bernardes Marques Leite;
            oficial de justiça e signatário José Thomé dos Santos;
            perito Antonio Pinheiro Ribas;
            perito João Antonio de Figueiredo;
            procurador João Domingues das Neves;
            promotor público Antonio Jose Machado de Morais Cadeiras;
            signatário Antonio Victor.

            Localidades relevantes:
            cidade de São Francisco do Sul;
            comarca de Nossa Senhora da Graça;
            Jaguaruna.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de declaração;
            auto de qualificação;
            inquérito policial;
            selos;
            sentença.

            Variação de nome:
            cidade da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul.

            BR SC TJSC TRRJ-58459 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna, na época sob a comarca de Santo Antonio dos Anjos da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Severino Martins de Sousa (denunciante);
            Manoel Rodrigues de Figueiredo Sobrinho (denunciado);
            Manoel Lidório de Sousa Aguiar (denunciado);
            escravizado Joaquim (denunciado);
            escravizado Francisco (denunciado).

            Resumo:
            Neste processo, Severino Martins de Sousa denunciou quatro pessoas pelo homicídio de seu irmão, Thomas Martins de Sousa. Os denunciados foram Manoel Rodrigues de Figueiredo, Manoel Lidório de Sousa Aguiar e duas pessoas escravizadas, de nomes Joaquim (descrito como pardo) e Francisco (descrito como preto).

            O queixoso declarou que o crime foi motivado por uma disputa pela posse de uma casa, situada nos terrenos vendidos pela vítima; a intriga entre os réus e a vítima foi intermediada por Joaquim e Francisco, que proferiram insultos e, posteriormente, ameaças. Poucos dias depois, Francisco confidenciou a Baldino Ferras que não voltaria para a casa de Manoel Rodrigues até assassinar a vítima — informação que Baldino repassou à Firmiano Alves dos Santos, subdelegado de polícia, momentos depois do homicídio.

            Thomas se encontrou com Francisco e Joaquim, disparando provocações no quintal de sua casa, e quando se aproximou de ambos recebeu diversos golpes de foice. O crime foi presenciado por Manoel Rodrigues e seu cunhado na porta de suas casas, que ordenaram a Joaquim e Francisco para não deixarem Thomas com vida, após este primeiro ataque.

            O assassinato causou comoção entre os vizinhos, que acarretou em Francisco perseguindo Lucinda, mulher escravizada por Thomas e designada como “preta”, quando gritava por ajuda a Bernardo Silveira Gularte; nesse momento, a vítima já estava morta. Nesta ação, Francisco foi referido como “negro”, já Joaquim como “mulato”.

            Através do auto de corpo de delito, os peritos que analisaram o corpo da vítima constataram a extensão dos ferimentos cometidos pela foice. Desta forma, o delegado de polícia julgou procedente a ação de corpo de delito. Além disso, foi requerida a prisão dos réus na cadeia de Laguna. Com a realização de autos de qualificação, foi decidido a nomeação de um curador para representar Joaquim, ao decorrer do processo.

            Testemunhas foram chamadas para depôr, e mais detalhes sobre o crime foram revelados, sendo Francisco chamado de “maluco” durante um depoimento. Entretanto, como as demais testemunhas convocadas não compareceram para a inquirição, a ação foi terminada. Por meio de uma petição, o queixoso requereu um procurador para representá-lo, porque estaria fora da cidade na continuidade do processo. Assim, as testemunhas foram convocadas novamente.

            Com os depoimentos, foi revelado que Josephina “de tal” — mais tarde chamada de Josephina Luisa do Amor Divino —, que trabalha como caseira na casa de Thomas, contou a uma das testemunhas que foi Manoel Lidório quem mandou matar a vítima, também sendo declarado que Josephina havia encontrado a vítima com o pescoço cortado.

            Mais tarde, Josephina testemunhou e recontou o crime: viu Francisco e Joaquim armados com uma foice, quando Joaquim desferiu um golpe contra a cabeça da vítima que caiu no chão; Manoel Rodrigues e seu cunhado gritaram para que eles acabassem de matá-lo, momento em que Francisco tomou a foice em suas mãos e o degolou.

            Anterior ao crime, foi dito nos depoimentos que Joaquim estava roçando ao pé da casa da vítima, que os avistou enquanto chegava em sua roça e foi perguntar o que estavam fazendo ali, quando foi atacado por trás por Francisco. Os depoimentos contaram com a presença de um informante, Querino, um homem escravizado por Antonio Manoel Machado e que não teve sua etnia designada. Da mesma forma, Lucinda foi convocada para depôr, já que havia assistido ao assasinato da vítima.

            Como o depoimento de Camillo Machado Quaresma entrou em conflito com o de outras testemunhas, a ação contou com termos de confrontação entre as testemunhas. Manoel Lidório foi interrogado, em que atribuiu sua denúncia a uma disputa pessoal entre ele e Josephina e sua filha; foi constatado que não havia evidência o suficiente para julgar o réu como cúmplice do homicídio. Demais réus passaram pelo interrogatório, em que foi revelado que Thomas, vendo Francisco e Joaquim capinando perto de sua casa, veio questionar a presença deles segurando um chicote.

            Por fim, a denúncia foi julgada procedente no caso de Francisco, que foi sentenciado à prisão, enquanto com os demais réus a denúncia foi julgada improcedente, já que através dos depoimentos não foi possível indicar que foram mandantes e cúmplices do crime; por esse motivos, foram soltos da cadeia onde estavam em cárcere durante a duração do processo. Tanto Manoel Rodrigues quanto o queixoso foram condenados a pagar as custas da ação.

            Bernardino Antonio Soares Simas, atuando como procurador do denunciante, realiza um termo de recurso à apelação da sentença. Como o processo está incompleto, com páginas faltando, não é possível analisar o andamento desta ação. Foi anexada uma ação de libelo crime, onde mais testemunhas foram convocadas para compor o processo.

            Atuaram no processo:
            carcereiro interino, oficial de justiça e signatário Manoel Garcia da Conceição;
            carcereiro interino e signatário Manoel José Pimentel;
            curador Antonio Baptista de Carvalho;
            curador e procurador Bernardino Antonio Soares Simas;
            curador Francisco José de Freitas;
            delegado de polícia Custodio José de Bessa;
            escrivão interino e tabelião Vicente de Paula Goes Rebello;
            juiz municipal José Marques de Oliveira Ivahy;
            oficial de polícia Manoel Garcia da Conceição;
            perito Francisco José Luis Vianna;
            perito João José de Cerqueira Lima;
            procurador Antonio Carneiro Antunes Guimarães;
            promotor público e signatário Domingos Custodio de Sousa;
            signatário João Fernandes Lima;
            signatário Joaquim José Pinto d’Ulysséa;
            signatário Laurentino da Rosa Luz;
            signatário Vitalino Jesuino de Vargas.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca de Santo Antonio dos Anjos;
            distrito de Capivary (atual município de Capivari Baixo, Santa Catarina);
            freguesia de Pescaria Brava (atual município de Pescaria Brava, Santa Catarina);
            freguesia de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
            Passo do Gado;
            rua do Rincão;
            Santiago.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            autos de prisão;
            autos de qualificação;
            contas;
            interrogatórios;
            libelo crime;
            petições;
            procurações;
            sentenças;
            termo de confrontação;
            termos de juramento;
            termo de recurso.

            Variação de nome:
            Josefina;
            Manoel Lidorio;
            Manoel Liodoro de Sousa de Aguiar;
            Manoel Rodrigues de Figuerêdo Sobrinho;
            Paço do Gado;
            sertão de Santiago.

            Sumário crime do escravizado Silverio
            BR SC TJSC TRRJ-20365 · Processo · 1851-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime de ferimento realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Silverio (réu);
            Joze Elias Monteiro (vítima).

            Resumo:
            Neste processo, A Justiça move um sumário crime contra o réu Silverio (descrito alternadamente como “mulato”, “preto” e “negro”), por ter agredido Joze Elias Monteiro. O fato criminoso ocorreu no dia 9 de agosto de 1851, durante uma viagem de Curitiba à comarca de Lages.

            O processo se inicia com um documento através do qual o inspetor de quarteirão participa (informa) ao delegado de polícia que recebeu uma denúncia, feita por Pedro Pereira Bueno. Na denúncia, Silverio foi acusado de ter dado duas machadadas na cabeça de Joze Elias Monteiro. O ferimento não resultou na morte da vítima, mas a deixou gravemente ferida.

            O informe do inspetor ainda diz que, no dia seguinte (10 de agosto de 1851), a vítima esteve acompanhada de Antonio Alves Cardozo, João Vicente, e Jenoario Alves. Jenoario, por sua vez, trouxe mais três pessoas consigo: Pedro Pereira Bueno, o escravizado Fidencio (descrito como “pardo”), e um menino de 12 anos de idade, de nome Saturnino Pinto da Silva (ex-escravizado liberto, descrito como “pardo”). Fidencio era escravizado por Felissimo Monteiro, irmão de José Monteiro; José alugou o escravizado de seu irmão. O texto do informe, embora incoerente, menciona armas, roupas, e a “aparição” de jóias de ouro. O documento conclui dizendo que a vítima, Joze Elias Monteiro, encontrava-se na casa de Antonio Rodrigues Morais, e que o réu foi encaminhado à prisão.

            Na sequência, foi realizado um auto de exame e corpo de delito, onde foi examinada a condição física de Joze Elias Monteiro após os ferimentos nele imprimidos. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame. No exame, identificaram três ferimentos, feitos com o “olho” do machado. A arma do crime já estava confiscada, em poder do delegado polícia.

            Depois disso, foram citadas 5 testemunhas para oferecerem seus depoimentos.

            A primeira testemunha, na pessoa de Pedro Pereira Bueno, disse que era camarada da vítima Joze Elias Monteiro, que por sua vez era seu patrão. Estavam retornando juntos da província de São Paulo para a vila Lages. Traziam consigo o garoto Saturnino, e também os escravizados Fidencio e Silverio, escravizados por Joze Elias Monteiro. Durante a viagem, pousaram em Curitibanos, onde montaram acampamento.

            Em certo momento, Pedro Bueno foi tomar banho em uma lagoa, na companhia de Saturnino e Fidencio. Joze Monteiro e Silverio ficaram sozinhos; Joze ficou na barraca, enquanto Silverio picava lenha com o machado. Alguns momentos depois, Pedro Bueno relatou que Silverio foi até a lagoa enquanto ele testemunha e os outros estavam tomando banho; e disse que Silverio o chamou para ver o seu companheiro, pois ele o havia matado. O depoente alegou que Silverio lhe apareceu munido de uma pistola, duas facas e um relho de estoque que Pedro Bueno reconheceu pertencerem a Joze Monteiro. Essa cena deixou Pedro horrorizado, pois ele não tinha trazido nenhuma arma para a viagem, logo estava indefeso. Em seguida, Pedro foi até a barraca, enquanto Silverio pulou no lombo de um cavalo encilhado e fugiu.

            Ao chegar na barraca, junto com Fidencio e Saturnino, Pedro Bueno viu seu patrão Joze Monteiro estirado no chão, inconsciente e ensanguentado, e acreditou que ele estava morto. Pedro foi relatar o acontecido ao inspetor de quarteirão de Curitibanos; ao retornar, percebeu que a vítima ainda estava viva.

            Além disso, o depoimento de Pedro Bueno esclarece o que ficou nebuloso no informe do inspetor, referente às roupas e ao ouro: Silverio, quando fugiu, levou consigo algumas onças de ouro e roupas de Joze Monteiro.

            O terceiro depoente narrou que um homem, descrito como “mulato”, apareceu à porta de sua casa com um cavalo, cansado. Ele pediu ao depoente se ele tinha um cavalo disponível para troca, ao que o depoente lhe respondeu que não dispunha. Porém, sem desconfiar, tampouco saber do fato criminoso naquele momento, não deu muita atenção ao homem. Apesar disso, notou que o homem a cavalo tinha uma pistola na cintura, e que ele estava apressado.

            O quinto depoente relatou que Fidencio foi à sua casa e lhe contou do crime, dizendo que Silverio havia fugido após cometer o delito. Nesse momento, ele confirmou que também viu Silverio com armas, acessórios e roupas de José Monteiro. O depoente imediatamente montou em seu cavalo e foi à cena do crime, onde se deparou com Pedro Bueno e o garoto Saturnino, que tentavam mover a vítima, José Monteiro, para uma cama que haviam improvisado. O testemunhante levou José Monteiro para sua casa, onde permaneceu alguns dias, até ser levado para a casa de Fermina de tal.

            As outras testemunhas alegaram ter ficado sabendo do fato criminoso por ouvirem dizer, mas sem tê-lo presenciado. Em seguida, o juiz ordenou que o escravizado Fidencio e o menino Saturnino fossem intimados pelo escrivão para prestar depoimentos, na forma de testemunhas informantes.

            Saturnino disse que, na hora em que estavam acampados, foi buscar água em um arroio mato adentro, de modo que não tinha como ver a barraca. José Monteiro estava sentado no acampamento no momento da saída de Saturnino. Quando o garoto voltou com um recipiente cheio de água, viu José Monteiro estirado no chão e com muito sangue vertido; nesse ínterim, Silverio apareceu, vindo do mato, e ordenou a Saturnino que ficasse calado, ameaçando-o de morte caso desobedecesse.

            Fidencio, por sua vez, corrobora os relatos anteriores em que foi dito que ele e Pedro Bueno estavam tomando banho na lagoa no momento em que Silverio apareceu, armado, e anunciou ter matado José Monteiro. O testemunhante, ao ouvir as palavras de Silverio, disse a Pedro: “Também vou matar este diabo!”, referindo-se a Silverio; porém, Pedro Bueno lhe disse: “Não ‘sejes’ tolo, não vê que está todo armado, e que a ti também te pode matar?” (página 32 da digitalização). Apesar de desarmado e dos avisos de Pedro Bueno, Fidencio perseguiu Silverio. O depoente disse que encontrou Silverio pegando o machado, no intuito de agredir José Monteiro novamente. Fidencio gritou, alertando aos outros; Silverio então largou o machado e, com uma faca, cortou a cinta de José Monteiro, coletando-a para si. Silvério também pegou dinheiro de José Monteiro. O réu fugiu da cena antes que Fidêncio pudesse interceptá-lo.

            Terminados os depoimentos, o juiz convocou a vítima José Monteiro e ofereceu-lhe a oportunidade para prestar declarações. A convocação foi feita no dia 1º de setembro, em que a vítima já se encontrava sã o suficiente para prestar declarações. José Monteiro não quis prestar declarações.

            O juiz prosseguiu e, na sentença, julgou que os depoimentos reuniram provas o suficiente para enquadrar Silverio como incurso nos crimes aos quais foi atribuído. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e um mandado foi expedido para a execução da sentença. Silverio, porém, estava foragido.

            Depois da expedição de sentença, o promotor público da comarca desejava que a pena fosse agravada, tornando-se pena de morte. O promotor se baseou no art. 1º da lei nº4 de 10 de junho de 1835, que entre outras coisas previa pena de morte aos escravizados que ferissem gravemente ou matassem seus senhores. Para tal, o promotor público moveu um libelo acusatório.

            O libelo foi admitido, efetivamente aumentando a pena de Silverio. O juiz ordenou que fossem expedidas cartas precatórias para as províncias de São Paulo e Rio Grande do Sul, para localizar e capturar Silverio.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino do geral e do júri Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            inspetor de quarteirão Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz Antonio do Amaral Grugel;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal 2º suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal, juiz de órfãos e delegado de polícia Guilherme Ricken;
            perito João Ferreira da Maia;
            perito Venancio Joze Ribeiro Pires;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jorge Xavier Vasconcellos;
            signatário Matheus José de Souza;
            subdelegado de polícia Antonio Fellipe Pessoa.

            Localidades relevantes:
            quarteirão dos Curitibanos (atual município em Santa Catarina);
            Vila Nova do Príncipe (atual município de Lapa, Paraná);
            vila de Curitiba (atual município no Paraná);
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            província do Paraná (atual estado do Paraná);
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de exame e corpo de delito;
            contas;
            correição;
            libelo acusatório;
            mandados de intimação;
            participação do inspetor de quarteirão;
            sentença;
            testemunhos.

            Variação de nome:
            quarteirão dos Coritibanos;
            vila de Coritiba.

            Sumário Crime de Pedro Barulho
            BR SC TJSC TJSC-AJ-78331 · Processo · 1904
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Pedro Barulho (réu);
            Antônio Corrêa de Mello (vítima).

            Ferimentos; curandeirismo; agressão; violência; espancamento; rosário; vara de marmeleiro; encarceramento da vítima; beberagem.

            Variação de Nome Antônio de Mello Corrêa

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            BR SC TJSC TRRJ-58023 · Processo · 1852-1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Gabriel Vieira da Rosa (autor);
            Maria Prudencia de Farias (ré);
            Nazaria Rosa de Farias (ré);
            Luiza Caetana (vítima).

            Resumo:
            Neste processo, Gabriel Vieira da Rosa prestou queixa em juízo contra as denunciadas Maria Prudencia de Farias e Nazaria Rosa de Farias, filhas de José de Farias, vizinho do autor.

            Gabriel Vieira da Rosa, residente em Casqueiro, à margem sul do rio Imaruí, casado com Luiza Caetana, denunciou o seguinte fato criminoso: no dia 9 de janeiro de 1852, Gabriel saiu de casa pela manhã, ficando Luiza, sua esposa, lavando roupas em casa; porém, ao retornar, deparou-se com Maria e Nazaria, munidas de armas cortante-contundentes — chicotes de “umbigo de boi” e “tranças de cipó” —, com os quais violentamente agrediram Luiza. A vítima gritava por ajuda; e segundo a denúncia, as rés açoitaram-na com tamanha violência que, se não fosse por intervenção dos vizinhos, Luiza teria morrido. No momento da denúncia, a vítima estava de cama em razão de seus ferimentos.

            Durante o exame de corpo de delito, os peritos analisaram os ferimentos causados na vítima: identificaram diversas contusões nas mãos, braços, ombros e rosto de Luiza Caetana. No exame, é informado que a vítima estava grávida; porém, os peritos alegaram que os ferimentos não a punham risco de vida. Os peritos mencionaram a possibilidade de as feridas ocasionarem um aborto na gestação de Luiza; receitaram 15 dias de repouso e privação de serviços para a vítima. Além disso, avaliaram que os danos causados à vítima valiam 100.000 réis (100$000) em indenizações.

            Na sequência, o juiz expediu um mandado de intimação para convocar testemunhas, a fim de que algum oficial de justiça intimasse os convocados para prestar depoimento em juízo.

            As primeiras perguntas foram feitas a Maria, que informou ter nascido em Buenos Aires, na vila de “Pergaminho” (Pergamino). Em seguida, Nazaria foi também interrogada, informando que nasceu na localidade de Ponta (por vezes chamada de Ponta do Imaruí), situada na vila de São José. Quando perguntadas, ambas Maria e Nazaria disseram não saber o motivo de estarem respondendo perante o juízo, e disseram que nutriam uma relação amistosa para com Luiza Caetana.

            Em seguida, foram nomeadas 6 testemunhas, dentre elas uma informante, que prestaram depoimento.

            A primeira testemunha pouco sabia dizer do acontecido, corroborando a versão da denúncia com base em informações que ouviu dizer.

            A segunda testemunha, na pessoa de Bernardino Luiz Netto, disse ter ouvido os gritos, mas não foi acudir Luiza para evitar envolvimento na “desordem”. O depoente disse que não viu as rés, mas viu os irmãos Jacintho Ventura e Francisco José Ventura, filhos da “viúva Florinda”, passando nas proximidades de onde ocorreu o crime: a estrada entre o local de Casqueiro e o Rio Imaruí. Além disso, essa testemunha afirma que Maria e Nazaria cometeram o crime, e afirmou que Luiza tinha inimizade com as rés. Bernardino prestou tratamentos médicos à vítima depois das violências sofridas.

            A terceira testemunha complementa, mencionando que a vítima estava acompanhada de seus dois filhos pequenos.

            A quarta testemunha, por sua vez, informou que à medida que Francisco e Jacintho se afastaram de Luiza, as rés Maria e Nazaria correram pela porteira da casa de seu pai e atacaram Luiza. O depoente também disse ter ouvido dizer que as rés acusadas eram as únicas pessoas daquela vizinhança que tinham inimizade para com a vítima.

            O último depoimento foi feito por Francisco, sexta testemunha e informante, escravizado por Bernardino Luis Netto. Ele disse que estava trabalhando na roça de seu proprietário, quando viu Luiza passando pela porteira com as roupas que iria lavar no rio. Porém, pouco depois ouviu os gritos de socorro, em que a vítima dizia “Ai, aqui d’el Rei quem me acode, que as filhas do senhor José de Farias querem me matar!”. Francisco correu para ajudá-la, e viu as rés ferindo Luiza. Entretanto, recuou: “[...] diante deste espetáculo, não quis acudir pessoalmente, porque tinha antes ouvido dizer que negro cativo não serve de testemunha.” (página 39 da digitalização).

            Por essa razão Francisco resolveu chamar João (descrito como “pardo” e “forro”), ex-escravizado de Antonio Francisco Rios. Não conseguindo encontrá-lo, deparou-se com Francisco e Jacintho, a quem contou o acontecido e pediu ajuda. Mas, na hora em que chegaram na cena do crime, Luiza já havia se recolhido, e as rés já tinham sumido.

            Terminados os depoimentos, o autor pediu pela nomeação de Jacintho Ventura e Francisco José Ventura para prestação de seus testemunhos.

            Ambos os irmãos prestaram seus depoimentos, alegando que estavam trabalhando um na companhia na lavoura quando ouviram os gritos. Nesse momento, Jacintho e Francisco seguiram os rastros da briga, percebendo gamelas e roupas molhadas jogadas pelo caminho, sujas de terra, provavelmente por terem caído e sido pisoteadas durante a fuga. Os vestígios os levaram à casa de Bernardino Luiz Netto, onde encontraram a vítima. Bernardino estava tratando-a, enquanto ela chorava e queixava-se da violência sofrida, por não ter feito nada que motivasse tal sofrimento. Ela alegou não ter ido para casa por medo de ser novamente agredida, pois passaria pelo mesmo caminho por onde as agressoras a perseguiram e atacaram. Jacintho e Francisco, depois, acompanharam Luiza para casa.

            Concluídos os depoimentos, Gabriel Vieira da Rosa fez uma petição. Nela, ele contraria a contestação de um dos depoimentos, que procurou invalidar o testemunho dizendo que era impossível ver o fato criminoso do lugar onde a testemunha estava. Para refutar essa contestação, Gabriel pediu por um exame da dita localidade, a fim de comprovar que no lugar onde a testemunha estava na cena do crime era, sim, possível ver o crime quando ele aconteceu.

            O resultado do exame foi de que, de fato, não era possível ver a cena do crime do local indicado. Após o exame, o juiz corregedor ordenou que fosse autuada a formação da culpa das rés. Na sentença, o juiz julgou a queixa como improcedente por conta do resultado do exame e da ausência de testemunhas oculares, na exceção do depoimento do escravizado Francisco; porém, o juiz disse que “seus ditos nenhum crédito merecem”.

            Por fim, em uma última correição, o corregedor apontou que não foram feitas as diligências adequadas para a qualificação das rés; em vista disso, ele ordenou que os devidos procedimentos fossem incluídos no processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino David do Amaral e Silva.
            examinador Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            examinador e signatário Domingos Antonio Guimaraens;
            juiz de direito e juiz corregedor Francisco Vieira;
            juiz municipal e delegado de polícia João Francisco de Souza;
            oficial de justiça e signatário Joaquim Affonço Pereira;
            perito Frederico Xavier de Souza;
            perito e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            signatário Antonio Benedicto dos Santos;
            signatário Francisco Corrêa de Bitancourt;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            signatário Manoel do Nascimento Ramos;
            signatário Miguel Vieira da Cunha.

            Localidades relevantes:
            Casqueiro (localidade na vila de São José);
            Passa Vinte;
            Ponta do Imaruí (localidade na vila de São José);
            rio Imaruí (também conhecido como rio Imaruim e rio Maruim);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila de Pergamino (atual município na província de Buenos Aires, Argentina);
            província de Buenos Aires;
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de exame;
            autos de qualificação;
            correição;
            denúncia;
            interrogatórios;
            mandados de intimação;
            sentença;
            termo de juramento do queixoso.

            Variação de nome:
            perito Joaquim Affonso Pereira;
            rio Imaruhy;
            rio Maruhy.

            Sumário Crime de José Vicente
            BR SC TJSC TJSC-AJ-56810 · Processo · 1912
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            José Vicente (réu);
            Paulina Rosa da Conceição (vítima);
            A Justiça (autora);

            Estupro de menor; cunhada; violência sexual; topônimo: rua Conselheiro Mafra, Joinville; topônimo: estrada do Jaragua; Telegrafo na página 101 comunica o perdão do acusado pelo vice governador Hercílio Pedro da Luz.

            Aurelio Carneiro Ribeiro;
            Arthur F. da Costa, advogado;
            Guilherme Müller;
            Hercílio Pedro da Luz, engenheiro civil, vice governador;
            Heráclito Carneiro Ribeiro, juiz de direito da comarca de Joinville;
            João Pereira;
            João Vicente de Borba;
            João Pereira;
            João Fagundes dos Reis, oficial de justiça;
            José Pedro xxxx, juiz de paz;
            José Julio Diogo, escrivão;
            Maria Umbelina da Silva, mãe da vítima;
            Mathias Lopes de Braga;
            Paulina Roza da Conceição;
            Venancio da Silva Porto, escrivão de paz.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Sumário crime de Caetano Antônio Teixeira
            BR SC TJSC TRRJ-28994 · Processo · 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime de queixa e denúncia realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca de Santa Catarina.

            São partes neste processo:

            • Domiciano de Azevedo Camillo Mascarenhas (autor);
            • Caetano Antônio Teixeira (réu).

            Resumo:

            • Neste processo, o autor Domiciano d’Azevedo Camillo Mascarenhas apresentou queixa contra o réu Caetano Antônio Teixeira, morador em Curitibanos, pelo fato de que as terras do autor foram ilegalmente e irregularmente vendidas ao réu, por parte de Ignácio da Luz.
            • Domiciano era possuidor de uma propriedade rural contendo um rancho, no quarteirão dos Campos Novos; lá, abrigava Ignácio da Luz, que encontrava-se acometido pelo “mal de Lázaro” (hanseníase/lepra). Em um momento em que Domiciano ausentou-se daquela sua propriedade, Ignácio vendeu uma parte da propriedade a Caetano, sem o consentimento do proprietário e sem entregar a escritura ou qualquer outro documento comprobatório da posse de tais terras. Sem demora, Caetano e seu pessoal desmancharam o rancho de Domiciano, e colocaram gado para pastar na localidade. O autor, ao retornar, encontrou sua propriedade alterada e danificada, e começou a consertar os danos causados. Encontrou ali também um escravizado de posse sua, que foi ordenado pelo autor a dizer ao réu Caetano que desocupasse suas terras. Entretanto, segundo Domiciano, o escravizado fingiu ser leal, mas na verdade estava do lado do réu. O réu marchou, mais tarde, para a propriedade do autor, com camaradas seus, capangas e mais seis escravizados, munidos de armas de fogo, lanças e espadas; e cercando a Domiciano, insultaram-no, agrediram-no e ameaçaram-no de morte. De acordo com a denúncia, o autor manteve-se calmo, e por isso ele e sua família escaparam com vida. Desse modo, o autor veio à justiça para retratar a venda e receber indenizações.
            • O processo termina com a desistência da ação por parte do autor, pelo fato de que este firmou um acordo com o réu; foi definido que o réu ficou encarregado de desocupar a propriedade.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Distrito/quarteirão de Campos Novos;
            • Curitibanos.

            Atuaram neste processo:

            • Escrivão Matthias Gomes da Silva;
            • Juiz Guilherme Ricken;
            • Oficial de justiça Gregório Antônio.

            Variações de nome:

            • Domiciano d’Azevedo Camello Mascarenhas;
            • Domiciano d'Azevedo Camillo Mascaranhas;
            • Domiciano de Azevedo Camello Mascarenhas.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Requerimento
            BR SC TJSC TRPOA-10457877 · Processo · 1880
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: Manoel Antônio do Amaral Cavalheiro; escravizado Mathias.

            Autoridades: escrivão João José Theodoro da Costa; juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello.