Sumário de Culpa realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Valentina Theresa de Jesus (ré);
escravizada Fortunata (vítima).
Resumo:
O promotor público da cidade de São Francisco do Sul denunciou Valentina Theresa de Jesus, através da ação de sumário de culpa. A ré foi denunciada por espancar Fortunata, mulher descrita como parda e escravizada por Valentina. A denúncia se baseou na violência, configurando um castigo excessivo que ofendeu a moral pública, de forma com que a ré teria violado a Lei Estatal que autorizava o “castigo moderado” em pessoas escravizadas.
Demais detalhes sobre o crime foram revelados através de um auto de declaração realizado por Fortunata ao decorrer do inquérito policial, anexado à ação. Fortunata explicou que, antes do crime, ela havia sido despedida por Zeferino José da Rosa, que a havia alugado. Como a ré estava fora da cidade (no sítio de Jaguaruna), a vítima decidiu ir até a casa de Luis Maximo de Sá Ferreira, sendo ele responsável por escrever para Valentina sobre o ocorrido;
Ao saber que Fortunata estava na casa de Luis, o enteado da ré, Firmino, veio em seu nome procurá-la. Em outro momento, Fortunata foi a fonte buscar água, momento em que é surpreendida pela ré com chicoteadas e bofetadas. A vítima descreve o objeto como sendo de tecido e contendo um nó na ponta.
Junto a sua declaração estava o depoimento de três testemunhas, que quando inquiridas sobre o crime, disseram não terem ouvido gritos vindo de Fortunata; além disso, não deram detalhes sobre o que aconteceu com a vítima, porém confirmaram a presença da enteada da ré na casa de Luis.
Mais tarde, em um auto de corpo delito, os peritos foram perguntados sobre os ferimentos de Fortunata, sendo foi constatado que havia sido ferida, resultando em um sangramento nasal; os ferimentos foram declarados como “não mortais”, causados por instrumento contundente, confirmando que a arma do crime foi um chicote. O delegado de polícia julgou como procedente a autuação de corpo de delito, que passou a compor o inquérito policial.
Mais testemunhas realizaram depoimento, assim como a ré, que passou a ser representada pelo procurador João Domingues das Neves. Luis Maximo de Sá Ferreira, como testemunha, disse que a declaração de Fortunata era mentirosa, alegou que ela “não era uma boa escravizada”, porém não negou que ela havia sido chicoteada; quando questionado se o acontecimento merecia a atenção da justiça, disse que foi “um castigo moderado”.
Durante o interrogatório da ré, a acusação de um castigo exagerado foi negada, alegando que Fortunata havia a tratado com “pouco respeito”, assim como um conflito mútuo entre as duas partes, que resultou em chicotear duas vezes Fortunata. O juiz municipal julgou improcedente a acusação contra a ré, argumentando que “não haviam indícios de criminalidade” vindos da ofensa à moral pública, decidindo absolvê-la da acusação.
Atuaram no processo:
delegado de polícia tenente Francisco Machado de Lus;
escrivão Hermelino Jorge de Linhares;
escrivão e tabelião José Estevão de Miranda e Oliveira;
juiz municipal José Bernardes Marques Leite;
oficial de justiça e signatário José Thomé dos Santos;
perito Antonio Pinheiro Ribas;
perito João Antonio de Figueiredo;
procurador João Domingues das Neves;
promotor público Antonio Jose Machado de Morais Cadeiras;
signatário Antonio Victor.
Localidades relevantes:
cidade de São Francisco do Sul;
comarca de Nossa Senhora da Graça;
Jaguaruna.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de declaração;
auto de qualificação;
inquérito policial;
selos;
sentença.
Variação de nome:
cidade da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul.