Sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A justiça (autora);
Antonio Manoel da Cruz (réu);
Manoel Anselmo, “preto forro” (vítima).
Resumo:
Nesta ação, é exposto que o réu Antonio Manoel da Cruz feriu gravemente Manoel Anselmo, descrito como “preto forro”, utilizando uma pistola para desferir um “tiro no peito” da vítima. Porém, foi constatado no corpo de delito que, na verdade, o ferimento foi na virilha. O corpo de delito foi julgado por sentença pelo subdelegado Antonio Felipe Pessoa.
Manoel era apadrinhado por João da Cruz, que foi a pessoa que o achou na rua após ter sido baleado. Mesmo ferido, as testemunhas afirmaram que Manoel constatou que estava andando na rua quando o réu disparou em sua direção, e por achar-se ferido acabou ficando caído na rua, até ser achado pelo seu padrinho. As testemunhas relataram que existia uma “rixa velha” entre a vítima e o réu, e que ambos discutiram antes do réu ferir Manoel. No testemunho do inspetor do quarteirão foi revelado que o réu desapareceu, e que provavelmente havia fugido para Vacaria.
O promotor público da comarca passou mandando de prisão para que o réu fosse capturado e punido pelo crime que cometeu contra Manoel.
Foi realizado um auto de sanidade no ofendido Manoel Anselmo, e ficou constatado pelos peritos e o próprio ofendido que o tiro o impossibilitou de trabalhar, bem como causou incômodo.
A vista dos processos anteriores, o juiz municipal e delegado Guilherme Ricken julgou os procedimentos como procedente, pronunciando o réu Antonio Manoel da Cruz como indiciado e incurso no artigo 205 do código criminal, no qual o mesmo vai ter que servir tempo na prisão, além de pagar as custas do processo. O nome do réu foi lançado no rol dos culpados.
Na petição de recurso do réu, ele apela afirmando que foi acusado injustamente e tenta recorrer ao juízo de direito da comarca a pronuncia feita contra ele. O que levou, já em 1858, a um segundo processo. O recurso crime tem por partes Antonio Manoel da Cruz como recorrente, e o juiz municipal e criminal como recorrido. Este segundo processo se passou em Lages, porém, diferente do primeiro, o recurso crime foi realizado através da comarca de São José. Após a declaração de inocência do réu, o juiz José Marcelino Alves de Sá despronunciou Antonio do crime que ele foi acusado, bem como ordenou um alvará de soltura para que ele pudesse ser liberado da cadeia pública.
Atuaram no processo:
carcereiro Domingos Leite;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão Antonio José Candido;
escrivão David do Amaral e Silva;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
juiz municipal segundo suplente em exercício José Marcelino Alves de Sá;
subdelegado primeiro suplente alferes Antonio Felipe Pessoa;
perito João Manoel da Cruz;
perito Manoel Ignacio de Luz;
perito capitão José Marcellino Alves de Sá;
perito Ellias Borges Vieira;
promotor publico da comarca Jacintho José Pacheco dos Santos.
Localidades Relevantes:
cidade de Lages;
Quarteirão das Bandeirinhas;
Paranaguá (município no Paraná);
província do Paraná (atual estado do Paraná);
província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
Antonina (município no Paraná);
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
município de Vacaria (cidade no Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
corpo de delito;
testemunhos;
auto de exame de sanidade;
libelo crime acusatório;
termo de recurso;
recurso crime;
traslado.
Variação de nome:
réu Antonio da Cruz de Oliveira;
vítima Manoel Anselmo Rocha.