Poder Judiciário de Santa Catarina

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            Sumário de Culpa de Antônio Antunes de Menezes
            BR SC TJSC TRRJ-82235 · Processo · 1873
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de Culpa na cidade de Desterro, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo: Antônio Antunes de Menezes (réu); escravizado Antônio (autor); Anna Bernardina Nunes (autora).

            Resumo: O delegado da freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa acusou Antônio Antunes de Menezes por tentativa de homicídio, ocorrido na região do Rio Tavares.
            Segundo os depoimentos colhidos — da vítima, do réu, de testemunhas e o exame de corpo de delito — o delegado concluiu que Antônio iniciou uma briga com Anna Bernardina, quebrando pratos e objetos da casa. Anna fugiu para a casa da irmã e pediu que seu escravizado, o crioulo Antônio, permanecesse no local.
            O réu e o escravizado começaram uma discussão que terminou em agressão com um machado. O escravizado sofreu um corte no pescoço causado por arma cortante.
            Com base nas provas, o delegado encerrou a investigação e indiciou Antônio Antunes de Menezes por tentativa de homicídio.

            Atuaram no processo: delegado Jose Luciano Ferreira; escrivão Leonardo Jorge de Campos; juiz José Delfino dos Santos; oficial de justiça José Antônio Pacheco; perito João Teixeira de Oliveira; perito João Pires de Bitencourt; promotor público José Antônio de Lanca Marques.

            Localidades relevantes: Rio Tavares; freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa; cidade de Desterro.

            Compõem o processo: auto de corpo de delito; depoimento de testemunhas.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Sumário de culpa contra João Corrêa de França
            BR SC TJSC TRPOA-80192 · Processo · 1881
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            João Corrêa de França (réu); Luiza Tavares de Miranda (esposa falecida)

            Processo incompleto (inicia na folha 128); Art. 167 do Código Criminal; crime de falsificação de testamento; participação do escrivão de paz José Chrysostomo de França; demência; localidade de Pinheiros; denúncia de falsidade do testamento não confirmada; ação impetrada pelo irmão da falecida, João Affonso; advogado José Maria Cardoso; intimidação do inspetor de quarteirão José Liberato Cearence; pagamento a testemunha contra o denunciado; ação improcedente; carta precatória; Vila do Paraty; juiz municipal Balbino Cesar de Mello, natural de Pernambuco, onde se formou em 12 de dezembro de 1859. Balbino também foi juiz municipal de Itajaí e promotor público em São Francisco do Sul. Em 1873, Balbino retornou a Pernambuco (Jornal A Regeneração n. 444, de 16 de janeiro de 1873) porque foi demitido (e ofendido) pelo vice-presidente da província de Santa Catarina. Em 8 de dezembro de 1881, no jornal A Regeneração, há notícia da morte do juiz Dr. Balbino Cesar de Mello; escrivão Zeferino do Nascimento Quadros. Em 1860 (jornal O Cruzeiro n. 26, de 31 de maio de 1860), Zeferino teve concedida licença para abrir escola particular na freguesia do Senhor Bom Jesus do Paraty; juiz de direito Bento Fernandes de Barros. foi nomeado desembargador do Superior Tribunal de Justiça do Paraná em 31 de maio de 1892. Porém, sob a acusação de que esse Tribunal estivesse comprometido com a Revolução Federalista, durante a ocupação do Estado pelos revolucionários, foi aposentado compulsoriamente durante o governo de Vicente Machado da Silva e Lima, por meio do Decreto n. 26, de 8 de maio de 1894; oficial de justiça Vicente F. Moreira; promotor público Valentin Antonio de Souza; escrivão Francisco José Gonçalves; 4 escravos; liberdade; escrivão José Estevão de Miranda e Oliveira; oficial de justiça Vicente Silveira de Souza.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Sumário Crime Roberto Belgara Sarabia

            Partes:
            Roberto Belgara Sarabia (réu); Boaventura Coelho de Ávila (vítima).

            Tentativa de homicídio; cidadão oriental; aspecto belicoso; instinto de incutir no espírito público pavor e receio; exibir-se com armas; sermões públicos; perigo à ordem pública; agressivo; ajuste de contas; negociante ambulante; dívida; revolver; golpes de espada; imigração; Portugal.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            BR SC TJSC TJSC-AJ-84958 · Processo · 1915
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes
            Amaro Rodrigues Moraes; Francisco Rodrigues de Moraes; José Rodrigues de Moraes

            Jagunços; 25 de setembro de 1914; invasão de Curitibanos; escrivão Hercílio Moreira da Silva; escrivão Antonio José Henrique de Amorim; promotor público Edgar Barreto; juiz Guilherme Luiz Abry; Guerra do Contestado.

            Sumário Crime de Pedro Paulino dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-29519 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Luis Martins de Brito (autor);
            Pedro Paulino dos Santos (réu).

            Resumo:
            Luis Martins de Brito atuou como o autor desta ação de Sumário de Crime, ao acusar Pedro Paulino dos Santos por furtar gado de sua propriedade.

            A ação contou com testemunhas, assim como o depoimento do réu, para a exposição dos detalhes do crime. Foi revelado que o autor da ação havia perdido cinco reses há pelo menos três anos, e após receber uma notícia sobre a localização de uma vaca e uma novilha, as reconheceu como suas.

            Ao levar as vacas para a cidade, o autor deixou-as sob cuidados do filho de uma das testemunhas convocadas, chamado de José. Após esse momento, o réu teria se dirigido ao local e colocado as duas reses em sua própria mangueira, a retirando da posse do menino.

            Pedro Paulino contestou a acusação do informante José, declarando que as vacas já estavam marcadas com ferro por ele e que não haviam sido levadas para sua mangueira à força. Outra testemunha afirma que sabia, por ouvir dizer, que as reses haviam sido compradas pelo réu a partir de um negócio com Candido, homem escravizado por Senhorinha Dias Baptista.

            Ainda nos depoimentos, é afirmado que Candido havia recebido essas duas reses de um homem chamado Gravé, que as arrecadou; o valor da arrecadação teria sido destinado à esmola para a Nossa Senhora do Rosário.

            Em interrogatório, o réu confirma que comprou publicamente as duas reses de Candido e, após isso, as vendeu para João Luiz de Andrade. Também foi afirmado que o processo não poderia ser vigorado em juízo, já que o furto de gado só seria passível de denúncia quando realizado em campos e pastos de fazendas de criação; porém, disse que se houve furto, ele foi praticado por Candido e não pelo acusado.

            Desta forma, Pedro Paulino defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente e que o autor seria o responsável pelo pagamento das custas. Por este motivo, Candido foi intimado para depor; em sua descrição, é afirmado ser pardo e ter o ofício de pedreiro. Durante seu testemunho, ele explicou ser verdade a venda de duas reses ao réu a cinco anos atrás.

            Como Gravé havia sido chamado para testemunhar mas estava de viagem, Gabriel Velloso depôs em seu lugar: ao contrário do que declarou Candido, a testemunha disse que não vendeu nenhum gado a ele, mas que havia emprestado uma novilha a ele e uma mulher escravizada — designada como crioula —, sendo acordado que ele deveria dar duas novilhas em troca; este acordo não foi realizado, segundo a testemunha.

            O juiz julgou procedente a queixa através dos depoimentos das testemunhas, assim como pelo fato das datas não serem as mesmas — as reses haviam desaparecido há apenas três anos, e a transação com Candido teria sido feita há cinco. Por fim, o réu foi julgado culpado e colocado no rol dos culpados, sendo requerido o pagamento das custas da ação.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Claudeano de Oliveira Rosa;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Francelisio Arbelio;
            juiz municipal suplente capitão e tenente coronel Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz municipal suplente capital Ignacio Coelho d’Avila;
            oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
            promotor público Roberto Sanford;
            signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Pedro Henrique Daw.

            Localidades relevantes:
            campos Esperança;
            cidade de Lages;
            comarca da capital;
            quarteirão do portão.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            contas;
            petição;
            sentença;
            termo de juramento.

            Sumário Crime de Pedro Barulho
            BR SC TJSC TJSC-AJ-78331 · Processo · 1904
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Pedro Barulho (réu);
            Antônio Corrêa de Mello (vítima).

            Ferimentos; curandeirismo; agressão; violência; espancamento; rosário; vara de marmeleiro; encarceramento da vítima; beberagem.

            Variação de Nome Antônio de Mello Corrêa

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Sumário Crime de Oswaldo Costa
            BR SC TJSC TJSC-AJ-72945 · Processo · 1919
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Oswaldo Costa (réu);
            Guilhermina Martins (vítima);
            A Justiça por seu promotor (autor).

            Defloramento; restauro primeira página; topônimo: Largo 13 de maio n. 61, Florianópolis.

            Anna Saladina Leal, testemunha;
            Carlos Corrêa, médico perito;
            Eleotéria Saladina, testemunha;
            Flaviano Gastão, 1º suplente do juiz de direito da 2ª vara da comarca de Florianópolis;
            Jerônimo Emiliano de Lima, testemunha;
            José da Motta Azevedo Corrêa;
            Joaquim David Ferreira Lima, médico perito;
            João de Deus Faustino da Silva, chefe de polícia;
            José Garcez Junior, tabelião interino;
            José Neves Pessoa, testemunha;
            Leopoldo D. Martins, juiz de paz;
            Lindolpho Leandro da Costa, oficial de justiça;
            Miguel Savas, escrivão ad-hoc.
            Nereu Ramos, advogado.
            Rita Balbina de Jesus, mãe da vítima;
            Simplício Manoel Martins, pai da vítima;

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina