Partes:
Bruno Haendchen (réu);
Adeodato Ramos (vítima).
Prisão; briga; violência; ferimento; arma de corte; detento; imigração; imigrante; Portugal; Contestado; agressão.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
Bruno Haendchen (réu);
Adeodato Ramos (vítima).
Prisão; briga; violência; ferimento; arma de corte; detento; imigração; imigrante; Portugal; Contestado; agressão.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
Christina Wendel; Mina Holz (vítima)
Áustria; parteira; juiz Heráclito Carneiro Ribeiro; escrivão José Julio Diogo; intérprete judicial Schoondermarck; prisão; advogado Arthur Ferreira da Costa; fiança; desembargador Honório Hermetto Carneiro da Cunha.
Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Pedro José de Oliveira (autor);
Luiz José de Oliveira (autor);
José da Rocha e Souza (autor);
Vicente José de Oliveira (vítima);
Custódia Santa do Sacramento (ré);
Marcellino de Souza Sarmento (réu).
Resumo:
Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.
É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.
Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.
Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.
Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.
O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.
É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.
Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cesar;
credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
juiz Manoel da Rocha Linhares;
juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça José Victorino Coelho;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
procurador Antonio Joaquim de Vargas;
procurador Antonio Marques da Silva;
promotor público José Francisco Mafra.
Localidades relevantes:
colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
comarca da capital;
distrito de Baguaes;
Lages;
praia de Bento Francisco;
Tijucas Grande;
rio do Farias;
São José;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de justificação;
auto de prisão;
autos de qualificação;
carta precatória;
contas;
corpo de delito;
inquirição de testemunhas;
interrogatório;
petições;
procurações;
recurso crime;
sentenças;
termos de juramento.
Variação de nome:
Biguassú.
Sumário Crime na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.
Partes do processo: David de Goys (réu); Joana Maria da Conceição (ex-escravizada, vítima).
Resumo: A justiça por seu promotor da cidade de Lages indiciou David de Goys por tentativa de homicídio contra Joana Maria da Conceição, mulher parda e ex-escravizada. O crime ocorreu na residência de Luiza Maria Olga.
Segundo as investigações, David teria invadido o quarto de Joana e a atacado com uma arma cortante, causando ferimentos graves, conforme laudo dos peritos.
O delegado ouviu diversas testemunhas, que apresentaram suas versões sobre o ocorrido.
Com a conclusão do inquérito, foi expedido mandado de prisão contra o acusado.
Atuaram no processo: delegado Joaquim Morato do Canto; escrivão José Luiz Pereira; escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; juiz Maurício Ribeiro de Cordova; oficial de justiça Antônio Carlos do Amaral; oficial de justiça Mauricio Fiuza de Mello; perito João Manoel Affonso Barrozo de Castro; oficial de justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; perito João Bernardino da Silva; promotor público José Joaquim de Cordova Passos; subdelegado Antônio Amâncio Muniz.
Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital.
Compõem o processo: auto de corpo de delito; libelo crime; rol de testemunhas.
Variação de nome: David de Goes; David Goss.
Tribunal da Relação de Porto AlegrePartes:
Diogo Alves Vieira (réu); Domingos Padilha (vítima).
Homicídio; discussão; tiro; arma de fogo; major.
Apelação Crime n. 900.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
Eduardo Alves de Almeida (réu); Manoel Gonçalves Padilha (vítima); Porfírio José Pereira (vítima); Tenente Pedro Borges de Amaral e Mello (vítima)
Tentativa de homicídio; Agressão; Emboscada; Assalto; Invasão; Tiroteio; Arma de fogo; Pistola; Auto de corpo de delito; Ferimento no ombro direito; Quadril; Ferimentos provocados por arma de fogo; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Quarteirão da Costa da Serra; Quarteirão do Morro Grande; Rio Grande do Sul; Paraná;
Escrivão José Luís Pereira; Escrivão José das Palmas da Silva Mattos; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos; Oficial de Justiça Manal José do Bonfim; Inspetor Marcolino Borges do Amaral Castro; Subdelegado Joaquim Firmino Nunes; Signatário Manoel Flores de Souza; Perito Manoel Flores de Sousa;
30 folhas.
Tribunal da Relação de Porto AlegreAutos de Sumário Crime de homicídio do Indígena Agostinho dos Santos realizado na Vila de Lages
Partes: Agostinho dos Santos (vítima); Fidellis José de Moraes (réu);
Resumo: O Juiz/Delegado Antônio Saturnino de Souza Oliveira, outorga um auto de sumário crime sobre o assassinato do Indígena Agostinho dos Santos, por um tiro de arma de fogo empregado no peito da vitima, disparado pelo réu Fidellis José de Moraes. Sem haver um motivo claro por trás do homicídio, com o réu afirmando apenas ser inimigo da vítima, havendo relatos por partes das testemunhas que o réu já havia ameaçado a vitima de morte. O processo é concluído com a sentença de prisão do réu.
Localidades mencionadas:
Atuaram no processo:
Variação de nome: Fidelis José de Morais; Fidellis de Tal.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroPartes:
A justiça (autora).
Fortunato Maltegutti (réu); Vicente Bepon (réu); Martinho Stapazzoli (réu); Dario Galvan (réu); Antônio Stapazzoli (réu); Jacintho Galvan (réu); Egydio Galvan (réu); João Bepppon (réu); Daniel Floriani (réu); Paschoal Baschirotto (réu); Antônio Baschirotto (réu).
Vergílio Pereira (vítima).
Comarca de Orleans, localidade de Barracão; homicídio; armas de fogo.
Misto de escrita: tipográfica; tinteiro; ferrogálica; e carimbo.
Partes:
Francisco Germano da Costa (réu);
Ignez Maria de Souza (vítima);
A justiça por seu promotor (autor.)
Defloramento; estupro; menor; virgindade; promessa de casamento; jornal; apelação crime nº 1051; distrito de Canasvieiras; jornal “O Dia” de 28-05-1916, 10-09-1916, 05-06-1917 e 02-09-1917.
Variação de nome: Ignez Maria de Sousa.
Antonio Gomes Ramagem, juiz de Direito;
Augusto Teixeira de Freitas, advogado;
Campos Junior, escrivão;
Fernando Machado Vieira;
Francisco M. da Costa, testemunha;
João Gualberto de Souza Brito, testemunha;
Manoel Luiz da Silva, testemunha;
Manoel Luiz da Costa, testemunha;
Marcelino Jacintho da Costa, testemunha;
Manoel Cantalicio Guimarães, escrivão;
Oscar Lima, juiz de direito da comarca de Florianópolis;
Salvio de Sá Gonsaga, desembargador;
Salustiano C. Souza, oficial de justiça.
Partes:
Francisco José Reinhardt (réu)
Escrivão Jacintho Cecílio da Silva Simas
Varição de nomes: Francisco José Correiada Silva Reinhardt; Jacinto Cecílio da Silva Simas.
Processo danificado, somente capa.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina