Poder Judiciário de Santa Catarina

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            7 Descrição arquivística resultados para Poder Judiciário de Santa Catarina

            Crime de responsabilidade de Gaspar Xavier Neves
            BR SC TJSC TRRJ-53659 · Processo · 1860-1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João José Andrade Pinto (autor);
            Gaspar Xavier Neves (réu).

            Resumo:
            Neste documento, foi autuado um processo crime de responsabilidade contra o ex-coletor tenente–general Gaspar Xavier Neves.

            Sem capa e incompleto, o documento se inicia nos artigos de suspeição, onde o réu justifica a incompatibilidade do juiz com o julgamento da causa. A saber, Gaspar Xavier Neves busca recusar o juiz de direito João José de Andrade Pinto, declarando-o suspeito.

            Nos artigos em que se descrevem os motivos da suspeição, consta que o juiz foi amigo íntimo do recusante: suas famílias eram próximas, viajavam juntos para Lages, e “mutuamente se correspondiam na mais proverbial inteligência”. Porém, Gaspar era também amigo do juiz municipal e de órfãos Francisco José de Souza Lopes; e tendo Francisco chegado à cidade, João José tornou-se inimigo dele, e tentou (sem sucesso) minar a amizade entre Francisco e Gaspar.

            Depois disso, João José declarou-se inimigo de Gaspar, “protestando que lhe havia de fazer todo o mal que pudesse”. Francisco José convidou Gaspar e João José, por meio de um anúncio em jornal, para se reunirem em sua casa a fim de apaziguar as tensões. Contudo, segundo os artigos de suspeição, João José havia atacado a reputação de Gaspar, falando mal dele para amigos. Por isso, Gaspar não quis comparecer ao evento, pois não queria mais nutrir uma amizade com João José.

            Em razão desses motivos, o recusante procurou afastar o juiz de direito João José de Andrade Pinto do julgamento. Foi pedida a nomeação de um outro juiz em seu lugar.

            Depois dos artigos, constam 13 documentos, dentre eles várias cartas escritas por João José de Andrade Pinto a Gaspar Xavier Neves. Na primeira carta (documento 1), datada de 24 de agosto de 1855, o remetente comenta sobre uma vaca que havia emprestado de Gaspar, além de cobrar-lhe celeridade nos preparativos para uma obra na Casa da Câmara de Laguna; além disso, também demanda pressa na emissão de uma nota de preços de “madeiras”; lastimando que, por conta de não ter a nota, não conseguiu comprar duas embarcações (“vapores”) para o Rio de Janeiro.

            A partir da segunda carta (documento 2), o remetente reclama do meio de condução que recebeu do capitão José Marcelino, a fim de viajar para Lages para atender a uma convocação ao júri, marcado para o dia 15 de dezembro de 1856. João José Andrade Pinto lamenta que recebeu dele apenas “dois rapazinhos e dois animais”, insuficientes para lhe providenciar uma viagem rápida e confortável à Lages; ficaria dependente do ritmo mais lento dos tropeiros. Nesta carta, reclamou do transtorno e solicitou que Gaspar tomasse alguma providência.

            Nos documentos seguintes, o autor continua a efetuar pedidos de assistência e urgência no atendimento de suas solicitações. Em uma das cartas (documento 9), João José de Andrade Pinto menciona estar acompanhado de um homem escravizado, de nome Chico, designado como “crioulo”.

            Após os 13 documentos, constam páginas da edição nº 486 do jornal O Argos, de 22 de agosto de 1859 (páginas 58 a 59), em que há uma coluna com críticas ao juiz João José Andrade Pinto. O texto expõe que João José demonstrava atitude antipatriótica, nomeando o português João Climaco Zuzarte para o cargo de promotor. A coluna expõe Zuzarte como manchado pela infâmia de desertor, como que tendo fugido de um vapor de guerra; além de acusá-lo de ser um “adulador, e de baixa condição”. O texto continua, atacando a reputação de João José Andrade Pinto, dizendo que ele “[...] nunca habitou sua comarca, apresenta-se no júri de chapéu de pele de lontra, repreende quando lhe parece sem se merecer, e não trata os cidadãos como deve um juiz formado”. O texto, de teor altamente crítico e provocativo, pretendeu ainda dirigir um abaixo assinado popular para remover o juiz daquela comarca.

            Noutro texto do mesmo jornal, destacado, encontra-se um relato elogioso ao encontro idealizado por Francisco José de Souza Lopes, com o intuito de amenizar a tensão entre Gaspar Xavier Neves e João José de Andrade Pinto (páginas 61-62). O encontro teve diversos participantes ilustres da cidade: o tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello; o cirurgião-mor e delegado de polícia Frederico Affonso de Barros; o capitão Francisco Antonio Caetano; o presidente da câmara Joaquim Lourenço de Souza Medeiros; o vigário Macario Cesar d’Alexandria e Souza; o escrivão David do Amaral e Silva; o escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara; o juiz de paz Joaquim Xavier Neves Júnior; o advogado Manoel de Freitas Sampaio; o advogado “Nunes”; o tenente Frederico Xavier de Souza; o tenente Manoel Antonio de Mello; o cidadão Joaquim Francisco d’Assis e Passos; e o capitão Constancio José da Silva Pessôa; além dos próprios Francisco José de Souza Lopes e Gaspar Xavier Neves. João José de Andrade Pinto, porém, não estava presente.

            O jornal também contém um anúncio (página 60), onde pretende-se vender um homem escravizado, marinheiro, de 22 anos de idade, na rua da Paz (atual rua Jerônimo Coelho, em Florianópolis).

            Em seguida às páginas do jornal, e terminada a apresentação dos documentos, Gaspar Xavier Neves informa ao juiz da causa, ainda na pessoa de João José Andrade Pinto, que pelo fato de nenhum advogado aceitar representá-lo em seus artigos de suspeição, deseja receber licença para nomear um procurador por conta própria. O advogado Manoel de Freitas Sampaio recusou representá-lo por ser seu inimigo político; e o advogado João Francisco de Souza não explicitou seu motivo de recusa.

            O juiz João José Andrade Pinto escreveu, na sequência, uma longa resposta, onde recusou a suspeição por ter considerado os motivos completamente insuficientes (páginas 71 a 80). Além de as cartas não expressarem ódio ou inimizade, alegou que o recusante, Gaspar Xavier Neves, faltava com verdade quando dizia que era amigo íntimo do juiz.

            Para fundamentar seu argumento, o juiz evidencia uma contradição: em um dos documentos da suspeição, no jornal, foi dito que o juiz jamais habitou a comarca onde atuava. Logo, sua amizade com Gaspar Xavier Neves não seria possível, especialmente um vínculo íntimo. João José Andrade Pinto diz: “E como poderia haver essa amizade íntima com o recusante, e outros nas mesmas circunstâncias dele, e outros que me tenham merecido mais afeição e com quem tenho havido mais contato, se sou para todos inteiramente estranho e diferente em interesses, aspirações, hábitos e prevenções; se não tenho convivência de intimidade com pessoa alguma do lugar, e se todos me conhecem e tratam só como juiz?”.

            Além da contradição, o juiz aponta uma outra inconsistência: nas cartas, o tom é formal. O estilo da escrita não contém cumprimentos de estima ou amizade profundas, restringindo-se a saudações e cortesias sociais. Dessa forma, revela que não havia intimidade entre ambos. Outro fato coincidente é o de que, na data da primeira carta, 24 de agosto de 1855, o juiz João José Andrade Pinto havia chegado há pouco tempo na província de Santa Catarina, sem conhecer ninguém nela. Por isso, não tinha como ser amigo próximo ou de longa data do recusante.

            Por fim, o juiz assegura sua plena imparcialidade, tanto por não nutrir amizade ou inimizade com Gaspar Xavier Neves como, também, por não ter laços sociais ou de parentesco com as testemunhas do processo. Ele afirma que entende de onde pode ter surgido a indisposição de Gaspar, por conta da atitude esquiva do juiz de participar de eventos sociais ou comparecer em ocasiões em que o recusante estivesse presente — a fim de evitar aproximações alheias ao processo, causando parcialidade. Logo, os artigos de Gaspar foram considerados como insuficientes para indicar quaisquer suspeições, portanto de nulo efeito.

            Por fim, o processo termina com um comunicado do juiz municipal Luiz Ferreira do Nascimento e Mello. Nele, ele afirma que, enquanto não for convocado pelos meios competentes para proceder ao tribunal do júri, nada tinha a oficiar no processo (página 84). Ordenou, assim, que os autos retornassem ao cartório.

            Atuaram no processo:
            advogado João Francisco de Souza;
            advogado Manoel de Freitas Sampaio;
            coletor Moyses Lopes Gondim;
            escrivão Marcolino do Nascimento Ramos;
            escrivão interino Leonardo Jorge de Campos;
            juiz de direito João José de Andrade Pinto;
            juiz municipal primeiro suplente tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello.

            Localidades relevantes:
            Bom Retiro;
            Colônia dos Bugres;
            Morro Chato;
            Praia de Fora;
            freguesia de Cubatão;
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            rio Trombudo;
            comarca da capital.

            Compõem o processo:
            artigos de suspeição;
            cartas;
            jornal O Argos;
            recibos;
            resposta do juiz;
            termo de responsabilidade.

            Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
            BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Nome das partes:
            Francisco Borges Fernandes (autor);
            Maria Angelica Coelho (ré);
            Manoel Antonio Coelho (réu);
            Manoel José Novais (réu, falecido).

            Resumo:
            Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

            Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

            Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

            Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

            Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

            Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

            Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

            É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

            Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

            Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

            O final do processo é inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            artigos do libelo do autor;
            auto de corpo de delito;
            autos de sumário crime;
            contas;
            libelo contraditório;
            procurações;
            relação dos bens roubados;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade;
            testemunhos.

            Atuaram neste processo:
            escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
            escrivão Manoel Francisco Silva;
            escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz de paz João Thomas Silva;
            juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
            oficial de justiça Candido Jose Maria;
            procurador Carlos Soares dos Santos;
            procurador capitão Ipolito Dias Machado;
            tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

            Variação de nome:
            Maria Angellica Coelho;
            Maria da Luis.

            BR SC TJSC TRRJ-10908 · Processo · 1869
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Pedro José de Oliveira (autor);
            Luiz José de Oliveira (autor);
            José da Rocha e Souza (autor);
            Vicente José de Oliveira (vítima);
            Custódia Santa do Sacramento (ré);
            Marcellino de Souza Sarmento (réu).

            Resumo:
            Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.

            É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.

            Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.

            Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.

            Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.

            O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.

            É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
            escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
            juiz Manoel da Rocha Linhares;
            juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            procurador Antonio Joaquim de Vargas;
            procurador Antonio Marques da Silva;
            promotor público José Francisco Mafra.

            Localidades relevantes:
            colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            distrito de Baguaes;
            Lages;
            praia de Bento Francisco;
            Tijucas Grande;
            rio do Farias;
            São José;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de justificação;
            auto de prisão;
            autos de qualificação;
            carta precatória;
            contas;
            corpo de delito;
            inquirição de testemunhas;
            interrogatório;
            petições;
            procurações;
            recurso crime;
            sentenças;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Biguassú.

            Sumário Crime de Fidellis José de Moraes
            BR SC TJSC TRRJ-28993 · Processo · 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Sumário Crime de homicídio do Indígena Agostinho dos Santos realizado na Vila de Lages

            Partes: Agostinho dos Santos (vítima); Fidellis José de Moraes (réu);

            Resumo: O Juiz/Delegado Antônio Saturnino de Souza Oliveira, outorga um auto de sumário crime sobre o assassinato do Indígena Agostinho dos Santos, por um tiro de arma de fogo empregado no peito da vitima, disparado pelo réu Fidellis José de Moraes. Sem haver um motivo claro por trás do homicídio, com o réu afirmando apenas ser inimigo da vítima, havendo relatos por partes das testemunhas que o réu já havia ameaçado a vitima de morte. O processo é concluído com a sentença de prisão do réu.

            Localidades mencionadas:

            • Vila de Lages;
            • Quarteirão da Costa da Serra;
            • Guarapuava;
            • Vila de Castro;
            • Província de São Paulo;
            • Província de Minas Gerais;
            • Província do Sul; Rio Grande do Sul;

            Atuaram no processo:

            • Escrivão Mathias Gomes da Silva; Escrivão Antonio Ricken de Amorim; Escrivão José Luíz Pereira; Escrivão Constancio Xavier de Souza; Escrivão e Delegado Generoso Pereira dos Anjos;
            • Promotor Público João Francisco de Souza;
            • Inspetor Joaquim Antunes de Oliveira; Inspetor Matheus José de Souza;
            • Oficial de Justiça Caciano Jozé Ferreira;
            • Delegado de Polícia Matheus José de Souza; Delegado de Polícia e Juiz Antonio Saturnino de Souza e Oliveira; Militar; Major;
            • Juiz Guilherme Ricken; Juiz José Nicolau Pereira dos Santos; Juiz Laurentino José da Costa; Juiz Joaquim José Henriques; Juiz Manoel Caetano do Amaral; Juiz José Marcelino Alves de Sá; Militar Capitão;

            Variação de nome: Fidelis José de Morais; Fidellis de Tal.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário Crime de Pedro Paulino dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-29519 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Luis Martins de Brito (autor);
            Pedro Paulino dos Santos (réu).

            Resumo:
            Luis Martins de Brito atuou como o autor desta ação de Sumário de Crime, ao acusar Pedro Paulino dos Santos por furtar gado de sua propriedade.

            A ação contou com testemunhas, assim como o depoimento do réu, para a exposição dos detalhes do crime. Foi revelado que o autor da ação havia perdido cinco reses há pelo menos três anos, e após receber uma notícia sobre a localização de uma vaca e uma novilha, as reconheceu como suas.

            Ao levar as vacas para a cidade, o autor deixou-as sob cuidados do filho de uma das testemunhas convocadas, chamado de José. Após esse momento, o réu teria se dirigido ao local e colocado as duas reses em sua própria mangueira, a retirando da posse do menino.

            Pedro Paulino contestou a acusação do informante José, declarando que as vacas já estavam marcadas com ferro por ele e que não haviam sido levadas para sua mangueira à força. Outra testemunha afirma que sabia, por ouvir dizer, que as reses haviam sido compradas pelo réu a partir de um negócio com Candido, homem escravizado por Senhorinha Dias Baptista.

            Ainda nos depoimentos, é afirmado que Candido havia recebido essas duas reses de um homem chamado Gravé, que as arrecadou; o valor da arrecadação teria sido destinado à esmola para a Nossa Senhora do Rosário.

            Em interrogatório, o réu confirma que comprou publicamente as duas reses de Candido e, após isso, as vendeu para João Luiz de Andrade. Também foi afirmado que o processo não poderia ser vigorado em juízo, já que o furto de gado só seria passível de denúncia quando realizado em campos e pastos de fazendas de criação; porém, disse que se houve furto, ele foi praticado por Candido e não pelo acusado.

            Desta forma, Pedro Paulino defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente e que o autor seria o responsável pelo pagamento das custas. Por este motivo, Candido foi intimado para depor; em sua descrição, é afirmado ser pardo e ter o ofício de pedreiro. Durante seu testemunho, ele explicou ser verdade a venda de duas reses ao réu a cinco anos atrás.

            Como Gravé havia sido chamado para testemunhar mas estava de viagem, Gabriel Velloso depôs em seu lugar: ao contrário do que declarou Candido, a testemunha disse que não vendeu nenhum gado a ele, mas que havia emprestado uma novilha a ele e uma mulher escravizada — designada como crioula —, sendo acordado que ele deveria dar duas novilhas em troca; este acordo não foi realizado, segundo a testemunha.

            O juiz julgou procedente a queixa através dos depoimentos das testemunhas, assim como pelo fato das datas não serem as mesmas — as reses haviam desaparecido há apenas três anos, e a transação com Candido teria sido feita há cinco. Por fim, o réu foi julgado culpado e colocado no rol dos culpados, sendo requerido o pagamento das custas da ação.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Claudeano de Oliveira Rosa;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Francelisio Arbelio;
            juiz municipal suplente capitão e tenente coronel Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz municipal suplente capital Ignacio Coelho d’Avila;
            oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
            promotor público Roberto Sanford;
            signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Pedro Henrique Daw.

            Localidades relevantes:
            campos Esperança;
            cidade de Lages;
            comarca da capital;
            quarteirão do portão.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            contas;
            petição;
            sentença;
            termo de juramento.

            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Sumário de Culpa de Joaquim
            BR SC TJSC TRRJ-81961 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Maria Joana Terres Aroche (autora);
            Eva (vítima);
            Joaquim, escravizado por Marcelino de Faria (réu).

            Resumo:
            Maria Joana Terres Aroche, autora desta ação, denunciou o escravizado Joaquim, descrito como crioulo, por ter agredido fisicamente sua escravizada Eva, também descrita como crioula, deixando ferimentos em sua cabeça. Foi constatado no corpo de delito que havia duas “brechas” acima da testa de Eva, outros ferimentos na barriga, na mão esquerda e uma contusão no osso do rosto, abaixo do olho. O corpo de delito foi julgado como procedente pelo delegado de polícia José Francisco Mafra.

            Consta uma carta precatória requisitória ao fim desta queixa, expedida pelo juízo da delegacia de polícia da vila de São Miguel dirigida ao juízo da delegacia de polícia da cidade e termo de São José. O conteúdo da carta é referente a agressão de Joaquim para com Eva, explicando com mais detalhes como essa situação aconteceu e, que após o fato, Joaquim fugiu em uma canoa furtada para retornar a casa de seu senhor. Foi deprecado na carta a necessidade de capturar o réu e o levar para a cadeia. As diligências da precatória foram cumpridas.

            Maria Joana Terres Aroche, decidiu perdoar Joaquim como um “ato de misericórdia e humanidade” e desistiu da queixa. Além disso, o promotor deu vista dos autos e disse que, em vista da desistência, o juiz deveria dar a ação como perempta. A desistência foi julgada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia e juiz José Francisco Mafra;
            delegado de polícia João Antônio de Jesus e Mello
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão João Francisco Regis;
            perito Joze Luiz Alves de Brito e Castro;
            perito Joaquim Libanio da Silva Pereira;
            promotor público da comarca José Maria do Valle Junior;

            Localidades relevantes:
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de São José;
            Barreiros.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            termo de juramento;
            termo de desistência e perdão;
            carta precatória requisitória.