Poder Judiciário de Santa Catarina

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            8 Descrição arquivística resultados para Poder Judiciário de Santa Catarina

            Processo · 1873
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Parte:
            Antonio Pereira da Silva; Guilherme Augusto Varella

            Traslado; incompleto (a partir da fl. 12); fuga dos presos Pedro de Souza Franco e Manoel da Silva; Joanico, escravo de Florentino Francisco da Silva, carcereiro que abriu a cadeia por ordem do escrivão Guilherme Augusto Varella (acusado); fuga à cavalo; escrivão Marcos Francisco de Souza; testemunha Carlos Alberto Richter; oficial de justiça e carcereiro da cadeia Antonio Pinto da Silva (acusado); juiz Honorio Teixeira Coimbra; escrivão Antonio Francisco de Medeiros; Vila de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas; Vila de São Miguel; juiz municipal de Itajaí Tenente Coronel Eugenio Francisco de Souza Conceição; crime de responsabilidade; 4º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional; Francisco José da Porciuncula; Libelo crime; promotor público José Francisco Mafra; oficial de justiça João Antonio Gularte; Tribunal da Relação de Porto Alegre; desembargador Luiz Corrêa de Queiros Barros; apelação criminal; desembargador José Brusque Pereira da Cunha.

            Crime de responsabilidade de Domingos Leite
            BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Domingos Leite (denunciado);
            Francisco Honorato Cidade (denunciante).

            Resumo:
            Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

            Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

            Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

            O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

            As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

            Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

            O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

            Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
            escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
            escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
            juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
            perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
            perito Estacio Borges da Silva Mattos;
            presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
            secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
            signatário Antonio José Candido;
            tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            tabelião João de Costa Nunes.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            rua nova.

            Compõem o processo:
            auto de perguntas;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de juramento;
            termo de requerimento;
            termos de assentada;
            termos de audiência;
            termos de juntada;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Ceriaco;
            Ciryaco;
            comarca de Lages.

            Crime de responsabilidade de João da Costa Cesar
            BR SC TJSC TRRJ-81936 · Processo · 1866-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João da Costa Cesar (denunciado e réu);
            Manoel Azevedo Monteiro (autor).

            Resumo:
            O carcereiro João da Costa Cesar foi denunciado pelo promotor público da vila de São Miguel, Manoel de Azevedo Monteiro. De acordo com o autor, o réu havia cometido um crime de responsabilidade negligência, após o preso João (homem escravizado designado como preto) ter arrombado as grades da janela da cadeia e realizado sua fuga.

            Um auto de corpo delito foi realizado para analisar o arrombamento da janela. Os peritos determinaram que um instrumento — não especificado nesta ação — foi utilizado para quebrar as grades, e calcularam o valor do dano à propriedade.

            Quando especificado os detalhes da fuga, foi revelado que o subdelegado havia ordenado ao carcereiro que o pé do preso deveria estar amarrado à um tronco, já presente na cadeia, durante a noite; entretanto o preso ficou enfermo, e seu pé começou a inchar. Por esse motivo, o preso não estava com o pé ao tronco na noite em que o denunciado se ausentou. Como o guarda não estava presente naquele momento, o preso arrancou uma tábua da janela, que estava direcionada para rua, e fugiu do cárcere.

            O denunciado declarou sua inocência, afirmando que estava cansado, e por ter uma família numerosa saía durante as noites para dormir em sua casa; se justificou, posteriormente, que não era o único carcereiro presente no local e que a cadeia não era segura — mencionando outros fugitivos, incluindo uma pessoa escravizada pelo Padre Joaquim Serrano.

            Assim, testemunhas foram inquiridas e com seus depoimentos foi descoberto que o denunciado frequentemente se ausentou durante as noites. Além disso, as testemunhas declararam que ele era responsável pelo preso, assim como aquele que requereu que os pés não estivessem presos ao tronco por conta de seus ferimentos. Após esta ação, o réu foi interrogado e informou que possuía provas que comprovam sua inocência.

            A ação foi julgada improcedente pelo delegado de polícia, já que não foi apresentada uma prova que evidenciou a fuga sendo fruto de negligência por parte do denunciado. O juiz de direito apelou essa sentença, com o argumento de que a negligência estava mais do que provada e que o réu faltou com suas responsabilidades para guardar o preso, não atendendo às demandas do subdelegado. Por fim, o juiz estipulou que o denunciado deveria ser julgado culpado e sujeito a prisão, além de pagar as custas da ação.

            Em petição, o denunciado solicitou prestar fiança para soltura, paga por seu fiador, Antonio Carlos de Carvalho; o valor da fiança foi estabelecido através de arbitramento. Mais tarde, foi apresentada sua defesa na “contrariedade do libelo”, em que declarou não existir obrigação, por lei, de que os carcereiros deveriam passar a noite na cadeia ou estar guardando os presos, sendo este a função do guarda policial para atuar como sentinela.

            Além disso, o réu forçou a falta de segurança da cadeia que trabalhou, e que por ser uma cadeia pequena nem ao menos teria separação entre as pessoas escravizadas — neste momento, as comparou com os cárceres presentes em Desterro.

            O denunciado também afirmou que o guarda policial responsável pelo preso em sua ausência, como havia dormido durante seu dever, deveria ser julgado, e não o denunciado; além disso, foi apontado ser necessário repreender o subdelegado por sua ordem de amarrar o preso ao tronco, já que tal instrumento era desconhecido na Legislação. Nesta ação, foi revelado que o preso não era um criminoso, mas que estava em custódia após ter fugido de Manoel Antonio Nunes Vieira, que o havia escravizado.

            Além disso, foi entregue ao escrivão do juízo dois documentos que questionavam o porquê da existência do tronco dentro da cadeia. Foi analisada uma correspondência entre chefe de polícia, atuando na cidade de Desterro, ao delegado, onde foi requerido o fim da prática de prender os presos à troncos. A partir disso, testemunhas foram inquiridas para compor a defesa do denunciado. Em outro momento, foi revelado que o denunciado tinha a permissão de dormir em sua casa em algumas noites, já que a cadeia não possuía cômodo próprio.

            A carta precatória realizada para alcançar a testemunha Manoel Vieira de Sousa, residente de Desterro, não foi devolvida. Por fim, o denunciado foi absolvido da acusação do crime de negligência; o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

            Atuaram no processo:
            árbitro e perito Joaquim Libanio Pereira;
            árbitro Antonio Joaquim de Vargas;
            carcereiro interino e oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão interino João Francisco Regis;
            escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
            juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
            perito e promotor interino Salvador Cavalheiro;
            promotor público Manoel Asevedo Monteiro;
            subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

            Localidades relevantes:
            Caeira;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            freguesia da Lagôa;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo delito;
            auto de prisão;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            libelo crime;
            petições;
            sentenças;
            termo de juramento;
            termos de assentamento;
            termos de audiência;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            freguesia de São Miguel;
            João da Costa Cezar;
            João da Costa Sersa.

            Parte de inquérito policial de Adeodato Manoel Ramos
            BR SC TJSC TJSC-AJ-84965 · Processo · 1923
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Documento incompleto, inicia-se na folha 10.
            Declaração do Capitão Trogilio Antônio de Mello.
            Testemunho de agentes da Força Pública do Estado de Santa Catarina.
            Boaventura Alves da Silva.
            Joaquim de Souza Cunha.
            Affonso Ligorio de Assis.
            Innocêncio Pedro da Silva.
            Manoel Ventura dos Santos.
            Martinho Leandro dos Santos.

            Diligências.
            Capitão Trogilio Antônio de Mello desferiu tiros contra Adeodato.
            Não foi feita denúncia contra o capitão Trogilio.

            Inquérito arquivado em 20 de janeiro de 1923.

            Adeodato, com 29 anos de idade, preso desde 11 de agosto de 1916, foi ferido mortalmente, no dia 3 de janeiro de 1923, às 17h, durante tentativa de fuga da cadeia pública de Florianópolis.

            Delegado Fernando Machado Vieira.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Sumário Crime de Antônio de Oliveira Braga
            BR SC TJSC TRPOA-30840 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Antônio de Oliveira Braga (réu); João da Silva Ribeiro (vítima); Antônio Agostinho de Oliveira (vítima)

            Tentativa de homicidio; Ferimentos graves; Menor; Embriaguez; Injúrias; Ofensas; Faca; Instrumento cortante; Agressão; Violência; Fuga; Cadeia; Rua da Boa Vista;

            Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão Antonio Pereira dos Anjos; Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Juiz Mauricio RIbeiro de Cordova; Escrivão Joaquim Fiuza de Carvalho; Advogado de defesa Francisco Victorino dos Santos Furtado; Oficial de justiça Pedro Casanova; Oficial de justiça Antonio Carlos do Amaral; Julgamento; Júri; Filipe Nicolau de Goss; João José Godinho; Procópio Coelho de Avila; Felisberto José Correa; Manoel Gonçalves de Araújo; Pedro Marques de Oliveira; Bernardo de Macedo Varella; Belisário Antonio de Godoy; Antonio Waltrich; Imigração; Portugal; Cidade de Porto; Rua do Presidente Araujo; Profissão; Jornaleiro; Rio-Pelotas; Contém Tribunal de Juri; Escrivão Lourenço Ribeiro dos Santos; Advogado Pedro José Leite Junior; Advogado Braulio Romulo Colonia; Delegado de polícia Ramiro Ribeiro de Cordova; Oficial de justiça Mauricio Teixeira de Mello; Oficial de justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; Comandante de polícia José Henrique de Amorim; juiz Manoel Rodrigues de Souza R.;

            Variação de nome; Ramyro Ribeiro de Cordova;

            77 Folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Sumário Crime de Marcos Fernandes da Costa
            BR SC TJSC TRPOA-30644 · Processo · 1888
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Marcos Fernandes da Costa (réu); Bento José Vicente de Toledo; Alberto Pereira da Silva; Pedro José Valente; Virgílio Borges

            Marcos Fernandes da Costa era soldado; Fuga de presos; Soldado da Companhia de Guarnição; Sentinela; Cadeia Municipal; Arrombamento na parede da prisão; Corpo de delito; Informante; Delator; Inquerito; Negligencia; Crime militar; Marcos Fernandes da Costa estava como sentinela durante a fuga;

            Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão Felippe Nicolão de Goss; Delegado Belizario Bertho da Silveira; Perito Benedicto Soares Aranha; Perito Antonio Manoel de Ledo; Promotor Diogo Duarte Pereira da Luz; Juiz José Antunes de Lima e Silva; Promotor público Albino dos Santos Pereira; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho;

            Variação de nome; Pedro Vellarte;

            30 Folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre