Poder Judiciário de Santa Catarina

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            28 Descrição arquivística resultados para Poder Judiciário de Santa Catarina

            Apelação crime de Adeodato Manoel Ramos e outros
            BR SC TJSC TJSC-AJ-84947 · Processo · 1916
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes
            Adeodato Manoel Ramos; Francisco Carvalho; Francisco Ramos; Joaquim Thomaz; Fidêncio de Tal; Olympio de Tal; Polydoro Thomaz; Sebastião Padilha; João Mathias; Tobias Baiano; José Domingos Bahiano; Osório Thomaz; Joaquim Vacariano; Leandro de Tal; João Thomaz; José Bernardo; José Francisco Ramos; Saturnino dos Santos; Joaquim Leodato Ramos; Manoel Padilha, Pedro Correia; Manoel Mathias de Souza.

            Apelações no Tribunal de Justiça de Santa Catarina: n. 1844; n. 1655; e, n. 1654.

            Outros nomes: vulgo Leodato de Lemos; vulgo Francisco Taipeiro; vulgo João Bahiano.

            Sumário crime de homicídio, 1916.
            Apelação crime, 1916.
            Apelação crime n. 1054, Superior Tribunal de Justiça, 1916, Desembargador relator Francisco Tavares da Cunha Mello Sobrinho.
            Tribunal do Júri, 1918.
            Tribunal do Júri, 1919.
            Apelação crime n. 1655, Superior Tribunal de Justiça, 1919, Desembargador relator Francisco Tavares da Cunha Mello Sobrinho.
            Apelação crime, 1920.
            Apelação crime n. 1844, Superior Tribunal de Justiça, 1919, Desembargador relator Francisco Tavares da Cunha Mello Sobrinho.
            Apelação crime, 1920.

            Apelação crime, 1916, comarca de Curitibanos.
            Apelantes: A Justiça por seu promotor; José Antônio Ribeiro.
            Apelados: João Mathias Ribeiro; A Justiça por seu promotor.
            Escrivão Antônio José Henriques de Amorim;
            Escrivão interino Hercílio Moreira da Silva;
            Escrivão José Francisco de Carvalho;
            Oficial de Justiça Manoel Ribeiro Maltez;
            Juiz de Direito Guilherme Luiz Abry;
            Promotor José Affonso Tricta;
            Promotor Edgar Barreto

            No dia 2 de dezembro de 1914, os réus comandados por Leodato Manoel Ramos, na Fazenda do Salto do Rio Bonito, em Curitibanos, incendiaram diversas casas, mataram e esquartejaram mulheres e crianças. Os réus foram condenados à 30 anos de prisão, na cadeia de Curitibanos. Alguns foram conduzidos à cadeia de Lages pelo 54º Batalhão.

            Tenente Coronel Francisco Raul de Estillac Leal, comandante da Coluna do Sul. Tenente Amaro Seixas Ribeiro, delegado de polícia de Curitibanos.

            No dia 2 setembro de 1916 o escrivão de Curitibanos enviou estes autos para o secretário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que os recebeu no dia 14 de setembro de 1916.

            Joaquim da Costa Arantes, escrivão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
            Tancredo da Costa Arantes, escrevente interino do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
            Desembargador Tavares Sobrinho;
            Desembargador Salvio Gonzaga;
            Desembargador Vasco Albuquerque Gama.

            Tenente Coronel Graciliano Torquato de Almeida, juiz de Direito, 1º suplente em exercício.

            Tribunal do Júri no edifício das sessões do Conselho Municipal, provisoriamente no teatro de Curitibanos.

            Os réus foram absolvidos.
            O réu José Antônio Ribeiro estava preso em Florianópolis.

            Juiz de Direito Mario Teixeira Carrilho, 1º suplente em exercício.
            Juiz de Direito Assonipo Sarandy Raposo.
            José Maria de Amorim, escrivão substituto.
            Promotor de Justiça Ceslau Silveira de Souza.
            Advogado dos réus: Cornélio de Haro Varella.
            Promotor de Justiça em exercício Francisco de Almeida Cardoso.
            Tenente Coronel José Rauen, 3º suplente em exercício do cargo de juiz de Direito.

            Questionário do Tribunal do Júri considerado defeituoso.

            Temível bando; fanáticos; novo messias; caboclos; grupo de bandoleiros; piquete de jagunços; sertões contestados; sertanejos analfabetos e incultos; Antônio Conselheiro; região contestada.

            Juiz de Direito João de Deus Faustino da Silva.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Auto de sequestro dos bens de Manuel da Cruz
            BR SC TJSC TRRJ-78116 · Processo · 1822
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de sequestro de bens ocorrido na vila de Lages, na época sob a comarca de Santa Catarina.

            É parte neste processo:

            • Manuel da Cruz (réu).

            Resumo:

            • Esta autuação efetua o sequestro dos bens do réu Manuel da Cruz, a fim de efetuar o pagamento do selo e das custas de um processo de devassa. O caráter da devassa não é revelado, mas réu é denominado como um “criminoso de morte” ao longo do processo. Dentre os bens, constam animais, utensílios, ferramentas, vestimentas, prataria e mercadorias — dentre estas, constam cargas de milho e feijão.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Atuaram neste processo:

            • Depositário José Maria da Conceição;
            • Escrivão Camillo Justiniano Ruas;
            • Juiz/Alferes Francisco José de Santa Anna e Sousa;
            • Oficial de justiça/porteiro Francisco do Amaral;
            • Procurador Eugênio da Silva Ribeiro.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Anna Januária de Proença (viúva);
            Alferes Hipólito Joze de Menezes (falecido);

            Obs.: sem capa; carta crime de inquirição, homicídio; terras; Caldas do Cubatão; Rio Cubatão; ameaças; várias discussão por terras; vingança; Rio São Francisco; São José; Rio de Janeiro; incompleto; processo deteriorado.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Carta Precatória São José para Tubarão
            Processo · 1876
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Juízo Municipal do termo de Tubarão, deprecado.
            Juízo Municipal do termo de São José, deprecante.

            O processo de origem é sobre o homicídio do italiano Felício Rescio.
            Antônio Marques da Silva, escrivão.
            Tenente José Maria da Luz, juiz municipal.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Corpo de Delito de Alfredo de Paula Freitas
            BR SC TJSC TJSC-AJ-21731 · Processo · 1893
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Alfredo de Paula Freitas; Manoel Berlink da Silva; Antônio da Cruz Cordeiro Júnior; João da Fonseca Póvoas; José Gomes dos Santos.

            Ataque a mão armada ao palácio do governo do estado; armas de fogo; homicídio

            Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrade; perito Alfredo Botelho Benjamim; perito Duarte Paranhos Schutel; perito José Amado Coutinho Barata; promotor público Manoel de Freitas Paranhos; juiz Firmino Duarte Sila

            Variação de nomes Antônio Paula de Freitas

            14 folhas; digitalizado;
            Exposição; Revolução Federalista.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Corpo de Delito de Alfredo de Paula Freitas

            Partes:
            Alfredo de Paula Freitas (examinado); Manoel Berlink da Silva (examinado); Antônio da Cruz Cordeiro Júnior (falecido); João da Fonseca Póvoas (falecido); José Gomes dos Santos (falecido).

            Ataque à mão armada ao palácio do governo do estado; armas de fogo; tiroteio; homicídio.

            Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrada; perito Alfredo Botelho Benjamim; perito Duarte Paranho Schutel; perito José Amado Coutinho Barata; promotor público Manoel de Freitas Paranhos; juiz Firmino Duarte Silva.

            Variação de nomes: Antônio Paula de Freitas.

            14 folhas; exposição Revolução Federalista.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Corpo de Delito de Antônio Ferreira Prisco

            Partes:
            Antônio Ferreira Prisco (vítima).
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Maria de Conceição, senhorinha (ré).

            Homicídio; arma de corte; Lages; comarca do Norte da Província de Santa Catarina; província de São Paulo; província da Bahia; procuração parcialmente impressa na página 53. Perdão da vítima na página 63.

            Antonio Benedito dos Santos;
            Antonio Filippe Pessoa, alferes, testemunha;
            Antonio Caetano Machado, cidadão;
            Antonio Saturino de Souza e Oliveira, major, delegado de polícia;
            Caetano Antonio Texeira;
            Felisberto Olimpio Caldeira, testemunha;
            João da Silva Ribeiro Junior;
            João Manoel da Cruz;
            Joaquim Dias de Moraes, testemunha;
            João Thomas e Silva, alferes;
            Jacintho J. Pacheco, promotor;
            Manoel José de Andrade Pereira;
            Manoel D. da Cruz, testemunha;
            Mathias Gomes da Silva, escrivão, tabelião;
            Mariano Cardoso Monteiro, testemunha;
            Mariano Antonio Joaquim Dias de Moraes.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Corpo de Delito de João Francisco de Medeiros
            BR SC TJSC TRPOA-10772707 · Processo · 1883
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:Partes:
            João Francisco de Medeiros, vítima;
            A justiça Pública, autora.

            Excursão de indígenas no distrito de São Joaquim; vítima e companheiros em visita a roça e caçando jacutinga; emboscada; ataque por grande número de indígenas; tiroteio; arma de fogo; pistola; arma de disparo; arco e flecha; homicídio; vítima morta por flechada no pescoço; utilização do termo "bugre";
            Distrito de São Joaquim da Costa da Serra; Quarteirão do Cedro; Lageado; Sant'Anna
            Delegado Bento Cavalheiro do Amaral; Antônio Pereira da Cunha e Cruz; José Florência Teixeira de Medeiros; José Luis Pereira; Trajano José d'Souza.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Crime de Benedito Lourenço de Lima

            Partes:
            Benedito Lourenço de Lima (réu); Bento Vergilio Ferreira dos Santos (réu); Tião Oliveira (réu); João José da Silva (vítima).

            Escravidão; homicídio; venda: erva mate: cachaça; facão; armadores; ferimentos graves; Salvador Lima; apelação nº 258.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do Lava-Tudo;
            Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão;
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.