Poder Judiciário de Santa Catarina

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            Sumário de Culpa de Firmino Gondim
            BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Firmino Gondim (réu);
            Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
            Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

            Jurados:
            Antonio Ribeiro dos Santos;
            Antonio Waltrick;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Firmino José Nunes;
            Francisco José de Oliveira Lemes;
            José Rodrigues de Souza;
            Lourenço Justiniano Pessôa;
            Manoel de Souza Machado;
            Marcos Baptista de Souza;
            Miguel da Silva Pompeo;
            Modesto Ferreira de Araujo.

            Resumo:
            Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

            Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

            A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

            Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

            O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

            O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

            Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

            O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

            Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
            delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
            procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            Continente;
            Olaria;
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            audiências;
            auto de perguntas à ofendida;
            certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
            contas;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            denúncia;
            libelo crime acusatório;
            mandado de prisão;
            mandados de intimação;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos;
            tribunal do júri.

            Variações de nome:
            Fermino Gondim (réu);
            escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
            escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
            testemunha Roberto Sanfort.

            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Reivindicação de João Florentino da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-47777 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Reinvidicação realizada em São Sebastião de Tyjucas, parte da Comarca de São Miguel da Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João Florentino da Silva (autor);
            João Francisco da Silva (réu).

            Resumo: O processo se inicia como um libelo cível de reinvindicação, após a compra e venda de uma propriedade realizada pelo réu João Francisco da Silva ao suplicante João Florentino da Silva, além de ter inclusa na venda um escravizado de nome Antonio. A venda foi realizada antes do falecimento da esposa do réu, com o terreno vendido sendo incluído entre os bens inventariados e repartidos entre os herdeiros, sem que as terras fossem entregues ao suplicante. É então realizada uma averiguação da escritura da propriedade, além da documentação comprovando a venda da mesma para o suplicante. O processo é concluído com a sentença de repasse das terras para o credor, e sendo feito o pagamento das custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão Domingos Ramos Martins Sobrinho;
            escrivão e tabelião Guilherme Augusto Varella;
            procurador e solicitador José Joaquim Gomes;
            oficial de justiça Francisco das Chagas Vaz;
            oficial de justiça José de Oliveira e Costa;
            juiz municipal suplente tenente coronel Luiz Francisco de Souza e Conceição;
            juiz municipal suplente tenente Henrique Carlos Boiteux;
            juiz municipal José Luiz Alves de Campos.

            Localidade relevante:
            São Sebastião da Foz do Rio Tijucas;
            terreno denominado de ""Terra Nova"".

            Compõe o processo:
            Petição inicial;
            Termo de responsabilidade;
            Procuração;
            Traslados;
            Escritura;
            Documentação de venda;
            Sentença;
            Contas.

            TRPOA-7175 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo crime realizado na cidade de Laguna, na época sob a comarca de Santo Antônio dos Anjos, na província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel Dias Baptista (réu);
            Luís Pereira Gomes (réu);
            Miguel Bexiga (réu).

            Resumo:
            Tiros de revólver na rua da Praia na noite do dia 31 de dezembro de 1883. Italiano Henrique Repetto. Fiança. Fiador: o negociante Marcelino Monteiro Cabral.

            Hugo von Frankenberg Ludwigsdorff (agente da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos - RJ) foi designado como intérprete que, "achando-se presente declarou que não segue a religião católica. Sobre juramento de sua seita, prometia de bem e fielmente traduzir em português o que o declarante respondesse em italiano, na forma e sob as penas da Lei."

            Henrique tinha 32 anos de idade, era solteiro, nascido em Gênova, trabalhava como agente comissionado do Comendador Pinto, de Paris, para acompanhar imigrantes para a Colônia de Grão Pará, no município de Tubarão. Henrique, na noite em que foi preso, estava reunido com outras pessoas na casa de Hugo von Frankenberg. E quando saiu dessa casa, voltou para o Hotel Lagunense, onde estava hospedado. No caminho para o hotel, ao ouvir foguetes, respondeu com tiros de seu revólver. A entrada do Hotel ficava na rua Direita. Henrique diz ter sido abordados por dois homens. Com a ajuda de um homem negro, Henrique disse ter sido roubado.

            O homem negro a que se referia Henrique era escravo de Dona Francisca Cândida da Silva Reys, de nome Joaquim. Joaquim, que de fato estava com a carteira e cartas de Henrique, disse tê-las encontrado na rua Direita, no chão. Depois disso, caminhou pela rua da Praia até a casa do Tenente Coronel Luiz Pedro e do negociante Antônio Gonzaga, onde estava a lancha do Patacho Alegre. Na popa dessa embarcação encontrou outros papeis, os quais juntou e levou para casa.

            O homem negro forro de nome Miguel Bexiga também foi interrogado. Miguel era marinheiro. Miguel disse ter visto um homem estrangeiro passar pela rua Direita cantarolando e atirando com seu revólver enquanto havia queima de fogos de artifício. Depois disso, apareceu o policial Manoel Dias Baptista e o questionou sobre os tiros. Os dois foram até a rua da Praia e viram o homem estrangeiro que batia na porta do Hotel Lagunense. Miguel disse ter visto o padeiro Lourenço, na rua Direita, em frente ao escritório da Companhia da Estrada de Ferro, questionar os policiais a respeito das pancadas desferidas sem motivos contra o prisioneiro.

            O policial Manoel Dias Baptista também foi interrogado. Manoel era natural da província do Rio Grande do Sul. Disse que ao abordar o italiano, estava acompanhado de seu colega Luís Pereira Gomes. Manoel disse que o italiano resistiu à prisão.

            O policial Luís Pereira Gomes também prestou depoimento ao delegado. Luís era natural da província do Ceará.

            O dono do Hotel Lagunense, Manoel Antônio da Silva Amante, também foi testemunha nesse caso.

            Lourenço Baltazar Maria, padeiro, natural de Portugal, foi a segunda testemunha.

            José Gomes Funchal, também natural de Portugal, foi a terceira testemunha.

            Com o auxílio das testemunhas, o delegado concluiu que o preto forro Miguel Bexiga é quem havia subtraído o dinheiro do italiano. Porém, não foi encontrado nenhum dinheiro na casa de Miguel.

            O juiz municipal deu ordens para prender preventivamente os policiais Manoel e Luís, além do preto forro Miguel. Eles foram presos no dia 2 de janeiro de 1884.

            O carcereiro se chamava Pedro Florentino de Aguiar.

            Diligências.

            No dia 10 de março de 1884 ocorreu a primeira Sessão Ordinária do Júri.

            Sessão do Tribunal do Júri muito bem descrita.

            Segunda Sessão do Tribunal do Júri em 16 de junho de 1884.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Júlio Caetano Teixeira;
            escrivão Vicente de Paula Góes Rebelo;
            juiz de direito Manoel do Nascimento da Fonseca Galvão;
            juiz municipal Francisco Ferreira de Siqueira Varejão;
            médico Francisco José Luiz Vianna;
            médico Luiz da França Carlos da Fonseca;
            oficial de justiça Manoel Garcia da Conceição;
            promotor público Manoel Carneiro dos Santos.

            Localidades relevantes:
            Hotel Lagunense;
            rua da Praia (antiga rua em Laguna, Santa Catarina);
            rua Direita (antiga rua em Laguna, Santa Catarina);
            cidade de Gênova (na época pertencente ao reino da Itália);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Tubarão (atual município em Santa Catarina);
            comarca de Santo Antônio dos Anjos da província de Santa Catarina.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Libelo Cível e Crime de Domingos Pereira Gomes
            BR SC TJSC TRRJ-77683 · Processo · 1826
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Libelo Cível e criminal realizado na Comarca da Capital, à época Comarca de Desterro na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

            Partes: Domingos Pereira Gomes (Autor); José Bezerra do Amaral (Réu)

            Resumo: O autor do processo, Domingos Pereira Gomes, acusa e afirma que o réu José Bezerra do Amaral fraudou um crédito em seu nome, por desavença e motivos particulares e lhe deve o dinheiro referente ao mesmo. No processo consta um termo de fiança, sendo fiador Antônio Lima de Córdova. Possui algumas testemunhas, que confirmam o ato do réu.

            Localidades: Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; Vila do Subúrbio; Santa Catarina;

            Atuantes: Escrivão - Manoel Pessoa da Silva; Procurador - Joaquim Alves Carneiro; Juiz - Joaquim Ribeiro do Amaral; Militar; Capitão Mór; Juiz - Caetano José de Souza; Oficial de Justiça Ignácio Manuel do Nascimento; Contador João José Henriques;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Libelo Cível de Joaquim José Henriques
            BR SC TJSC TRRJ-10828775 · Processo · 1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo Cível de Joaquim José Henriques, realizado em 1864 em Lages, à época parte da Comarca da Capital

            Partes:
            Joaquim José Henriques (autor);
            João Ferreira da Maia (réu).

            Descrição:
            Libelo cível feito pelo bacharel Joaquim José Henriques contra João Ferreira da Maia. Nele, alega-se que o réu é devedor de uma quantia inicial de 1$500:000 réis, que juntando-se juros e atrasos, chega a quantia de 2$500:000. Como hipoteca ficaram duas escravizadas, uma de nome Brízida e a outra Luisa. O autor pede o ressarcimento da dívida, e após intimações dos oficiais de justiça a conciliação é dada como não realizada.
            Com a não conciliação, pede-se uma justificação de ausência para a cobrança da dívida, argumentando com as tentativas para resolver o caso e a ausência do réu, que se retirou para o Rio Grande do Sul. Testemunhas chegam a ser ouvidas sobre a situação, com uma delas declarando que ele está “ocupado no negócio da erva-mate”. A tentativa de conseguir uma audiência com o réu através de um edital se repete algumas vezes, sempre seguida de testemunhos que confirmam a existência da dívida e a ausência do réu.
            A coletoria da Fazenda Nacional passa um mandado que o réu pague as custas da “dízima de Chancelaria”. Em 1868 o juiz corregedor define o processo como “nulo e tumultuário” porque o autor não requereu e o juiz não cedeu um curador para o autor. O corregedor condena o bacharel Joaquim José a pagar as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz de paz Anacleto Dias Baptista;
            escrivão Generoso Pereira dos Anos;
            escrivão interino Polidoro Jose dos Santos;
            escrivão Constancio Carneiro Barboza de Brito;
            tabelião Theodorico Jozé Corrêa;
            escrivão João de Castro Nunes;
            oficial de justiça Caciano Joze Francisco;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;6
            procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
            procurador Antonio Ricken de Amorim;
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;

            Localidades relevantes:
            Cidade de Lages;
            Amola-faca;

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Termo de responsabilidade;
            Auto de justificação;
            Edital;
            Audiência;
            Correição;

            Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
            BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Nome das partes:
            Francisco Borges Fernandes (autor);
            Maria Angelica Coelho (ré);
            Manoel Antonio Coelho (réu);
            Manoel José Novais (réu, falecido).

            Resumo:
            Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

            Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

            Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

            Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

            Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

            Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

            Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

            É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

            Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

            Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

            O final do processo é inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            artigos do libelo do autor;
            auto de corpo de delito;
            autos de sumário crime;
            contas;
            libelo contraditório;
            procurações;
            relação dos bens roubados;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade;
            testemunhos.

            Atuaram neste processo:
            escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
            escrivão Manoel Francisco Silva;
            escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz de paz João Thomas Silva;
            juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
            oficial de justiça Candido Jose Maria;
            procurador Carlos Soares dos Santos;
            procurador capitão Ipolito Dias Machado;
            tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

            Variação de nome:
            Maria Angellica Coelho;
            Maria da Luis.

            Execução de sentença de Joaquim Jose Henriques
            BR SC TJSC TRRJ-10826458 · Processo · 1864-1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de execução de sentença realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Jose Henriques (exequente);
            João Ferreira da Maia (executado).

            Resumo:
            Com base em uma ação de libelo cível, em que era autor Joaquim Jose Henriques e réu João Ferreira da Maia, o processo de execução de sentença se inicia. O executado foi condenado pelo não pagamento de uma escritura de duas mulheres escravizadas, Luiza e Brizida. Por meio de petição, o exequente requer que o reembolso seja feito a partir da penhora dos bens do réu, com adição de juros.

            Ao decorrer do processo, é revelado que o executado não compareceu às audiências de conciliação, pois encontrava-se ausente da província, residindo no Rio Grande do Sul. Com isso, o juiz requereu a avaliação dos bens que seriam destinados ao pagamento das dívidas e os oficiais de justiça deram cumprimento ao mandado, separando partes de terras e incluindo Luiza na arrematação; mais tarde, ela é chamada de “Luzia” e descrita como crioula.

            Em um termo de protesto, o exequente abre uma contestação referente ao valor contado para as custas da ação. Após isso, o juiz corregedor afirma que os processos ligados à ação principal estavam sendo feitos de maneira tumultuosa, anulando-os; além disso, o primeiro juiz e o exequente são multados por ações indevidas. O processo é concluído com um levantamento dos terrenos que seriam parte da penhora antes da nulidade.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antonio Ribeiro dos Santos;
            avaliador Gaspar Jose Godinho;
            coletor das rendas provinciais João de Castro Nunes;
            depositário Jose Luis Pereira;
            depositário Manoel de Sousa Machado;
            escrivão do juízo de paz Pedro Henrique Damm;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jose Dias de Azambuja Cidade;
            juiz municipal primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            oficial de justiça Casiano Jose Pereira;
            oficial de justiça e escrivão Antonio Pereira dos Santos;
            porteiro do auditório Jorge Hermano Mayer;
            porteiro do auditório interino Antonio Pereira dos Santos;
            procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
            tabelião interino e signatário Theodorico Jose e Correia.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca da capital;
            estrada geral;
            província do Paraná (atual estado do Paraná);
            província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            rio Amola-Faca.

            Compõem o processo:
            auto de arrematação;
            auto de penhora;
            auto de levantamento de penhora;
            correições;
            petições;
            pregões;
            termo de declaração;
            termo de juramento;
            termo de protesto;
            traslado do edital de praça;
            traslado de sentença.

            Variação de nome:
            Brigida;
            Caciano Jose Pereira;
            Caçiano Jose Pereira;
            Cassiano Jose Pereira;
            comarca de Lages;
            Luzia;
            Rio;
            Theodorico Jose e Corrêa.

            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do rio Lava Tudo;
            Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Crime de responsabilidade de Domingos Leite
            BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Domingos Leite (denunciado);
            Francisco Honorato Cidade (denunciante).

            Resumo:
            Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

            Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

            Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

            O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

            As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

            Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

            O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

            Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
            escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
            escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
            juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
            perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
            perito Estacio Borges da Silva Mattos;
            presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
            secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
            signatário Antonio José Candido;
            tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            tabelião João de Costa Nunes.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            rua nova.

            Compõem o processo:
            auto de perguntas;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de juramento;
            termo de requerimento;
            termos de assentada;
            termos de audiência;
            termos de juntada;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Ceriaco;
            Ciryaco;
            comarca de Lages.