Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
escravizado Francisco (réu);
A Justiça (autora);
escravizada Felicia (vítima).
Resumo:
Neste processo, o promotor público João da Costa Mello Junior acusa Francisco de homicídio contra Felicia, uma menina de dois anos de idade. Tanto o réu quanto a vítima eram pessoas escravizadas designadas como crioulas, sendo escravizadas por Candido Machado Severino.
A partir das perguntas realizadas para os peritos no auto de corpo de delito, foi revelado que o falecimento da vítima foi causado por uma arma de fogo disparada em sua cabeça. Além disso, Candido foi intimado a comparecer no inquérito das testemunhas como curador de Francisco, para representá-lo ao decorrer da ação; entre os depoentes, foram chamados Luis e Laurentino, designados como crioulos, atuando como “informantes” porque estavam presentes no momento do crime.
O inspetor Joze Antonio da Costa, ao descrever o crime, disse que Francisco teria disparado uma bala de espingarda acidentalmente em Felicia, após a arma ter falhado enquanto mirava em um coqueiro; a vítima estava observando o réu através da porta da cozinha quando foi baleada.
Como mencionado em depoimento, o crime ocorreu no sítio de “Biguassú”, pertencente ao curador, sendo mencionado o sepultamento de Felicia no cemitério da Igreja Matriz da vila de São Miguel. Durante esta ação, as testemunhas concordaram que o disparo tinha sido realizado de maneira acidental — citado, também, que a vítima era sobrinha do réu —, e não houve nenhuma contestação por parte do curador.
O subdelegado julgou a ação como procedente, estando o réu sujeito à prisão, e Candido à condenação ao pagamento das custas. Entretanto, não foi possível concluir se o réu era culpado do crime pelo tempo determinado por lei, já que houve demora de uma testemunha para comparecer ao depoimento.
Após a sentença, foi dado início a uma ação de libelo. O réu foi pronunciado pela justiça, nesta ação representada pelo promotor público João da Costa Mello Junior. Foi afirmado que Francisco teria “pouco cuidado” no manuseio da arma, em um ambiente na qual a estava portando, já que muitas pessoas, adultas e de menoridade, estavam presentes no sítio. Até o julgamento do Tribunal do Júri, a ação deveria ter continuidade com o réu em prisão por cinco a quinze dias, requerido pelo juiz.
Em seguida, foram chamadas testemunhas para compor o julgamento, assim como o depoimento do réu. Por fim, através da decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação, requerendo o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação por parte de Candido.
Atuaram no processo:
escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
inspetor Joze Antonio da Costa;
juiz de direito interino Joaquim Augusto do Livramento;
juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
perito Alexandre Eloy d’Asevedo Coitinho;
perito Salvador Cavalheiro;
promotor público João da Costa Mello Junior;
promotor público Joze Francisco Mafra;
signatário Antonio Carlos de Carvalho;
subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves de Luz.
Localidades relevantes:
Alto Biguassú;
comarca da capital;
sítio de Biguassú;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de acusação;
auto de corpo de delito;
contas;
cópia do edital;
libelo;
sentenças;
termo de apresentação;
termo de juramento;
termos de comparecimento.
Variação de nome:
comarca de São Miguel;
fazenda de Biguassú.