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            Testamento de Caetana Miguelina de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-75980 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamento realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

            Partes:
            Caetana Miguelina de Souza (falecida);
            Luiz Coelho Vieira (testamenteiro).

            Herdeiras:
            Maria;
            Caetana.

            Resumo: O juiz João Francisco de Souza determina o termo de abertura do testamento de Caetana Miguelina de Souza. O testamento contém os bens a serem repartidos entre as pessoas e entidades citadas, aos quais consta quantias em dinheiro (esmolas) para as entidades religiosas Senhor do Bomfim, Nossa Senhora das Dores, Divino Espirito Santo, Nossa Senhora do Parto, Senhor Bom Jesus, Senhor Morto, Casa de Caridade dos Pobres e valor para pobres e necessitados. Quantia em dinheiro (esmolas) para filha Maria e netos. Quantia em dinheiro (esmolas) para escravizados de nomes Maria "Pequena", Maria Luiza, Rita, Antonio e Ignes, descrita como preta. A escravizada de nome Maria, designada no processo enquanto crioula, foi deixada liberta e forra através do testamento.

            Atuantes do processo:
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            escrivão Francisco Xavier D'Oliveira Camara;
            signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            tabelião David do Amaral e Silva.

            Localidades relevantes:
            Vila de São José
            Segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            Termo de abertura;
            Termo de Aceite;
            Aprovação.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Testamento de Gabriel José da Cunha
            BR SC TJSC TRRJ-75331 · Processo · 1852
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamento realizado no distrito de Picadas do Sul, da vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Gabriel José da Cunha (testador);
            Duarte Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro);
            Miguel Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro).

            Resumo:
            Este testamento foi realizado por Gabriel José da Cunha, casado com Thereza Antonia de Jesus, com quem teve 6 filhos, mas apenas 2 ainda vivos de nomes Duarte Vieira da Cunha e Miguel Vieira da Cunha. Eles foram designados como legítimos herdeiros e testamenteiros.

            O testador declara ser proprietário de 2 pessoas escravizadas; um homem chamado Manoel, e uma mulher chamada Joanna. Em sua última vontade, foi garantida a liberdade aos escravizados após três anos de serviços prestados aos filhos do testador, após seu falecimento. Ficou estipulado que o testamenteiro passaria cartas de liberdade a ambos os escravizados.

            Foi também declarado o pagamento de esmolas de meia "dobla" (antiga moeda) a suas três afilhadas de nome Luiza e Alexandrina. O testador deixou, ainda, um oratório e uma cômoda a seu neto e afilhado Manoel, filho de Miguel, sob a condição de que ambos rezassem juntos perante o móvel ao longo de suas vidas.

            Doações em dinheiro foram encaminhadas às entidades religiosas do Senhor Bom Jesus, da Nossa Senhora do Rosário, da Nossa Senhora das Dores, da Nossa Senhora do Parto, do Senhor Morto, e ao Senhor do Bom Fim. Foram também dadas esmolas às obras da capela do Senhor do Bom Fim. Outra quantia em dinheiro foi designada em esmola réis à Santa Casa da Caridade da Cidade de Desterro; e mais uma soma foi destinada a ser repartida em igualdade por viúvas, órfãos, pobres e necessitados.

            Ao final do processo, o primeiro testamenteiro, Miguel Vieira da Cunha, aceitou o encargo da testamentaria, adquirindo a responsabilidade e obrigação de prestar contas em juízo sob os prazos da lei. E pelo fato de o testador não deixar nada em dinheiro a Miguel, ele protestou pela sua vintena (remuneração a ser paga ao testamenteiro)

            Localidades relevantes:
            Capela do Senhor do Bom Fim;
            distrito de Picadas do Sul.

            Compõem o processo:
            contas;
            termo de abertura;
            termo de aceite.

            Atuaram no processo:
            juiz municipal João Francisco de Sousa;
            tabelião Davi do Amaral Silva.

            Testamento de Genoveva Ignacia de Jesus Caldeira
            BR SC TJSC TRRJ-75818 · Processo · 1848-1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamento realizado na vila de São Jose, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Genoveva Ignacia de Jesus Caldeira (testadora);
            Eufrazia Xavier Caldeira (testamenteira);
            Manoel Joaquim Teixeira (testamenteiro);
            Domingos Antônio Guimarães (testamenteiro).

            Herdeiros:
            Anna;
            Ignacia;
            Eufrazia Xavier Caldeira;

            Resumo:
            Este processo, iniciando-se em 1848, é parte da Comarca do Sul da Província de Santa Catarina, porém encerrando-se em 1853, torna-se parte da Segunda Comarca.
            Testamento realizado por Genoveva Ignacia de Jesus Caldeira, deixando uma quantia em dinheiro que ficara para cada um de seus filhos. Ainda no testamento, declara três escravizados libertos, de nomes: Polucenia e Crispim descritos como pardos e Florianna descrita como crioula. É mencionado uma quantia em dinheiro deixada à ex escravizada Polucenia.

            Atuaram no processo:
            escrivão David do Amaral e Silva;
            escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis Passos
            juiz Municipal Joao Francisco de Souza;

            Localidades relevantes:
            Vila de São José ( atual cidade de São José, Santa Catarina).