Partes:
Vicente Francisco Januário (réu);
A Justiça por seu promotor (autor);
Júlia Albina Rosa (vítima).
Estupro de menor, promessa de casamento.
Freguesia de Porto Belo;
Albina Maria de Jesus.
São Sebastião de Tijucas.
TE Abelardo Luz
TE Agrolândia
TE Agronômica
TE Água Doce
TE Águas Frias
TE Águas Mornas
TE Anchieta
TE Angelina
TE Anitápolis
TE Apiúna
TE Arabutã
TE Araquari
TE Araranguá
TE Armazém
TE Arvoredo
TE Ascurra
TE Atalanta
TE Aurora
TE Bandeirante
TE Barra Bonita
TE Barra Velha
TE Belmonte
TE Biguaçu
TE Blumenau
TE Bom Jesus
TE Bom Retiro
TE Bombinhas
TE Botuverá
TE Brunópolis
TE Brusque
TE Caçador
TE Caibi
TE Calmon
TE Camboriú
TE Campo Alegre
TE Campo Erê
TE Campos Novos
TE Canelinha
TE Canoinhas
TE Capão Alto
TE Capinzal
TE Catanduvas
TE Celso Ramos
TE Cerro Negro
TE Chapecó
TE Cocal do Sul
TE Concórdia
TE Corupá
TE Criciúma
TE Cunha Porã
TE Cunhataí
TE Curitibanos
TE Descanso
TE Dona Emma
TE Entre Rios
TE Ermo
TE Erval Velho
TE Forquilhinha
TE Fraiburgo
TE Frei Rogério
TE Galvão
TE Garopaba
TE Garuva
TE Gaspar
TE Grão-Pará
TE Gravatal
TE Guabiruba
TE Guaraciaba
TE Guaramirim
TE Guatambu
TE Ibiam
TE Ibicaré
TE Ibirama
TE Içara
TE Ilhota
TE Imaruí
TE Imbituba
TE Imbuia
TE Indaial
TE Iomerê
TE Ipira
TE Ipuaçu
TE Ipumirim
TE Iraceminha
TE Irani
TE Irati
TE Irineópolis
TE Itá
TE Itaiópolis
TE Itajaí
TE Itapema
TE Itapiranga
TE Itapoá
TE Ituporanga
TE Jaborá
TE Jaguaruna
TE Jardinópolis
TE Joaçaba
TE Joinville
TE José Boiteux
TE Jupiá
TE Lacerdópolis
TE Lages
TE Laguna
TE Laurentino
TE Lauro Müller
TE Lebon Régis
TE Lontras
TE Luiz Alves
TE Luzerna
TE Macieira
TE Mafra
TE Major Vieira
TE Maracajá
TE Maravilha
TE Marema
TE Massaranduba
TE Matos Costa
TE Meleiro
TE Mirim Doce
TE Modelo
TE Mondaí
TE Monte Carlo
TE Morro Grande
TE Navegantes
TE Nova Erechim
TE Nova Trento
TE Nova Veneza
TE Orleans
TE Ouro
TE Ouro Verde
TE Paial
TE Painel
TE Palhoça
TE Palma Sola
TE Palmeira
TE Palmitos
TE Papanduva
TE Paraíso
TE Passos Maia
TE Paulo Lopes
TE Penha
TE Peritiba
TE Petrolândia
TE Pinhalzinho
TE Piratuba
TE Pomerode
TE Ponte Alta
TE Porto Belo
TE Porto União
TE Praia Grande
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TE São Carlos
TE São Domingos
TE São Joaquim
TE São José
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TE Schroeder
TE Seara
TE Serra Alta
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TE Sombrio
TE Sul Brasil
TE Taió
TE Tangará
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TE Timbó
TE Timbó Grande
TE Três Barras
TE Treviso
TE Treze Tílias
TE Tubarão
TE Tunápolis
TE Turvo
TE Urubici
TE Urupema
TE Urussanga
TE Vargeão
TE Vargem
TE Vidal Ramos
TE Videira
TE Witmarsum
TE Xanxerê
TE Xavantina
TE Xaxim
TE Zortéa
Partes:
Vicente Francisco Januário (réu);
A Justiça por seu promotor (autor);
Júlia Albina Rosa (vítima).
Estupro de menor, promessa de casamento.
Freguesia de Porto Belo;
Albina Maria de Jesus.
São Sebastião de Tijucas.
Autos de sumário crime realizado na vila de Lages, à época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Justiça (autora);
Militão (réu).
Resumo:
O inspetor Luciano da Silva Palhano abre um processo de Sumário Crime a fim de realizar um corpo de delito em Militão, escravizado de Izaias Pacheco de Quadros. O crime cometido foi uma castração, e o principal suspeito foi Antonio Rodrigues de Andrade, denunciado pelo escravizado em uma inquirição.
Os examinadores do corpo de delito acharam feridas em sua genitália e em sua cabeça, ambas feitas com faca. O réu encontrava-se em um estado em que não conseguia executar tarefas básicas do dia-a-dia, como montar a cavalo.
Militão foi avistado com dois escravizados de Antonio Rodrigues de Andrade nos campos, e no caminho foi pego pelo senhor. De acordo com seu depoimento, Andrade colocou uma faca em cima de sua cabeça, o ameaçando de morte se ele reagisse. Após isso, ele deu ordens para que Militão fosse castrado; todavia, os depoimentos divergem sobre quem efetivamente executou as ordens de Andrade. O escravizado conseguiu fugir, mas em estado grave de debilitação.
O processo contou com testemunhas, em que algumas souberam das violências cometidas contra Militão por ver ou ouvir, e outras disseram não ter conhecimento sobre o ocorrido. Em um dos depoimentos, é alegado que o filho de Andrade culpou outro escravizado pela castração de Militão.
Foi anexado ao processo o mandado de prisão a Antonio Rodrigues de Andrade. No documento, é mostrado que ele estava em Pelotas na primeira tentativa de prisão.
O delegado e o juiz municipal responsável pelo processo alegaram que a ação tinha provas insuficientes, e que as testemunhas eram improcedentes por não levarem a uma conclusão. O escravizado Militão foi dado como ausente da província de Santa Catarina, e a municipalidade foi condenada a pagar metade das custas da ação.
Localidades relevantes:
Cruz Alta;
Ilha;
Pelotas;
freguesia de Passo Fundo das Missõens (região onde hoje se encontra o atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul);
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
auto de corpo de delito direto;
contas;
correição;
mandado de prisão;
sentença;
testemunhas.
Atuaram no processo:
delegado sargento mór Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão de polícia Mathias Gomes da Silva;
examinador Antonio Jose Vieira;
examinador tenente coronel Manoel Rodrigues de Sousa;
inspetor do quarteirão da ilha Luciano da Silva Palhano;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomas Silva;
juiz de paz e subdelegado Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
signatário Francisco Propicio de Souza;
signatário Laurentino Jose da Costa;
signatário Mauricio Jose Pereira da Silva.
Variação de nome:
freguesia de Passo Fundo das Missões.
Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Antonio Luis da Rocha (réu);
Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
José Antunes do Livramento (réu);
Manoel João (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.
A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.
Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.
Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.
Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.
O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.
Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.
Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.
Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.
A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.
Atuaram no processo:
árbitro Americo Antonio da Costa;
árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
árbitro Antonio José da Silva;
chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
escrivão Vicente José de Góis Rebello;
juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
juiz municipal Albino Jose da Roza;
oficial de justiça Manoel Francisco;
pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
promotor público Francisco Honorato Cidade;
subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.
Localidades relevantes:
Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
caminho do rio;
cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
comarca do sul;
freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
Poço Grande.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
autos de interrogatório;
contas;
contralibelo;
libelo crime acusatório;
petições;
sentenças;
termo de arbitramento;
termo de juramento;
termos de remessa;
testemunhas.
Variação de nome:
segunda comarca.
Sumário Crime realizado na Comarca do Norte da Província de Santa Catarina, na vila de São Francisco do Sul
Partes do processo:
A Justiça;
Cabo da Guarda Nacional José Antonio da Costa (réu);
Guarda Nacional Alexandre José Magno (réu);
Guarda Nacional Manoel Lopes (réu);
Resumo: Três guardas da Guarda Nacional foram ordenados a escoltar, de São Francisco do Sul até a Capital, Desterro, um recruta da Guarda de nome Benedito José. Parando em casa de Domingos Jozé de Oliveira, em Camboriú, o recruta fugiu e desapareceu. Após o mandado de prisão, Alexandre Magno tem sua fiança paga por Domingos Jozé de Oliveira, a de Manoel Lopes por José Pereira Lima, e a de José Antonio é paga por José Antonio Caldeira. Seguindo o processo para um Tribunal de Júri, os réus são absolvidos, entendendo que não houve culpa ou intencionalidade dos réus na ocorrência.
Agiram no processo:
delegado Joaquim Fernandes Dias;
escrivão João José Machado da Costa;
juiz João Vicente Nóbrega Dutra;
administrador da receita Jozé Francisco Teixeira;
escrivão Joaquim Marçal Pereira;
inspetor de Quarteirão Joze Pedro de Amorim;
carcereiro e oficial de justiça Domingos José Ramires;
perito João Pereira Liberato;
perito Antonio Vieira de Araujo;
carcereiro Joze Maria do Valle;
promotor Público Jacinto José Pacheco;
procurador Manoel Jose de Oliveira;
juiz Joaquim Fernandes Dias;
presidente da sessão do juri Manoel Joaquim Bacelar;
secretário do tribunal do juri José Nicolau Machado Junior
Localidades relevantes:
Vila do Rio de São Francisco Xavier do Sul, atual São Francisco do Sul;
Camboriú;
Rio Paranaguá;
Ilha do Mel (atualmente em Araquari);
rua de São Bento;
Rio Parati;
Paranaguá;
Compõem o processo:
Testemunhos;
Auto de qualificação;
Termos de fiança;
Termo de comparecimento;
Procuração bastante;
Termo de juramento;
Auto de perguntas;
Partes:
Roberto Belgara Sarabia (réu); Boaventura Coelho de Ávila (vítima).
Tentativa de homicídio; cidadão oriental; aspecto belicoso; instinto de incutir no espírito público pavor e receio; exibir-se com armas; sermões públicos; perigo à ordem pública; agressivo; ajuste de contas; negociante ambulante; dívida; revolver; golpes de espada; imigração; Portugal.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes do Processo:
Vidal José Pereira de Jesus (réu);
Manoel de Souza Cravo;
Partes do processo:
Joanna Terres Aroche;
Marcellino Faria;
Joaquim.
Partes do Processo:
João;
Francisca Joaquina de jesus;
Manoel João Luis;
Partes: Jacintho Alves Espindola; escravizado Elias.
Partes: Candido Machado Severino; escravizado Francisco; Felícia (menor).