Sumário Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Luis Martins de Brito (autor);
Pedro Paulino dos Santos (réu).
Resumo:
Luis Martins de Brito atuou como o autor desta ação de Sumário de Crime, ao acusar Pedro Paulino dos Santos por furtar gado de sua propriedade.
A ação contou com testemunhas, assim como o depoimento do réu, para a exposição dos detalhes do crime. Foi revelado que o autor da ação havia perdido cinco reses há pelo menos três anos, e após receber uma notícia sobre a localização de uma vaca e uma novilha, as reconheceu como suas.
Ao levar as vacas para a cidade, o autor deixou-as sob cuidados do filho de uma das testemunhas convocadas, chamado de José. Após esse momento, o réu teria se dirigido ao local e colocado as duas reses em sua própria mangueira, a retirando da posse do menino.
Pedro Paulino contestou a acusação do informante José, declarando que as vacas já estavam marcadas com ferro por ele e que não haviam sido levadas para sua mangueira à força. Outra testemunha afirma que sabia, por ouvir dizer, que as reses haviam sido compradas pelo réu a partir de um negócio com Candido, homem escravizado por Senhorinha Dias Baptista.
Ainda nos depoimentos, é afirmado que Candido havia recebido essas duas reses de um homem chamado Gravé, que as arrecadou; o valor da arrecadação teria sido destinado à esmola para a Nossa Senhora do Rosário.
Em interrogatório, o réu confirma que comprou publicamente as duas reses de Candido e, após isso, as vendeu para João Luiz de Andrade. Também foi afirmado que o processo não poderia ser vigorado em juízo, já que o furto de gado só seria passível de denúncia quando realizado em campos e pastos de fazendas de criação; porém, disse que se houve furto, ele foi praticado por Candido e não pelo acusado.
Desta forma, Pedro Paulino defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente e que o autor seria o responsável pelo pagamento das custas. Por este motivo, Candido foi intimado para depor; em sua descrição, é afirmado ser pardo e ter o ofício de pedreiro. Durante seu testemunho, ele explicou ser verdade a venda de duas reses ao réu a cinco anos atrás.
Como Gravé havia sido chamado para testemunhar mas estava de viagem, Gabriel Velloso depôs em seu lugar: ao contrário do que declarou Candido, a testemunha disse que não vendeu nenhum gado a ele, mas que havia emprestado uma novilha a ele e uma mulher escravizada — designada como crioula —, sendo acordado que ele deveria dar duas novilhas em troca; este acordo não foi realizado, segundo a testemunha.
O juiz julgou procedente a queixa através dos depoimentos das testemunhas, assim como pelo fato das datas não serem as mesmas — as reses haviam desaparecido há apenas três anos, e a transação com Candido teria sido feita há cinco. Por fim, o réu foi julgado culpado e colocado no rol dos culpados, sendo requerido o pagamento das custas da ação.
Atuaram no processo:
delegado de polícia Claudeano de Oliveira Rosa;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Francelisio Arbelio;
juiz municipal suplente capitão e tenente coronel Henrique Ribeiro de Cordova;
juiz municipal suplente capital Ignacio Coelho d’Avila;
oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
promotor público Roberto Sanford;
signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
signatário Domingos Leite;
signatário Pedro Henrique Daw.
Localidades relevantes:
campos Esperança;
cidade de Lages;
comarca da capital;
quarteirão do portão.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
contas;
petição;
sentença;
termo de juramento.