Santa Catarina

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            Avaliação de Escravizados
            BR SC TJSC TRRJ-29261 · Processo · 1873-1876
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Avaliação de escravizados realizada na comarca de Lages.

            Parte:
            Antonio Saturnino de Souza e Oliveira (requerente).

            Resumo:
            Neste processo, intitulado como autos de avaliação dos escravos classificados para serem libertos no ano de 1873 pela junta classificadora da cidade de Lages, foram listados os escravizados que estavam designados para receber liberdade em Lages, por parte da junta classificadora de escravizados daquela cidade. A autuação foi executada por requerimento do coletor de rendas gerais (alternativamente intitulado como coletor das diversas rendas nacionais) da cidade de Lages, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após algumas petições e formalidades, o processo listou o nome de pessoas escravizadas e indicou seus respectivos senhores(as)/proprietários(as). Os escravizados eram:

            Hypolito (40 anos de idade, roceiro) e Caetana, escravizados por Joze de Mello Cezar. Hypolito e Caetana eram casados entre si, e tinham um filho livre chamado Pedro, de 8 meses de idade.

            Joze (30 anos de idade, roceiro) e Francisca (26 anos de idade), escravizados por Manoel Joaquim de Camargo. Joze e Francisca eram casados entre si, e tinham uma filha livre chamada Agostinha, de aproximadamente 1 ano de idade.

            Joaquim (30 anos de idade, roceiro, descrito como preto) e Benedicta (30 anos de idade, cozinheira, descrita como preta), escravizados por Joze Thomaz de Moura e Silva. Joaquim e Benedicta eram casados entre si, e tinham um filho livre chamado Lourenço, de 1 ano de idade.

            João e Maria, escravizados por Francisca Carneira de Araujo. João era casado com Mariana, e Maria era casada com Cypriano.

            Todos estes escravizados eram casados, e possuíam filhos livres. Em sequência, os proprietários dos escravizados foram citados, por meio de mandado de intimação, a comparecer em juízo para proceder ao arbitramento dos escravizados.

            Francisca Carneira de Araujo alegou que a classificação dos escravizados sob sua posse foi feita de modo errado; logo, deixou de comparecer à audiência de louvação. Apenas Joze de Mello Cezar, Manoel Joaquim de Camargo e Joze Thomaz de Moura e Silva compareceram, trazendo as suas respectivas pessoas escravizadas consigo.

            Em seguida, foram nomeados quatro avaliadores, e eles procederam à estipulação de valores em dinheiro para os escravizados. Os escravizados Joze, Francisca e Benedicta foram avaliados em um conto de réis (1:000$000) cada um; Joaquim foi avaliado em um conto e 200 mil réis (1:200:$000); Hypolito e Caetana, por sua vez, foram avaliados em um conto e 600 mil réis (1:600$000). Os preços foram calculados, a fim de serem pagas indenizações aos proprietários, em virtude da libertação de seus escravizados. Joze de Mello Cezar recebeu mais de três contos de réis (3:097:449).

            Os escravizados remanescentes foram libertos por meio de edital.

            Atuaram no processo:
            avaliador Manoel João de Oliveira;
            avaliador Gaspar Joze Godinho;
            avaliador João de Castro Nunes;
            avaliador Roberto Sanford;
            coletor de rendas gerais major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão João Joze Theodoro da Costa;
            escrivão do juízo municipal Joze Luiz Pereira;
            juiz de direito Jeronymo Martins de Almeida;
            juiz municipal e de órfãos suplente tenente Antonio Ribeiro dos Santos;
            juiz de órfãos Herculano Maynarte Franco;
            oficial de justiça Antonio Joaquim Batalha;
            porteiro dos auditórios Domingos Leite;

            Localidades relevantes:
            São Pedro;
            vila dos Curitibanos (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de Lages.

            Compõem o processo:
            avaliações de escravizados;
            mandados de intimação;
            relação de escravizados;
            termo de juramento de avaliadores;
            termo de louvação;
            traslado de edital.

            Variação de nome:
            juiz de direito Jeronimo Maynart Franco.

            BR SC TJSC TRRJ-20894 · Processo · 1859
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Penhora realizada na cidade do Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João Bernardo de Souza (exequente)
            Antonio Francisco Vianna (executado)

            Resumo:
            Neste processo, o exequente João Bernardo de Souza moveu um auto de penhora contra o executado, Antonio Francisco.

            O executado era inquilino em uma casa, que era de propriedade do exequente; lá, Antonio residia com sua família (sua mãe e seus irmãos). A residência era situada na rua da Palma, a atual rua Álvaro de Carvalho (em outra ocasião, porém, chama-se de rua da Paz, atualmente a rua Jerônimo Coelho). Porém, tendo atrasado um mês e mais dias de um segundo mês de aluguel, totalizando 7600 réis, João Bernardo decidiu processá-lo. Em sua petição, o exequente quis não somente penhorar os bens de Antonio, exigindo também que ele fosse despejado de sua propriedade.

            Em seguida, o juiz expediu mandado para penhora, que foi cumprido por dois oficiais de justiça. Dentre os bens da casa penhorados, constavam: louças, móveis, uma imagem religiosa de São João, e um animal. Os bens foram confiscados e confiados ao depositário. Além da penhora de seus bens, Antonio foi intimado para, dentro de 24 horas, sair da casa em que era inquilino.

            Antonio Francisco Vianna reage por meio de uma nova petição. Nela, o executado diz que sempre efetuou todos os pagamentos adequadamente, e que nunca deu motivos para ser despejado. Ele peticionou por um embargo ao despejo movido por João Bernardo de Souza, alegando ter sido injustamente intimado e penhorado. Para representá-lo, Antonio acionou um advogado.

            Depois disso, João Bernardo de Souza resolveu pedir a desistência de sua execução de penhora. O executado foi autorizado a continuar na casa onde era inquilino, até encontrar outra para morar; e o exequente comprometeu-se a arcar com as custas do processo. Foi feito, por fim, o levantamento da penhora, restituindo-se os bens ao executado.

            Atuaram no processo:
            advogado Eleuterio Francisco de Souza;
            depositário Joze da Lapa Souza Coentro;
            escrivão Vidal Pedro Moraes;
            juiz municipal suplente comendador Francisco Duarte Silva;
            oficial de justiça Anfiloquio Antonio Pacheco
            oficial de justiça Lucas Rodrigues de Jesus.

            Localidades Relevantes:
            rua da Palma (atual rua Álvaro de Carvalho, Florianópolis, Santa Catarina);
            rua da Paz (atual rua Jerônimo Coelho, Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital.

            Compõem o processo:
            auto de penhora;
            auto de levantamento de penhora.
            embargo;
            mandado de intimação.

            BR SC TJSC TRRJ-21097 · Processo · 1863-1864
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquina Rofina (suplicada);
            João Francisco de Oliveira (suplicante);
            Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).

            Resumo:
            Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.

            O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.

            Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.

            O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.

            Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.

            Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
            juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
            procurador Eleutério Francisco de Souza;
            tabelião Leonardo Jorge de Campos.

            Localidade relevantes:
            Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
            freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
            Capivari;
            comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            testemunhos;
            procuração;
            termo de desistência.

            Variação de nome:
            suplicada Joaquina Rufina;
            localidade Capivary.