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            Processo · 1873
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Parte:
            Antonio Pereira da Silva; Guilherme Augusto Varella

            Traslado; incompleto (a partir da fl. 12); fuga dos presos Pedro de Souza Franco e Manoel da Silva; Joanico, escravo de Florentino Francisco da Silva, carcereiro que abriu a cadeia por ordem do escrivão Guilherme Augusto Varella (acusado); fuga à cavalo; escrivão Marcos Francisco de Souza; testemunha Carlos Alberto Richter; oficial de justiça e carcereiro da cadeia Antonio Pinto da Silva (acusado); juiz Honorio Teixeira Coimbra; escrivão Antonio Francisco de Medeiros; Vila de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas; Vila de São Miguel; juiz municipal de Itajaí Tenente Coronel Eugenio Francisco de Souza Conceição; crime de responsabilidade; 4º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional; Francisco José da Porciuncula; Libelo crime; promotor público José Francisco Mafra; oficial de justiça João Antonio Gularte; Tribunal da Relação de Porto Alegre; desembargador Luiz Corrêa de Queiros Barros; apelação criminal; desembargador José Brusque Pereira da Cunha.

            Crime de sedição de Benedito Pedro Oliveira e outros
            BR SC TJSC TJSC-AJ-84960 · Processo · 1916
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Benedito Pedro Oliveira (vulgo Bento ou Benedito Chato); Antero Pereira da Silva; José Maria Alves da Rocha; Valeriano Gomes Damasceno; Cassiano Alves da Rocha; Gabriel de Barros; Pedro Allonso; Joaquim Barroca; Francisco Ribeiro (vulgo Chico Libio) e Luiz Pereira de Sousa.

            Invasão de Curitibanos; 26 de setembro de 1914; Guerra do Contestado; Juiz Guilherme Luiz Abry; escrivão Antônio José Henriques de Amorim.

            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do Lava-Tudo;
            Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão;
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Crime do escravizado Luiz Leite
            BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Luiz Leite (escravizado; réu);
            Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
            José Francisco Mafra (proprietário).

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

            No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

            Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

            A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

            Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
            Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

            Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

            No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

            O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

            Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

            Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

            Atuaram no processo:
            curador e promotor público João Francisco Mafra;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
            juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
            juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
            perito José da Silva Ramalho Pereira;
            perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            promotor público Victorino Ferreira de Mello;
            promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
            signatário José Luis do Livramento;
            subdelegado de polícia João José Roza;
            vereador Florindo Justino Reges;
            vereador Manoel de Faria Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
            comarca de São José;
            comarca da Capital.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de qualificação;
            auto de perguntas;
            contas;
            interrogatório ao réu;
            mandados de intimação;
            pronúncia do réu;
            sentenças;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            José Francisco Maffra;
            Luiz Crioulo;
            Thomas Cardoso;
            Thomas Cardozo;
            Thomaz Cardoso;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            vereador Florindo Justino Regis.

            Crime José Joaquim Soares - translado
            BR SC TJSC TRRJ-24617 · Processo · 1825
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Parte:
            Anna Januária de Proença (autora);
            José Joaquim Soares (réu);
            Hipolito José de Meneses, alferes (vítima).

            Translado. Autora é esposa da vítima assassinada; Réu preso em cadeia na Côrte (Rio de Janeiro); Correição do Crime da Corte e Casa; Desterro; Juízo de Fora da Ilha de Santa Catharina; Topônimo: Passavinte, termo da Villa de Santa Catharina; Freguesia de São José.

            Antonio Lopes da Silva, escrivão;
            Antonio Lourenço;
            Antonio Silveira de Mattos;
            Antonio Pereira Barreto Pedrozo;
            Bernardino José;
            Cypriano de Tal;
            Dom João Sexto;
            Francisco Silveira de Mattos;
            Francisco José Rebello, advogado;
            Francisco das Chagas Silva do Amaral;
            Francisco, crioulo;
            Hipolito José de Meneses;
            Jacolina Nogueira;
            Joaquim Soares Coimbra, coronel, fazendeiro;
            Joaquim Alexandre de Campos;
            José Feliciano;
            João Vieira da Roza;
            José Antonio da Rosa;
            José Silveira;
            José Joaquim de Almeida, escrivão;
            Luis Pedreira do Couto Ferras, Professo na Ordem de Christo; Desembargador da Suplicação; Corregedor, Ministro;
            Manoel Bento da Silva Rodrigues Barreiros;
            Manoel Pereira;
            Miguel Borges de Castro Azevedo e Mello, doutor;
            Rafael Antonio.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            TRPOA-19946 · Processo · 1886-01-23
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Art. 11, § 3º, Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885.
            Este decreto regulamenta a execução do art. 1º da Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885, que estabeleceu a nova matrícula dos escravizados com menos de 60 anos e o arrolamento especial dos maiores dessa idade, em um contexto de abolição gradual da escravidão no Brasil. O regulamento detalha prazos, procedimentos e modelos de formulários a serem adotados pelos funcionários públicos responsáveis pela matrícula e arrolamento em todo o Império.

            Entre seus dispositivos, o art. 11, § 3º institui prazos e penalidades para os senhores que deixassem de apresentar os escravizados sexagenários ao Juiz dos Órfãos após comunicação oficial. O não comparecimento acarretava multa destinada ao Fundo de Emancipação e, em caso de reincidência, nova penalidade, convertida em verba para o resgate do arrolado, conforme previsto no § 12 do art. 3º da referida lei.

            O decreto previa ainda a concessão automática da liberdade àqueles não inscritos no prazo estabelecido, além de medidas de controle sobre a identidade e o valor dos matriculados, buscando limitar fraudes, omissões e insinuações de posse sobre indivíduos já livres.

            O documento revela os mecanismos legais de controle sobre a população escravizada nos últimos anos do regime escravocrata, explicitando tanto os esforços do Estado imperial para regulamentar a transição para o trabalho livre quanto as resistências de proprietários em cumprir os prazos legais. A complexidade dos procedimentos de matrícula e arrolamento, aliada às ameaças de sanção, ilustra as tensões entre as determinações legais e as práticas sociais no fim do século XIX.

            Quadro com matrícula de escravizados.

            Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
            Escrivão Thomé da Silva.

            Tijucas Grandes, São Sebastião, Desterro.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Cunha Porã
            Séries · 1985
            Parte de Comarcas de Santa Catarina

            Criação: Lei n. 6.543, de 13 de junho de 1985
            Instalação: 28 de agosto de 1987
            Primeiro juiz da Comarca: Jaime Pedro Bunn
            Denominação do Fórum: Dr. Aderbal Alcântara
            Circunscrição: 36ª Maravilha
            Entrância: Inicial
            Composição da Comarca: Cunha Porã
            Vara: Única
            Localização da comarca: Extremo oeste

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina