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            9 Descrição arquivística resultados para Santa Catarina

            BR SC TJSC TRRJ-76102 · Processo · 1851-1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de ação de força nova realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Libania Caetana de Ramos (autora);
            Francisco Antonio Caetano (autor);
            Brizida Joaquina de Oliveira e Silva (autora);
            Antonio José dos Santos (réu);
            Ana Roza de Jesus (ré).

            Resumo:
            O processo se trata de um translado de ação de força nova, oriundo da vila de São José. Os autores da ação são possuidores de um terreno no lugar denominado Cubatão, e o objeto da demanda é uma suposta invasão dos réus, que entraram forçadamente nas divisas formando e derrubando roças, o que resultou no esbulho das terras. Uma ação de conciliação já havia sido feita, mas os suplicados não compareceram às audiências.

            Na época, o juiz de paz participava deste tipo de libelo, como vemos na página virtual de número 06: “Cite-se como requer. São Pedro de Alcantara, oito de setembro de mil oitocentos e cinquenta e hum. Anastácio José da Cunha, juiz de paz”. Ao decorrer da ação, os réus requerem uma aplicação de vistas ao pedido e afirmam que mostrariam sua “razão”; com isso, dois procuradores são nomeados para representá-los e é aberto um embargo de contestação.

            Dentre as afirmações no embargo dos réus, destacam-se que as roças formadas estariam dentro das divisas pertencentes aos suplicados, e que as demarcações haviam sido feitas 17 anos antes do início do processo. Um primeiro demarcador foi notificado para delimitar os fundos e frentes do terreno em questão, e uma dilação foi autorizada para o lançamento de mais provas e a formação de um rol de testemunhas.

            Nos depoimentos recolhidos pelo rol dos autores, é afirmado que a posse das terras seria dos autores, e que os antepossuidores delas foram o falecido marido de Libania, Domingos Martins, e Manoel Joaquim da Roza, proprietários já durante a primeira demarcação realizada; além disso, é abordado que a plantação por parte dos réus não foi feita de modo consentido com os autores. Já as testemunhas citadas pelos réus confirmam a versão de que os suplicados eram os originais possuidores da terra, há 17 anos, e que mantinham plantações regulares no local.

            Após isso, os autores requerem uma vistoria nos terrenos. O pedido é atendido e a ação é realizada pelo demarcador, ajudante de corda e acompanhada por testemunhas informantes; a nova planta do terreno foi anexada na página virtual de número 173. O processo é concluído com sua remessa, em forma de traslado, para o tribunal da relação da corte do Rio de Janeiro, após os réus entrarem com apelação.

            Atuaram no processo:
            administrador Antonio de Souza Xavier Caldeira;
            ajudante de corda Mathias Hoffman;
            árbitro Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            árbitro José Manoel de Araujo Roslindo;
            demarcador Antonio José da Costa;
            demarcador Francisco José de Medeiros;
            escrivão interino David do Amaral e Silva;
            escrivão José Antonio Botelho;
            escrivão Leonardo José de Campos;
            juiz de paz Anastácio José da Cunha;
            juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            juiz municipal segundo suplente Frederico Affonço de Barros;
            oficial de justiça Diogo Thomas;
            pregoeiro dos auditórios Joaquim Affonso Pereira;
            procurador Eleuterio Francisco de Souza;
            procurador João Francisco de Souza;
            procurador Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos.

            Localidades relevantes:
            caminho das Forquilhas;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Cubatão;
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            Rio de Janeiro;
            segunda comarca;
            Sertão do Maruhi (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de vistoria e demarcação;
            contas;
            dilação;
            embargo de contestação;
            impugnação;
            petições;
            procurações;
            recibo;
            réplicas;
            requerimentos;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de depósito;
            termo de responsabilidade;
            termos de declaração;
            termos de obrigação.

            BR SC TJSC TRRJ-75743 · Processo · 1848-1850
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Translado de Ação Cominatória realizada na vila de São José, ao início sob a Comarca do Sul e findado sob a Segunda Comarca.

            Partes do processo:
            Luiz Antônio Coruja (réu)
            José de Souza d’Ávila (autor)

            Resumo:

            Traslado de uma ação cominatória para comprovação de denúncia, na qual o réu Luiz Antônio Coruja busca apresentar provas em sua defesa, contra o autor José de Souza d’Ávila. José acusou Luiz Antônio de causar prejuízo em sua plantação, ao deixar seu gado solto e em diferentes instâncias danificaram sua plantação e propriedade, sendo cobrada uma quantia de dinheiro de forma a compensar os danos. São feitas diferentes apelações por parte do réu, de forma a comprovar a sua inocência e a suposta calúnia por parte do autor. Após autuações e audiências com testemunhas, não é encontrada nenhuma prova substancial contra o apelado, com o apelante sendo condenado a pagar as custas pelo processo, além de ser determinado pela justiça que fosse feito o pregão dos bens do réu de forma a cumprir com os valores devidos.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino Duarte Vieira da Cunha;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            signatário Manoel do Nascimento Ramos;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
            delegado de polícia Joaquim Xavier Neves;
            delegado de polícia Antonio Pereira de Carvalho;
            delegado de polícia suplente Francisco da Costa Porto;
            juiz municipal suplente e delegado de polícia Domingos José da Costa Sobrinho;
            juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
            juiz da paz tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello.

            Localidades relevantes:
            vila de São José;
            Laguna;
            Sertão do Maruhy.

            Compõem o processo:
            Acusação de calúnia;
            Testemunhos;
            Apelação;
            Termo de obrigação;
            Conciliação;
            Sentença;
            Pagamento de custas.

            Ordinária de Rodolpho Sabatina
            BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-5013 · Processo · 1903
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Rodolpho Sabatina (requerente);
            José Maria Antunes Ramos (requerido);
            Anna Ribas Antunes Ramos (requerida).

            Campo Bello; sociedade de lotes coloniais; fraude de cláusulas contratuais; exclusão de sócio; plantas topográficas; jornal; apelação nº 292; apelação nº 269; embargos nº 269.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do Lava-Tudo;
            Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão;
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Apelação Crime de Manoel Luiz Sobrinho
            BR SC TJSC TRPOA-30650 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Manoel Luiz Sobrinho (réu); Jacob Evangelista (réu); Benedicto Alves de Araújo (réu); Joaquim Wenceslau Pinheiro (réu); José Antônio Luiz (réu)

            Translado; Quarteirão de Canoas; Tentativa de homicídio; Ferimentos leves; Agressão; Arma de fogo; Óbito; Carreira de cavalos; Conflito; Corpo de delito; Inquérito policial; Rio das Pombas; Cavalo abatido por tiro; Acordão; Tribunal da Relação em Porto Alegre; Quarteirão de Bandeirinhas; Instrumento cortante; Espada; Localidade de Boa Vista; Província do Paraná; Província do Rio Grande do Sul; Vacaria; Freguesia dos Baguais; Contém tribunal do júri; Condenação; Processo foi julgado nulo;

            Juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Perito Tenente Pedro Manuel de Souza; Perito Firmino de Oliveira Ramos; Delegado Alferes Ramiro Ribeiro de Cordova; Sargento de polícia José Henrique do Amorim; Carcereiro Joaquim Bernardo de Souza Brito; Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão Duarte da Luz; Escrivão Antonio Barboz

            Variação de nome; Benedito Alves de Araújo; Joaquim Venceslau Pinheiro;

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Ação de Crédito de Felisbino José Duarte
            BR SC TJSC TRRJ-24620 · Processo · 1823
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de crédito realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Felisbino José Duarte (autor);
            Vicente José de Souza (réu).

            Resumo:
            Neste processo, o autor Felisbino José Duarte moveu uma ação de crédito contra o réu Vicente José de Souza, a fim de cobrar dele uma dívida pendente de 50.600 réis (50$600). Ambas as partes eram moradores da freguesia de São José. A dívida era proveniente da compra de um escravizado africano, descrito como “de nação Cambinda”, e “ladino” (esse termo denota um escravizado que era familiar com a língua portuguesa e a cultura brasileira; é o oposto da designação de “boçal”).

            O réu foi citado pelo alcaide e lançado em pregão pelo porteiro dos auditórios para comparecer às audiências, sob pena de revelia. O processo termina inconclusivo, com a publicação do pregão, mas sem terem sido feitas as audiências.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador capitão Francisco José Rebello;
            alcaide José de Souza Freitas;
            escrivão João Francisco Cidade;
            juiz de fora Francisco José Nunes;
            porteiro dos auditórios Manoel José de Lima.

            Localidades relevantes:
            freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada do Brito (atual bairro da Enseada de Brito, Florianópolis, Brasil);
            freguesia de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            audiência de lançamento de embargos;
            citação;
            contas;
            declaração de dívida.