Partes:
Manoel Cavalheiro Leitão (falecido)
Testamento de 1852; escrivão Theodorico José Corrêa; juiz José Nicolau Pereira dos Santos; promotor ad hoc Antônio Ricken de Amorim.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroPartes:
Manoel Cavalheiro Leitão (falecido)
Testamento de 1852; escrivão Theodorico José Corrêa; juiz José Nicolau Pereira dos Santos; promotor ad hoc Antônio Ricken de Amorim.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroTestamento feito na Comarca de Lages
Partes do testamento: Joaquim José Ribeiro do Amaral (falecido); Elizeo José Ribeiro do Amaral (testamenteiro);
Descrição: O processo consiste na apresentação de um testamento para ser validado o processo de partilha. Na escrita do testamento, o falecido determinou seu filho, Elizeo José Ribeiro do Amaral como testamenteiro. Entre os bens listados no testamento, há a menção de pagamento de quantias de dinheiro, dívidas; e a alforria de dois escravizados, Firmiana e Adão. O restante do processo consiste na validação do testamento apresentado, contando com diferentes testemunhos para dar inicio ao processo de partilha.
Ex-Escravizados: Firmiana; Adão;
Localidades: Lages; Desterro; Santo Antônio da Patrulha; Província do Rio Grande do Sul;
Atuaram no processo: Escrivão Theodorio José Corrêa; Tabelião Joaquim do Amaral e Silva Ferrão; Advogado Polidoro do Amaral e Silva; Promotor Antonio Ricken de Amorim; Juiz José Nicolau Pereira dos Santos;
Variação de nome: Elizio José Ribeiro;
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroParte:
Ciprino Antonio Martins
Escrivão Bernardino Esteves de Carvalho; juiz municipal Antonio Rebello Flores; curador da lide Trajano José de Souza; testemunhas provam a legitimidade do testamento.
Manoel Antônio da Silva (viúvo e inventariante).
Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrada.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaCaetana Desidéria do Sacramento, segunda mulher de Manoel Antônio da Silva Júnior (testamenteiro).
Juiz Barcinio Paes Barreto.
Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrada.
Partes:
Partes:
Promotor público da comarca, acusador.
Manoel José de Carvalho, acusado.
José Estevão de Miranda - escrivão.
Selo do Império de 200 réis na folha 24.
Selo da República na folha 32, 33, 36 e 37.
Partes:
Constança Maria dos Anjos; Antônio Nunes do Amaral; Rosa Alexandrina do Amaral; Maria Rosa do Amaral
Localidade de Boa Vista, barra do rio Itajaí-mirim; desentendimento entre vizinhos; insultos; juiz de paz Henrique Luiz Schneider; advogado Luiz Fortunato Mendes; escrivão João da Cruz e Silva; apelação ao juiz de direito; juiz Ernesto Pinto Lobão Cedro.
Criação: Lei n. 1.948, de 27 de dezembro de 1958
Instalação: 28 de maio de 1959
Primeiro juiz da Comarca: Ernani Palma Ribeiro
Denominação do Fórum: Des. Cid Caesar de Almeida Pedroso
Circunscrição: 39ª Videira
Entrância: Inicial
Composição da Comarca: Tangará, Pinheiro Preto e Ibiam
Vara: Única
Localização da comarca: Vale do Rio do Peixe
Criação: Lei n. 1.948, de 27 de dezembro de 1958
Instalação: 31 de maio de 1959
Primeiro juiz da Comarca: Wladimir D'Ivanenko
Denominação do Fórum: Dr. Bruno Carlini
Circunscrição: 22ª Taió
Entrância: Inicial
Composição da Comarca: Taió, Salete e Mirim Doce
Vara: Única
Localização da comarca: Vale do Itajaí
Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.
Partes do processo:
Margarida (autora, escravizada);
José Antunes Lima (réu);
Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).
Resumo:
Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.
A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.
Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.
Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.
Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.
Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.
Atuaram no processo:
curador Pedro José Leite Júnior;
curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
signatário Emilio Virginio dos Santos.
Localidades relevantes:
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca de Lages.
Compõem o processo:
autos de depósito;
denúncia;
jornal O Lageano;
termo de depósito;
termo de juramento de curador;
termo de juramento de escrivão.