Poder Judiciário de Santa Catarina

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Poder Judiciário de Santa Catarina

        Termos equivalentes

        Poder Judiciário de Santa Catarina

          Termos associados

          Poder Judiciário de Santa Catarina

            1007 Descrição arquivística resultados para Poder Judiciário de Santa Catarina

            10 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            TRPOA-62330 · Processo · 1879-02-17
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Infância, de cor parda, escrava de Marcelino Teixeira de Souza, mãe de 9 filhos, 3 forros e 6 cativos, com idade avançada, propôs o pagamento de sua liberdade ao seu senhor.

            Desacordo entre as partes.

            Liberdade da escrava Infância por sentença do juiz.

            Juiz municipal Capitão Luiz Martins Collaço.
            Curador da escrava Infância: José Antônio Cardoso.
            Escrivão José Martins Cabral.

            Urussanga, Vila de Tubarão.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Sumário de culpa dos escravizados Francisco e Salvador
            BR SC TJSC TRRJ-7199 · Processo · 1858-1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Francisco (réu; recorrido; escravizado);
            Salvador (réu; recorrido; escravizado);
            Felisberto Caldeira de Andrade (ofendido);
            Hermogenes de Miranda Ferreira Souto (ofendido);
            Francisco Honorato Cidade (recorrente).

            Resumo:
            Neste processo, a Justiça moveu um sumário de culpa contra os réus Francisco e Salvador. Francisco era escravizado pelo alemão Antonio de tal, e Salvador era escravizado por Antonio de Carvalho Bueno.

            O fato criminoso foi um arrombamento, cometido na casa do doutor Hermogenes de Miranda Ferreira Souto e seu cunhado, o negociante Felisberto Caldeira de Andrade; em seguida, foram roubados 195.200 réis (195$200) do doutor Hermogenes.

            Foi, então, feito um exame de corpo de delito na casa de Hermogenes, onde foi observada a cena do crime. Os peritos julgaram que a porta da varanda da casa foi arrombada com o uso de uma trincha ou formão de pedreiro, usada para estourar a tranca da porta.

            O doutor Hermogenes e Felisberto moravam na mesma residência. O Hermogenes informou que, na noite anterior ao fato criminoso , foi convidado a assistir a um baile na casa do major Antonio Benedicto dos Santos. Porém, ao retornar para sua casa, em torno das 3 horas da madrugada, encontrou sua casa dilapidada pelo arrombamento. O ofendido deu falta de uma bolsa, que continha 15 moedas de ouro, cada uma valendo 10.000 réis (10$000); e também uma carteira que continha duas moedas de ouro, cada uma valendo 20.000 réis (20$000). Baús também foram encontrados escancarados, e dois anelões de ouro (um verdadeiro e outro falso) que nele estavam foram roubados. Até esse momento, não havia suspeitos da autoria do crime.

            Na sentença do exame de corpo de delito, foi requerida a intimação de cinco a oito testemunhas. Nesse ínterim, foram presos os escravizados Francisco e Salvador. Foi alegado que Francisco havia confessado a autoria do crime; e Salvador foi preso por conivência, e também por parte do dinheiro roubado ter sido encontrada em sua possessão.

            O processo então prosseguiu ao auto de qualificação, onde foram feitas perguntas aos réus. Francisco alegou ser um escravizado de nação, mas não sabia de qual nação era oriundo. Salvador, por sua vez, alegou ser “crioulo”, natural da vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina). Francisco tinha 16 anos de idade, e Salvador não sabia dizer quantos anos tinha.

            Foram ouvidas as testemunhas; todas disseram saber por ouvir falar que os autores do crime foram os escravizados ali presentes. Novamente, os réus foram interrogados, dessa vez sendo perguntados sobre detalhes do fato criminoso e provas que atestassem sua inocência. Francisco não disse nada em sua defesa; Salvador, porém, alegou que quando chegou à casa do doutor Hermogenes, a porta já estava arrombada e os roubos já tinham sido cometidos. Justificou a sua posse das moedas dizendo que elas lhe foram entregues por Francisco, que pediu a Salvador para que as guardasse.

            Porém, o promotor público João Francisco de Souza apontou uma série de irregularidades no processo. Desde erros específicos no rito processual, como a falta de menção formal a portarias e notificações do processo, até irregularidades no procedimento, como ocorrido na inquirição da vítima durante o exame de corpo de delito e, também, na falta de intimação de certas testemunhas. Além disso, o promotor afirmou que tanto o depoimento de algumas testemunhas quanto dos escravizados eram inverossímeis.

            Os réus escravizados Francisco e Salvador, que se achavam presos, receberam alvará de soltura em 21 de abril de 1858, em razão do péssimo estado de saúde de ambos. Os réus foram despronunciados do crime; porém, em 4 de janeiro de 1865, o promotor público moveu um recurso para pronunciá-los novamente. Ao final do recurso, por sentença, os réus foram pronunciados incursos no crime de roubo. Foram, então, lançados no rol dos culpados, e o juiz mandou passar mandado de prisão contra os dois escravizados.

            Atuaram no processo:
            coletor de rendas gerais e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão substituto da subdelegacia Martinho José da Silva;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Marcelino Alves de Sá;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz de paz e delegado de polícia José Joaquim da Cunha Passos;
            oficial de justiça Caciano José Ferreira;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            perito Antonio Rodrigues Lima;
            perito Leandro Bento Correia;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            auto de exame e corpo de delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            denúncia;
            mandado de intimação;
            mandado de prisão;
            recurso crime;
            sentenças;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de peritos;
            termo de recurso;
            testemunhos;
            traslado de peças do sumário crime.

            Variações de nome:
            juiz municipal José Marcellino Alves de Sá;
            perito Leandro Bento Corrêa;
            vila de Sam Francisco;
            comarca de Sam José.

            Sumário de Culpa de José Belloti e Pedro Belloti

            Partes:
            José Belloti (Réu);
            Pedro Belloti (Réu);
            João Mangonelli (Réu);
            Desidério Castanho (Vítima);
            Annibal Simas (Vítima);
            Hector Berthnardt (Vítima).

            Obs: Os dois primeiros acusador por tentativa de homicídio e João por desordem na Cooperativa Mercantil; duas primeiras vítimas soldados e Hector Sub-delegado.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            BR SC TJSC TRRJ-41954 · Processo · 1872
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Justiça Pública, autor.
            João Ignácio Xavier, 4º juiz de paz em exercício, réu.
            José de Souza da Silva, réu.

            André de Freitas, testemunha.
            Antônio Ricardo Duarte, testemunha.
            Antônio Floriano da Costa Silveira, testemunha.
            Aparício Henrique da Silva, testemunha.
            Aparício Henrique Francisco.
            Bento José Ignácio, testemunha.
            Barnabé Bento da Silva, testemunha.
            Bernardino Ferreira de Oliveira, testemunha.
            Bernardino Thomé Linhares, testemunha.
            Francisco Tavares Coutinho, testemunha.
            Francisco Ezequiel Tavares, escrivão.
            Francisco Gonçalves de Oliveira, testemunha.
            Francisco de Paula Vieira, testemunha.
            José Joaquim de Machedo, mesário e secretário.
            João Caetano Vieira, mesário.
            Jacintho Zurarte de Freitas, Juiz de Paz mais votado, presidente da mesa, primeiro juiz de paz da Parochia da Penha do Itapacoroy, presidente da Assembléia Parochial da Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Itapocoroy, e de juízes de paz.
            José Crispim da Costa, testemunha.
            João Agostinho Luiz, testemunha.
            Joaquim Felício Bitencourt, testemunha.
            José Gregório Nogueira, testemunha.
            José Tomé Linhares, testemunha.
            João Quitério Tavares, testemunha.
            José Joaquim de Macedo Júnior, testemunha.
            José Chrispin da Costa, testemunha.
            José Joaquin Duarte, testemunha.
            Leopoldino José da Silva, promotor público.
            Luiz Fortunato Mendes, procurador de João Ignácio Xavier.
            Manoel Caetano Vieira, mesário.
            Manoel Florindo Brasil, testemunha.
            Manoel José do Nascimento, testemunha.
            Moyses Alves da Maya, testemunha.
            Manoel Joaquim de Macedo, testemunha.
            Manoel Bento da Silva, testemunha.
            Manoel Tavares do Nascimento, testemunha.
            Manoel Florindo Brasil, testemunha.
            Pedro de Athayde de Lobo Mozcovo, testemunha.
            Vicente Cyrillo Marinho, juiz municipal.
            Vicente Joaquim de Sant'Ana, mesário.
            Vicente Joaquim de Macedo, testemunha.

            Fato ocorrido no dia 1872-09-08: Tumulto que deu lugar a não se concluir a eleição para vereadores da Câmara Municipal e Juízo de Paz que começou em setembro teria sido levantado pelo réu João Ignácio Xavier. As eleições eram feitas na Parochia. Os juízes de paz eram divididos/lotados por parochias.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário de Culpa de Francisco Pereira da Silva
            BR SC TJSC TRPOA-54060 · Processo · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Sumário de Culpa na vila de Laguna, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo: Francisco Pereira da Silva (réu); João (vítima); Bernardo Santanna da Silveira (vítima).

            Escravizado: Rufina (preta).

            Resumo: O Ministério Público, por meio de seu promotor, instaurou processo criminal contra o réu Francisco Pereira da Silva, residente em Portugal, acusado de homicídio. O crime teria sido cometido com arma de fogo, vitimando fatalmente uma criança, filha de Rufina, mulher escravizada pertencente a Bernardo Santana da Silveira.
            Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a abertura de inquérito policial e a coleta de depoimentos de testemunhas.
            Durante o processo, o réu exerceu plenamente seu direito à ampla defesa, apresentando testemunhas em seu favor.
            Concluído o inquérito, o caso foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a análise detalhada das provas e da defesa apresentada, Francisco Pereira da Silva foi julgado pelo crime de homicídio.

            Atuaram no processo: defensor Francisco Pereira Silva; escrivão Vivente de Paula Gos Rebello; escrivão Manoel João Pires; juiz Francisco Ferreira de Siqueira Varejão.

            Localidades relevantes: Imbituba; Laguna, comarca da Capital.

            Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Sumário de Culpa de Firmino Gondim
            BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Firmino Gondim (réu);
            Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
            Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

            Jurados:
            Antonio Ribeiro dos Santos;
            Antonio Waltrick;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Firmino José Nunes;
            Francisco José de Oliveira Lemes;
            José Rodrigues de Souza;
            Lourenço Justiniano Pessôa;
            Manoel de Souza Machado;
            Marcos Baptista de Souza;
            Miguel da Silva Pompeo;
            Modesto Ferreira de Araujo.

            Resumo:
            Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

            Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

            A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

            Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

            O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

            O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

            Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

            O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

            Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
            delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
            procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            Continente;
            Olaria;
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            audiências;
            auto de perguntas à ofendida;
            certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
            contas;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            denúncia;
            libelo crime acusatório;
            mandado de prisão;
            mandados de intimação;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos;
            tribunal do júri.

            Variações de nome:
            Fermino Gondim (réu);
            escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
            escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
            testemunha Roberto Sanfort.

            Sumário de culpa de Estevão da Silva Vargas
            BR SC TJSC TRRJ-20343 · Processo · 1859
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Manoel Cavalheiro Leitão (autor); Estevão da Silva Vargas (réu)

            Escrivão Generoso Pereira dos Anjos; escrivão Constâncio Xavier de Souza; juiz municipal José Nicolau Pereita dos Santos; escrivão interino Antônio Ricken de Amorim; Quarteirão da Ilha; fazenda de crias; Estevão da Silva Vargas era agregado de outro fazendeiro, Francisco José Pereira; acusação de furto de vacas leiteiras para o sustento da família e abate de gado; delegado José Joaquim da Cunha Passos; sala de sessões da câmara municipal; o gado teria sido comprado pelo réu; Domingos Borges de Bitancourt, criador de gado e morador de Laguna; prisão; sessão do juri; o juri decidiu que Estevão não furtou o gado.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TJSC-AJ-74856 · Processo · 1905
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Emilio Schlup, Augusto Schlup, Paulo Schlup; Frederico Volgel; Hermann Thom; Francisco Wartha; João Passig; Augusto Kummrov (vítima)

            Advogado Achill von Gilsa; escrivão Frederico Müller; desembargador Felisberto Elysio Bezerra Montenegro; intérprete Carlos Schröder; absolvição.
            Caminho das Areias; espancamento; Indaial;