Poder Judiciário de Santa Catarina

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            10 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Ação Executiva de João Barbato
            BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-38651 · Processo · 1909
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            João Barbato (credor); Leopoldina Laurentina da Silva (devedora); João de Souza Altayde (devedor); Cantalicia de Moura Altaide (devedor)

            Sem capa; incompleto (uma folha); hipoteca; cobrança de dívida; Picadas do Sul

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Ação Executiva de Eduardo Horn
            BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-66234 · Processo · 1914
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Eduardo Horn (autora); Militão Fermino Fernandes (réu); Custódia Deolinda da Conceição(réu)

            Hipoteca; contém jornais

            Variação de nome: Militão Firmino Fernandes

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Ação de reinvindicação de José Francisco Rios
            BR SC TJSC TRRJ-45943 · Processo · 1818
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Reinvindicação na vila de Desterro, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

            Partes do processo: José Francisco Rios (autor e irmão do falecido Albino de Medeiros Rios); Geralda Ignacia de Jesus (ré e viúva de Albino de Medeiros Rios).

            Herdeiros: Antônio Francisco Rios (falecido); Silvana Joaquina; Maria Constantina; Manoel Pereira de Medeiros; Albino José de Medeiros; José Francisco de Paula Medeiros; Francisca Pereira de Medeiros (falecida).

            Resumo: Traslado do processo, o autor, José Francisco Rios, moveu uma ação de reivindicação contra a ré Geralda Ignacia de Jesus, moradora da freguesia de São José, vila de Desterro, viúva, e seus herdeiros, na qualidade de inventariante do espólio de Albino de Medeiros Rios. O objetivo da ação foi solicitar para que fosse realizada uma nova partilha dos bens inventariados, devido à alegação de parcialidade e irregularidades na divisão anterior. Entre os pontos questionados, destacou-se a troca de pessoas escravizadas: Vicente, de origem angolana, foi substituído por Albino, identificado como crioulo. Essa substituição foi considerada indevida pelo autor. Após a oitiva de testemunhas e a apresentação de provas, o juiz determinou a realização de uma nova partilha, com novos critérios de divisão. Parte dos bens foi leiloada em praça pública para quitação de dívidas do espólio. A alegação de troca indevida entre as pessoas escravizadas foi julgada improcedente. Ao final, os bens foram repartidos de forma igualitária entre os herdeiros.

            Atuaram no processo: advogado Joaquim Augusto de Lima; advogado Manoel de Freitas Sampaio; advogado Joaquim Augusto do Livramento; escrivão Manoel Antônio de Souza Medeiros; escrivão Manoel Firmino da Costa Souza; juiz José Silvano da Luz Fagundes; juiz Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva; partidor José Francisco de Paula Albino; José Joaquim Pereira de Moraes.

            Localidades relevantes: freguesia de São José, vila de Desterro.

            Compõem o processo: custas de selo; autos de partição.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-24993 · Processo · 1831
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Notificação realizada na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora de Desterro.

            Partes: Anna Joaquina de Jesus (Autora); Josefa Maxinianna (Autora); Adrianno (Autor); Antônio José da Silva Pacheco (Réu);

            Resumo: Com autoria de Anna Joaquina de Jesus e Jozefa Marianna, é determinado pelo juiz de fora, Manoel Moreira da Silva Meirelles, que o réu Antônio José da Silva Pacheco fosse notificado para comparecer em audiência de interrogatório e acareação dos fatos relacionados a acusação de um suposto furto praticado pelo escravizado Adrianno. Portanto é notificado Antônio, proprietário de duas escravizadas de nome Maria, com a intenção de defenderem-se de acusação e calúnia.

            Localidades mencionadas:

            • Desterro; Ilha de Santa Catarina;
            • Freguesia de São José da Terra Firme.

            Agentes que atuaram:

            • Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos; Escrivão Manoel Jozé de Abreu;
            • Solicitador Antônio Pinheiro Guedes;
            • Procurador Advogado Manoel da Silva e Souza;
            • Juiz de Fora Manoel Moreira da Silva Meirelles;
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Ação de liberdade do africano Job
            BR SC TJSC TRPOA-20658 · Processo · 1887-04-25
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Ação de liberdade do africano Job

            Desterro
            Vila de São Sebastião da Foz do Tijucas Grandes. Freguesia de Porto Belo.
            Africano José (ou Job), escravo de José Antônio da Silva Simas, em Tijucas Grandes. Foi trazido ao Brasil após a Lei de 1831, que aboliu o tráfico de escravos.
            José era natural de Benguela, na costa africana. Chegou ao Brasil na Bahia. Para Santa Catarina, José foi trazido em 1851.

            Juiz municipal Dr. Felisberto Elisio Bezerra Montenegro

            Carta precatória ao juízo de Tijucas

            Carta precatória ao juízo de Itajaí

            Cita-se um acórdão do Tribunal da Relação da Corte, de 3 de maio de 1887.

            Ação de liberdade de Joaquina
            TRPOA-10749563 · Processo · 1887-04-05
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Joaquina era escrava de José Luiz Nery da Silva

            Art. 11, §3º do Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885. Ênfase ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 11.
            O Decreto n. 9.517 foi editado para regulamentar a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, que instituiu a liberdade condicionada dos escravizados com mais de 60 anos, vinculando-os por três anos de prestação de serviços obrigatórios.
            Publicado originalmente na Coleção de Leis do Império do Brasil, integra acervos legislativos e coleções documentais voltadas ao período final do regime escravocrata no Brasil.
            Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 disciplinam os procedimentos legais e prazos para o comparecimento dos senhores perante o Juiz dos Órfãos, a fim de regularizar a situação dos escravizados que completassem 60 anos durante o período de vigência da nova matrícula.
            O § 3º fixa prazos de intimação e aplicação de multas progressivas em caso de omissão do senhor.
            O § 4º determina que, uma vez apresentado o escravo, será lavrado auto declarando sua libertação formal, com a condição de prestação de serviços por três anos.
            O § 5º estabelece que esse prazo se conta a partir do dia exato em que o escravizado completou 60 anos, devendo essa informação constar no auto judicial.

            Escravidão; Lei do Sexagenário; fundo de emancipação; Juiz dos Órfãos; prestação de serviços; alforria; Império do Brasil.

            Relação nominal dos escravos que atingirão idade de 60 anos.

            Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
            Escrivão Antônio Thomé da Silva.

            Desterro.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre