Poder Judiciário de Santa Catarina

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            Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
            TRPOA-18924 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

            Partes do Processo:
            Anna Maria de Jesus (ré);
            Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            Resumo:
            Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

            Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

            Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

            Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

            A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

            A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

            O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

            A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

            As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

            Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

            Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

            Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

            Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

            Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

            Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

            A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

            Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

            Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

            Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

            Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

            Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

            A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

            A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

            O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

            A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

            Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
            O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

            A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

            Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

            O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

            A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

            Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

            Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

            Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

            A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

            Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

            Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

            O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

            Atuaram no processo:
            advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
            curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
            escrivão interino João Jorge de Campos;
            escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
            escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
            juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            padre Nicoláo Gallotti;
            padre Manoel Coelho Gama;
            padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
            procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
            procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
            procurador Manoel da Silva Mafra;
            procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
            tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
            vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

            Localidades relevantes:
            Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
            Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
            distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            paróquia de São Miguel;
            paróquia de Tijucas Grandes;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da capital da província de Santa Catarina;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            carta precatória de inquirição;
            certidões de batismo;
            contas;
            cópia de termo de tutela e juramento;
            defesa da ré;
            documento de obrigação a prestação de serviços;
            testemunhos;
            procurações;
            sentenças;
            termos de audiência;
            termo de substabelecimento;
            traslados de procurações.

            Variações de nome:
            Manoel Claudino Vieira;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
            padre Nicoláo Gallot.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Auto de Capacidade de Joaquina Maria do Espírito Santo
            BR SC TJSC TRRJ-29037 · Processo · 1842
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de Auto de Capacidade, realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

            Partes do processo: Joaquina Maria do Espírito Santo

            Descrição: Justificação para provar a capacidade da suplicante Joaquina em administrar seus filhos e bens, que ficaram sobre sua autoridade devido ao falecimento de seu marido, José da Silva Furtado. Ficaram seis menores em sua responsabilidade, de nomes Manoel, José, Luciano, Antonio, Moyses e Católico.

            Variação de nome: Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva.

            Agentes do processo:
            Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
            Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            Juiz João Thomaz e Silva;
            Signatário Guilherme Ricken;
            Signatário Joaquim José Henriques.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Auto de Capacidade para Tutela de Anna Antônia de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-29025 · Processo · 1843
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de Auto de Capacidade a Tutela, realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

            Partes do processo: Anna Antônia de Jesus (justificante).

            Resumo: Justificação de capacitação de tutela a pedido da justificante Anna Antônia de Jesus, por falecimento do seu marido Francisco da Silva Ribeiro. Além disso, constam testemunhas para comprovar a capacidade de Anna em administrar bens e os seus 14 filhos menores.

            Variação de nome: Ana Antônia de Jesus; Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva.

            Atuaram no processo:
            Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
            Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            Juiz João Thomaz e Silva.

            Auto de Justificação de Antonio Luis de Cordova
            BR SC TJSC TRRJ-78552 · Processo · 1833
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Justificação realizado na Vila de Lages.

            Partes: Antonio Luis de Cordova (Autor); Bento Ribeiro de Cordova (Réu)

            Resumo: Justificação feita por Antonio Luis de Cordova.

            Localidades mencionadas:

            • Vila de Lages;

            Atuaram no processo:

            • Escrivão José Domingues d'Couto;
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Autos de Habilitação de Maria da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-29034 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Habilitação realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

            Partes do processo: Maria da Silva (justificante).

            Resumo: Habilitação de Maria da Silva, mãe do falecido João Salvador, para herdar os bens que ficaram de seu falecimento.

            Variação de nome: José Jacinto de Oliveira

            Atuaram no processo:
            Coletor Antônio Saturnino de Souza Oliveira;
            Coletor Generoso Pereira dos Anjos;
            Escrivão Manoel Francisco da Silva
            Juiz José Jacintho de Oliveira;
            Signatário Joaquim José Henriques.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Autos de Justificação de Aureliano de Souza e Oliveira
            BR SC TJSC TRRJ-78425 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Parte do processo:
            Aureliano de Souza e Oliveira (justificante).

            Resumo:
            Aureliano de Souza e Oliveira realiza uma petição dizendo que foi multado em uma quantia de 150 mil réis pelo juiz, por não comparecer na sessão de júri por motivos de doença, e gostaria que o valor da multa fosse reavaliada. Ao decorrer do processo, a comarca da cidade é erroneamente denominada de “comarca de Lages”, já que à época ela fazia parte da comarca de São José.

            Foram chamadas testemunhas, as quais corroboram com a versão do justificante. Ao final do processo, o juiz responsável pelo caso julga por provação que Aureliano estava enfermo e por isso não se pode comparecer nas devidas sessões; com isso, a multa é absolvida e o justificante é condenado a pagar somente as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            juiz de direito Joaquim José Henriques;
            signatário João Manoel Carneiro Barbosa de Brito;
            signatário Manoel José Pereira de Andrade.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            contas;
            petição;
            sentença;
            testemunhas.

            Cobrança de Baptista José Silveira de Souza

            Partes:
            Batista José Silveira de Souza (requerente).

            Traslado; cobrança no valor de 148$000 (cento e quarenta e oito mil réis); justificação; escravidão; captura de escravo fugido; Vila de Lages, ora comarca Norte da Provincia de Santa Catarina, ora comarca de Desterro; São Paulo.

            Antonio Caetano Machado, juiz;
            Claro Gonçalves Torrés;
            Generoso Pereira dos Anjos, capitão, casado, natural de São Paulo;
            João B. do Rego;
            João de Deos Munis;
            José de Araujo Braga, pregoeiro público;
            José Fernandes;
            José Manoel Leite, capitão;
            José Silveira de Souza;
            João Vicente Fernandes, reverendo, vigário, padre;
            Lourenço Dias Baptista, tabelião;
            Manoel, escravo fugido de Claro Gonçalves Torres;
            Matias Gomes da Silva, tabelião.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Inventário de Athanazio Sutil de Oliveira
            BR SC TJSC TRRJ-29329 · Processo · 1865-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Athanazio Sutil de Oliveira (falecido);
            Anna Maria do Amaral (inventariante).

            Herdeiros:
            Antonio;
            Antonio Alves da Rocha Sobrinho (co-herdeiro);
            Athanazio;
            Felicia;
            Gertrudes;
            Joaquim;
            Jozé;
            Paulino;
            Pedro;
            Manoel;
            Maria;
            Maria;
            Ritta.

            Resumo:
            Anna Maria de Amaral abriu um inventário dos bens de seu finado marido, Athanazio Sutil de Oliveira; como foram deixados herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos e contou com a nomeação de um curador. Os bens avaliados foram animais, utensílios de cozinha, mobília, um castiçal, uma parte de campo de um lugar chamado “Fazenda do Raposo" e casas. Foram mencionadas três pessoas escravizadas durante o processo, de nomes Bento, Anna e Maria, designados como crioulos.

            Além disso, foi revelado que o finado havia deixado dívidas passivas. Durante as vistas, o curador dos órfãos afirma que a descrição dos bens não foi feita de acordo com as regras estabelecidas, já que os objetos não foram nomeados seguidos de seus materiais de fabricação, assim como as terras não foram seguidas de seus limites territoriais. Com isso, é requerido que parte do patrimônio passe novamente pelo processo de avaliação, e que o pagamento das dívidas seja feito com uma parte dos bens durante a partilha.

            Ao decorrer da ação, a inventariante precisou comprovar que tinha capacidade de ser a tutora dos herdeiros menores de idade. Ela abre um um auto de justificação de capacidade como justificante, sendo justificado o curador Francisco Honorato Cidade, com o objetivo de se tornar tutora dos próprios filhos, sem a necessidade de um curador. A ação foi julgada por sentença e, para tal função ser conquistada, foi requerido que Anna prestasse fiança e renunciasse aos benefícios da Lei de Veleano (que impedia a tutela de mulheres viúvas).

            Posteriormente, foi anexado um segundo auto de justificação, desta vez por parte do justificante Antonio Rodrigues Borges. Ele alega que havia comprado Anna, mulher escravizada, quando o finado estava enfermo, e já havia pago parte do custo; Athanasio faleceu sem lhe passar escritura pública e a quantia paga não foi reembolsada. Foram anexados recibos de pagamentos para o falecido, assim como testemunhas que afirmaram a transação entre o justificante e o finado. Por fim, o juiz julga a justificação como improcedente, requerendo que Antonio pague as custas da ação.

            Atuaram no processo:
            avaliador Bento Ribeiro de Cordova;
            avaliador Firmino de Cunha Passos;
            curador geral dos órfãos alferes Antonio Ricken de Amorin;
            curador geral dos órfãos Francisco Honorato Cidade;
            escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz de órfãos primeiro suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz de órfãos segundo suplente Laurentino Jose da Costa;
            partidor Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            partidor João Luis de Andrade;
            procurador major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            signatário Francisco Borges do Amaral e Castro.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca da capital;
            fazenda do Raposo;
            freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio dos Baguais (atual município de Campo Belo do Sul, Santa Catarina);
            praça do Tanque;
            rua direita.

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            auto de justificação;
            auto de justificação de capacidade;
            contas;
            correições;
            petições;
            procuração;
            recibos;
            sentenças;
            termo de declaração;
            termo de fiança;
            termo de louvação;
            termo de renúncia;
            termo de responsabilidade;
            termo de tutoria;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Atanasio;
            Athanario;
            Benefício Veleano;
            Benefício Vellano;
            comarca de Lages.

            Inventário de Clara Maria de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-29490 · Processo · 1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de Lages, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Clara Maria de Jesus (falecida);
            Isaías Alves Ribeiro do Amaral (inventariante);
            Generozo José de Oliveira (inventariante).

            Herdeiros filhos:
            Maria da Conceição de Oliveira;
            Maria Joaquina de Oliveira;
            Generozo José de Oliveira;
            Florisbela Maria de Oliveira.
            Manoel José de Oliveira;
            Felicidade.

            Herdeiros netos:
            Anna;
            José;
            Francisco;
            Antonio;
            Clara;
            Generoza;
            Maria;
            Izabel;
            Francisco;
            José;
            Joaquim;
            Maria Antonia;
            Francisco.

            Resumo:
            Isaías Alves Ribeiro do Amaral foi juramentado como inventariante e seria o responsável por conduzir o processo de inventário pelos bens de sua finada sogra, Clara Maria de Jesus. Porém, sua posição de inventariante foi contestada por Generozo José de Oliveira, filho da finada, que disse não confiar na pessoa de Isaías Alves Ribeiro do Amaral para realizar o processo de inventário e zelar pelos bens dela, pedindo a substituição do atual inventariante por outra pessoa. O cargo foi então ocupado pelo neto da finada, Francisco Alves de Carvalho, que, por sua vez, teve sua posição contestada pelo antigo inventariante, que disse ter sido removido sem motivo legal, e acusa o Generoso José de Oliveira de agir de má fé. Os bens do monte foram transferidos para o juiz de órfãos Laurentino José da Costa e permaneceram com o mesmo por não haver ninguém nomeado para desempenhar a função de inventariante.

            Isaías Alves Ribeiro do Amaral afirmou que ocupou o posto de forma legal, com nomeação e juramento, porém teve sua posição cessada antes mesmo do inventário começar. Ele pediu ao juiz para ser nomeado novamente, visto que ele ainda possuía alguns dos bens do monte e ninguém ocupou formalmente a função de inventariante. O inventário prosseguiu e Isaías Alves Ribeiro do Amaral continuou brevemente a desempenhar a sua função original, porém o juiz corregedor solicitou um novo inventariante, e Generozo José de Oliveira foi oficialmente nomeado para realizar a função.

            Na página 07 o inventariante solicita a realização de duas cartas precatórias, uma no Termo da Cruz Alta, na província do Rio Grande do Sul, com o intuito de citar o herdeiro tenente coronel João Antônio Antunes como cabeça de sua mulher Anna Joaquina de Oliveira, filha herdeira da falecida. A segunda carta precatória foi passada em Guarapuava, província do Paraná, para também citar Antonio de Andrade Camargo como cabeça de sua mulher Florisbela Maria de Oliveira.

            Entre os bens inventariados, destacam-se objetos religiosos, peças de montaria, utensílios de cozinha, objetos de prata, animais, pares de canastra, um rincão de campos denominado potreiro feio e dívidas passivas. Também foram descritos 08 escravizados, de nomes Leocádia (descrita como mulata clara), Camilla (descrita como negra, preta e crioula), Vitória (descrita como negra, preta e crioula), Antônio (descrito como mulato, 03 anos), Fortunato (descrito como crioulo e mulato, 02 anos), João (descrito como crioulo e mulato, 05 meses), Firmino (descrito como crioulo, 03 anos) e Miguel (descrito como crioulo).

            A partilha dos bens foi realizada com igualdade entre os herdeiros e julgada por sentença pelo juiz de órfãos Henrique Ribeiro de Cordova.

            A inventariada Clara Maria de Jesus doou, antes de falecer, o escravizado Firmino para sua neta Antônia, e o escravizado Miguel para seu filho Generozo José de Oliveira. O inventariante concordou com as avaliações, mas se opôs à doação do escravizado Firmino, no qual ele pediu para que o juiz em exercício avaliasse a situação. Além disso, consta também um termo de juramento aos herdeiros, co-herdeiros, procuradores e curadores para receberem suas meias colações, com o intuito de equilibrar a partilha dos bens entre os herdeiros.

            Francisco Alves de Carvalho foi juramentado como tutor dos órfãos menores da falecida inventariada, cargo deferido a ele pelo juiz de órfãos Henrique Ribeiro de Cordova. E devido sua responsabilidade como tutor, o curador geral dos órfãos Roberto Sanford solicitou ao juiz que Francisco Alves de Carvalho fosse citado para realizar a especialização e inspeção da hipoteca legal. O tutor afirmou que possuía uma propriedade (denominada invernada do cervo) em seu controle, que deveria, junto de outros bens, passar por ação de arbitramento. O juiz ficou de acordo com a ação, que foi posteriormente homologada, e a especialização foi julgada por sentença, na qual o juiz requereu que Francisco Alves de Carvalho administrasse a hipoteca legal de seus tutelados e pagasse as custas do processo.

            O juiz corregedor solicitou aos partidores que verificassem se as somas e avaliações do processo estavam corretas, no qual eles responderam através de um termo de declaração afirmando que a falta de exatidão das somas se deu pela escravizada Camilla, que já estava dada, fazendo com que faltasse uma quantia na terça do monte. O juiz corregedor respondeu que, por essa razão, a partilha estava errada, e informou que não cabia a ele decretar reforma da partilha, porém advertiu os partidores dos erros cometidos. O juiz corregedor informou o juiz de órfãos para que os bens da falecida fossem arrematados em praça pública e divididos igualmente entre os herdeiros. E, caso os herdeiros não comparecessem à praça pública, o juiz de órfãos deveria sequestrar os bens mencionados.

            Foi anexado ao processo um segundo inventário, sendo Carlos José de Oliveira o finado inventariado, e marido de Clara Maria de Jesus, a inventariante. O inventário procedeu na vila de Castro, e foram inventariados bens como animais, utensílios domésticos, objetos de prata, ferramentas, armas e dívidas do falecido. Além disso, foram mencionados 13 escravizados, de nomes José, João, Pedro, Miguel, Candido (13 anos), Izabel, Maria, Mariana (16 anos), Vitalina, Florentina (05 anos), Miguel (01 ano), Eugênia e seus dois filhos, José (01 ano) e Florencia.

            Nesta ação, a inventariante requereu que se passasse uma precatória para o juízo de órfãos de Lages, com o intuito de citar o herdeiro Izaias Pinheiro da Silva, na época morador em Campos Novos, para avaliar alguns escravizados que estavam em sua posse. Clara Maria de Jesus também solicitou uma segunda precatória, para o juízo do termo da Cruz Alta, a fim de citar o herdeiro João Antônio Antunes para fazer avaliação de um casal de escravizados sob sua responsabilidade. A partilha foi julgada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo de maneira pro rata.

            Além do mais, foi anexado ao final do processo um autos de justificação de ausência em parte incerta, sendo Izaias Alves Ribeiro do Amaral o justificante, e o co-herdeiro tenente coronel João Antonio Antunes o justificado. Trata-se de uma ação cujo justificante requereu para que o justificado fosse citado para asssistir todos os termos do inventário, visto que estava ausente. Algumas das testemunhas afirmaram que, por fazer parte do exército e corpo da guarda nacional, o justificado teria morrido na guerra contra o Paraguai, ou ainda não teria retornado da guerra.

            Atuaram no processo:
            agente João Augusto Xavier Neves;
            árbitro Antonio Rodrigues Lima;
            árbitro Antonio Pereira dos Anjos;
            avaliador capitão Antônio Ricken de Amorim;
            avaliador Ignacio Dias Baptista;
            avaliador José Gonçalves Guimarães;
            avaliador Antonio Joaquim de Oliveira;
            curador Antonio de Andrade Camargo;
            curador geral dos órfãos Roberto Sanford;
            curador Jacinto José de Oliveira;
            curador Antônio Alves de Carvalho;
            escrivão e signatário Generozo Pereira dos Anjos;
            escrivão interino do juízo de paz Francisco Teixeira Guimarães;
            escrivão interino do juízo de paz Delfino Domingues Teixeira;
            escrivão Vicente Leite de Sampaio;
            escrivão do juízo de órfãos Anacleto Pereira Bueno;
            escrivão vitalício do juízo Thomas Nunes Barbosa;
            juiz de órfãos primeiro suplente em exercício José Joaquim da Cunha Passos;
            juiz de órfãos segundo suplente em exercício Laurentino José da Costa;
            juiz de órfãos primeiro suplente em exercício capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
            juiz de órfãos Francisco de Paula Araujo Macedo;
            oficial de justiça José Joaquim da Costa;
            oficial de registro José Luiz Pereira;
            partidor Antonio Jose Candido;
            partidor Manoel João de Oliveira;
            partidor Joaquim José Marques de Souza;
            partidor Osberto Marques de Almeida;
            procurador Francisco Alves Carvalho;
            procurador José Joaquim Marques e Souza;
            procurador Joaquim José Henriques;
            signatário Gregorio Ferreira Maciel.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            freguesia de São João dos Campos Novos;
            vila da Lapa;
            república do Paraguay;
            província do Sul;
            vila do Príncipe;
            vila de Castro;
            freguesia de Ponta Grossa;
            província de Corrientes.

            Compõem o processo:
            termo de juramento e declaração do inventariante;
            procuração;
            auto de inventário e declaração;
            termo de responsabilidade;
            termo de juramento ao curador;
            termo de louvação dos avaliadores;
            termo de juramento aos avaliadores;
            termo de juramento ao tutor;
            termo de juramento aos herdeiros, co-herdeiros, procuradores e curadores para receberem suas meias colações;
            Auto da partilha;
            exórdio;
            termo de declaração do tutor;
            termo de louvação em árbitros;
            termo de juramento aos árbitros;
            autos de justificação de ausência em parte incerta.

            Variação de nome:
            herdeiro neto Francisco Alves de Carvalleo.