Auto de justificação realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Santa Catarina.
São partes neste processo:
- Miguel Rodrigues de Moraes (justificante);
- Maria do Rosário (falecida).
Resumo:
- Miguel Rodrigues de Moraes solicita um auto de justificação, em resposta a uma petição de despacho feita pelo juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes. O autor declara os bens de sua falecida esposa, sendo eles animais e mobília. A falecida tinha uma filha anteriormente ao matrimônio com o justificante. O justificante alega que a referida filha, herdeira após o falecimento de sua mãe, agiu com dolo e má-fé ao conduzir uma reconciliação. Nos depoimentos, as testemunhas alegam que a herdeira jamais saiu da freguesia de Morretes, onde residia, e também não buscou coletar sua parte dos bens deixados pela sua mãe, falecida já há cinco anos da data do processo. O processo termina com uma sentença favorável ao justificante.
São mencionadas as seguintes localidades:
- Continente do Sul;
- Freguesia dos Morretes, província de São Paulo (atual cidade de Morretes, Paraná);
- Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Atuaram neste processo:
- Escrivão José Domingues do Couto;
- Juiz João Thomaz da Silva;
- Juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes.