Poder Judiciário de Santa Catarina

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            18 Archival description results for Poder Judiciário de Santa Catarina

            TRPOA-86449 · Processo · 1887-10-15
            Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Maria Clara dos Santos (viúva e inventariante). Fazenda de Cachoeira (também Cachoeirinha), em São João, Curitibanos, utensílios de trabalho, gado, carneiros, mulas, cavalos, escravos (os 3 últimos escravos da fazenda fizeram acordo em 1884 para trabalharem por 7 anos para obterem sua liberdade), casa

            Juiz de órfãos suplente Francisco Thimotheo de Sant'Anna.
            Curador geral Estácio Borges da Silva Mattos.
            Escrivão José Francisco de Carvalho.

            Cachoeira, São João, Curitibanos.

            Untitled
            TRPOA-20232 · Processo · 1874-09-18
            Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Manoel José de Oliveira (advogado e curador). Isabel da Costa era preta liberta (e sem herdeiros) e havia falecido há pelo menos 20 anos antes da autuação do processo. Terreno na rua da Fonte Grande. Um dos vizinhos desse terreno pertencente à Isabel, Francisco Antônio Cesar, fazia uso indevido dessa propriedade.

            Juiz de órfãos e ausentes José Delfino dos Santos.
            Escrivão Vidal Pedro Mendes.

            Desterro, Comarca da Capital.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dionisio (réu);
            Florentino Franco (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

            A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

            Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
            oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
            oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Henrique Martins;
            signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
            signatário Venancio Manoel Gonsalves;
            subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

            Localidades relevantes:
            campo do Nascimento;
            comarca de São José;
            freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
            Guarda-mor;
            vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            mandados;
            notificações;
            petições;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-10538772 · Processo · 1871
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autuação de certidão de testamento realizada na comarca de Lages.

            Partes do processo:
            Felisbina Rodrigues da Maia (testadora; falecida);
            Silverio Rodrigues da Maia (curador).

            Herdeiros:
            Aureliana Rodrigues da Maia (menor de idade);
            Francisco Rafael de tal (menor de idade);
            Marcolino (menor de idade);
            Maria Joaquina (menor de idade; liberta).

            Resumo:
            Este processo, intitulado como um “autuamento” (autuação) de um certificado do escrivão de capelas e resíduos do termo de Lages, é referente ao testamento deixado por Felisbina Rodrigues da Maia após seu falecimento.

            Na certidão, são listados herdeiros menores de idade; dentre os quais está inclusa Maria Joaquina, ex-escravizada liberta, filha da escravizada Joaquina.

            Em seguida, o processo termina com a notificação para Silverio Rodrigues da Maia prestar a função de curador dos menores, mediante juramento.

            Compõem o processo:
            certificado;
            termo de juramento de curador.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de Lages.

            Atuaram no processo:
            coletor e escrivão interino Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            escrivão de órfãos Generozo Pereira dos Anjos;
            escrivão de resíduos José Luis Pereira;
            juiz de órfãos Gaspar José Godinho;
            signatário Joaquim Cavalheiro do Amaral.

            Variações de nome:
            Aureliana Rodrigues da Maya (herdeira);
            Felisbina Rodrigues da Maya (testadora; falecida);
            Silverio Rodrigues da Maya (curador).

            BR SC TJSC TRPOA-13349 · Processo · 1888-01-10
            Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Ação de liberdade
            Desterro
            Alfândega de Desterro

            Documento sobre o escravizado Fabrício, matriculado no município de São José

            Fabrício era escravo do Tenente Coronel Francisco José da Rosa e trabalhava no carregamento de carvão.

            Fabrício, filho de Custódia, tinha 29 anos e era cargueiro.

            Wenceslau Martins da Costa

            Juiz municipal Major Affonso de Albuquerque Mello

            Escrivão Francisco Xavier d'Oliveira Câmara Júnior

            Depositário Manoel Joaquim da Silveira Bittencourt

            Curador Dr. Luiz Augusto Crespo

            Carta Precatória para o juízo municipal de São José

            TRPOA-10749563 · Processo · 1887-04-05
            Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Joaquina era escrava de José Luiz Nery da Silva

            Art. 11, §3º do Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885. Ênfase ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 11.
            O Decreto n. 9.517 foi editado para regulamentar a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, que instituiu a liberdade condicionada dos escravizados com mais de 60 anos, vinculando-os por três anos de prestação de serviços obrigatórios.
            Publicado originalmente na Coleção de Leis do Império do Brasil, integra acervos legislativos e coleções documentais voltadas ao período final do regime escravocrata no Brasil.
            Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 disciplinam os procedimentos legais e prazos para o comparecimento dos senhores perante o Juiz dos Órfãos, a fim de regularizar a situação dos escravizados que completassem 60 anos durante o período de vigência da nova matrícula.
            O § 3º fixa prazos de intimação e aplicação de multas progressivas em caso de omissão do senhor.
            O § 4º determina que, uma vez apresentado o escravo, será lavrado auto declarando sua libertação formal, com a condição de prestação de serviços por três anos.
            O § 5º estabelece que esse prazo se conta a partir do dia exato em que o escravizado completou 60 anos, devendo essa informação constar no auto judicial.

            Escravidão; Lei do Sexagenário; fundo de emancipação; Juiz dos Órfãos; prestação de serviços; alforria; Império do Brasil.

            Relação nominal dos escravos que atingirão idade de 60 anos.

            Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
            Escrivão Antônio Thomé da Silva.

            Desterro.

            Untitled
            TRPOA-62330 · Processo · 1879-02-17
            Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Infância, de cor parda, escrava de Marcelino Teixeira de Souza, mãe de 9 filhos, 3 forros e 6 cativos, com idade avançada, propôs o pagamento de sua liberdade ao seu senhor.

            Desacordo entre as partes.

            Liberdade da escrava Infância por sentença do juiz.

            Juiz municipal Capitão Luiz Martins Collaço.
            Curador da escrava Infância: José Antônio Cardoso.
            Escrivão José Martins Cabral.

            Urussanga, Vila de Tubarão.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            BR SC TJSC TRPOA-20658 · Processo · 1887-04-25
            Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Ação de liberdade do africano Job

            Desterro
            Vila de São Sebastião da Foz do Tijucas Grandes. Freguesia de Porto Belo.
            Africano José (ou Job), escravo de José Antônio da Silva Simas, em Tijucas Grandes. Foi trazido ao Brasil após a Lei de 1831, que aboliu o tráfico de escravos.
            José era natural de Benguela, na costa africana. Chegou ao Brasil na Bahia. Para Santa Catarina, José foi trazido em 1851.

            Juiz municipal Dr. Felisberto Elisio Bezerra Montenegro

            Carta precatória ao juízo de Tijucas

            Carta precatória ao juízo de Itajaí

            Cita-se um acórdão do Tribunal da Relação da Corte, de 3 de maio de 1887.

            TRRJ-21640 · Processo · 1867-07-12
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamenteiro José da Lapa Souza Coentro.
            Antônio era sócio de um armazém com Antônio José da Silva. Parte de seus bens deveriam ser enviados para a cidade do Porto, onde o irmão de Antônio, Urbano Francisco Maia, morava na Freguesia de São Mamede de Coronado (Trofa), Portugal.

            Carta de liberdade a uma escrava crioula. Essa mesma escrava recebeu verba do seu falecido senhor.

            Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da cidade de Santos.

            Escrivão Leonardo Jorge de Campos.

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