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            Crime de Manoel Rodrigues de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-20192 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes de roubo de gados realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel Rodrigues de Souza (autor);
            João Ignácio Pereira (réu).

            Resumo:
            Neste processo, é autor o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, que moveu uns autos crimes de roubo de gados contra o réu João Ignácio Pereira. De acordo com as afirmações do suplicante, o réu entrou em seus campos e abateu alguns bois sem seu consentimento.

            O autor encontrou pistas das carneações e charqueadas em seu terreno, afirmando que existiriam testemunhas que comprovariam o fato criminoso.

            No processo, é solicitado um exame de corpo de delito nos vestígios deixados para trás. Os examinadores encontraram três animais abatidos nos campos e varais de carnear, dando procedência às alegações do autor.

            O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter avistado Ignácio dentro dos terrenos com armas de fogo. O réu contestou a veracidade dos depoimentos, alegando que as testemunhas eram agregadas do queixoso.

            Ao decorrer do processo, o suplicante desistiu da queixa, dando-se por satisfeito com o pagamento das custas por parte do suplicado. O processo foi julgado por sentença e a causa foi posta em silêncio, condenando o réu a pagar o valor solicitado.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão João da Silva Ribeiro;
            examinador Joaquim Antunes de Oliveira;
            examinador e signatário Antonio Pereira da Cruz;
            juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
            signatário Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            Costa da Serra;
            fazenda do Bom Sucesso;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de exame e corpo de delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de juramento.

            Crime de morte de Gervazio Basílio
            BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Gervazio Basílio (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

            O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

            O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

            Localidades relevantes:
            distrito da Ponte Alta;
            estrada geral;
            passo do Rio de Canoas;
            quarteirão dos Campos Novos;
            quarteirão dos Curitibanos;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            carta citatória;
            correição;
            libelo acusatório;
            queixa;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
            juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
            juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
            promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Manoel Francisco de Deus.

            Crime de Paulo Alves de Carvalho

            Partes:
            Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

            Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Crime de Reginaldo Rodrigues Pinto
            BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
            A Justiça (autora).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

            A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

            Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

            Atuaram no processo:
            delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            examinador Hartigo Bambusck;
            juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
            oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
            pregoeiro e signatário Domingos Leite;
            promotor público Frederico Xavier de Souza;
            signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário Jose Antunes Lima.

            Localidades relevantes:
            cachoeira da província do sul;
            Canoas;
            estrada Capitão Mor;
            estrada do Trombudo;
            Matto dos Índios;
            Missões;
            Ponte Grande;
            Rio Bonito;
            Rio de Janeiro;
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            auto de sanidade;
            libelo crime acusatório;
            petição;
            sentença;
            termo de apresentação;
            termo de leitura;
            testemunhas.

            Processo · 1873
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Parte:
            Antonio Pereira da Silva; Guilherme Augusto Varella

            Traslado; incompleto (a partir da fl. 12); fuga dos presos Pedro de Souza Franco e Manoel da Silva; Joanico, escravo de Florentino Francisco da Silva, carcereiro que abriu a cadeia por ordem do escrivão Guilherme Augusto Varella (acusado); fuga à cavalo; escrivão Marcos Francisco de Souza; testemunha Carlos Alberto Richter; oficial de justiça e carcereiro da cadeia Antonio Pinto da Silva (acusado); juiz Honorio Teixeira Coimbra; escrivão Antonio Francisco de Medeiros; Vila de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas; Vila de São Miguel; juiz municipal de Itajaí Tenente Coronel Eugenio Francisco de Souza Conceição; crime de responsabilidade; 4º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional; Francisco José da Porciuncula; Libelo crime; promotor público José Francisco Mafra; oficial de justiça João Antonio Gularte; Tribunal da Relação de Porto Alegre; desembargador Luiz Corrêa de Queiros Barros; apelação criminal; desembargador José Brusque Pereira da Cunha.

            Crime de responsabilidade de Gaspar Xavier Neves
            BR SC TJSC TRRJ-53659 · Processo · 1860-1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João José Andrade Pinto (autor);
            Gaspar Xavier Neves (réu).

            Resumo:
            Neste documento, foi autuado um processo crime de responsabilidade contra o ex-coletor tenente–general Gaspar Xavier Neves.

            Sem capa e incompleto, o documento se inicia nos artigos de suspeição, onde o réu justifica a incompatibilidade do juiz com o julgamento da causa. A saber, Gaspar Xavier Neves busca recusar o juiz de direito João José de Andrade Pinto, declarando-o suspeito.

            Nos artigos em que se descrevem os motivos da suspeição, consta que o juiz foi amigo íntimo do recusante: suas famílias eram próximas, viajavam juntos para Lages, e “mutuamente se correspondiam na mais proverbial inteligência”. Porém, Gaspar era também amigo do juiz municipal e de órfãos Francisco José de Souza Lopes; e tendo Francisco chegado à cidade, João José tornou-se inimigo dele, e tentou (sem sucesso) minar a amizade entre Francisco e Gaspar.

            Depois disso, João José declarou-se inimigo de Gaspar, “protestando que lhe havia de fazer todo o mal que pudesse”. Francisco José convidou Gaspar e João José, por meio de um anúncio em jornal, para se reunirem em sua casa a fim de apaziguar as tensões. Contudo, segundo os artigos de suspeição, João José havia atacado a reputação de Gaspar, falando mal dele para amigos. Por isso, Gaspar não quis comparecer ao evento, pois não queria mais nutrir uma amizade com João José.

            Em razão desses motivos, o recusante procurou afastar o juiz de direito João José de Andrade Pinto do julgamento. Foi pedida a nomeação de um outro juiz em seu lugar.

            Depois dos artigos, constam 13 documentos, dentre eles várias cartas escritas por João José de Andrade Pinto a Gaspar Xavier Neves. Na primeira carta (documento 1), datada de 24 de agosto de 1855, o remetente comenta sobre uma vaca que havia emprestado de Gaspar, além de cobrar-lhe celeridade nos preparativos para uma obra na Casa da Câmara de Laguna; além disso, também demanda pressa na emissão de uma nota de preços de “madeiras”; lastimando que, por conta de não ter a nota, não conseguiu comprar duas embarcações (“vapores”) para o Rio de Janeiro.

            A partir da segunda carta (documento 2), o remetente reclama do meio de condução que recebeu do capitão José Marcelino, a fim de viajar para Lages para atender a uma convocação ao júri, marcado para o dia 15 de dezembro de 1856. João José Andrade Pinto lamenta que recebeu dele apenas “dois rapazinhos e dois animais”, insuficientes para lhe providenciar uma viagem rápida e confortável à Lages; ficaria dependente do ritmo mais lento dos tropeiros. Nesta carta, reclamou do transtorno e solicitou que Gaspar tomasse alguma providência.

            Nos documentos seguintes, o autor continua a efetuar pedidos de assistência e urgência no atendimento de suas solicitações. Em uma das cartas (documento 9), João José de Andrade Pinto menciona estar acompanhado de um homem escravizado, de nome Chico, designado como “crioulo”.

            Após os 13 documentos, constam páginas da edição nº 486 do jornal O Argos, de 22 de agosto de 1859 (páginas 58 a 59), em que há uma coluna com críticas ao juiz João José Andrade Pinto. O texto expõe que João José demonstrava atitude antipatriótica, nomeando o português João Climaco Zuzarte para o cargo de promotor. A coluna expõe Zuzarte como manchado pela infâmia de desertor, como que tendo fugido de um vapor de guerra; além de acusá-lo de ser um “adulador, e de baixa condição”. O texto continua, atacando a reputação de João José Andrade Pinto, dizendo que ele “[...] nunca habitou sua comarca, apresenta-se no júri de chapéu de pele de lontra, repreende quando lhe parece sem se merecer, e não trata os cidadãos como deve um juiz formado”. O texto, de teor altamente crítico e provocativo, pretendeu ainda dirigir um abaixo assinado popular para remover o juiz daquela comarca.

            Noutro texto do mesmo jornal, destacado, encontra-se um relato elogioso ao encontro idealizado por Francisco José de Souza Lopes, com o intuito de amenizar a tensão entre Gaspar Xavier Neves e João José de Andrade Pinto (páginas 61-62). O encontro teve diversos participantes ilustres da cidade: o tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello; o cirurgião-mor e delegado de polícia Frederico Affonso de Barros; o capitão Francisco Antonio Caetano; o presidente da câmara Joaquim Lourenço de Souza Medeiros; o vigário Macario Cesar d’Alexandria e Souza; o escrivão David do Amaral e Silva; o escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara; o juiz de paz Joaquim Xavier Neves Júnior; o advogado Manoel de Freitas Sampaio; o advogado “Nunes”; o tenente Frederico Xavier de Souza; o tenente Manoel Antonio de Mello; o cidadão Joaquim Francisco d’Assis e Passos; e o capitão Constancio José da Silva Pessôa; além dos próprios Francisco José de Souza Lopes e Gaspar Xavier Neves. João José de Andrade Pinto, porém, não estava presente.

            O jornal também contém um anúncio (página 60), onde pretende-se vender um homem escravizado, marinheiro, de 22 anos de idade, na rua da Paz (atual rua Jerônimo Coelho, em Florianópolis).

            Em seguida às páginas do jornal, e terminada a apresentação dos documentos, Gaspar Xavier Neves informa ao juiz da causa, ainda na pessoa de João José Andrade Pinto, que pelo fato de nenhum advogado aceitar representá-lo em seus artigos de suspeição, deseja receber licença para nomear um procurador por conta própria. O advogado Manoel de Freitas Sampaio recusou representá-lo por ser seu inimigo político; e o advogado João Francisco de Souza não explicitou seu motivo de recusa.

            O juiz João José Andrade Pinto escreveu, na sequência, uma longa resposta, onde recusou a suspeição por ter considerado os motivos completamente insuficientes (páginas 71 a 80). Além de as cartas não expressarem ódio ou inimizade, alegou que o recusante, Gaspar Xavier Neves, faltava com verdade quando dizia que era amigo íntimo do juiz.

            Para fundamentar seu argumento, o juiz evidencia uma contradição: em um dos documentos da suspeição, no jornal, foi dito que o juiz jamais habitou a comarca onde atuava. Logo, sua amizade com Gaspar Xavier Neves não seria possível, especialmente um vínculo íntimo. João José Andrade Pinto diz: “E como poderia haver essa amizade íntima com o recusante, e outros nas mesmas circunstâncias dele, e outros que me tenham merecido mais afeição e com quem tenho havido mais contato, se sou para todos inteiramente estranho e diferente em interesses, aspirações, hábitos e prevenções; se não tenho convivência de intimidade com pessoa alguma do lugar, e se todos me conhecem e tratam só como juiz?”.

            Além da contradição, o juiz aponta uma outra inconsistência: nas cartas, o tom é formal. O estilo da escrita não contém cumprimentos de estima ou amizade profundas, restringindo-se a saudações e cortesias sociais. Dessa forma, revela que não havia intimidade entre ambos. Outro fato coincidente é o de que, na data da primeira carta, 24 de agosto de 1855, o juiz João José Andrade Pinto havia chegado há pouco tempo na província de Santa Catarina, sem conhecer ninguém nela. Por isso, não tinha como ser amigo próximo ou de longa data do recusante.

            Por fim, o juiz assegura sua plena imparcialidade, tanto por não nutrir amizade ou inimizade com Gaspar Xavier Neves como, também, por não ter laços sociais ou de parentesco com as testemunhas do processo. Ele afirma que entende de onde pode ter surgido a indisposição de Gaspar, por conta da atitude esquiva do juiz de participar de eventos sociais ou comparecer em ocasiões em que o recusante estivesse presente — a fim de evitar aproximações alheias ao processo, causando parcialidade. Logo, os artigos de Gaspar foram considerados como insuficientes para indicar quaisquer suspeições, portanto de nulo efeito.

            Por fim, o processo termina com um comunicado do juiz municipal Luiz Ferreira do Nascimento e Mello. Nele, ele afirma que, enquanto não for convocado pelos meios competentes para proceder ao tribunal do júri, nada tinha a oficiar no processo (página 84). Ordenou, assim, que os autos retornassem ao cartório.

            Atuaram no processo:
            advogado João Francisco de Souza;
            advogado Manoel de Freitas Sampaio;
            coletor Moyses Lopes Gondim;
            escrivão Marcolino do Nascimento Ramos;
            escrivão interino Leonardo Jorge de Campos;
            juiz de direito João José de Andrade Pinto;
            juiz municipal primeiro suplente tenente-coronel Luiz Ferreira do Nascimento e Mello.

            Localidades relevantes:
            Bom Retiro;
            Colônia dos Bugres;
            Morro Chato;
            Praia de Fora;
            freguesia de Cubatão;
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
            cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
            rio Trombudo;
            comarca da capital.

            Compõem o processo:
            artigos de suspeição;
            cartas;
            jornal O Argos;
            recibos;
            resposta do juiz;
            termo de responsabilidade.