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            15 Descrição arquivística resultados para Santa Catarina

            Auto de Devassa de Constantino Nunes Coelho
            BR SC TJSC TRRJ-19569 · Processo · 1815
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Devassa na vila de Nosso Senhor dos Prazeres de Lages, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina

            Partes: Joaquim de Sá Soto-Maior (acusador); Constantino Nunes Coelho (réu).

            Resumo: Foi formada uma companhia de milícias sob o comando do capitão André Guerreiro de Aboim, reunida em frente à casa de Manoel Ferreira Pisco. Durante esse movimento, o furriel de cavalaria Constantino Nunes Coelho arrombou a porta da casa do vigário, padre Joaquim de Sá Soto-Maior.
            Constantino exigiu que o padre apresentasse um despacho relacionado à cobrança de taxas religiosas. Ele também gritou palavras de ordem, o que causou um tumulto nas proximidades.
            O juiz Francisco José de Santa Anna tentou acalmar a situação, mas diante da confusão, foi emitida uma ordem de prisão contra Constantino Nunes Coelho. No entanto, ele desertou do Regimento de Dragões da Fronteira do Rio Pardo, fugindo da responsabilidade.
            O padre Joaquim de Sá Soto-Maior fez uma petição pedindo que Constantino não fosse preso, com receio de que a prisão levasse ao uso de violência.

            Atuaram no processo: escrivão Bento José do Amaral Fontora; juiz/vereador João Manoel Coelho; governador/capitão general Dom Francisco de Assis Mascarenhas, conde da Palma.

            Localidades relevante :Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; comarca de Curitiba e Paranaguá.

            Contem o processo: autuação; declarações diversas.

            Variação de nome: Bento José do Amaral Fontoura; Francisco José de Santa Ana; Joaquim de Sá Soto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Mayor; Joaquim de Sá Sottomaior; Manoel Ferreira Pysco.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Autos crime de Floriano Joze Cardenas
            BR SC TJSC TRRJ-29003 · Processo · 1844 - 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Floriano Joze Cardenas (queixoso);
            Daniel Schutel (réu).

            Resumo:
            Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.

            Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.

            O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.

            A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.

            Atuaram no processo:
            coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
            escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira;
            perito Joaquim Dias de Moraes;
            perito Mariano Cardoso Monteiro;
            procurador capitão Hipolito Machado Dias;
            procurador Miguel Ferreira Braga;
            signatário Joze Fabiano de Campos.

            Localidades relevantes:
            América do Norte;
            pátio da matriz;
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
            vila de Mancefield.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            inquisição;
            petição;
            procuração;
            réplica;
            sentença;
            termo de declaração;
            termos de juramento;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            vila de Mansfield.

            Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
            Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

            Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

            Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

            Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

            Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

            Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

            Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

            Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

            Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

            Atuaram no processo:
            administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
            avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
            avaliador Francisco José Ferreira Silva;
            avaliador João Antonio da Costa Junior;
            avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
            avaliador José Pereira Malheiros;
            coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
            curador Antonio José Pereira;
            curador José Mendes da Costa Rodrigues;
            delegado de polícia João Correia Rebello;
            delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
            escrivão Cypriano Ramos Martins;
            escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
            escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
            escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
            escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
            escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
            juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
            juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
            oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
            partidor major Henrique Etur;
            partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
            perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
            perito Joze Pereira;
            procurador Jose Baptista Pacheco;
            reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

            Localidades relevantes:
            arcebispado de Braga;
            estrada para o Rio;
            freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
            freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
            primeira comarca;
            província de Trás-os-Montes;
            reino de Portugal (atual República Portuguesa);
            Travessão;
            vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de alimpação da partilha;
            auto de corpo de delito direto;
            autos de arrematação;
            autos de praça;
            certidões;
            contas;
            correições;
            cópia de carta de édito;
            cópias de edital;
            petições;
            pregões;
            recibos;
            sentenças;
            termo de depósito;
            termo de desistência;
            termo de entrega de bens;
            termos de declaração;
            termos de juramento;
            termos de louvação;
            traslado de testamento.

            Carta precatória requisitória de Bernardino Jose Loppes
            BR SC TJSC TRRJ-78557 · Processo · 1835
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Carta precatória requisitória realizada na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            São partes do processo:
            Bernardino Jose Loppes (autor);
            Segundo (réu);
            José Antonio da Silva Castro (réu);
            Bento Antonio (réu).

            Resumo:
            Nesta carta precatória requisitória, é deprecante o juízo de paz da vila do Espírito Santo da Cruz Alta, e é deprecado o juízo de paz da vila de Lages.

            O processo contido na carta precatória trata de uma denúncia feita pelo reverendo vigário Bernardino Jose Loppes, tesoureiro da Igreja do Espírito Santo, a igreja matriz da vila de Cruz Alta. Ele descreve que, há seis meses da data autuação de sua denúncia, a igreja em que presta seus serviços foi arrombada e saqueada por ladrões, que levaram diversas artigos religiosos, confeccionados em ouro, prata e outros materiais. O denunciante acusou um homem chamado Segundo (descrito como pardo "balviano") de ter sido quem arrombou as portas da igreja; e acusou José Antonio da Silva Castro e Bento Antonio (descrito como crioulo, preto e forro) de terem efetuado o roubo, e de terem levado os artefatos roubados.

            O autor da denúncia afirmou que José Antonio da Silva Castro e Bento Antonio trabalharam para a igreja como armadores de um evento religioso; e tendo o fato criminoso acontecido depois do evento, ambos os armadores foram presos na vila de Cruz Alta. Entretanto, as peças levadas da igreja não foram encontradas, e sem provas conectando-os ao crime, os dois presos foram soltos.

            De acordo com o denunciante, mais tarde, esses mesmos dois réus que foram presos seguiram a estrada da Vacaria até chegarem em Lages. Lá, foram encontrados na posse de itens que batiam com a descrição dos artefatos roubados da igreja; e foram novamente presos na vila de Lages. O autor da denúncia especulou que alguns dos bens já haviam sido vendidos, perdidos ou danificados ao longo da viagem dos réus para Lages.

            Os artigos religiosos roubados constavam em uma "custódia" (também chamada de "ostensório" — é um artefato religioso, geralmente feito de ouro, usado pela igreja católica durante liturgias), três cálices, duas "patenas" (pratos usados para hóstias e para cobrir os cálices no catolicismo), uma caixa, um "frontal" (tecido que cobre o altar) com franjas de prata, e mais dois acessórios do frontal.

            São mencionados depoimentos de testemunhas, que não constam no corpo documental deste processo; mas, na sentença, o juiz atestou que elas corroboram a denúncia do vigário, tornando-a procedente e pronunciando os réus culpados pelos crimes de arrombamento e roubo. Posteriormente, pelo mau estado da cadeia da vila de Lages, foram transferidos para a capital da província de Santa Catarina.

            Localidades relevantes:
            cadeia da vila de Lages;
            comarca de Missoins;
            comarca do norte;
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            vila do Espírito Santo da Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            correição;
            denúncia;
            despacho com descrição dos bens roubados;
            mandado de prisão e livramento;
            mandado de levantamento;
            procuração.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão do juízo de paz Camillo Justiniano Ruas;
            depositário João Rodrigues de Andrade;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Jose Jacinto de Oliveira;
            juiz de paz Francisco das Chagas do Amaral Fontoura;
            juiz de paz João Guilherme Catelam.

            Variações de nome:
            Bernardino Jose Lopes;
            Bernardino Joze Lopes;
            depositário João Roiz de Andrade;
            comarca de Missões;
            juiz de paz João Guilherme Catelan.

            Corpo de Delito de Luiz Francisco Padilha
            BR SC TJSC TRRJ-29347 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            A Justiça (autora);
            Luiz Francisco Padilha (réu);
            José Manoel Monteiro (réu);
            Digo J. Pereira (réu);
            José Boçoroca (réu).

            Arrombamento da cadeia pública; Lages; Comarca do Norte; província de Santa Catarina; província da Bahia.

            Antonio Filipe Pessoa, alferes, testemunha;
            Antonio Saturino de Souza e Oliveira, major comandante, delegado de polícia;
            Estevão F. de Vargas, guarda;
            Francisco José Pereira da C. Medeiros;
            Generoso Pereira dos Anjos, capitão;
            Gil Pereira da Silva;
            João Teixeira Gonçalves, acusado de furto, solto no arrombamento;
            José Martins;
            João Thomas e Silva;
            Joaquim Rodrigues de Morais;
            Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            José Antonio Pinheiro;
            Mathias Gomes da Silva, escrivão;
            Maria Felicia dos Santos, testemunha;
            Manoel Antonio do Nascimento, escrivão;
            Manoel Teixeira Gonçalves;
            Manoel Martins, acusado de assassinato, solto no arrombamento;
            Marciano Cardoso Monteiro, carpinteiro;
            Maria do Prado;
            Manoel José Correa Junior;
            Miguel Ferreira Braga;
            Serafim José da Silva, acusado de furto, solto no arrombamento;
            Tristão Rodrigues.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do Lava-Tudo;
            Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão;
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Devassa de Arrombamento de Cadeia
            BR SC TJSC TRRJ-77714 · Processo · 1820
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Devassa para arrombamento feito em cadeia, feito a época da Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages

            Partes: Juiz Caetano Joze de Sousa (autuante); Manoel Luiz Criolo; Faustino de Tal "Indio"; Alexandre de Tal; Joaquim de Tal (réus);

            Resumo: O Juiz Caetano José de Souza da comarca de Paranaguá Curitiba, nomeou o escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral para que fizesse a Autuação e Auto de Vistoria acerca de um arrombamento na cadeia de Lages. O carcereiro Manoel Barbosa foi indicado para realizar a vistoria e inquirir as testemunhas. Foram questionadas trinta testemunhas e relataram que haviam na cadeia quatro presos, e que eles arrombaram a cadeia. Todos foram sentenciados ao final do inquérito.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Lages; Freguesia de Paranaguá; Freguesia de Curitiba;

            Atuaram no processo: Escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral; Carcereiro Manoel Barbosa; Capitão João Manoel de Carvalho;
            Juiz Ordenancio Caetano Joze de Sousa;

            Variação de Nome: Caetano José de Souza; Freguesia de Parnagoa;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Devassa de Joaquim de Sá Sottomaior
            BR SC TJSC TRRJ-10626748 · Processo · 1816-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de devassa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim de Sá Sottomaior (requerente);
            Antonio de Camargo Moura (réu).

            Este processo é uma ordem régia, expedida da comarca de Paranaguá e Curitiba para o juízo ordinário da vila de Lages. O objetivo é comunicar Lages da existência de um processo de devassa, a fim de investigar um crime. O processo foi requerido pelo reverendo Joaquim de Sá Sottomaior, vigário da igreja matriz da vila de Lages e da vara daquela comarca.

            O crime a ser investigado tratava de um arrombamento feito na porta da casa do reverendo durante a noite. Temendo que os autores do crime pretendessem ofendê-lo ou matá-lo, o vigário entrou requereu a devassa na justiça, a fim de que fossem investigados os suspeitos de terem cometido o crime. Para corroborar os motivos de seu temor, o vigário Joaquim de Sá Sottomaior mencionou que outros crimes notórios foram cometidos naquela região, como os homicídios de um juiz ordinário, de um sargento de ordenanças, e de outro vigário de nome Antonio Antunes — este foi espancado e ferido gravemente.

            Logo após a denúncia, um despacho comunica que seriam levantadas testemunhas para prestar depoimento sobre o caso. Porém, uma sentença é rapidamente emitida, decretando a prisão e livramento de Antonio de Camargo Moura, com seu nome lançado ao rol dos culpados.

            Porém, na sequência, outra sentença é emitida, em que é anulada e destituída de quaisquer efeitos o processo de devassa. Assim, foi dada baixa na culpa do pronunciado Antonio Camargo de Moura.

            Atuaram no processo:
            corregedor, desembargador e ouvidor geral João de Medeiros Gomes;
            escrivão José Joaquim de Oliveira;
            escrivão da ouvidoria e correição Antonio Antunes Rodrigues;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz da lei João Manoel;
            tenente Manoel Rodrigues.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca de Paranaguá e Curitiba;
            comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            cumprimento;
            despacho;
            petição;
            sentenças.

            Variação de nome:
            comarca de Parnagua e Coritiba.

            Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
            BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Nome das partes:
            Francisco Borges Fernandes (autor);
            Maria Angelica Coelho (ré);
            Manoel Antonio Coelho (réu);
            Manoel José Novais (réu, falecido).

            Resumo:
            Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

            Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

            Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

            Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

            Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

            Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

            Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

            É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

            Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

            Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

            O final do processo é inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            artigos do libelo do autor;
            auto de corpo de delito;
            autos de sumário crime;
            contas;
            libelo contraditório;
            procurações;
            relação dos bens roubados;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade;
            testemunhos.

            Atuaram neste processo:
            escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
            escrivão Manoel Francisco Silva;
            escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz de paz João Thomas Silva;
            juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
            oficial de justiça Candido Jose Maria;
            procurador Carlos Soares dos Santos;
            procurador capitão Ipolito Dias Machado;
            tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

            Variação de nome:
            Maria Angellica Coelho;
            Maria da Luis.

            Processo Crime de Mariano José de Oliveira
            BR SC TJSC TRRJ-29198 · Processo · 1843
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo Crime na vila de Lages, à época comarca do Norte da Província de Santa Catarina.

            Partes do processo: Mariano José de Oliveira (réu); Joaquim Fernando da Fonseca, major comandante militar da vila de Lages (autor).

            Resumo: Mariano José de Oliveira, morador do Passo de Canoas, no distrito de Campos Novos da vila de Lages, fez uma denúncia ao delegado local. Ele contou que sua casa foi arrombada.
            Durante a investigação, foi feito um exame de corpo de delito, que confirmou o arrombamento. O delegado ouviu testemunhas e, ao aprofundar a apuração, descobriu que havia um esconderijo de ladrões na região do Passo de Canoas, numa estrada que leva Vacarias ao distrito de Campos Novos.
            No decorrer das investigações e da análise do corpo de delito, Mariano José de Oliveira acabou sendo identificado como réu no processo. Até o momento, o caso segue sem conclusão.

            Atuaram no processo: ajudante de primeira linha do Exercito Imperial Mariano José de Oliveira; delegado Antônio Saturno de Souza e Oliveira; escrivão Mathias Gomes da Silva; signatário João Sério de Arcanjo.

            Localidades relevantes: Passo do Canoas; Campos novos; Vacarias; vila de Lages; Comarca do Norte

            Compõem o processo: custas de selo; depoimentos de testemunhas; corpo de delito; citações da legislação da época.