Santa Catarina

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            48 Archival description results for Santa Catarina

            BR SC TJSC TRRJ-28991 · Processo · 1849-1859
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            A Justiça (autor);
            Manoel Antunes de Sousa (réu);
            Pedro Manoel de Aguessa Ayres (vítima).

            Resumo: Neste processo o acusado Manoel Antunes de Sousa teria cometido homicídio contra a pessoa de Pedro Manoel, que foi atacado com cinco facadas e tiros de pistola. Há também uma pessoa escravizada citada no processo, de nome Benedito, que prestou testemunhos sobre o ocorrido. A sentença define que o réu foi incurso no rol de culpados.

            Atuaram no processo:
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            escrivão Antonio Ricken de Amorim;
            escrivão Constâncio Xavier de Souza;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão José Luis Pereira;
            juiz/delegado Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
            juiz/delegado Guilherme Ricken;
            juiz José Marcelino Alves de Sá;
            juiz José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal Laurentino José da Costa;
            juiz municipal Manoel Rodrigues de Souza;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            promotor público José Francisco de Souza.

            Localidades relevantes:
            Campos Novos;
            Picada Nova;
            Distrito de Coritibanos;
            Cidade de Sorocaba;
            Vila de Itapetininga;
            Ponta Grossa;
            Campos Guarda-mór.

            Compõe o processo:
            Corpo de delito;
            Libelo crime acusatório;
            Mandado de prisão.

            Variação de nome:
            Pedro Agueira Aires.

            BR SC TJSC TRRJ-50828 · Processo · 1848-1849
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul.

            Partes do processo:
            Manoel d’Araújo (queixoso);
            José Francisco do Nascimento (réu).

            Resumo:
            Manoel de Araújo apresentou uma queixa-crime contra o réu José Francisco do Nascimento, natural da cidade de Fortaleza, na província do Ceará, alegando ter sido ameaçado e injuriado pelo acusado na Rua de São Bento, diante de várias pessoas. O Delegado de Policia aceitou e autuou o réu, arrolou testemunhas aos quais confirmaram a declaração do autor, na qual o réu ameaçou cortar a orelha do queixoso e proferiu palavras ofensivas. Após investigação e autuações, o juiz condena o réu a uma pena de prisão e ao pagamento de uma quantia em dinheiro aos cofres da comarca municipal. No entanto, o réu alega não ter recursos para quitar o valor, acordando substituí-lo por tempo adicional de prisão.

            Atuaram no processo:
            escrivão João José Machado da Costa;
            juiz municipal e delegado de polícia Major Joaquim José d’Oliveira Cercal;
            juiz municipal terceiro substituto e delegado de polícia Joaquim Fernandes Dias;
            perito Francisco Germano de Azevedo;
            perito João Pereira Liberato;
            procurador da Câmara Municipal Luís José Leite d’Oliveira;
            signatário Manoel Luís dos Passos;
            signatário Salvador José dos Anjos.

            Localidades relevantes:
            Cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul ( hoje cidade de São Francisco do Sul, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            Auto de testemunhas;
            Sentença;

            BR SC TJSC TRRJ-10332281 · Processo · 1845
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime realizado na vila de Lages, à época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Justiça (autora);
            Militão (réu).

            Resumo:
            O inspetor Luciano da Silva Palhano abre um processo de Sumário Crime a fim de realizar um corpo de delito em Militão, escravizado de Izaias Pacheco de Quadros. O crime cometido foi uma castração, e o principal suspeito foi Antonio Rodrigues de Andrade, denunciado pelo escravizado em uma inquirição.

            Os examinadores do corpo de delito acharam feridas em sua genitália e em sua cabeça, ambas feitas com faca. O réu encontrava-se em um estado em que não conseguia executar tarefas básicas do dia-a-dia, como montar a cavalo.

            Militão foi avistado com dois escravizados de Antonio Rodrigues de Andrade nos campos, e no caminho foi pego pelo senhor. De acordo com seu depoimento, Andrade colocou uma faca em cima de sua cabeça, o ameaçando de morte se ele reagisse. Após isso, ele deu ordens para que Militão fosse castrado; todavia, os depoimentos divergem sobre quem efetivamente executou as ordens de Andrade. O escravizado conseguiu fugir, mas em estado grave de debilitação.

            O processo contou com testemunhas, em que algumas souberam das violências cometidas contra Militão por ver ou ouvir, e outras disseram não ter conhecimento sobre o ocorrido. Em um dos depoimentos, é alegado que o filho de Andrade culpou outro escravizado pela castração de Militão.

            Foi anexado ao processo o mandado de prisão a Antonio Rodrigues de Andrade. No documento, é mostrado que ele estava em Pelotas na primeira tentativa de prisão.

            O delegado e o juiz municipal responsável pelo processo alegaram que a ação tinha provas insuficientes, e que as testemunhas eram improcedentes por não levarem a uma conclusão. O escravizado Militão foi dado como ausente da província de Santa Catarina, e a municipalidade foi condenada a pagar metade das custas da ação.

            Localidades relevantes:
            Cruz Alta;
            Ilha;
            Pelotas;
            freguesia de Passo Fundo das Missõens (região onde hoje se encontra o atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            contas;
            correição;
            mandado de prisão;
            sentença;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            delegado sargento mór Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão de polícia Mathias Gomes da Silva;
            examinador Antonio Jose Vieira;
            examinador tenente coronel Manoel Rodrigues de Sousa;
            inspetor do quarteirão da ilha Luciano da Silva Palhano;
            juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomas Silva;
            juiz de paz e subdelegado Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            signatário Francisco Propicio de Souza;
            signatário Laurentino Jose da Costa;
            signatário Mauricio Jose Pereira da Silva.

            Variação de nome:
            freguesia de Passo Fundo das Missões.

            BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Gervazio Basílio (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

            O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

            O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

            Localidades relevantes:
            distrito da Ponte Alta;
            estrada geral;
            passo do Rio de Canoas;
            quarteirão dos Campos Novos;
            quarteirão dos Curitibanos;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            carta citatória;
            correição;
            libelo acusatório;
            queixa;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
            juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
            juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
            promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Manoel Francisco de Deus.

            BR SC TJSC TRRJ-20183 · Processo · 1851
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Justiça (autora);
            Fernando (réu).

            Resumo:
            Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.

            A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.

            João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.

            Localidades relevantes:
            Pedrinhas;
            cadeia pública da vila de Lages;
            estância do Sedro;
            fazenda do Sedro;
            quarteirão do Portão;
            freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de interrogação ao réu;
            auto de qualificação;
            auto de testemunhas;
            carta precatória requisitória;
            corpo de delito;
            intimação;
            juramento;
            portaria;
            sentença.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
            escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
            perito Manoel Jose da Conceição;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Francisco Manoel de Vieira;
            signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
            signatário Jose Constantino de Almeida;
            signatário José da Costa;
            signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
            subdelegado Manoel Sebastião.

            Variação de nome:
            estância do Cedro;
            fazenda do Cedro;
            João Jose de Maciel.

            BR SC TJSC TRRJ-20366 · Processo · 1853-1858
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime de ferimentos graves realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            José Caetano da Silva (réu);
            Francisco Chaves de Oliveira (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o réu José Caetano da Silva preso na cadeia pública da vila de Lages, incurso por crime de ferimentos graves contra a vítima Francisco Chaves de Oliveira. O ferido, chamado também de Francisco Mineiro, achava-se em perigo de vida e estava acamado. Durante o exame de corpo de delito, foi revelado que o agredido tinha uma ferida profunda e mortal em seu ventre, feita por instrumento cortante.

            O agredido afirmou que estava saindo de seu trabalho em uma olaria quando encontrou com o réu no caminho e, ao se aproximar dele, foi surpreendido com um golpe de facão em seu corpo. Ele alegou que o réu não finalizou a tentativa de homicídio, pelo fato de que alguns homens acudiram seu corpo caído.

            O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, feitos por pessoas que presenciaram ou ouviram sobre o ocorrido, foi revelado que as partes nutriam desentendimentos antigos por conta de disputa por mulheres. Após isso, é afirmado que o ferido foi levado às pressas para a casa de um agente da justiça, onde foi examinado. É também dito que o fato criminoso se iniciou com Francisco se queixando da mulher do réu.

            Perante interrogatório, o réu confirmou o crime. Ele afirma que estava embriagado no momento e que, ao ouvir o ofendido afirmar que passou a tarde com a mulher do suplicado e queixar-se dela, puxou sua faca e o atacou.

            O juiz sustentou a pronúncia do réu, e lançou seu nome no rol dos culpados, para conduzir a ação ao tribunal do júri. O resultado das sessões contou com decisões, como a ausência de circunstâncias agravantes e algumas atenuantes concedidas em favor do réu. Com isso, o juiz condenou o suplicado a quatro anos e seis meses de prisão, assim como a pagamento de multa e das custas do processo.

            Ao final do processo, encontra-se o alvará de soltura por meio do qual o réu pagou a multa requerida e teve sua saída da cadeia permitida.

            Atuaram no processo:
            arbitrador Generoso Pereira dos Anjos;
            árbitro e signatário Claudiano de Oliveira Roza;
            árbitro major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado de polícia substituto Bibiano Jose dos Santos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão de paz Jorge Xavier de Vasconcellos;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz Francisco Honorato Cidade;
            juiz de paz Joze Pereira de Jezuis;
            juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
            oficial de justiça e signatário Domingos Leite;
            perito Joaquim Antonio Machado;
            perito capitão Francisco Pinto de Castilho Mello;
            procurador da câmara municipal Leandro Bento Correia;
            promotor público Marcellino Antonio Dutra;
            signatário Balthazar Belchior;
            signatário alferes Jose Joaquim da Cunha Passos.

            Localidades relevantes:
            cadeia da vila de Lages;
            rio Carahá;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            alvará de soltura;
            auto de corpo de delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            depoimentos;
            interrogatório;
            libelo acusatório;
            liquidações;
            mandado de prisão;
            notificação;
            pronúncia;
            sentença;
            termo de apresentação;
            termo de designação;
            termo de juramento;
            termo de leitura do processo.

            Variação de nome:
            Francisco Xaves de Oliveira;
            procurador da câmara municipal Liandro Bento Correa;
            signatário Balthazar Belçhor;
            rio Cará;
            rio Chará;
            rio do Cará.

            BR SC TJSC TRRJ-10908 · Processo · 1869
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Pedro José de Oliveira (autor);
            Luiz José de Oliveira (autor);
            José da Rocha e Souza (autor);
            Vicente José de Oliveira (vítima);
            Custódia Santa do Sacramento (ré);
            Marcellino de Souza Sarmento (réu).

            Resumo:
            Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.

            É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.

            Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.

            Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.

            Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.

            O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.

            É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
            escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
            juiz Manoel da Rocha Linhares;
            juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            procurador Antonio Joaquim de Vargas;
            procurador Antonio Marques da Silva;
            promotor público José Francisco Mafra.

            Localidades relevantes:
            colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            distrito de Baguaes;
            Lages;
            praia de Bento Francisco;
            Tijucas Grande;
            rio do Farias;
            São José;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de justificação;
            auto de prisão;
            autos de qualificação;
            carta precatória;
            contas;
            corpo de delito;
            inquirição de testemunhas;
            interrogatório;
            petições;
            procurações;
            recurso crime;
            sentenças;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Biguassú.

            BR SC TJSC TRRJ-58023 · Processo · 1852-1854
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Gabriel Vieira da Rosa (autor);
            Maria Prudencia de Farias (ré);
            Nazaria Rosa de Farias (ré);
            Luiza Caetana (vítima).

            Resumo:
            Neste processo, Gabriel Vieira da Rosa prestou queixa em juízo contra as denunciadas Maria Prudencia de Farias e Nazaria Rosa de Farias, filhas de José de Farias, vizinho do autor.

            Gabriel Vieira da Rosa, residente em Casqueiro, à margem sul do rio Imaruí, casado com Luiza Caetana, denunciou o seguinte fato criminoso: no dia 9 de janeiro de 1852, Gabriel saiu de casa pela manhã, ficando Luiza, sua esposa, lavando roupas em casa; porém, ao retornar, deparou-se com Maria e Nazaria, munidas de armas cortante-contundentes — chicotes de “umbigo de boi” e “tranças de cipó” —, com os quais violentamente agrediram Luiza. A vítima gritava por ajuda; e segundo a denúncia, as rés açoitaram-na com tamanha violência que, se não fosse por intervenção dos vizinhos, Luiza teria morrido. No momento da denúncia, a vítima estava de cama em razão de seus ferimentos.

            Durante o exame de corpo de delito, os peritos analisaram os ferimentos causados na vítima: identificaram diversas contusões nas mãos, braços, ombros e rosto de Luiza Caetana. No exame, é informado que a vítima estava grávida; porém, os peritos alegaram que os ferimentos não a punham risco de vida. Os peritos mencionaram a possibilidade de as feridas ocasionarem um aborto na gestação de Luiza; receitaram 15 dias de repouso e privação de serviços para a vítima. Além disso, avaliaram que os danos causados à vítima valiam 100.000 réis (100$000) em indenizações.

            Na sequência, o juiz expediu um mandado de intimação para convocar testemunhas, a fim de que algum oficial de justiça intimasse os convocados para prestar depoimento em juízo.

            As primeiras perguntas foram feitas a Maria, que informou ter nascido em Buenos Aires, na vila de “Pergaminho” (Pergamino). Em seguida, Nazaria foi também interrogada, informando que nasceu na localidade de Ponta (por vezes chamada de Ponta do Imaruí), situada na vila de São José. Quando perguntadas, ambas Maria e Nazaria disseram não saber o motivo de estarem respondendo perante o juízo, e disseram que nutriam uma relação amistosa para com Luiza Caetana.

            Em seguida, foram nomeadas 6 testemunhas, dentre elas uma informante, que prestaram depoimento.

            A primeira testemunha pouco sabia dizer do acontecido, corroborando a versão da denúncia com base em informações que ouviu dizer.

            A segunda testemunha, na pessoa de Bernardino Luiz Netto, disse ter ouvido os gritos, mas não foi acudir Luiza para evitar envolvimento na “desordem”. O depoente disse que não viu as rés, mas viu os irmãos Jacintho Ventura e Francisco José Ventura, filhos da “viúva Florinda”, passando nas proximidades de onde ocorreu o crime: a estrada entre o local de Casqueiro e o Rio Imaruí. Além disso, essa testemunha afirma que Maria e Nazaria cometeram o crime, e afirmou que Luiza tinha inimizade com as rés. Bernardino prestou tratamentos médicos à vítima depois das violências sofridas.

            A terceira testemunha complementa, mencionando que a vítima estava acompanhada de seus dois filhos pequenos.

            A quarta testemunha, por sua vez, informou que à medida que Francisco e Jacintho se afastaram de Luiza, as rés Maria e Nazaria correram pela porteira da casa de seu pai e atacaram Luiza. O depoente também disse ter ouvido dizer que as rés acusadas eram as únicas pessoas daquela vizinhança que tinham inimizade para com a vítima.

            O último depoimento foi feito por Francisco, sexta testemunha e informante, escravizado por Bernardino Luis Netto. Ele disse que estava trabalhando na roça de seu proprietário, quando viu Luiza passando pela porteira com as roupas que iria lavar no rio. Porém, pouco depois ouviu os gritos de socorro, em que a vítima dizia “Ai, aqui d’el Rei quem me acode, que as filhas do senhor José de Farias querem me matar!”. Francisco correu para ajudá-la, e viu as rés ferindo Luiza. Entretanto, recuou: “[...] diante deste espetáculo, não quis acudir pessoalmente, porque tinha antes ouvido dizer que negro cativo não serve de testemunha.” (página 39 da digitalização).

            Por essa razão Francisco resolveu chamar João (descrito como “pardo” e “forro”), ex-escravizado de Antonio Francisco Rios. Não conseguindo encontrá-lo, deparou-se com Francisco e Jacintho, a quem contou o acontecido e pediu ajuda. Mas, na hora em que chegaram na cena do crime, Luiza já havia se recolhido, e as rés já tinham sumido.

            Terminados os depoimentos, o autor pediu pela nomeação de Jacintho Ventura e Francisco José Ventura para prestação de seus testemunhos.

            Ambos os irmãos prestaram seus depoimentos, alegando que estavam trabalhando um na companhia na lavoura quando ouviram os gritos. Nesse momento, Jacintho e Francisco seguiram os rastros da briga, percebendo gamelas e roupas molhadas jogadas pelo caminho, sujas de terra, provavelmente por terem caído e sido pisoteadas durante a fuga. Os vestígios os levaram à casa de Bernardino Luiz Netto, onde encontraram a vítima. Bernardino estava tratando-a, enquanto ela chorava e queixava-se da violência sofrida, por não ter feito nada que motivasse tal sofrimento. Ela alegou não ter ido para casa por medo de ser novamente agredida, pois passaria pelo mesmo caminho por onde as agressoras a perseguiram e atacaram. Jacintho e Francisco, depois, acompanharam Luiza para casa.

            Concluídos os depoimentos, Gabriel Vieira da Rosa fez uma petição. Nela, ele contraria a contestação de um dos depoimentos, que procurou invalidar o testemunho dizendo que era impossível ver o fato criminoso do lugar onde a testemunha estava. Para refutar essa contestação, Gabriel pediu por um exame da dita localidade, a fim de comprovar que no lugar onde a testemunha estava na cena do crime era, sim, possível ver o crime quando ele aconteceu.

            O resultado do exame foi de que, de fato, não era possível ver a cena do crime do local indicado. Após o exame, o juiz corregedor ordenou que fosse autuada a formação da culpa das rés. Na sentença, o juiz julgou a queixa como improcedente por conta do resultado do exame e da ausência de testemunhas oculares, na exceção do depoimento do escravizado Francisco; porém, o juiz disse que “seus ditos nenhum crédito merecem”.

            Por fim, em uma última correição, o corregedor apontou que não foram feitas as diligências adequadas para a qualificação das rés; em vista disso, ele ordenou que os devidos procedimentos fossem incluídos no processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino David do Amaral e Silva.
            examinador Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            examinador e signatário Domingos Antonio Guimaraens;
            juiz de direito e juiz corregedor Francisco Vieira;
            juiz municipal e delegado de polícia João Francisco de Souza;
            oficial de justiça e signatário Joaquim Affonço Pereira;
            perito Frederico Xavier de Souza;
            perito e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            signatário Antonio Benedicto dos Santos;
            signatário Francisco Corrêa de Bitancourt;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio;
            signatário Manoel do Nascimento Ramos;
            signatário Miguel Vieira da Cunha.

            Localidades relevantes:
            Casqueiro (localidade na vila de São José);
            Passa Vinte;
            Ponta do Imaruí (localidade na vila de São José);
            rio Imaruí (também conhecido como rio Imaruim e rio Maruim);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila de Pergamino (atual município na província de Buenos Aires, Argentina);
            província de Buenos Aires;
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de exame;
            autos de qualificação;
            correição;
            denúncia;
            interrogatórios;
            mandados de intimação;
            sentença;
            termo de juramento do queixoso.

            Variação de nome:
            perito Joaquim Affonso Pereira;
            rio Imaruhy;
            rio Maruhy.

            BR SC TJSC TRRJ-29519 · Processo · 1868
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Luis Martins de Brito (autor);
            Pedro Paulino dos Santos (réu).

            Resumo:
            Luis Martins de Brito atuou como o autor desta ação de Sumário de Crime, ao acusar Pedro Paulino dos Santos por furtar gado de sua propriedade.

            A ação contou com testemunhas, assim como o depoimento do réu, para a exposição dos detalhes do crime. Foi revelado que o autor da ação havia perdido cinco reses há pelo menos três anos, e após receber uma notícia sobre a localização de uma vaca e uma novilha, as reconheceu como suas.

            Ao levar as vacas para a cidade, o autor deixou-as sob cuidados do filho de uma das testemunhas convocadas, chamado de José. Após esse momento, o réu teria se dirigido ao local e colocado as duas reses em sua própria mangueira, a retirando da posse do menino.

            Pedro Paulino contestou a acusação do informante José, declarando que as vacas já estavam marcadas com ferro por ele e que não haviam sido levadas para sua mangueira à força. Outra testemunha afirma que sabia, por ouvir dizer, que as reses haviam sido compradas pelo réu a partir de um negócio com Candido, homem escravizado por Senhorinha Dias Baptista.

            Ainda nos depoimentos, é afirmado que Candido havia recebido essas duas reses de um homem chamado Gravé, que as arrecadou; o valor da arrecadação teria sido destinado à esmola para a Nossa Senhora do Rosário.

            Em interrogatório, o réu confirma que comprou publicamente as duas reses de Candido e, após isso, as vendeu para João Luiz de Andrade. Também foi afirmado que o processo não poderia ser vigorado em juízo, já que o furto de gado só seria passível de denúncia quando realizado em campos e pastos de fazendas de criação; porém, disse que se houve furto, ele foi praticado por Candido e não pelo acusado.

            Desta forma, Pedro Paulino defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente e que o autor seria o responsável pelo pagamento das custas. Por este motivo, Candido foi intimado para depor; em sua descrição, é afirmado ser pardo e ter o ofício de pedreiro. Durante seu testemunho, ele explicou ser verdade a venda de duas reses ao réu a cinco anos atrás.

            Como Gravé havia sido chamado para testemunhar mas estava de viagem, Gabriel Velloso depôs em seu lugar: ao contrário do que declarou Candido, a testemunha disse que não vendeu nenhum gado a ele, mas que havia emprestado uma novilha a ele e uma mulher escravizada — designada como crioula —, sendo acordado que ele deveria dar duas novilhas em troca; este acordo não foi realizado, segundo a testemunha.

            O juiz julgou procedente a queixa através dos depoimentos das testemunhas, assim como pelo fato das datas não serem as mesmas — as reses haviam desaparecido há apenas três anos, e a transação com Candido teria sido feita há cinco. Por fim, o réu foi julgado culpado e colocado no rol dos culpados, sendo requerido o pagamento das custas da ação.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Claudeano de Oliveira Rosa;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Francelisio Arbelio;
            juiz municipal suplente capitão e tenente coronel Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz municipal suplente capital Ignacio Coelho d’Avila;
            oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
            promotor público Roberto Sanford;
            signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Pedro Henrique Daw.

            Localidades relevantes:
            campos Esperança;
            cidade de Lages;
            comarca da capital;
            quarteirão do portão.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            contas;
            petição;
            sentença;
            termo de juramento.