Poder Judiciário de Santa Catarina

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            Crime do escravizado Luiz Leite
            BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Luiz Leite (escravizado; réu);
            Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
            José Francisco Mafra (proprietário).

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

            No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

            Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

            A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

            Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
            Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

            Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

            No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

            O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

            Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

            Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

            Atuaram no processo:
            curador e promotor público João Francisco Mafra;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
            juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
            juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
            perito José da Silva Ramalho Pereira;
            perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            promotor público Victorino Ferreira de Mello;
            promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
            signatário José Luis do Livramento;
            subdelegado de polícia João José Roza;
            vereador Florindo Justino Reges;
            vereador Manoel de Faria Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
            comarca de São José;
            comarca da Capital.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de qualificação;
            auto de perguntas;
            contas;
            interrogatório ao réu;
            mandados de intimação;
            pronúncia do réu;
            sentenças;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            José Francisco Maffra;
            Luiz Crioulo;
            Thomas Cardoso;
            Thomas Cardozo;
            Thomaz Cardoso;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            vereador Florindo Justino Regis.

            TRPOA-19946 · Processo · 1886-01-23
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Art. 11, § 3º, Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885.
            Este decreto regulamenta a execução do art. 1º da Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885, que estabeleceu a nova matrícula dos escravizados com menos de 60 anos e o arrolamento especial dos maiores dessa idade, em um contexto de abolição gradual da escravidão no Brasil. O regulamento detalha prazos, procedimentos e modelos de formulários a serem adotados pelos funcionários públicos responsáveis pela matrícula e arrolamento em todo o Império.

            Entre seus dispositivos, o art. 11, § 3º institui prazos e penalidades para os senhores que deixassem de apresentar os escravizados sexagenários ao Juiz dos Órfãos após comunicação oficial. O não comparecimento acarretava multa destinada ao Fundo de Emancipação e, em caso de reincidência, nova penalidade, convertida em verba para o resgate do arrolado, conforme previsto no § 12 do art. 3º da referida lei.

            O decreto previa ainda a concessão automática da liberdade àqueles não inscritos no prazo estabelecido, além de medidas de controle sobre a identidade e o valor dos matriculados, buscando limitar fraudes, omissões e insinuações de posse sobre indivíduos já livres.

            O documento revela os mecanismos legais de controle sobre a população escravizada nos últimos anos do regime escravocrata, explicitando tanto os esforços do Estado imperial para regulamentar a transição para o trabalho livre quanto as resistências de proprietários em cumprir os prazos legais. A complexidade dos procedimentos de matrícula e arrolamento, aliada às ameaças de sanção, ilustra as tensões entre as determinações legais e as práticas sociais no fim do século XIX.

            Quadro com matrícula de escravizados.

            Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
            Escrivão Thomé da Silva.

            Tijucas Grandes, São Sebastião, Desterro.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Cumprimento de sentença de André Guerreiro de Aboim

            Partes: capitão André Guerreiro de Aboim
            O capitão André Guerreiro de Aboim possuía terras nas margens do rio Pelotas, onde criava cavalos, e propriedade urbana em Porto Alegre; escrivão juramentado Bento José de Amaral Fontoura; juiz vereador João Manoel Coelho; Souza-Coelho-Trindade-Machado-Silva; ouvidor-geral da comarca de Paranaguá João de Medeiros Gomes.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Cunha Porã
            Séries · 1985
            Parte de Comarcas de Santa Catarina

            Criação: Lei n. 6.543, de 13 de junho de 1985
            Instalação: 28 de agosto de 1987
            Primeiro juiz da Comarca: Jaime Pedro Bunn
            Denominação do Fórum: Dr. Aderbal Alcântara
            Circunscrição: 36ª Maravilha
            Entrância: Inicial
            Composição da Comarca: Cunha Porã
            Vara: Única
            Localização da comarca: Extremo oeste

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Curitibanos
            Séries · 1875
            Parte de Comarcas de Santa Catarina

            Criação: Lei Provincial n. 745, de 19 de abril de 1875
            Instalação: 1º de fevereiro de 1877
            Primeiro juiz da Comarca: Luiz Caetano Muniz Barreto
            Denominação do Fórum: Des. Ivo Guilhon Pereira de Mello
            Circunscrição: 13ª Curitibanos
            Entrância: Especial
            Composição da Comarca: Curitibanos, Ponte Alta do Norte, São Cristóvão do Sul e Frei Rogério
            Vara: 1ª Vara Cível; 2ª Vara Cível; Vara Criminal; Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões; Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Curitibanos; e Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
            Localização da comarca: Planalto sul

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Denuncia contra Escravizado Bento
            BR SC TJSC TRRJ-31283 · Processo · 1866
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Denuncia na cidade de Lages, á época comarca de Lages província de Santa Catarina.

            Partes do processo: Bento, escravizado de Anna Maria do Amaral (réu); Francisco Antônio de Souza (vítima).

            Resumo: Francisco Antônio de Souza, morador do Quarteirão do Raposo, na cidade de Lages, fez uma denúncia criminal contra um homem escravizado chamado Bento, que era propriedade de Anna Maria do Amaral. Francisco acusou Bento de ter cometido os seguintes crimes, invasão de domicílio, arrombamento, tentativa de roubo em sua residência. Diante da denúncia, o juiz e delegado, determinou que um oficial de justiça entregasse intimações às testemunhas, para que elas pudessem prestar depoimentos sobre o ocorrido. Além disso, o juiz ordenou a prisão de Bento, o acusado. Após ouvir as testemunhas e analisar os fatos, o juiz concluiu que Bento não cometeu os crimes de arrombamento e roubo.

            Atuaram no processo: delegado e juiz, Henrique Ribeiro de Cordova; escrivão José Luiz Pereira; juiz Fernando Afonso de Mello; oficial de justiça João Manoel Leite; oficial de justiça Pedro José Santos.

            Localidades relevantes: Quarteirão do Raposo; cidade de Lages.

            Compõem o processo: depoimentos de testemunhas; mandados de intimação; custas do processo.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Denúncia de Roubo de Gabriel de Oliveira Rosa
            BR SC TJSC TRRJ-19775 · Processo · 1866
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Gabriel de Oliveira Rosa (réu)
            Cândido Luiz Duarte (denunciado)
            Leonydio Antônio de tal (denunciado)
            Henrique Ferreira Ramos (suplicante)

            Invasão; Roubo dentro da casa do suplicante; Agressão; Homicídio; Agressão a Emilliano, filho do suplicante; Homicídio infligido à Emília, filha do suplicante; Arma cortante; Ferro cortante; Roubo de dinheiro; Roubo de quantia em ouro; Uso de dinheiro e ouro roubados para compra de terras e jogos de azar, por parte do réu;

            Cadeia pública de Lages; Fazenda do Raposo; Distrito de Baguais; Localidade de São Martinho; Vila de Caçapava; Município de Porto Alegre; Município de São Pedro do Sul; Província do Rio Grande do Sul;

            Militares; Alferes; Capitão;

            Advogado João Francisco de Souza;
            Carcereiro Domingos Leite;
            Escrivão José Luís Pereira;
            Delegado Laurentino José da Costa;
            Juiz Francelísio Adolpho Pereira Guimarães;
            Juiz/delegado Fernando Affonso de Mello;
            Juiz/delegado Henrique Ribeiro de Córdova;
            Promotor público Antônio Ricken de Amorim;
            Promotor público João Francisco de Souza;
            Promotor público Roberto Sanford;
            Oficial de justiça Antônio Pereira dos Santos;

            Variação de nome;
            Fernando Afonso de Mello;
            Francelísio Adolfo Pereira Guimarães;
            Leonídio Antônio de tal;
            Emiliano;

            Sem capa;

            Exposição; Contém poemas; Folhas 3-9.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Depositário Infiel José Antônio de Oliveira
            BR SC TJSC TRPOA-21199 · Processo · 1883
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            José Antônio de Oliveira (depositário infiel);
            Anacleto José Valente (proprietário de Maria);
            Maria, parda, escrava (depositante).

            Desterro, capital da província de Santa Catarina. Praia de Fora. Depositário infiel José Antônio de Oliveira é requerido a devolver a quantia de 300$000 réis a escrava Maria, propriedade de Anacleto José Valente. Tesouraria da Fazenda. “Mandado de Sequestro” na folha digital n. 17. Comprovante de depósito da “Thesouraria de Fazenda da Provincia de Santa Catharina” bem preservado na folha digital n. 27. Parda Maria recebe depósito da quantia para que a mesma compre sua liberdade.

            Felisberto Elysio Bezerra Montenegro, juiz;
            José do Amaral Santos, escrivão;
            José Antônio de Oliveira;
            José de Miranda Santos, escrivão;
            Manoel José de Oliveira, advogado;
            Tristão José Moreira, oficial de justiça;
            Wenceslau Bueno de Gouvêa, curador geral;

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Descanso
            Séries · 1994
            Parte de Comarcas de Santa Catarina

            Criação: Lei Complementar n. 109, de 7 de janeiro de 1994
            Instalação: 15 de julho de 1997
            Primeiro juiz da Comarca: Márcio Rocha Cardoso
            Denominação do Fórum: Juiz Benoni Zocoli
            Circunscrição: 32ª São Miguel do Oeste
            Entrância: Inicial
            Composição da Comarca: Descanso, Belmonte e Santa Helena
            Vara: Única
            Localização da comarca: Extremo oeste

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina